Aula 2 Flashcards
Critérios de classificação de de aplicação geral
Permissibilidade
Sistema positivo: permissão de realizar controle de constitucionalidade > autorização parcial ou dirigida > podendo ser explicita (ex Áustria) ou implícita (deduzida pelos próprios Tribunais mediante interpretação constitucional > EUA)
Sistema negativo: impossibilidade de controle de constitucionalidade > países que não possuem cf normativamente superior > nesse caso, o legislador é soberano
Origem-legitimação do órgão fiscalizador
Órgãos judiciais: juízes/ tribunais
Órgãos políticos (não judiciais): Legislativo e Executivo
Sistema combinado: a maioria dos países adota uma combinação de ambas as formas de controle
Objeto de controle (condutas controladas)
Total-irrestrito: qualquer ato jurídico e também na inércia do legislador (omissões)
Parcial-limitado: a mais comum limitação do objeto de controle consiste na necessidade de se tratar de ato normativo. São excluídos, os atos concretos ou
meros fatos jurídicos que são sujeitos ao controle de
legalidade e em alguns ordenamentos as omissões
dos órgãos legislativos.
Número de fiscais da constitucionalidade
Sistema difuso (universal): a fiscalização constitucional é realizada por todos os órgãos judiciais do ordenamento (BRA, EUA, ARG, GRE, JAP)
Sistema concentrado: Suprema Corte (Corte Constitucional) decide, concentrando a competência. As vezes a Corte decide após o questionamento do Tribunal. (AUS, ITA, ALE)
Sistema misto: Combina elementos dos anteriores > o Tribunal Supremo decide de forma concentrada, mas isto não impede que qualquer juiz possa realizar o controle de maneira difusa. (BRA, MEX, POR)
Tipos de fiscalização
Abstrato: promovido por ações diretas de inconstitucionalidade > verifica a constitucionalidade de dispositivos em processo específico > a norma é analisada abstratamente em relação a compatibilidade com a CF
Concreto: caso concreto que demanda a aplicação de norma infraconstitucional > verifica-se se há compatibilidade com preceitos constitucionais > juiz soluciona apenas aquele litígio > não há instauração de processo > questão surge no decorrer de qualquer processo
Combinado: BRASIL > STF e TJ’s examinam tanto ações de controle abstrato como realizam controle concreto