Aula 1 - art. 1º ao 4º Flashcards
Quais são as características dos princípios jurídicos?
- são a base do nosso ordenamento jurídico
- alto grau de generalidade, abstração, indeterminação
- força normativa (uma vez que as normas dividem-se em regras e princípios)
Qual a função e posição hierárquica dos princípios constitucionais?
A função dos princípios constitucionais é dar COERÊNCIA e UNIDADE de sentido a todas as normas.
Os princípios constitucionais estão no topo da hierarquia normativa.
Os princípios constitucionais podem ser positivados ou não positivados (não escritos). Cite exemplo de princípio não positivado.
Um exemplo de princípio constitucional não positivado é o princípio da proporcionalidade (ex: art. 5º, LIV).
Cite qual o(a) nosso(a):
1) Forma de governo (FOGO)
2) Sistema de governo (SIGO)
3) Forma de estado (FE=FE)
4) Regime político
Forma de governo: República (x monarquia)
Sistema de governo: presidencialista (x parlamentarismo)
Forma de estado: Federação (x simples ou unitário)
Regime político: democracia (x aritocracia)
O que é a forma de governo?
É como o poder é ADQUIRIDO e como é EXERCIDO na comunidade. Como se dá a relação entre governantes e governados.
Quais as características de uma República?
São cinco características:
1) O governante é ELEITO
2) O cargo é TEMPORÁRIO
3) Ele REPRESENTA o povo
4) Ele RESPONDE por seus atos
5) Tem o dever de PRESTAR CONTAS.
Obs: república é afirmar a coisa do povo e para o povo, contra qualquer forma de tirania.
Qual é a nossa forma de estado?
É a FEDERAÇÃO.
O que é forma de estado?
É como o poder está distribuído em função do território.
Temos dois tipos: estado COMPOSTO ou COMPLEXO e o estado SIMPLES ou UNITÁRIO.
Quais são as duas principais formas de estado composto ou complexo?
A FEDERAÇÃO e a CONFEDERAÇÃO.
Qual a diferença entre CONFEDERAÇÃO e FEDERAÇÃO?
A confederação é conjunto de nações soberanas, unidas por meio de um tratado. Na confederação, elas têm o poder de secessão quando quiserem.
Por outro lado, a federação possui nações autônomas (política e administrativamente… FALTOP), mas não soberanas, unidas por meio de uma Constituição. Como exemplos temos o Brasil, Argentina, México e EUA.
Quando foi criada a forma federativa de governo no Brasil?
Foi criada por meio de um decreto em 1889 (que também instituiu a forma republicana de governo), e consolidada na Constituição de 1891.
A federação pode ser abolida por meio de EC?
Não, é uma cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º).
Já que a Federação é a forma de estado adotada no Brasil, quais entidades governamentais dividem o poder entre si?
União
Estados
DF e
Municípios
O ordenamento jurídico brasileiro divide-se em nacional/total e o parcial. O que diz essas subdivisões?
O ordenamento jurídico nacional ou total obriga TODAS as entidades da Federação.
Por outro lado, o ordenamento jurídico parcial - lei federal, estadual, municipal, distrital - vinculam, respectivamente, a União, Estados, Municípios e DF.
Enfim, o que é a Federação brasileira?
É a reunião de entidades federativas dotadas de autonomia (e não soberania, a qual é privativa do Estado Federal), unidas em torno de uma Constituição rígida, que organiza a Federação e distribui as tarefas estatais entre as entidades (trazendo o chamado pacto federativo), numa concepção maior de descentralização político-administrativa do Poder do Estado. Não existe hierarquia entre os entes. É inadmissível o direito de secessão
Quais as características da Federação brasileira (tipo de formação…)?
- Formação centrífuga (do centro para as extremidades)
- Federalismo por segregação ou desagregação (o Estado unitário se dividiu em outros estados)
- Federalismo centrípeto, ou seja, com concentração maior de poder no ente central)
- Federalismo brasileiro reconhece três esferas (União, regional e local), e por isso é considerado tricotômico, trino, tridimensional, tríplice
- Federalismo assimétrico ou heterogêneo, em que se reconhece uma situação de desigualdade entre os entes e propõe-se o tratamento diferenciado, a fim de promover o equilíbrio federativo.
- Federalismo cooperativo, em que as entidades da Federação auxiliam-se mutuamente, por meio de subsídios, transferência de receitas e etc.
- Brasil adota repartição horizontal (art. 21, 22 e 25) e vertical (art. 24) de competências. A regra é a repartição horizontal de competências.
Qual o sistema de governo brasileiro?
É o presidencialista.
O que é sistema de governo?
É como se dá a relação entre Executivo e Legislativo no exercício de suas funções.
Quais são os dois tipos de sistema de governo?
Presidencialista e Parlamentarista.
Qual dos dois tipos de sistema de governo apresenta maior independência entre o Executivo e Legislativo?
O sistema de governo presidencialista apresenta maior independência.
Quais as características do sistema de governo no Brasil?
No sistema presidencialista:
- O presidente da República acumula a função de chefe de Governo e chefe de Estado, e, portanto, considerado um poder monocrático.
- Os ministros de Estado são meros auxiliares do presidente da República, de livre nomeação e exoneração.
- O presidente da República é eleito, e não precisa da confiança do Legislativo para permanecer.
- O legislativo não está sujeito à dissolução, pois seus membros são eleitos para um mandato fixo e pré-determinado
- Relação entre Executivo e Legislativo é mais rígida, vigorando o princípio da separação dos poderes.
- É típica das repúblicas.
Só para não confundir, como funciona o parlamentarismo e o semipresidencialismo(França)?
Parlamentarismo: o chefe de Estado é eleito pelo povo, se não for simbólico como ocorre na Inglaterra. O parlamento também é eleito pelo povo. O parlamento escolhe o 1º ministro, o qual formará um gabinete com ministros, que são parlamentares. Caso o 1º ministro perda a credibilidade do parlamento, o parlamento poderá destituí-lo do cargo. Assim como o chefe de estado também poderá destituir o parlamento.
Semipresidencialismo: Funciona como o presidencialismo, com a diferença de que o Executivo divide-se em 1º ministro e chefe de Estado. O chefe de Estado, também chamado de presidente, é o eleito Emmanuel Macron, o qual escolheu para o cargo de 1º ministro Édouard Philippe. Se Emmanuel Macron quiser, ele poderá dissolver o parlamento e retirar o 1º ministro, sua figura como chefe de estado não é apenas simbólica, ele atua com mais força neste tipo de sistema. Se o parlamento quiser, também poderá demitir o 1º ministro eleito por Macron.
O que é cidadania (art. 1º)?
Fundamento da República Federativa do Brasil decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, que consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. É preciso estar em pleno gozo dos direitos políticos. Uma criança de 8 anos, nascida no Brasil, por exemplo, é brasileira, mas ainda não é considerada cidadã.
Segundo o CESPE: A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde.
Qual a evolução do princípio do Estado Democrático de Direito (art.1º)?
1º) Estado Liberal de Direito - exigia que o Estado fosse limitado pelas normas jurídicas escritas e elaboradas pelos representantes do povo. Nessa fase temos a previsão dos diretos fundamentais e a separação dos poderes. O Estado era inerte, não se intrometia na vida das pessoas (1ª geração).
2º) Estado Social de Direito - criticavam a inércia do Estado Liberal de Direito. Exigia uma atuação mais forte do Estado. Foi aí que surgiram os direitos sociais (2ª geração). Contudo, o Estado intervencionista muitas vezes ganhavam a forma de Estados totalitários.
3º) Estado Democrático de Direito - Não abandona os ideais de justiça social (por isso também é chamado de Estado da social-democracia), incorpora os princípios democráticos da soberania popular.