Aula 2 - art.5º, caput e incisos I a IX e parágrafos 1º ao 4º Flashcards

1
Q

Com que finalidade surgiram os direitos e garantias fundamentais?

A

Como objetivo de proteger a esfera individual do cidadão contra as ingerências indevidas do Estado. São aqueles direitos e garantias que concretizam a dignidade da pessoa humana (vida, liberdade, saúde, educação, moradia, etc).

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2
Q

Houve alguma constituição brasileira que não previu elenco de direitos fundamentais?

A

Não. TODAS as constituições brasileiras, desde 1824 até a atual, previram um elenco de direitos fundamentais. É o Título II da CF/88 que se subdivide em 5:
direitos e deveres individuais e coletivos
direitos sociais
direitos de nacionalidade
direitos políticos
partidos políticos

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3
Q

Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?

A

Os direitos protegem bens e interesses jurídicos como a vida, a propriedade, liberdade, etc. enquanto que as garantias objetivam proteger esses direitos, assegurando o seu exercício.Exemplo disso são os remédios constitucionais, verdadeiras garantias, assim como a garantia da proibição da tortura e do tratamento desumano ou degradante proteger o direito à vida. “Direito de ação” também é garantia pras provas.

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4
Q

Qual a classificação dos direitos fundamentais?

A
DFs de 1ª geração
DFs de 2ª geração
DFs de 3ª geração
DFs de 4ª geração e
DFs de 5ª geração
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5
Q

Sobre o que tratam os direitos de 1ª geração?

A

Eles marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado liberal de Direito e objetivam a proteção das liberdades clássicas (liberdade individual) e dos direitos civis (propriedade) e políticos. Onde o Estado é abstencionista. Liberdade negativa e igualdade formal.

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6
Q

Qual o primeiro documento a trazer direitos fundamentais, assim como são entendidos atualmente?

A

Foi a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, de 1776, nos Estados Unidos, logo seguida pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da França de 1789.

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7
Q

Como são chamados os direitos de 1ª geração?

A

De direitos de defesa, liberdades negativas/clássicas/públicas/formais.

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8
Q

O que é a retroatividade mínima, média, máxima de uma lei?

A

Retroatividade máxima, também chamada de restitutória, que é aquela em que a lei nova ataca fatos pretéritos, ou seja, fatos já consumados sob a vigência da lei revogada, prejudicando assim o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Retroatividade média, que é aquela em que a lei nova atinge efeitos pendentes de atos jurídicos verificados antes da nova lei, como por exemplo, um contrato, em que uma prestação esteja vencida, mas ainda não foi paga.

Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior

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9
Q

O que acontece com as normas incompatíveis e com as compatíveis com a CF no momento de promulgação da Carta Magna?

A

Promulgada a nova Constituição, mesmo que não haja nenhum dispositivo em seu texto que assim disponha, ocorrerão, tacitamente, naquele momento, a revogação das normas pré-constitucionais com ela materialmente incompatíveis e a recepção daquelas com ela materialmente compatíveis.”

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10
Q

O preâmbulo da CF tem força normativa?

A

Não.

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11
Q

Como são chamados os direitos de 2ª geração?

A

De direitos sociais, direitos de prestação ou de liberdades positivas.

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12
Q

O que são os direitos de 2ª geração?

A
  • Valorizam o direito de igualdade material
  • Exigem prestações positivas por parte do Estado para se concretizarem
  • Buscam a justiça social
    Ex:direitos sociais, econômicos, culturais e trabalhistas.
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13
Q

O que são os direitos de 3ª geração?

A

São direitos de titularidade coletiva (transindividuais), relacionados com o princípio da solidariedade ou fraternidade.
Ex: direito ao meio ambiente saudável; à proteção ao consumidor; ao patrimônio histórico-cultural, ao desenvolvimento, ao progresso, à paz…

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14
Q

Para Norberto Bobbio e para Paulo Bonavides, o que são os chamados direitos de 4ª geração?

A

Para Bobbio, são os direitos relacionados com os avanços científicos e tecnológicos

Para Bonavides, esses direitos resultam da globalização política, que pretende uma universalização do pluralismo político (ex: os direitos à democracia, à informação, e ao pluralismo político).

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15
Q

O que são os direitos de 5ª geração?

A

Para Bonavides (em que os de 4ª geração pretendem uma universalização do pluralismo político), os direitos de 5ª geração são aqueles que defendem o direito à paz.

Para outros doutrinadores que aceitam o direito de 4ª geração de Bonavides, os de 5ª geração seriam aqueles que resultam dos avanços científicos e tecnológicos (ex: bioética e cibernética).

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16
Q

Os direitos fundamentais estão restritos aos expressos no Título II da CF/88?

A

Não. Na verdade, eles têm caráter aberto, não exaustivo. Portanto, existem DFs ao longo de todo o texto constitucional e não apenas do Título II, assim como existem DFs em tratados internacionais em que o Brasil participe.

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17
Q

Quais são as características dos DFs?

A
  • Historicidade - mudam com a história
  • Inalienabilidade - intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis
  • Imprescritibilidade - não se perdem pelo decurso de prazo
  • Irrenunciabilidade
  • Universalidade - basta a condição de ser humano para ser titular
  • Efetividade - o poder público deve ao máximo garantir a efetivação dos DFs
  • Complementaridade - os DFs devem ser interpretados de forma conjunta e não isolada.
  • Normas de caráter aberto (princípio da não tipicidade) - permite que se reconheça a existência de DFs não expressos no texto constitucional
  • Relatividade e limitação - os DFs apresentam como limites os demais DFs e os valores constitucionais.

NÃO EXISTE DF ABSOLUTO.

18
Q

Qual a aplicabilidade dos DFs?

A

Os DFs têm aplicabilidade imediata. Não significa que eles têm eficácia plena, mas aplicação imediata (o que segundo Holthe não são todos).

19
Q

Quem são os destinatários dos DFs?

A

Segundo a letra da CF: “os brasileiros e estrangeiros residentes no País”
Apesar disso, entende-se que são beneficiários desses direitos:
- as pessoas físicas, sejam brasileiras, sejam estrangeiras, residentes ou não no País.
- as pessoas jurídicas, inclusive as de direito público, desde que tais direitos sejam compatíveis com a sua natureza.

20
Q

Quais são as funções dos DFs?

A

Os DFs exercem diversas funções no ordenamento jurídico:

a) direito de defesa (status negativo): exigem não interferência do Estado na esfera de liberdades individuais do ser humano. Ex: proibição de censura e de prisões abusivas.
b) direitos prestacionais (status positivo): exigem interferência do Estado: seja para disponibilizar bens e serviços públicos, seja para editar normas jurídicas.
c) direitos de participação (status ativo): possibilitam a participação dos cidadãos na formação da vontade do Estado
d) status passivo: o indivíduo se encontra em posição de subordinação aos poderes públicos e titular de deveres fundamentais perante o Estado.

21
Q

Quais são as cláusulas pétreas?

A

O art. 60, §4º da CF:

  • voto direto, secreto, universal e periódico
  • Forma federativa de Estado
  • Separação dos Poderes
  • Direitos e garantias individuais

São também cláusulas pétreas:

  • a licença à maternidade
  • anterioridade penal
  • anterioridade tributária
22
Q

A que se referem os direitos e garantias individuais como cláusula pétrea?

A

Não apenas ao art. 5º, mas também a outros direitos de índole individual previstos nos capítulos dos direitos sociais, nacionais e políticos.

23
Q

O que é o chamado Estatuto de Roma?

A

É o Estatuto do Tribunal Penal Internacional. O Tribunal está situado em Haia, na Holanda.

24
Q

O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma?

A

Sim, em 2002. E passou a se submeter à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

25
O que é o TPI?
O Tribunal Internacional Penal é uma corte permanente voltada para o julgamento de crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade.
26
A adesão do Brasil ao TPI é uma afronta ao princípio da soberania?
Não. Isso porque o TPI só atua quando o País onde ocorreu o fato não tem condições de julgar o caso, ou se mostrar omisso. Ou seja, a corte só atua de forma complementar à jurisdição interna dos países signatários.
27
Algumas diferenciações apresentadas pela CF (como aposentadoria entre homens e mulheres, proteção do mercado de trabalho) não seriam contrárias ao princípio da igualdade?
Não, uma vez que é adotada a máxima de Aristóteles, segundo a qual "igualdade demanda tratar os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades".
28
Pessoas jurídicas podem ser indenizadas, tendo como base o art. 5º, V (dano moral, material ou à imagem)?
Sim. Inclusive quanto aos danos morais e à imagem, sendo pacífico no direito brasileiro que as pessoas jurídicas têm o direito de proteger sua honra objetiva (reputação e boa fama perante a sociedade) e a sua imagem, podendo ser indenizadas por danos materiais e morais no caso de violação desses direitos.
29
A Lei de imprensa foi recepcionada pela CF?
Não. O STF considerou que a Lei nº 5.250/67 seria incompatível com a liberdade de imprensa. Com isso, a indenização por dano moral, pela publicação na imprensa de notícia ofensiva à honra alheia, não se submete à tarifação da referida lei.
30
O que é a escusa de consciência?
É quando o indivíduo invoca suas crenças religiosas, filosóficas ou políticas para se eximir de cumprir uma obrigação a todos imposta e, além disso, se recusa a cumprir uma obrigação alternativa, fixada em lei. Nesse caso, o indivíduo sofrerá a perda de direitos políticos (art. 15, IV).
31
Qual a diferença entre eficácia plena, contida e limitada?
Eficácia plena: a norma tem eficácia desde sua publicação, não há limitadores Eficácia contida: a norma tem eficácia desde sua publicação, mas pode ser restringida por uma lei posterior Eficácia limitada: a norma não tem eficácia até que seja editada uma lei
32
Estrangeiro tem direito de impetrar ação popular?
Não. Assim como uma pessoa jurídica, o estrangeiro não pode impetrar ação popular
33
O estrangeiro pode impetrar HC, HD, MS, MI?
Sim, assim como uma pessoa jurídica também pode impetrar.
34
Estrangeiros tem direitos políticos?
Não, nem direitos de nacionalidade, mas podem se naturalizar brasileiros, e como brasileiro terá direitos.
35
O que diz a dimensão subjetiva e objetiva dos DFs?
Dimensão subjetiva: os DFs exige que se adote determinados comportamentos de dar, fazer ou não fazer Dimensão objetiva: DFs como um sistema de valores objetivos fundamentais fornecem limites e diretrizes vinculantes para os 3 Poderes.
36
Qual o entendimento do STF sobre uma regulamentação da isonomia?
Segundo o STF, não poderá haver, em hipótese nenhuma, a regulamentação do princípio da isonomia.
37
O Brasil admite ou não admite os seguintes tipos de aborto: 1) terapêutico ou necessário 2) sentimental ou humanitário 3) eugênico ou eugenésico 4) social ou econômico
1) terapêutico ou necessário > SIM (risco à mãe) 2) sentimental ou humanitário > SIM (fruto de estupro) 3) eugênico ou eugenésico > NÃO (enfermidade psíquica ou corporal) 4) social ou econômico > NÃO (em virtude de pobreza dos pais) Obs: A interrupção da gravidez de feto anencefálico não configura crime de aborto.
38
O que é a reserva legal absoluta e a reserva legal relativa?
A reserva legal absoluta (reserva de lei ou reserva reforçada) é aquela em que a CF exige que determinada matéria seja regulamentada apenas por lei formal Já a reserva legal relativa (reserva de norma),apesar de exigir lei formal para a regulamentação de um DF, permite que essa lei formal fixe o parâmetro e um ato infralegal, que por autorização expressa ou implícita da lei, a complemente. Obs: só é possível existir reserva legal relativa caso a CF preveja de forma expressa.
39
É possível a acumulação, pelo mesmo fato, de dano material, moral e à imagem?
Sim.Juntamente com o direito de resposta ou de réplica.
40
O ensino religioso é obrigatório?
É disciplina obrigatória, mas de matrícula facultativa nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
41
Religiosos que respeitam determinado "dia de guarda" têm direito a realizar a prova em data alternativa?
Não. Nem concurso, nem vestibular. Apenas o ENEM prevê essa possibilidade.