Aula 1 - art. 1º ao 4º Flashcards
Quais são as características dos princípios jurídicos?
- são a base do nosso ordenamento jurídico
- alto grau de generalidade, abstração, indeterminação
- força normativa (uma vez que as normas dividem-se em regras e princípios)
Qual a função e posição hierárquica dos princípios constitucionais?
A função dos princípios constitucionais é dar COERÊNCIA e UNIDADE de sentido a todas as normas.
Os princípios constitucionais estão no topo da hierarquia normativa.
Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados (não escritos). Cite exemplo de princípio não positivado.
Um exemplo de princípio constitucional não positivado é o princípio da proporcionalidade (ex: art. 5º, LIV).
Cite qual o(a) nosso(a):
1) Forma de governo (FOGO)
2) Sistema de governo (SIGO)
3) Forma de estado (FE=FE)
4) Regime político
Forma de governo: República (x monarquia)
Sistema de governo: presidencialista (x parlamentarismo)
Forma de estado: Federação (x simples ou unitário)
Regime político: democracia (x aritocracia)
O que é a forma de governo?
É como o poder é ADQUIRIDO e como é EXERCIDO na comunidade. Como se dá a relação entre governantes e governados.
Quais as características de uma República?
São cinco características:
1) O governante é ELEITO
2) O cargo é TEMPORÁRIO
3) Ele REPRESENTA o povo
4) Ele RESPONDE por seus atos
5) Tem o dever de PRESTAR CONTAS.
Obs: república é afirmar a coisa do povo e para o povo, contra qualquer forma de tirania.
Qual é a nossa forma de estado?
É a FEDERAÇÃO.
O que é forma de estado?
É como o poder está distribuído em função do território.
Temos dois tipos: estado COMPOSTO ou COMPLEXO e o estado SIMPLES ou UNITÁRIO.
Quais são as duas principais formas de estado composto ou complexo?
A FEDERAÇÃO e a CONFEDERAÇÃO.
Qual a diferença entre CONFEDERAÇÃO e FEDERAÇÃO?
A confederação é conjunto de nações soberanas, unidas por meio de um tratado. Na confederação, elas têm o poder de secessão quando quiserem.
Por outro lado, a federação possui nações autônomas (política e administrativamente… FALTOP), mas não soberanas, unidas por meio de uma Constituição. Como exemplos temos o Brasil, Argentina, México e EUA.
Quando foi criada a forma federativa de governo no Brasil?
Foi criada por meio de um decreto em 1889 (que também instituiu a forma republicana de governo), e consolidada na Constituição de 1891.
A federação pode ser abolida por meio de EC?
Não, é uma cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º).
Já que a Federação é a forma de estado adotada no Brasil, quais entidades governamentais dividem o poder entre si?
União
Estados
DF e
Municípios
O ordenamento jurídico brasileiro divide-se em nacional/total e o parcial. O que diz essas subdivisões?
O ordenamento jurídico nacional ou total obriga TODAS as entidades da Federação.
Por outro lado, o ordenamento jurídico parcial - lei federal, estadual, municipal, distrital - vinculam, respectivamente, a União, Estados, Municípios e DF.
Enfim, o que é a Federação brasileira?
É a reunião de entidades federativas dotadas de autonomia (e não soberania, a qual é privativa do Estado Federal), unidas em torno de uma Constituição rígida, que organiza a Federação e distribui as tarefas estatais entre as entidades (trazendo o chamado pacto federativo), numa concepção maior de descentralização político-administrativa do Poder do Estado. Não existe hierarquia entre os entes. É inadmissível o direito de secessão