Aula 1 Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de controle de constitucionalidade?

A

O controle de constitucionalidade é pautado em medidas destinadas a garantir a supremacia da Constituição.

E como isso é feito? Por meio da fiscalização da validade e conformidade das leis e atos do poder público em face de uma constituição rígida.

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2
Q

Quais são os pressupostos do controle de constitucionalidade?

A

A) existência de uma constituição escrita e formal

B) compreender a constituição como norma jurídica fundamental, visando sua rigidez e supremacia

C) instituição de, pelo menos, 1 órgão com competência para o exercício dessa atividade de controle

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3
Q

O que caracteriza uma constituição escrita e formal?

A

É caracterizada por um conjunto normativo de princípios e regras escritas, formatadas num texto jurídico Supremo.

A Constituição costumeira ou histórica (não escrita) > é uma constituição flexível > não dispõe de controle de constitucionalidade > o princípio da supremacia do Parlamento não aceita fiscalização dos atos decorrentes > HÁ EXCEÇÕES

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4
Q

O que caracteriza a Constituição como norma jurídica fundamental, rígida e suprema?

A
  1. A fim de que se possa distingui-la das leis comuns
  2. Rigidez: processo especial e agravado, distinto do processo comum e simples, previsto para a elaboração das leis complementares e ordinárias, reservado para a alteração de normas constitucionais
  3. Rigidez > status ou hierarquia das normas constitucionais em face das leis comuns
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5
Q

Órgão competente

A

A Constituição deve prever, expressa e implicitamente, um ou mais órgãos com competência para realizar o controle de constitucionalidade.

Tal órgão pode exercer tanto função jurisdicional quanto política. Podendo, também, no primeiro caso, integrar a estrutura do Poder Judiciário ou situar-se fora dela.

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6
Q

Quem deveria ser o guardião da Constituição?

A

Hans Kelsen: necessidade de criar um órgão especial, independente do Governo Executivo, do Parlamento ou de qualquer outra autoridade estatal. À tal órgão especial seria destinada a guarda da Constituição. Esse órgão seria um Tribunal Constitucional, que não desempenharia função jurisdicional, mas sim de caráter negativo.

Carl Schmitt: acredita na impropriedade de uma garantia jurisdicional da Constituição > a defesa deveria ser confiada a uma autoridade política e não jurídica > que garantiria a permanência e continuidade do Estado (o chefe de Estado)

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7
Q

Qual das duas o Brasil adota?

A

O Brasil adota desde a primeira Constituição (1891) a doutrina da judicial review of legislation do direito norte-americano, cabendo ao Poder Judiciário o controle de constitucionalidade de leis e atos do poder público, apesar da faculdade atribuída aos Poderes Legislativos e Executivo de desempenharem, em situações excepcionais, o controle preventivo e repressivo da constitucionalidade de certos atos e projetos legislativos.

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8
Q

O sistema americano da judicial review of legislation (difuso) de controle de constitucionalidade

A

Supremacia da Constituição > contribuição do constitucionalismo norte-americano

Recusa dos republicanos de Thomas Jefferson em empossar juízes de paz nomeados por federalistas de John Adams

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9
Q

Quais foram as contribuições do caso Marbury vs Madison?

A
  1. Consagração da supremacia da Constituição em face das demais ordens jurídicas
  2. Modelo judicial review ou difuso: em análise de caso concreto > controle de constitucionalidade das leis a qualquer juiz e tribunal
  3. Controle incidental ou indireto: em analise de demanda concreta > a controvérsia deve ser efetivada no curso
  4. Decisão da Suprema Corte > caráter hegemônico, vinculante (stare decisis) > estabelece precedentes com eficácia erga omnes
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10
Q

Sistema austríaco ou concentrado (Hans Kelsen)

A
  1. Consagração da supremacia da Constituição em face das demais ordens jurídicas
  2. Modelo judicial review ou difuso: em análise de caso concreto > controle de constitucionalidade das leis a qualquer juiz e tribunal
  3. Controle incidental ou indireto: em analise de demanda concreta > a controvérsia deve ser efetivada no curso
  4. Decisão da Suprema Corte > caráter hegemônico, vinculante (stare decisis) > estabelece precedentes com eficácia erga omnes
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11
Q

Evolução do controle de constitucionalidade no BR

A
  1. Controle difuso, incidental e sucessivo das leis e atos normativos do poder público
  2. Cabia ao presidente da República, mediante simples decreto-lei, tornar sem efeito a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal
  3. Criação do controle concentrado ou abstrato de atos normativos federais ou estaduais, com criação da denominada ação direta de inconstitucionalidade por ação

1967/ 1969. Manutenção do sistema vigente anterior

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12
Q

Controle Constituição de 1988

A

Sistema misto: difuso-incidental e concentrado-principal

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13
Q

Controle Difuso-Concreto-Incidental

A
  1. Todo juiz ou Tribunal
  2. Em caso concreto: ação ou recurso (via de exceção ou defesa) > ex: Argumento de defesa
  3. Efeitos inter partes
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14
Q

Controle Concentrado- Abstrato-Principal

A
  1. Só o STF (garantia da CF) ou TJ’s dos Estados e do DF (garantia da CE)
  2. Efeitos erga omnes
  3. Olhar os exemplos abstratos no slide
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