Aula 14 - Imunidades Diplomáticas Flashcards
(14 cards)
Como se dá o estabelecimento de relações diplomáticas entre Estados e o envio de Missões Diplomáticas permanentes?
Artigo 2 da Convenção de Viena de 1961
O estabelecimento de relações diplomáticas entre Estados e o envio de Missões diplomáticas permanentes efetua-se por consentimento mútuo.
Quais são as funções de uma Missão diplomática?
Artigo 3 da Convenção de Viena de 1961
As funções de uma Missão diplomática consistem, entre outras, em: a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado; b) proteger no Estado acreditado os interêsses do Estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional; c) negociar com o Govêrno do Estado acreditado; d) inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no Estado acreditado e informar a êsse respeito o Govêrno do Estado acreditante; e) promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o Estado acreditante e o Estado acreditado. 2. Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada como impedindo o exercício de funções consulares pela Missão diplomática.
Em quantas classes dividem-se os Chefes de Missão?
Artigo 14 da Convenção de Viena de 1961
1. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes: a) Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missões de categoria equivalente; b) Enviados, Ministro ou internúncios, acreditados perante Chefe de Estado; c) Encarregados de Negócios, acreditados perante Ministros das Relações Exteriores. 2. Salvo em questões de precedência e etiquêta, não se fará nenhuma distinção entre Chefes de Missão em razão de sua classe.
Pode uma Missão diplomática exercer funções consulares?
ARTIGO 70º DA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1963
Exercício de funções consulares pelas missões diplomáticas
- As disposições da presente Convenção aplicar-se-ão também, na medida em que o contexto o permitir, ao exercício das funções consulares por missões diplomáticas.
- Os nomes dos membros da missão diplomática, adidos à seção consular ou encarregados do exercício das funções consulares da missão, serão comunicados ao Ministério das Relações Exteriores do Estado receptor ou à autoridade designada por êste Ministério.
- No exercício das funções consulares, a missão diplomática poderá dirigir-se:
a) às autoridades locais da jurisdição consular;
b) às autoridades centrais do Estado receptor, desde que o permitam as leis, regulamentos e usos dêsse Estado ou os acôrdos internacionais pertinentes. - Os privilégios e imunidades dos membros da missão diplomática mencionados no parágrafo 2 do presente artigo continuarão a reger-se pelas regras de direito internacional relativas às relações diplomáticas.
O que significa o “agrément” do Chefe da Missão?
Artigo 4 da Convenção de Viena de 1961
1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado. 2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".
Quando o chefe da Missão diplomática é considerado como tendo assumido suas funções no Estado acreditado?
Artigo 13 da Convenção de Viena de 1961
1. O Chefe da Missão é considerado como tendo assumido as suas funções no Estado acreditado no momento em que tenha entregado suas credenciais ou tenha comunicado a sua chegada e apresentado as cópias figuradas de suas credenciais ao Ministério das Relações Exteriores, ou ao Ministério em que se tenha convindo, de acôrdo com a prática observada no Estado acreditado, a qual deverá ser aplicada de maneira uniforme. 2. A ordem de entrega das credenciais ou de sua cópia figurada será determinada pela data e hora da chegada do Chefe da Missão.
Sobre o que deve ser informado o Ministério das Relações Exteriores do Estado acreditado?
Artigo 10 da Convenção de Viena de 1962
1. Serão notificados ao Ministério das Relações Exteriores do Estado acreditado, ou a outro Ministério em que se tenha convindo: a) a nomeação dos membros do pessoal da Missão, sua chegada e partida definitiva ou o têrmo das suas funções na Missão; b) a chegada e partida definitiva de pessoas pertencentes à família de um membro da missão e, se fôr o caso, o fato de uma pessoa vir a ser ou deixar de ser membro da família de um membro da Missão; c) a chegada e a partida definitiva dos criados particulares a serviço das pessoas a que se refere a alínea a ) dêste parágrafo e, se fôr o caso, o fato de terem deixado o serviço de tais pessoas; d) a admissão e a despedida de pessoas residentes no Estado acreditado como membros da Missão ou como criados particulares com direito a privilégios e imunidades. 2. Sempre que possível, a chegada e a partida definitiva deverão também ser prèviamente notificadas.
Quando um membro da Missão diplomática é considerado “persona non grata”?
Artigo 9 da Convenção de Viena de 1961
1. O Estado acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata ou que outro membro do pessoal da Missão não é aceitável. O Estado acreditante, conforme o caso, retirará a pessoa em questão ou dará por terminadas as suas funções na Missão. Uma Pessoa poderá ser declarada non grata ou não aceitável mesmo antes de chegar ao território do Estado acreditado. 2. Se o Estado acreditante se recusar a cumprir, ou não cumpre dentro de um prazo razoável, as obrigações que lhe incumbem, nos têrmos do parágrafo 1 dêste artigo, o Estado acreditado poderá recusar-se a reconhecer tal pessoa como membro da Missão.
Quando cessam as imunidades e privilégios do agente diplomático?
Art. 39 da Convenção de Viena de 1961
- Quando terminarem as funções de uma pessoa que goze de privilégios e imunidades êsses privilégios e imunidades cessarão normalmente no momento em que essa pessoa deixar o país ou quando transcorrido um prazo razoável que lhe tenha sido concedido para tal fim mas perdurarão até êsse momento mesmo em caso de conflito armado. Todavia a imunidade subsiste no que diz respeito aos atos praticados por tal pessoal no exercício de suas funções como Membro da Missão.
Quais são as garantias que os locais de Missão diplomática possuem?
Artigo 22 da Convenção de Viena de 1961
1. Os locais da Missão são invioláveis. Os Agentes do Estado acreditado não poderão nêles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão. 2. O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar tôdas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade. 3. Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução.
Quais são as isenções tributárias titularizadas pelos locais das Missões diplomáticas?
Artigo 23 da Convenção de Viena de 1961
1. O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais, regionais ou municipais, sôbre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que representem o pagamento de serviços específicos que lhes sejam prestados. 2. A isenção fiscal a que se refere êste artigo não se aplica aos impostos e taxas cujo pagamento, na conformidade da legislação do Estado acreditado, incumbir as pessoas que contratem com o Estado acreditante ou com o Chefe da Missão.
Os arquivos e documentos da Missão diplomática são também invioláveis?
Art. 24 da Convenção de Viena de 1961
Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem.
A correspondência diplomática é inviolável?
Artigo 27 da Convenção De Viena de 1961
1. O Estado acreditado permitirá e protegerá a livre comunicação da Missão para todos os fins oficiais. Para comunicar-se com o Govêrno e demais Missões e Consulados do Estado acreditante, onde quer que se encontrem, a Missão poderá empregar todos os meios de comunicação adequados, inclusive correios diplomáticos e mensagens em códigos ou cifra. Não obstante, a Missão só poderá instalar e usar uma emissora de rádio com o consentimento do Estado acreditado. 2. A correspondência oficial da Missão é inviolável. Por correspondência oficial entende-se tôda correspondência concernente à Missão e suas funções. 3. A mala diplomática não poderá ser aberta ou retida. 4. Os volumes que constituam a mala diplomática deverão conter sinais exteriores visíveis que indiquem o seu caráter e só poderão conter documentos diplomáticos e objetos destinados a uso oficial. 5. O correio diplomático, que deverá estar munido de um documento oficial que indique sua condição e o número de volumes que constituam a mala diplomática, será, no desempenho das suas funções, protegido pelo Estado acreditado. 6. O Estado acreditante ou a Missão poderão designar correios diplomáticos " ad hoc ". Em tal caso, aplicar-se-ão as disposições do parágrafo 5 dêste artigo, mas as imunidades nêle mencionadas deixarão de se aplicar, desde que o referido correio tenha entregado ao destinatário a mala diplomática que lhe fôra confiada. 7. A mala diplomática poderá ser confiada ao comandante de uma aeronave comercial que tenha de aterrissar num aeroporto de entrada autorizada. O comandante será munido de um documento oficial que indique o número de volumes que constituam a mala, mas não será considerado correio diplomático. A Missão poderá enviar um de seus membros para receber a mala diplomática, direta e livremente, das mãos do comandante da aeronave.
A babagem pessoal do agente diplomático pode ser inspecionada?
Art. 36 da Convenção de Viena de 1961
- A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1 dêste artigo, ou objetos cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de quarentena. Nesse caso a inspeção só poderá ser feita em presença de agente diplomático ou de seu representante autorizado.