Aula 08 - Normas IBRACON Flashcards
O que é IBRACON e o que faz?
É o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), que edita as chamadas NPA - Norma e Procedimento de Auditoria.
Interessante notar, de pronto, que o
IBRACON deixou de emitir normas de auditoria e atualmente desenvolve, juntamente com o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), o trabalho de tradução e revisão das normas internacionais de auditoria emitidas pela IFAC para serem adotadas no Brasil, mediante aprovação e emissão pelo CFC.
Quais são as normas do IBRACON que estão ativas?
NPA 14 - Estabelece padrões técnicos a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, na emissão de laudo de avaliação a valor contábil ou a
valor contábil ajustado a preços de mercado, destinados a apoiar processos de incorporação, cisão ou fusão de entidades empresas, de retirada ou ingresso de sócios, de encerramento de atividades ou operações específicas previstas em lei.
NPA 04 - Revisão Limitada de Demonstrações Contábeis (Aprovada em março/1996) Substitui o comunicado técnico CT - IBRACON/1996.
NPA 03 - Procedimentos de Auditoria Independente de Administradoras de Consórcios (Aprovada em
05/12/1995)
O que é o Laudo de Avaliação Contábil e o que compreende, segundo NPA 14?
A avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data.
Compreende: patrimônio líquido contábil (ou, ainda, o acervo líquido contábil formado por TODOS os componentes do
balanço patrimonial); e
(b) acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos ESPECIFICAMENTE SELECIONADOS
administração da entidade solicitante do laudo de avaliação
Qual ano e a partir de quais institutos surgiu o IBRACON?
foi constituído em 13 de dezembro de 1971 e surgiu da união de dois institutos que congregavam contadores que trabalhavam com auditoria independente: o Instituto dos Contadores Públicos do Brasil (ICPB) e o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibai), que se uniram para a obtenção de uma
melhor estrutura e representatividade em benefício da profissão. Assim foi criado o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IAIB) - Atual IBRACON
Segundo a Lei das S.A , CVM e CC, quais são os exemplos de situações que requerem a emissão de laudo de avaliação contábil.
Lei das S.A.
- Bens incorporados ao capital e à formação do capital (arts. 7º. e 8º.)
- Constituição de companhia por subscrição particular (art. 88)
- Aumentos de capital (art. 170)
- Incorporações, cisões e fusões (arts. 220 a 234 e 264)
- Alienação de controle (art. 254-A)
(b) CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- Oferta Pública de Aquisição de ações – OPA, nas situações relativas à avaliação contábil.
- Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.
(c) Código Civil (Lei nº. 10.406/02)
- Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades (arts. 1.113 a 1.122).
Até onde se limita a responsabilidade dos avaliadores (avaliação contábil), auditor (laudo de avaliação) e administradores?
Avaliadores - art. 8º da Lei das S.a “§ 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos DANOS QUE LHE CAUSAREM POR CULPA OU DOLO NA AVALIAÇÃO DOS BENS, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.”
Auditor - resp. restrita à conformidade de sua atuação técnica com as exigências estabelecidas na NPA 14.
Administradores - consiste na manutenção de um ADEQUADO SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS contábeis e administrativos destinado a proporcionar:
(a) proteção ao patrimônio e prevenção e detecção de fraudes;
(b) escrituração fidedigna das transações por meio de registros que dão suporte às informações contábeis;
(c) elaboração de demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
(d) guarda, em boa ordem, de documentos que constituem as evidências comprobatórias das transações
efetuadas.
Qual documento a administração deve fornecer ao auditor, no âmbito da avaliação contábil?
a administração da entidade deverá fornecer ao auditor independente responsável pelo laudo de avaliação declaração expressa (carta de responsabilidade da administração) reconhecendo sua responsabilidade sobre a manutenção de sistema de controles internos contábeis e administrativos
adequado
Quais critérios podem ser utilizados na avaliação?
a) Avaliação a valor contábil – mensuração do patrimônio líquido de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil.
b) Avaliação a valor de cotação das ações – avaliação do valor da companhia, calculado com base no preço das ações negociadas em bolsa.
c) Avaliação a valor econômico:
c.1) Fluxo de caixa descontado – mensuração do valor econômico de uma entidade pelas projeções e pela análise dos resultados futuros ajustados a valor presente, com base em premissas e cenários econômicos.
c.2) Comparação por múltiplos – mensuração do valor econômico de uma entidade pela comparação entre dados (por exemplo, faturamento bruto) de companhias de características semelhantes.
d) Avaliação a valor contábil ajustado a “preços de mercado” – mensuração do patrimônio líquido pelo valor contábil, acrescido de mais ou menos-valia decorrente de determinadas
premissas para se obter os valores de mercado dos ativos e dos passivos.
Sobre o valor de mercado no critério de avaliação a valor contábil ajustado a “preços de mercado” o que saber?
O valor de mercado do ativo imobilizado é normalmente obtido a partir de laudo de avaliação de especialistas. O valor de mercado dos demais ativos e dos passivos, por sua vez, pode decorrer de premissas assumidas pela administração, com apoio ou não de especialistas, conforme as circunstâncias. O laudo de
avaliação a valor contábil ajustado a preços de mercado deverá mencionar claramente a parcela de responsabilidade atribuída a cada parte.
O auditor que pode ser contratado pela entidade que define premissas, efetua os cálculos e estabelece o valor líquido do acervo não deve ser o mesmo auditor independente contratado para auditoria independente.
A conceituação do que é valor de mercado para cada elemento de ativo e passivo deve observar as normas e os critérios aos quais está associado o laudo a ser emitido. Se as normas associadas não trouxerem o conceito de valor de mercado, o IBRACON entende que o valor de mercado pode ser o valor que se obteria com a negociação do ativo ou do
passivo em um mercado ativo, em que comprador e vendedor tenham conhecimento do assunto e independência entre si, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação.
Qual deve ser o valor de mercado na ausência de um mercado ativo ou de mercado?
Na ausência de um mercado ativo para um ativo ou passivo específicos, o valor de mercado pode ser determinado pelo valor que se obteria com a negociação, também em um mercado ativo, de outro item
de natureza, prazo e risco similares.
Na ausência de mercado, a alternativa elaboração dos seguintes cálculos:
a) Cálculo do valor presente dos ativos e passivos que reflita avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e com os riscos específicos, ao se tratar de ativos e passivos monetários.
b) Cálculo do valor que seria obtido mediante a realização, até mesmo por venda, dos itens não-monetários.
c) Cálculo do valor das contingências (ativas e passivas que se qualifiquem para registro contábil segundo as
práticas contábeis adotadas no Brasil).
d) Determinação do passivo ou do ativo tributário, decorrente da maior ou menor valia, respectivamente, apurada em decorrência dos itens anteriores.
Qual o alcance dos trabalhos e responsabilidade profissional da avaliaçaõ contábil?
O alcance esbarra nos procedimentos aplicados principalmente direcionados aos valores constantes do balanço patrimonial, não sendo, portanto, direcionados a examinar as contas de resultado, as origens e aplicações de recursos e/ou as mutações havidas no patrimônio líquido
durante o período findo na data-base do laudo de avaliação.
É entendimento do IBRACON que a natureza dos trabalhos de revisões limitadas ou dos trabalhos de procedimentos previamente acordados com a administração da entidade não é consistente com os objetivos de um laudo de avaliação
O que ocorre quando há - Valores de Avaliação Divergentes dos Livros Contábeis?
Se as práticas contábeis utilizadas são consideradas inadequadas pelo auditor e desde que as divergências originadas de tais práticas contábeis possam ser adequadamente quantificadas o fato não impedirá a emissão de laudo conclusivo sobre os itens avaliados, mesmo que tais ajustes não sejam contabilizados pela
entidade.
no corpo do laudo de avaliação será(rão) incluído(s) parágrafo(s) explicativo(s) dos
descumprimentos observados e, no anexo integrante do laudo, os componentes do balanço avaliados, apresentados pelos valores contabilizados nos livros, e os ajustes necessários para adequá-los às práticas contábeis adotadas no Brasil. O parágrafo de conclusão fará menção explícita e exclusiva aos valores
ajustados.
Limitações ao trabalho de avaliação do auditor
exigirão considerações por parte do auditor no que se refere à quantificação e à relevância dos fatores que envolvem os aspectos limitativos e que não foram
passíveis de identificação antes da execução dos trabalhos
Se a limitação no trabalho do auditor de avaliação existente não for quantificável, como a não-realização de contagem física de estoques, e tiver a relevância atribuível a esse item no conjunto dos ativos e passivos sujeitos ao laudo, o que o auditor deve fazer?
o auditor, em virtude da relevância da limitação: (i) emita parecer de auditoria sem ressalvas (quando não relevante) ou
(ii) emita parecer com ressalva ou abstenção de opinião, em decorrência da limitação no alcance de seus
trabalhos (quando relevante).
Para fins de emissão de laudo de avaliação, a existência de limitações relevantes é inconsistente
com a natureza e o objetivo deste e, portanto, não é aceitável emitir laudo de avaliação com ressalva não
quantificada
Sobre eventos Futuros e Indeterminados (Incertezas) para o laudo de avaliação contabil
A necessidade de se emitir laudo
conclusivo sobre itens contábeis que estão registrados em determinada data não impossibilita o auditor de
divulgar eventuais incertezas relevantes que, se conhecidas, poderiam alterar significativamente o rumo das
negociações em curso e, assim, levar à adoção, entre as partes, de cláusulas contratuais restritivas ou
condicionantes a fatos futuros. Esse fato deverá ser divulgado em parágrafo explicativo após o parágrafo de
conclusão, a ser iniciado com expressão que deixe claro não se tratar de ressalva, como “Sem ressalvar o
valor do acervo líquido”