Aula 00 - Estado, governo e administração pública. Direito Administrativo: origem, conceito, fontes. Sistemas Administrativos. Flashcards

1
Q

O veto imposto pelo Chefe do Poder Executivo pode ser derrubado por meio do voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

A

Certo.

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2
Q

Compete ao Presidente da República, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto constitucionalmente, escolher e nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a escolha pelo voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

A

Errado. Dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF, depois de aprovada a escolha pelo voto da maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único).

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3
Q

São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo suas funções atípicas administração e julgamento, podendo ser citado como exemplo desta última o julgamento do Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade.

A

Certo.

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4
Q

O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

A

Certo.

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5
Q

O poder de polícia e os serviços públicos são exemplos de atividades que integram o conceito de administração pública sob o critério material.

A

Certo. O conceito de administração público sob o critério material considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa (poder de polícia), serviço público, fomento e intervenção.

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6
Q

Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

A

Certo.

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7
Q

A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

A

Errado. A Administração não pratica atos de governo; pratica tão-somente, atos de execução, os chamados atos administrativos, que têm como fim a realização de serviços para satisfazer, de forma concreta e imediata, as necessidades coletivas.

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8
Q

Administração Pública, em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

A

Certo.

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9
Q

De acordo com o critério legalista, o direito administrativo compreende o conjunto de leis administrativas vigentes no país, ao passo que, consoante o critério das relações jurídicas, abrange o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre a administração pública e os administrados. Essa última definição é criticada por boa parte dos doutrinadores, que, embora não a considerem errada, julgam-na insuficiente para especificar esse ramo do direito, visto que esse tipo de relação entre administração pública e particulares, também se faz presente em outros ramos.

A

Certo.

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10
Q

De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade jurídica contenciosa e não contenciosa do Estado, bem como a constituição de seus órgãos e meios de atuação.

A

Errado. De acordo com o critério da administração pública, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública, considerando suas atividades administrativas, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem, sua organização e suas relações com os particulares. O enunciado, por outro lado, apresenta a definição segundo o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, pelo qual o Direito Administrativo regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral. Porém, mesmo considerando o critério correto, perceba que o enunciado comete uma impropriedade ao vincular o Direito Administrativo à regulação da atividade contenciosa do Estado. Na verdade, nosso Direito Administrativo é não contencioso, uma vez que as lides de natureza administrativa podem ser levadas à apreciação do Poder Judiciário.

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11
Q

O direito administrativo tem como objeto atividades de administração pública em sentido formal e material, englobando, inclusive, atividades exercidas por particulares, não integrantes da administração pública, no exercício de delegação de serviços públicos.

A

Certo.

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12
Q

Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

A

Certo. Para fins de clareza, cabe transcrever as lições de Maria Sylvia Di Pietro sobre a Escola do Serviço Público: “Formou-se na França (…). Inspirou-se na jurisprudência do Conselho de Estado francês que, a partir do caso Blanco, decidido em 1873, passou a fixar a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução de serviços públicos. Essa escola acabou por ganhar grande relevo, pelo fato de ter o Estado-providência assumido inúmeros encargos que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar o conceito de serviço público.”

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13
Q

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

A

Errado. Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública. Ao contrário, o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados, seria o conceito de Direito Administrativo segundo o critério das relações jurídicas. Além disso, o critério que leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo é o critério negativo ou residual.

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14
Q

Direito Administrativo, de acordo com o critério teleológico, é o ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não-contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.

A

Errado. Definição de acordo com o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado. O critério teleológico, ao contrário, define Direito Administrativo como o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.

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15
Q

O Direito Administrativo é considerado como sendo o conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem o exercício das funções administrativas estatais e os órgãos inferiores, que as desempenham.

A

Certo. é o critério da hierarquia orgânica, que busca diferenciar o direito administrativo do direito constitucional classificando os órgãos do Estado em superiores e inferiores. Assim, por esse critério, o direito administrativo rege os órgãos inferiores do Estado, enquanto o direito constitucional estuda os órgãos superiores. Ressalte-se que o critério da hierarquia orgânica também é alvo de críticas, eis que o direito administrativo também se ocupa do estudo de orgãos superiores, leia-se, órgãos independentes e indispensáveis à estrutura do Estado, como é o caso da Presidência da Republica.

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16
Q

Na evolução do conceito de Direito Administrativo, surge a Escola do Serviço Público, que se desenvolveu em torno de duas concepções. Na concepção de Léon Duguit, o Serviço Público deveria ser entendido em sentido estrito, abrangendo toda a atividade material, submetida a regime exorbitante do direito comum, desenvolvida pelo Estado para a satisfação de necessidades da coletividade.

A

Errado. De fato, a Escola do Serviço Público – pela qual o direito administrativo se resume às regras de organização e gestão dos serviços públicos – se desenvolveu em torno de duas concepções: uma que considera os serviços públicos em sentido amplo (abrangendo todas as funções do Estado, sem distinção de regime jurídico) e outra que os consideram em sentido estrito (abrangendo apenas as atividades exercidas pelo Estado para a satisfação das necessidades coletivas, com submissão a regime de direito público, exorbitante do direito comum). Portanto, a definição da assertiva para a concepção do serviço público em sentido estrito está correta. Ocorre que, segundo Maria Sylvia Di Pietro, Léon Duguit (1911), ao lado do Bonnard (1953), estava dentre os que partilhavam da Escola do Serviço Público em sentido amplo, e não em sentido estrito, daí o erro. De acordo com a autora, a Escola do Serviço Público em sentido estrito era defendida por Jèze (1948).

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17
Q

Na busca de conceituação do Direito Administrativo encontra- se o critério da Administração Pública, segundo o qual, sinteticamente, o Direito Administrativo deve ser concebido como o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.

A

Certo. Lembre-se de que essa escola considera o conjunto de princípios que regem as atividades, os órgãos e pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública, sua organização e suas relações com os particulares, enfim, regula seus direitos e obrigações por ocasião do desempenho da atividade administrativa.

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18
Q

O conceito estrito de Administração Pública abarca os Poderes estruturais do Estado, sobretudo o Poder Executivo.

A

Errado. A assertiva erra ao incluir os Poderes estruturais do Estado no conceito de Administração Pública em sentido estrito, pois estariam abrangidos apenas ao se considerar o sentido amplo.

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19
Q

Na evolução histórica do Direito Administrativo, encontramos a Escola Exegética, que tinha por objeto a interpretação das leis administrativas, a qual também defendia o postulado da carga normativa dos princípios aplicáveis à atividade da Administração Pública.

A

Errado. A primeira parte da assertiva é correta (“Na evolução histórica do Direito Administrativo, encontramos a Escola Exegética, que tinha por objeto a interpretação das leis administrativas…”). Lembrando que essa interpretação era feita pelos tribunais administrativos, órgãos alheios ao Poder Judiciário que eram encarregados de dirimir as contendas entre Administração e administrados. Todavia, a segunda parte do quesito está errada, uma vez que a escola exegética (ou legalista) desprezava – e não defendia – a carga normativa dos princípios aplicáveis à atividade da Administração Pública.

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20
Q

De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas.

A

Certo. Importante compreender o sentido da expressão “atividades concretas e imediatas”, que se associa ao conceito de administração pública em sentido funcional. Significa que a atuação da Administração consiste em praticar ações efetivas para fazer valer os direitos fundamentais dos indivíduos previstos de forma geral e abstrata na Constituição e nas leis. Tais atividades se resumem a ações de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

21
Q

As decisões meramente administrativas que promanem dos Tribunais comuns ou especiais são relevantes fontes jurisprudenciais do Direito Administrativo, aplicando-se a situações já ocorridas, desde que benéficas à Administração Pública.

A

Errado. Primeiramente, ressalte-se que, a rigor, não constituem fonte de jurisprudência as decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário, adotadas, por exemplo, na organização dos seus serviços internos. Ao contrário, a jurisprudência se forma tão somente a partir das decisões adotadas no exercício da função jurisdicional, vale dizer, oriundas de sentenças judiciais. Vale lembrar, contudo, que a jurisprudência dos Tribunais de Contas, órgãos responsáveis pelo controle externo da administração pública, pode ser considerada fonte de Direito Administrativo. E as decisões desses órgãos, mesmo as adotadas no exercício da função de controle, possuem natureza administrativa. O erro mais claro da assertiva, contudo, é que a jurisprudência é fonte de Direito Administrativo, independentemente de ser benéfica ou não à Administração Pública.

22
Q

Do princípio da eficiência decorre a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas.

A

Errado. Tais institutos são aplicações do princípio da continuidade do serviço público.

23
Q

O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

A

Certo. O costume e a praxe administrativa, assim como a jurisprudência, são fontes inorganizadas, vale dizer, não escritas, do Direito Administrativo. Registre-se que as fontes não escritas (costume, praxe e jurisprudência) são também chamadas de fontes substanciais ou materiais, uma vez que são fontes do direito por sua própria natureza, ou seja, não precisam de nenhuma formalidade para que cumpram esse papel. Ao contrário, as fontes escritas (lei e doutrina) são também
chamadas de fontes formais, eis que precisam ser formalizadas, publicadas para se tornarem fontes do direito.

24
Q

Os costumes sociais também podem ser considerados fonte do direito administrativo, sendo classificados como fonte direta, pois influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência.

A

Errado. Os costumes sociais de fato podem ser considerados fonte de direito administrativo. Todavia, são classificados como fonte indireta ou secundária, da mesma forma que a doutrina e a jurisprudência, eis que apenas interpretam ou ajudam na elaboração de novas normas. Como fonte direta, isto é, que inova no ordenamento jurídico, criando direito novo, considera-se apenas a lei. Alguns doutrinadores também entendem que as decisões judiciais vinculantes e aquelas com eficácia erga omnes também seriam fontes diretas.

25
Q

O costume não se confunde com a chamada praxe administrativa. Aquele exige cumulativamente os requisitos objetivo (uso continuado) e subjetivo (convicção generalizada de sua obrigatoriedade), ao passo que nesta ocorre apenas o requisito objetivo. No entanto, ambos não são reconhecidos como fontes formais do direito administrativo, conforme a doutrina majoritária.

A

Certo.

26
Q

O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.

A

Certo.

27
Q

A jurisprudência e os costumes são fontes do direito administrativo, sendo que a primeira ressente-se da falta de caráter vinculante, e a segunda tem sua influência relacionada com a deficiência da legislação.

A

Certo. Ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos ou na Inglaterra, a jurisprudência não possui, entre nós, caráter vinculante, a exceção de determinados institutos jurídicos específicos, tais como as decisões do STF nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e as súmulas vinculantes.

28
Q

Por decorrência do regime jurídico-administrativo não se tolera que o Poder Público celebre acordos judiciais, ainda que benéficos, sem a expressa autorização legislativa.

A

Certo. O Poder Público, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, só pode fazer aquilo que a lei permite.

29
Q

O regime jurídico-administrativo compreende um conjunto de regras e princípios que baliza a atuação do Poder Público, exclusivamente, no exercício de suas funções de realização do interesse público primário.

A

Errado. O regime jurídico-administrativo, além de balizar a atuação do Poder Público no exercício de suas funções de realização do interesse público primário (administração extroversa), também abrange as atividades instrumentais do Estado, ou seja, ações que ocorrem dentro o núcleo estatal (administração introversa), a exemplo da nomeação de servidor admitido mediante concurso público. Portanto, a palavra “exclusivamente” macula o quesito.

30
Q

A aprovação, pelo Poder Legislativo, de lei que conceda pensão vitalícia à viúva de ex-combatente, embora constitua formalmente ato legislativo, caracteriza materialmente o exercício de função administrativa.

A

Certo. De forma simples, a diferença entre lei e ato administrativo é que este provoca efeitos concretos e, aquela, efeitos gerais e abstratos. Dessa distinção podemos extrair o conceito de lei em sentido formal e lei em sentido material. As leis em sentido formal são os atos normativos editados de acordo com o devido processo legislativo constitucional, ou seja, são os atos editados pelas Casas Legislativas, tenham ou não generalidade ou abstração. Ou seja, leva-se em consideração a forma, consubstanciada na observância ao devido processo legislativo, e não propriamente o conteúdo da lei. Enquadram-se nessa definição as chamadas leis com efeitos concretos, que possuem forma de lei, mas característica de ato administrativo. É o caso da situação em apreço, em que o Poder Legislativo aprovou uma lei concedendo pensão a determinada viúva de ex-combatente. Trata-se então, de uma lei em sentido formal, eis que aprovada pelo Poder Legislativo segundo o devido processo legislativo, mas com efeitos concretos, incidentes apenas sobre a determinada viúva, sem apresentar, portanto, os atributos de generalidade e abstração. Já as leis em sentido material são todas as normas editadas pelo Estado que contam com os atributos típicos das leis, ou seja, generalidade, abstração e obrigatoriedade (imperatividade), não importando se editadas ou não pelo Poder Legislativo. Nesse caso, o que importa é o conteúdo (a matéria). Por exemplo, o Regimento Interno dos Tribunais são leis em sentido material, pois apresentam os atributos de generalidade, abstração e imperatividade, mas não foram criados a partir do devido processo legislativo.

31
Q

O princípio da indisponibilidade do interesse público, voltado ao administrado, diz respeito à impossibilidade de alienação do bem público quando o particular lhe detiver a posse.

A

Errado. O princípio da indisponibilidade do interesse público diz respeito às restrições impostas à vontade estatal. Portanto, em regra, é voltado para a Administração, e não para os administrados.

32
Q

De acordo com a doutrina majoritária, não existe exclusividade no exercício das funções pelos poderes da República. Assim, o Poder Executivo exerce função jurisdicional quando julga seus agentes por irregularidades cometidas no exercício do cargo.

A

Errado. Entendimento do CESPE: o Poder Executivo não exerce função jurisdicional, eis que suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário. Assim, por esse entendimento, é errado dizer que o Poder Executivo exerce função jurisdicional quando julga seus agentes por irregularidades cometidas no exercício do cargo. Com efeito, o agente que se sentir injustiçado pelo julgamento efetuado pelo Executivo poderá se socorrer junto ao Judiciário, cuja decisão é que irá prevalecer com força de coisa julgada.

33
Q

As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais.

A

Errado. Embora a jurisprudência, em regra, seja considerada fonte secundária de Direito Administrativo alguns autores entendem que as decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia contra todos (erga omnes) não podem ser consideradas meras fontes secundárias, e sim fontes principais, eis que alteram diretamente o ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para a Administração Pública e para o próprio Poder Judiciário. Nesta questão, a banca demonstra partilhar desse entendimento.

34
Q

São exemplos de manifestação do princípio da especialidade o exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.

A

O exercício do poder de polícia e as chamadas cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos são exemplos do princípio da supremacia do interesse público, eis que constituem prerrogativas que a Administração possui para a satisfação do interesse geral. O princípio da especialidade, por sua vez, se refere à necessidade de que a atividade a ser exercida pelas entidades da administração indireta esteja expressamente prevista em lei.

35
Q

Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.

A

Certo.

36
Q

O direito administrativo visa à regulação das relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração, ao passo que o direito privado regula a relação entre os órgãos e a sociedade.

A

Errado. O direito administrativo regula tanto as relações jurídicas entre servidores e entre estes e os órgãos da administração como a relação entre os órgãos e a sociedade.

37
Q

A indisponibilidade do interesse público, princípio voltado ao administrado, traduz-se pela impossibilidade de alienação ou penhora de um bem público cuja posse detenha o particular.

A

Errado. O princípio da indisponibilidade do interesse público diz respeito às restrições impostas à vontade estatal. Portanto, em regra, é voltado para a Administração, e não para os administrados.

38
Q

O princípio da eficiência somente pôde ser introduzido na administração pública na sua fase burocrática, uma vez que, no patrimonialismo, não havia controles em relação à separação dos interesses públicos e privados.

A

Errado. O princípio da eficiência foi inserido na nossa Constituição a partir da EC 19/1998, que tratou da chamada Reforma do Estado, movimento que pretendia modernizar a máquina administrativa brasileira mediante a implantação do modelo de administração gerencial em substituição ao antigo modelo de administração burocrática, cuja ênfase recaía sobre o princípio da legalidade. Portanto, é errado afirmar que o princípio da eficiência somente pôde ser introduzido na administração pública na sua fase burocrática, pois o foi na sua fase gerencial.

39
Q

Entre os expressos princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, a isonomia representa uma sólida garantia de um Estado Democrático de Direito, a fim de não possibilitar a utilização de critérios diferenciados para situações semelhantes entre os administrados.

A

Errado. A isonomia não está entre os “expressos” princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, daí o erro. São considerados princípios expressos apenas aqueles listados no caput do art. 37 da CF acima transcrito, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

40
Q

O sistema constitucional brasileiro optou pelo modelo da desconcentração administrativa, delineando a Constituição as linhas mestras atinentes às entidades públicas, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A

Errado. Para o desempenho de suas atribuições, a Administração Pública organiza seus órgãos e entidades com base em três princípios fundamentais: centralização, descentralização e desconcentração. Quando a CF traça as linhas mestras acerca das entidades públicas da Administração Indireta, quais sejam, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, está aplicando o modelo de descentralização, e não de desconcentração.

41
Q

O princípio constitucional da impessoalidade tem íntima relação com o da igualdade.

A

Certo.

42
Q

Faz jus à indenização decorrente da responsabilidade civil do Estado pelo mau funcionamento de serviço o cidadão que demonstrar a ausência do serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade fático.

A

Errado. Na hipótese de mau funcionamento do serviço público, aplica-se a teoria da culpa administrativa. A teoria da culpa administrativa é de natureza subjetiva, logo, compete ao prejudicado a demonstração da existência de dolo ou de culpa atribuível ao serviço do Estado, e não apenas demonstrar objetivamente o dano sofrido e o nexo de causalidade.

43
Q

Por ferirem o princípio constitucional da igualdade, não é admitido pela doutrina e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o instituto da delegação legislativa.

A

Errado. A delegação legislativa, além de ser admitida pela doutrina e pela jurisprudência, é prevista no art. 59, IV da CF. Consiste no poder conferido pelo Poder Legislativo ao Chefe do Executivo para, excepcionalmente, editar normas primárias em caso específico.

44
Q

Consoante o critério negativo, o Direito Administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as atividades legislativas.

A

Errado. Pelo critério negativo (ou residual) o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação (formulação de leis pelo Poder Legislativo) e a jurisdição (solução de lides pelo Poder Judiciário). Em outras palavras, compreende o estudo de toda atividade do Estado que não esteja compreendida na função legislativa ou na jurisdicional.

45
Q

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública.

A

Errado. Conforme a vertente do critério teleológico, o Direito Administrativo seria o sistema de princípios jurídicos e de normas que regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública.
O conceito é alvo de crítica, eis que não delimita quais seriam os fins do Estado (podendo abranger inclusive a
função legislativa, que não se insere no âmbito de estudo do Direito Administrativo). Veja que, na definição do critério teleológico, não se fala em “atividade administrativa”, “função administrativa” nem mesmo em “Administração”.

46
Q

Para a escola exegética, o Direito Administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.

A

Certo. Em suas origens, na França, o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo, ou seja, conjunto de regras expressas em leis e regulamentos que tratam de Administração Pública nas suas relações internas e com os cidadãos.
Nessa época, o Direito Administrativo baseava-se no estudo das leis e demais normas e de sua interpretação pelos tribunais administrativos, órgãos alheios ao Poder Judiciário que eram encarregados de dirimir as contendas entre Administração e administrados.
A principal crítica ao critério legalista é que ele desprezava a carga normativa dos princípios. Para os críticos, o objeto Direito Administrativo é mais amplo que o mero comentário a leis e regulamentos, também compreendendo, por exemplo, a elaboração de princípios e conceitos doutrinários.
Sinônimos: escola exegética, legalista, empírica ou caótica.

47
Q

São considerados fontes primárias do Direito Administrativo os atos legislativos, os atos infralegais e os costumes.

A

Errado. As fontes primárias do Direito Administrativo são a Constituição Federal e as leis em sentido estrito (resultantes de processo legislativo).
Obs.: A lei, em sentido amplo, geralmente é apontada como fonte primária de Direito Administrativo. Mas essa classificação não é absoluta.

48
Q

De acordo com o critério do Poder Executivo, o Direito Administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

A

Errado. Pelo critério do Poder Executivo, o Direito Administrativo disciplina a organização e a atividade do Poder Executivo, apenas. Essa definição é imperfeita, visto que os outros Poderes (Legislativo e Judiciário) também exercem atividade administrativa. Ademais, algumas atividades do Poder Executivo são regidas por outros ramos do Direito, a exemplo da competência dos órgãos superiores, reguladas pelo Direito Constitucional, e da celebração de tratados e declaração de guerra, reguladas pelo Direito Internacional, sem falar nas atividades submetidas ao direito privado, Civil e Comercial. Aliás, deve-se ressaltar que, a par da função administrativa, o Poder Executivo também exerce a chamada função de governo, a qual não se inclui no âmbito de estudo do Direito Administrativo, por ser, como vimos, de cunho político, consubstanciada na elaboração de políticas públicas e no estabelecimento de diretrizes, e não na mera execução dessas políticas e diretrizes.
CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: o Direito Administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.