Aula 02 - Organização da Administração Pública Flashcards

1
Q

Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.

A

Certo. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

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2
Q

A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.

A

Errado. A definição correspondente à descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços, também denominada descentralização por outorga, técnica ou funcional, pressupõe a criação, mediante lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, e não apenas a execução.

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3
Q

Considere que o Poder Público conserve a titularidade de determinado serviço público a que tenha transferido a execução à pessoa jurídica de direito privado. Nessa situação, a descentralização é denominada:

a) por colaboração.
b) funcional.
c) técnica.
d) geográfica.
e) por serviços.

A

Gabarito: A
Descentralização por serviços = por outorga = funcional = técnica.
Descentralização geográfica ocorre quando a pessoa política atribui competências genéricas a determinada entidade geograficamente delimitada, a exemplo da criação de Territórios Federais.

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4
Q

Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão.

A

Errado. Quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples (não possuem subdivisões) e compostos (possuem subdivisões). Órgãos singulares e coletivos referem-se à classificação quanto à atuação funcional. Outro erro é que órgãos singulares são aqueles cujas decisões são tomadas por um único agente, e não necessariamente formados por um único agente. A Presidência da República, por exemplo, é um órgão singular, porque suas decisões são tomadas pelo Presidente da República; no entanto, a Presidência da República possui vários servidores em seus quadros.

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5
Q

Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos.

A

Certo. Órgãos públicos compostos são aqueles que se subdividem em vários outros órgãos que lhe são subordinados hierarquicamente. Os Ministérios e as Secretarias de Estado são órgãos compostos, pois se subdividem em departamentos, conselhos, gabinetes etc. Os órgãos compostos contrapõem-se aos órgãos simples ou unitários, que não possuem subdivisões em sua estrutura interna.

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6
Q

São características dos órgãos públicos, exceto:

a) integrarem a estrutura de uma entidade política, ou administrativa.
b) serem desprovidos de personalidade jurídica.
c) poderem firmar contrato de gestão, nos termos do art. 37, § 8º da Constituição Federal.
d) resultarem da descentralização.
e) não possuírem patrimônio próprio.

A

Gabarito: D
Os órgãos públicos resultam da desconcentração, e não da descentralização. Esta pressupõe a criação de novas entidades, com personalidade jurídica própria, que não se confunde com a da entidade criadora. Já na desconcentração há a criação de unidades despersonalizadas, subordinadas hierarquicamente à entidade criadora.

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7
Q

Nos termos de nossa Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, depende de autorização em lei específica:

a) a instituição das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas.
b) a instituição das empresas públicas e das sociedades de economia mista, apenas.
c) a instituição das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de fundações, apenas.
d) a participação de entidades da Administração Indireta em empresa privada, bem assim a instituição das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais.
e) a participação de entidades da Administração Indireta em empresa privada, bem assim a instituição das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e subsidiárias das estatais.

A

Gabarito: A
De acordo com o art. 37, XIX e XX da CF:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • A instituição das autarquias é feita diretamente pela lei específica, e não apenas autorizada por ela.
  • A instituição de fundações públicas de direito privado depende de autorização legislativa. As fundações de direito público são consideradas espécie de autarquia e, portanto, criadas diretamente por lei.
  • A participação de entidades da Administração Indireta em empresa privada e a instituição de subsidiárias das estatais não dependem de autorização em lei específica, sendo suficiente, segundo a jurisprudência do Supremo, que haja dispositivo contendo uma autorização genérica na própria lei que criou a entidade matriz.
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8
Q

As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

A

Certo. Diferentemente das entidades da administração indireta instituídas com personalidade jurídica de direito privado, a criação das autarquias dispensa o registro de seus atos constitutivos, uma vez que a aquisição da personalidade jurídica de direito público ocorre com a vigência da lei criadora.

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9
Q

Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal.

A

Certo. Em regra, as causas judiciais que envolvem autarquias federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal, nos termos do art. 109, I da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

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10
Q

A entidade da Administração Indireta, que se conceitua como sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por força de lei, com capacidade exclusivamente administrativa, tendo por substrato um patrimônio personalizado, gerido pelos seus próprios órgãos e destinado a uma finalidade específica, de interesse público, é a:

a) autarquia.
b) fundação pública.
c) empresa pública.
d) sociedade de economia mista.
e) agência reguladora.

A

Gabarito: B
Todas as características, em especial a expressão “patrimônio personalizado”, indicam se tratar do conceito de fundação pública. Perceba que, se ao invés de “patrimônio personalizado”, a assertiva se referisse a “serviço personalizado”, estaríamos diante do conceito de autarquia.

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11
Q

De acordo com o STF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios velar pelas fundações públicas e de direito privado em funcionamento no DF, sem prejuízo da atribuição, ao Ministério Público Federal, da veladura das fundações federais de direito público que funcionem, ou não, no DF ou nos eventuais territórios.

A

Certo.
Fundações privadas, instituídas por particulares: MP dos Estados ou MP do DF e Territórios, a depender de onde a fundação estiver sediada.
Fundações públicas, de direito público ou privado: MP dos Estados (fundações estaduais e municipais) ou MP do DF e Territórios (fundações distritais). Caso sejam fundações públicas federais, serão veladas pelo MP Federal, independentemente da localização.

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12
Q

Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, as empresas públicas são criadas por autorização legal para que o governo exerça atividades de caráter econômico ou preste serviços públicos.

A

Certo.

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13
Q

A empresa pública e a sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica não são excluídas da lei de falência e recuperação de empresas, por sujeitarem-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

A

Errado. São excluídas da lei de falência e recuperação de empresas. A Lei 11.101/2005, que cuida do processo falimentar, expressamente exclui as sociedades mistas e empresas públicas de seu campo abrangência, independente de sua área de atuação.

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14
Q

As empresas públicas devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima.

A

Errado. As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, inclusive sociedade anônima. Ao contrário, as sociedades de economia mista devem sempre ser sociedades anônimas.

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15
Q

A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

A

Errado. Uma empresa pública caracteriza-se por ser constituída de capital exclusivamente público, que pode ser oriundo de qualquer pessoa jurídica integrante da Administração Pública, política ou administrativa, ainda que de direito privado. Assim, determinada empresa pública pode ser formada pela comunhão de recursos oriundos da União, de uma empresa pública estadual e de uma autarquia municipal, pois todos esses recursos possuem origem pública. Para que esta entidade seja considerada uma empresa pública federal, a União deve ser a detentora da maioria do capital votante. Ou seja, o capital da União não precisa ser exclusivo, daí o erro do item. O que não se admite é a participação de capital privado, aportado por empresas ou pessoas particulares.

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16
Q

Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.

A

Certo. A competência para processar e julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista federal, a exemplo do Banco do Brasil, é da Justiça Estadual. Detalhe importante na questão é a parte que diz “embora ausente interesse da União”. Isso significa que a União não é interveniente no processo. Caso contrário, vale dizer, se a União atuasse processualmente como assistente ou oponente, o foro teria que ser deslocado para a Justiça Federal, de modo que alegação de incompetência teria que ser aceita. Por oportuno, não se esqueça de que, nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal. Outro detalhe é que esses foros se referem às chamadas causas comuns. Excluem-se, portanto, as causas que requerem juízo especializado, quais sejam, as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

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17
Q

Embora o consórcio público possa adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, em ambas as hipóteses a contratação de pessoal deverá ser regida pela CLT, pois a legislação veda a admissão de pessoal no regime estatutário.

A

Errado. A lei 11.107/2005 estabelece que o pessoal dos consórcios públicos com personalidade de direito privado deverá ser regido pela CLT:

§ 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT.

Quanto aos consórcios de direito público, não há impedimento para que sejam admitidos no regime estatutário.

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18
Q

Em se tratando de consórcios públicos, terceiro setor e o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 2008, é correto afirmar que:
A lei que rege os consórcios públicos prevê dois tipos de contratos a serem firmados pelos entes consorciados: o contrato de rateio e o contrato de cooperação.

A

Errado. Contrato de rateio e contrato de programa.
Contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados se comprometem a aportar recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público.
Contrato de programa é o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa.
A lei não prevê a figura de contrato de cooperação. O que existe são os convênios de cooperação, conforme previsto no art. 241 da CF:

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Nos convênios não há criação de pessoa jurídica. Há um mero acordo de cooperação. Nos consórcios públicos, por sua vez, há uma reunião exclusiva de entes políticos, e a formação de uma nova pessoa jurídica, com a personalidade jurídica de direito público (associação pública) ou de direito privado.

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19
Q

Em se tratando de consórcios públicos, terceiro setor e o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 2008, é correto afirmar que:
O serviço deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados vedando-se qualquer intermediação, quando se tratar da contração de cooperativas.

A

Certo. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado puder ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados. O art. 5º da IN prevê:

Art. 5º. Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
Parágrafo único. Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos cooperados, no caso de cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição sem fins lucrativos, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

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20
Q

Em se tratando de consórcios públicos, terceiro setor e o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 2008, é correto afirmar que:
O terceiro setor compreende as entidades da sociedade civil de fins públicos e lucrativos coexistindo com o primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o mercado.

A

Errado. O terceiro setor compreende entidades privadas sem fins lucrativos que exercem atividades de interesse social e coletivo, razão pela qual recebem incentivos do Estado a título de fomento. Exemplos: Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

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21
Q

Em se tratando de consórcios públicos, terceiro setor e o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 2008, é correto afirmar que:
É vedado ao consórcio público a possibilidade de ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação.

A

Errado. Ante o dispositivo da lei 11.107/2005:

Art. 2. Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

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22
Q

Em se tratando de consórcios públicos, terceiro setor e o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 2008, é correto afirmar que:
No caso de extinção do consórcio público, os entes consorciados responderão subsidiariamente pelas obrigações remanescentes, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação.

A

Errado. No caso de extinção do consórcio público, os entes consorciados responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações remanescentes, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação.

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23
Q

A respeito dos conceitos, constituição, formas e objetivos dos consórcios públicos de que trata a lei 11.107/2005, é correto afirmar:
A participação da União na formação dos consórcios públicos está condicionada à participação de todos os Estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.

A

Certo.

24
Q

A respeito dos conceitos, constituição, formas e objetivos dos consórcios públicos de que trata a lei 11.107/2005, é correto afirmar:
A celebração de protocolo de intenções é condição necessária para a constituição do consórcio público.

A

Certo. O protocolo de intenções é um contrato preliminar cujas cláusulas devem conter todas as regras necessárias ao funcionamento do consórcio, por exemplo: a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação do consórcio; a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; as normas de convocação e funcionamento da assembleia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público; a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado.
Após ser ratificado pelos entes da Federação interessados, mediante lei, o protocolo de intenções converte-se em contrato de consórcio público.

25
Q

A respeito dos conceitos, constituição, formas e objetivos dos consórcios públicos de que trata a lei 11.107/2005, é correto afirmar:
Para o cumprimento dos seus objetivos, os consórcios públicos podem receber auxílios, subvenções e contribuições.

A

Certo. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá firmar convênios e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.

26
Q

A respeito dos conceitos, constituição, formas e objetivos dos consórcios públicos de que trata a lei 11.107/2005, é correto afirmar:
É vedado autorizar mediante contrato a permissão para que o consórcio público promova a outorga, concessão e permissão de obras ou serviços públicos.

A

Errado. Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

27
Q

A respeito dos conceitos, constituição, formas e objetivos dos consórcios públicos de que trata a lei 11.107/2005, é correto afirmar:
Pode ser constituído na forma de associação pública ou pessoa jurídica de direito privado

A

Certo.

28
Q

É característica das autarquias: criação por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

A

Certo.

29
Q

É característica das autarquias: personalidade de direito público, submetendo-se a regime jurídico administrativo quanto à criação, extinção e poderes.

A

Certo.

30
Q

É característica das autarquias: capacidade de autoadministração, o que implica autonomia referente às suas atividades de administração ordinária (atividade meio), bem como às suas atividades normativas e regulamentares.

A

Errado. Embora possua capacidade de autoadministração e autonomia para o desenvolvimento de suas atividades, as autarquias não possuem autonomia nas suas atividades normativas e regulamentares, pois só podem editar normas e regulamentos nos limites definidos na lei. Nesse sentido, o STJ já decidiu que não caberia a determinada autarquia expedir atos de caráter normativo por inexistir norma expressa que lhe conferisse tal competência (Resp 1.103.913/PR).

31
Q

É característica das autarquias: especialização dos fins ou atividades, sendo-lhes vedado exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas.

A

Certo. Em razão do princípio da especialidade, a lei que cria a autarquia deve delimitar as competências a ela atribuídas. Consequentemente, a autarquia deve atuar nos limites dos poderes recebidos, não podendo desempenhar outras atribuições senão aquelas que lhe foram conferidas pela lei.

32
Q

É característica das autarquias: sujeição a controle ou tutela, o que não exclui o controle interno.

A

Certo.

33
Q

Entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a Administração Pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política.

A

Certo. Nos termos da Lei 9.784/199, entidade é unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. A entidade pode ser política ou administrativa, sendo a diferença fundamental entre ambas a autonomia política, isto é, a capacidade de legislar, que assiste às entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), mas não às entidades administrativas (autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista).

34
Q

Uma entidade administrativa recebe suas competências da lei que a cria ou autoriza a sua criação. Tais competências podem ser de mera execução de leis e excepcionalmente legislativas strito sensu.

A

Errado. As entidades administrativas jamais, nem mesmo excepcionalmente, exercem competência legislativa stricto sensu, ou seja, a capacidade legislativa originária, de criar o direito novo.

35
Q

As entidades administrativas não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora.

A

Certo. São apenas vinculadas para fins de controle finalístico ou tutela.

36
Q

Entidades administrativas são pessoas jurídicas que compõem a administração direta.

A

Errado. As entidades administrativas são pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, e não a direta.

37
Q

Descentralização ou desconcentração ?
Criação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para prestar serviços oficiais de estatística, geologia e cartografia de âmbito nacional.

A

Descentralização.
Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta. Já na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta.
O IBGE é uma fundação pública, portanto, entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica própria. Trata-se de descentralização por serviços.

38
Q

Descentralização ou desconcentração ?
Criação de delegacia regional do trabalho a ser instalada em municipalidade recém emancipada e em franco desenvolvimento industrial e no setor de serviços.

A

Desconcentração.
Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta. Já na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta.
As Delegacias Regionais do Trabalho são órgãos do Ministério do Trabalho, a ele vinculadas hierarquicamente, sem personalidade jurídica própria. No caso, a pessoa jurídica é uma só, a União que, mediante desconcentração, criou o Ministério do Trabalho, e este, por sua vez, se subdividiu em diversas delegacias regionais.

39
Q

Descentralização ou desconcentração ?

Concessão de serviço público para a exploração do serviço de manutenção e conservação de estradas.

A

Descentralização.
Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta. Já na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta.
Por meio da concessão, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente. Trata-se de descentralização por colaboração.

40
Q

Descentralização ou desconcentração ?

Criação de novo território federal.

A

Descentralização.
Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, pelo menos, duas pessoas distintas; é o fenômeno pelo qual surgem as entidades da Administração Indireta. Já na desconcentração, o Estado distribui competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos; caracteriza-se pela existência de uma só pessoa jurídica; é o fenômeno pelo qual surgem os diversos órgãos da Administração Direta, podendo também ocorrer dentro das entidades da Administração Indireta.
A criação de novo território federal trata-se de descentralização territorial, na qual a União atribui capacidade administrativa genérica a uma entidade local geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade.

41
Q

A descentralização administrativa permite a participação de entes não-estatais.

A

Certo. Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas; pressupõe, portanto, pelo menos, duas pessoas distintas, não necessariamente estatais. Por exemplo, nas concessões, instituto característico da descentralização por colaboração, o Estado transfere a execução de determinado serviço público para particulares.

42
Q

Consórcios públicos são exemplos de desconcentração administrativa.

A

Errado. Os consórcios públicos possuem personalidade jurídica própria. Portanto, a execução de serviços públicos por intermédio dessas entidades caracteriza descentralização, e não desconcentração.

43
Q

Descentralização, centralização ou desconcentração ?
Serviço de verificação da regularidade fiscal perante o fisco federal e fornecimento da respectiva certidão negativa de débitos, prestado pela Receita Federal do Brasil.

A

Desconcentração. Trata-se de serviço prestado pela pessoa jurídica União, por intermédio de um de seus órgãos da Administração Direta, a Receita Federal do Brasil.

44
Q

Descentralização, centralização ou desconcentração ?
Extinção de unidades de atendimento descentralizadas de determinado órgão público federal para que o atendimento passe a ser feito exclusivamente na unidade central.

A

Centralização. Refere-se ao agrupamento de dois ou mais órgãos em um único órgão central. Na verdade, o termo técnico mais correto seria “concentração”. Centralização seria o caso, por exemplo, de extinção de uma unidade da administração indireta ou da retomada de uma concessão de serviço público.

45
Q

Descentralização, centralização ou desconcentração ?
Serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, prestados em âmbito nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A

Descentralização. Serviço de titularidade da União prestado por uma entidade da Administração Indireta, no caso, uma fundação pública, o IBGE.

46
Q

Ao contrário do que ocorre em relação às autarquias, a lei não cria empresas públicas, apenas autoriza sua instituição.

A

Certo. Nos termos do art. 37, XIX da CF: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

47
Q

Agências reguladoras e agências executivas são categorias de entidades pertencentes à administração indireta.

A

Errado. As agências reguladoras hoje existentes (ANAC, ANATEL, ANTT, etc) foram constituídas na forma de autarquias sob regime especial; portanto, não são uma nova espécie de entidade: são autarquias. Ademais, não há obrigatoriedade de que toda agência reguladora seja criada na forma de autarquia, embora seja essa a fórmula atualmente adotada. O Poder Público também poderia, por exemplo, dotar um órgão da Administração Direta com competências próprias de uma agência reguladora. Da mesma forma, as agências executivas não são uma espécie de entidade. Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações que com ele celebrem contrato de gestão a fim de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, nos termos do art. 37, § 8º da CF.

48
Q

No âmbito federal, as empresas públicas subordinam-se, hierarquicamente, aos ministérios a que se vinculam.

A

Errado. As empresas públicas, assim como as demais entidades da administração indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, não se subordinam hierarquicamente aos Ministérios a que se vinculam. Existe entre eles relação de vinculação, para fins da realização do controle finalístico que caracteriza a supervisão ministerial, como materialização do princípio da tutela.

49
Q

Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.

A

Certo.

50
Q

Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.

A

Certo. Para o pagamento de débitos oriundos de condenação na Justiça, as entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, dentre as quais se destacam as autarquias, estão sujeitas ao regime de precatórios previsto no art. 100 da CF, exceto na hipótese de obrigações de pequeno valor, definidas em lei. Em razão do regime de precatórios, nas execuções judiciais contra uma autarquia, os bens desta não estão sujeitos a penhora, ou seja, não podem ser compulsoriamente alienados para satisfazer a execução da dívida. Ao invés disso, as verbas necessárias ao pagamento das dívidas devem ser incluídas no orçamento do ente federado a que esteja vinculada a autarquia.

51
Q

A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.

A

Errado. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta, portanto, oriunda do processo de descentralização, e não de desconcentração.

52
Q

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.

A

Errado. O INSS não está subordinado à hierarquia do Ministério da Previdência Social, mas apenas à sua supervisão.

53
Q

Quanto à sua posição estatal, o órgão que possui atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre está sujeito ao controle hierárquico de uma chefia mais alta, não tem autonomia administrativa nem financeira, denomina-se:

a) órgão subalterno.
b) órgão autônomo.
c) órgão singular.
d) órgão independente.
e) órgão superior.

A

Gabarito: E
Exemplos de órgãos superiores são as inspetorias, gabinetes, divisões etc.
Órgão subalterno é aquele que executa tarefas rotineiras, operacionais, com pouco ou nenhum poder de decisão (ex: seções de expediente, protocolos etc.);
Órgão autônomo se situa no ápice da hierarquia administrativa, subordinado diretamente aos órgãos independentes, com plena autonomia financeira, técnica e administrativa (ex: Ministérios, Advocacia-Geral da União etc.);
Órgão singular é aquele cujas decisões são tomadas por um único agente (ex: Presidência da República);
Órgão independente decorre diretamente da Constituição, sem ser subordinado a nenhum outro (ex: Presidência da República, Congresso Nacional, STF, TCU etc.).
Mnemônico: IASSUB
Independentes = decorre diretamente da CF.
Autônomos = plena autonomia financeira, técnica e administrativa.
Superiores = atribuições de direção, controle e decisão, está sujeito ao controle hierárquico, não tem autonomia administrativa nem financeira.
SUBalternos = executa tarefas rotineiras, operacionais, com pouco ou nenhum poder de decisão.

54
Q

As ações judiciais promovidas contra sociedade de economia mista sujeitam-se ao prazo prescricional de cinco anos.

A

Errado. A prescrição quinquenal das dívidas, direitos e obrigações contra a Fazenda Pública, prevista no Decreto 20.910/1932, foi expressamente estendida apenas às autarquias. Significa que aquele que tiver crédito contra autarquia deverá promover a cobrança no prazo de cinco anos, sob pena de prescrição do seu direito de ação. Quanto às demais entidades, valemos prazos prescricionais do Código Civil, em regra de 10 anos.

55
Q

As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

A

Certo. Porém com um ressalva: apenas as fundações públicas de DIREITO PÚBLICO, caso das fundações públicas criadas por lei.

56
Q

Considerando a necessidade de melhorar a organização da administração pública estadual, o governador da Bahia resolveu criar autarquia para atuar no serviço público de educação e empresa pública para explorar atividade econômica.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir:
Observados os princípios da administração pública, a empresa pública pode ter regime específico de contratos e licitações, sujeitando-se os atos abusivos praticados no âmbito de tais procedimentos licitatórios ao controle por meio de mandato de segurança.

A

Certo. De acordo com art. 173, §1º, III da CF e Súmula 333 do STJ.

Súmula 333 (STJ) - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

57
Q

Considerando a necessidade de melhorar a organização da administração pública estadual, o governador da Bahia resolveu criar autarquia para atuar no serviço público de educação e empresa pública para explorar atividade econômica.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir:
Desde que presentes a relevância e urgência da matéria, a criação da autarquia pode ser autorizada por medida provisória, devendo, nesse caso, ser providenciado o registro do ato constitutivo na junta comercial competente.

A

Errado. Apesar de a CF referir-se expressamente a lei específica, não existe vedação para se criar autarquia por MP, desde que presentes a relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de MPs para haver a conversão em lei. Exemplo disso é o Instituto Chico Mendes, autarquia federal criada pela MP 366/2007, posteriormente convertida na Lei 11.516/2007. A criação dessa autarquia foi apreciada pelo STF na ADI 4029. O Supremo declarou a inconstitucionalidade da referida Lei 11.516/2007, mas não por ter criado autarquia por MP, e sim porque o Congresso não observou o rito previsto para conversão da MP em Lei.
Não obstante, a questão erra ao afirmar que deve ser providenciado o registro do ato constitutivo na junta comercial competente, uma vez que a criação de autarquia, pessoa jurídica de direito público, prescinde desse procedimento, bastando a vigência da lei ou, no caso, da MP.