Aula 1 Flashcards
Qual é o conceito de controle de constitucionalidade?
O controle de constitucionalidade é pautado em medidas destinadas a garantir a supremacia da Constituição.
E como isso é feito? Por meio da fiscalização da validade e conformidade das leis e atos do poder público em face de uma constituição rígida.
Quais são os pressupostos do controle de constitucionalidade?
A) existência de uma constituição escrita e formal
B) compreender a constituição como norma jurídica fundamental, visando sua rigidez e supremacia
C) instituição de, pelo menos, 1 órgão com competência para o exercício dessa atividade de controle
O que caracteriza uma constituição escrita e formal?
É caracterizada por um conjunto normativo de princípios e regras escritas, formatadas num texto jurídico Supremo.
A Constituição costumeira ou histórica (não escrita) > é uma constituição flexível > não dispõe de controle de constitucionalidade > o princípio da supremacia do Parlamento não aceita fiscalização dos atos decorrentes > HÁ EXCEÇÕES
O que caracteriza a Constituição como norma jurídica fundamental, rígida e suprema?
- A fim de que se possa distingui-la das leis comuns
- Rigidez: processo especial e agravado, distinto do processo comum e simples, previsto para a elaboração das leis complementares e ordinárias, reservado para a alteração de normas constitucionais
- Rigidez > status ou hierarquia das normas constitucionais em face das leis comuns
Órgão competente
A Constituição deve prever, expressa e implicitamente, um ou mais órgãos com competência para realizar o controle de constitucionalidade.
Tal órgão pode exercer tanto função jurisdicional quanto política. Podendo, também, no primeiro caso, integrar a estrutura do Poder Judiciário ou situar-se fora dela.
Quem deveria ser o guardião da Constituição?
Hans Kelsen: necessidade de criar um órgão especial, independente do Governo Executivo, do Parlamento ou de qualquer outra autoridade estatal. À tal órgão especial seria destinada a guarda da Constituição. Esse órgão seria um Tribunal Constitucional, que não desempenharia função jurisdicional, mas sim de caráter negativo.
Carl Schmitt: acredita na impropriedade de uma garantia jurisdicional da Constituição > a defesa deveria ser confiada a uma autoridade política e não jurídica > que garantiria a permanência e continuidade do Estado (o chefe de Estado)
Qual das duas o Brasil adota?
O Brasil adota desde a primeira Constituição (1891) a doutrina da judicial review of legislation do direito norte-americano, cabendo ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade de leis e atos do poder público, apesar da faculdade atribuída aos Poderes Legislativos e Executivo de desempenharem, em situações excepcionais, o controle preventivo e repressivo da constitucionalidade de certos atos e projetos legislativos.
O sistema americano da judicial review of legislation (difuso) de controle de constitucionalidade
Supremacia da Constituição > contribuição do constitucionalismo norte-americano
Recusa dos republicanos de Thomas Jefferson em empossar juízes de paz nomeados por federalistas de John Adams
Quais foram as contribuições do caso Marbury vs Madison?
- Consagração da supremacia da Constituição em face das demais ordens jurídicas
- Modelo judicial review ou difuso: em análise de caso concreto > controle de constitucionalidade das leis a qualquer juiz e tribunal
- Controle incidental ou indireto: em analise de demanda concreta > a controvérsia deve ser efetivada no curso
- Decisão da Suprema Corte > caráter hegemônico, vinculante (stare decisis) > estabelece precedentes com eficácia erga omnes
Sistema austríaco ou concentrado (Hans Kelsen)
- Consagração da supremacia da Constituição em face das demais ordens jurídicas
- Modelo judicial review ou difuso: em análise de caso concreto > controle de constitucionalidade das leis a qualquer juiz e tribunal
- Controle incidental ou indireto: em analise de demanda concreta > a controvérsia deve ser efetivada no curso
- Decisão da Suprema Corte > caráter hegemônico, vinculante (stare decisis) > estabelece precedentes com eficácia erga omnes
Evolução do controle de constitucionalidade no BR
- Controle difuso, incidental e sucessivo das leis e atos normativos do poder público
- Cabia ao presidente da República, mediante simples decreto-lei, tornar sem efeito a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal
- Criação do controle concentrado ou abstrato de atos normativos federais ou estaduais, com criação da denominada ação direta de inconstitucionalidade por ação
1967/ 1969. Manutenção do sistema vigente anterior
Controle Constituição de 1988
Sistema misto: difuso-incidental e concentrado-principal
Controle Difuso-Concreto-Incidental
- Todo juiz ou Tribunal
- Em caso concreto: ação ou recurso (via de exceção ou defesa) > ex: Argumento de defesa
- Efeitos inter partes
Controle Concentrado- Abstrato-Principal
- Só o STF (garantia da CF) ou TJ’s dos Estados e do DF (garantia da CE)
- Efeitos erga omnes
- Olhar os exemplos abstratos no slide