Aula 02 Flashcards

1
Q

Quais são os princípios Setoriais Específicos do Decreto-Lei 200/67 (5)

A

DDPCC
D - Delegação de Competência
D - Descentralização
P - Planejamento
C - Controle
C - Coordenação

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2
Q

A organização administrativa é realizada por meio de duas técnicas. Quais são elas?

A

Descontração e Descentralização

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3
Q

Quais os dois tipos de descentralização existentes?

A

Descentralização politica
Descentralização administrativa

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4
Q

A descentralização_____________(politica/administrativa) é a transferência, pelo ente politico federado, de determinada atividade a um outro sujeito, dotado de personalidade jurídica, integrante da estrutura estatal.

A

Descentralização Administrativa

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5
Q

(V/F)
A descentralização política é a criação de outros atores políticos que detém autonomia politica e competência legislativa.

A

Verdadeiro. Exemplo é a possibilidade da criação de um Estado ou Município.

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6
Q

Quais são as modalidades de Descentralização Administrativa? (3)

A

Descentralização Funcional ou Por Serviços;
Descentralização por Colaboração ou por Delegação;
Descentralização Territorial ou Geografica

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7
Q

(V/F)
Na Descentralização Funcional o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado e a ela transfere determinado serviço.

A

Verdadeiro

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8
Q

(V/F)
Uma das características da Descentralização e a presença da hierarquia entre o Ente criador e a Pessoa jurídica criada.

A

FALSO
Em nenhum dos casos de descentralização há a presença de hierarquia.

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9
Q

(V/F)
Nos casos de descentralização funcional há vinculação (e não subordinação), em que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre a Administração indireta, também denominado de tutela administrativa ou supervisão (no âmbito federal se denomina supervisão ministerial)

A

VERDADEIRO.

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10
Q

(V/F)
A desconcentração é a distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade jurídica, dentro de uma mesma pessoa jurídica. Este fenômeno decorre do poder hierárquico da Administração Pública, que pode atribuir funções dentro de sua estrutura organizacional, existindo uma relação de subordinação

A

VERDADEIRO.

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11
Q

(V/F)
A desconcentração pode ocorrer no âmbito da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não sendo possível no âmbito da Administração Indireta (Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

A

FALSO.
A Administração Indireta também se organiza de forma desconcentrada, tal como as Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista (p. ex. bancos estaduais) que distribuem suas atribuições internamente entre as superintendências, os departamentos, as seções, as diretorias etc.

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12
Q

A ______________ (centralização/concentração) é a técnica de prestação de determinada atividade administrativa diretamente pela Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem envolver outra pessoa jurídica.

A

Centralização.

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13
Q

As entidades políticas, também denominadas de pessoas políticas ou entes federados, são os integrantes do Estado Federado brasileiro. São entes detentores de autonomia política, consistente na capacidade de auto-organização (por meio da elaboração de suas próprias constituições e leis orgânicas) e pelas competências legislativas próprias, atribuídas diretamente pela Lei Maior. Quais são elas? (3)

A

União,
Estados,
Municípios e
DF

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14
Q

(V/F)
As entidades administrativas diferem das entidades políticas em razão da ausência de autonomia política e competência legislativa.

A

Verdadeiro.
As entidades administrativas integram a administração pública indireta. Possuem autonomia administrativa, não estando hierarquicamente subordinadas às entidades políticas.

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15
Q

Conforme art. 37, XIX da CF e art. 4 do Decreto-Lei 200/67, Integram a Administração Pública indireta as seguintes entidades. (4)

A

a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de economia mista.

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16
Q

(V/F)
Embora as entidades paraestatais sejam pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que contribuem com a Administração Pública para a prestação de uma atividade de interesse social, não integram a Administração Pública em sentido formal, uma vez que
o ordenamento jurídico brasileiro adotou o critério formal, ou seja, apenas as entidades que a lei considera são integrantes da Administração Pública.

A

VERDADEIRO.
Somente aquelas previstas em lei:
a) Autarquias (incluindo as associações públicas – consórcios públicos de direito público);
b) Fundações públicas;
c) Empresas Públicas;
d) Sociedades de economia mista.

17
Q

Cite as características comuns entre às entidades da Administração Pública Indireta. (5)

A

Personalidade Jurídica
Patrimônio Próprio
Autonomia Administrativa
Princípio da Reserva Legal (cria ou autoriza o ente)
Princípio do Controle (não há subordinação ao Poder instituidor).

18
Q

(V/F)
Em regra, a iniciativa do projeto de lei que viabiliza a criação dessas entidades é do Chefe do Poder Executivo, a teor do art. 61, §1º, II, b e e da CF. Entretanto, caso o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo
decidam por criar uma dessas entidades no âmbito de suas estruturas, a iniciativa de lei será do respectivo representante da instituição.

A

VERDADEIRO.

19
Q

(V/F)
As pessoas jurídicas de direito público terão sua criação apenas autorizada por lei.

A

FALSO.
O dispositivo constitucional estabelece que as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) serão criadas diretamente pela lei.

Art. 37. (…)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

20
Q

(V/F)
As Fundações Públicas podem ser criadas sob o regime jurídico de direito público ou de direito privado. No primeiro caso, serão criadas diretamente por lei, possuindo natureza autárquica, razão pela qual a doutrina a denomina autarquia fundacional.

A

VERDADEIRO.

21
Q

Segundo a doutrina, não existe hierarquia entre a Administriação Pública Indireta e o Ente que a instituiu. Todavia haverá o Controle Finalístico a ser exercido pelo Ente Político instituidor sobre as entidades da Administração Indireta, que poderá se manifestar de três formas. Quais são elas?

A

Controle político: diz respeito à escolha e nomeação dos dirigentes, que é realizada pela autoridade competente de Administração Direta e de forma livre.

Controle administrativo e finalístico: verifica se as entidades administrativas criadas estão atendendo as finalidades que justificaram sua instituição, constante da respectiva legislação.

Controle financeiro: trata-se de controle das contas dessas entidades pelos órgãos próprios, especialmente o Tribunal de Contas.

22
Q

(V/F)

O controle pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas, enquanto a subordinação ocorre na estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica.
O controle não se presume, depende de lei que o estabeleça e defina os seus limites e procedimentos, ao passo a que subordinação decorre diretamente da estrutura hierárquica dos entes públicos e independe de lei.
O controle é condicionado pela lei; a hierarquia, por outro lado, é incondicionada.

A

VERDADEIRO.

23
Q

Pessoa Jurídica de Direito Público pode sofrer dano moral?

A

SIM, mas em casos bem específicos, como julgou o STF.

Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020.

Atenção: essa é a exceção. O STF sempre se posicionou pela impossibilidade do dano moral à pessoa jurídica de direito público.

24
Q

(V/F)
Os órgãos públicos são o resultado da descentralização administrativa, em que um ente político (integrante da Administração Pública direta) ou um ente administrativo (integrante da Administração Pública indireta), decidem repartir as suas competências internamente, formando centros especializados de competências sem personalidade jurídica, integrados por agentes públicos, que manifestam a vontade do ente político ou administrativo.

A

FALSO.
Os órgãos públicos são resultado da DESCONCENTRAÇÃO.

25
Q

(V/F)
A principal característica do órgão público é a ausência de personalidade jurídica, ou seja, não é um sujeito de direitos e não pode contrair obrigações em nome próprio. Toda a sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

A

Verdadeiro.

26
Q

Embora os órgãos públicos não possuam personalidade jurídica, determinados órgãos, em virtude de sua destacada atuação, podem ganhar vida própria, especialmente em razão de sua história existencial. Essa teoria é a chamada?

A

Teoria da Institucionalização.

O exemplo dado pela doutrina é o exército brasileiro que, embora seja um órgão da União Federal, exerce função estatal de defesa da soberania nacional e, reconhecidamente, é titular de bens e pode atuar na ordem jurídica celebrando contratos e praticando atos administrativos.

Para provas de concursos públicos de maneira geral, guardem que o exército brasileiro é um órgão da União Federal. Apenas se citada a teoria de institucionalização, expressa ou implicitamente, assinalem o entendimento acima.

27
Q

Diversas teorias buscam explicar a relação entre o Estado e os agentes públicos que o compõem e manifestam a sua vontade. As três principais teorias são? (3)

A

Teoria do Mandato:
Teoria da Representação:
Teoria do Órgão (imputação volitiva) Adotada no Brasil.

28
Q

A teoria do ______________ (mandato/ órgão), adotada pelo Direito brasileiro, determina que a manifestação de vontade emitida pelo
agente público, regularmente investido em cargo público, deve ser considerada como a própria vontade do órgão público a que está vinculado e esta manifestação de vontade, por sua vez, é imputada à pessoa jurídica a que pertence o órgão.
Assim, quando o agente público emite uma manifestação de vontade, considera-se que foi a própria pessoa jurídica quem se manifestou.

A

Teoria do órgão (imputação volitiva).

29
Q

Segundo Hely Lopes Meireles, quanto à posição hierárquica, os órgão podem ser classificados como: (4)

A

Órgãos independentes: são os órgãos previstos na Constituição Federal e que representam os poderes estruturais do Estado;

Órgãos autônomos: estão imediatamente abaixo dos órgãos independentes na pirâmide hierárquica da estrutura do Estado (Ministérios, Secretarias, AGU, etc);

Órgãos superiores: estão subordinados a uma chefia, porém, possuem certo grau de competência de direção e controle (poder decisório);

Órgãos subalternos: não possuem qualquer poder decisório. São órgãos de mera execução de decisões superiores.

30
Q

É possível que algum órgão tenha excepcionalmente personalidade jurídica?

A

Sim.
É possível que determinados órgãos possam ingressar com ação judicial para defesa de suas prerrogativas institucionais, sendo dotados de capacidade processual ou personalidade judiciária excepcional. São hipóteses reconhecidas pela lei e pela jurisprudência.

Devem preencher os requisitos cumulativos:

a) Órgão de cúpula da hierarquia administrativa;
b) Defesa de suas prerrogativas institucionais.

31
Q

(V/F)
Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências

A

Falso.
A questão foi cobrada na prova PC/MA 2018 e a Cespe julgou o item falso.

A jurisprudência estabelece a capacidade processual de determinados órgãos públicos que preenchem os seguintes requisitos cumulativos, independentemente de lei expressa autorizando:

a) Órgão de cúpula da hierarquia administrativa;
b) Defesa de suas prerrogativas institucionais.

32
Q

(V/F)
Autarquia é uma pessoa jurídica, submetida ao regime jurídico de Direito Público, cuja criação é autorizada por meio de lei para desenvolver atividades típicas de Estado, integrando a Administração Público indireta.
São dotadas de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio

A

Falso.
A criação da Autarquia é feita diretamente pela LEI e não autorizada por lei como constou na questão.

Todo o restante está correto.

33
Q

Segundo a Jurisprudência do STF, Constituição Estadual poderá exigir arguição prévia e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas.

A

Falso.

É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

34
Q

(V/F)

Conselhos Profissionais podem ser criados com personalidade jurídica de direito privado.

A

Falso.
Por exercerem atividade típica de Estado, o STF entendeu que os conselhos profissionais não podem ser criados com personalidade jurídica de direito privado, tendo em vista que exercem poder de polícia, devendo possuir natureza autárquica (ADI 1717/DF).

35
Q

(V/F)
Os bens integrantes do patrimônio das autarquias possuem natureza jurídica de bens públicos, na forma do art. 98 do Código Civil. Por este motivo, possuem o mesmo regime jurídico dos bens públicos em geral.

A

Verdadeiro.

36
Q

(V/F)

Os bens das Autarquias são relativamente inalienáveis.

A

Verdadeiro.
A alienação dos bens públicos possui diversas restrições e condicionamentos previstos em lei, decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Os bens públicos de uso comum do povo e os bens de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa classificação (art. 100, CC)7. Todavia, os bens dominicais da Administração Pública, que são aqueles que não estão afetados a uma finalidade específica relacionada ao interesse público, podem ser alienados respeitadas as condições previstas no art. 76 da lei 14.133/2021 (art. 101, CC8).

37
Q

(V/F)
Os bens das autarquias em geral são impenhoráveis e as dívidas das entidades autárquicas, em regra, são submetidas ao sistema constitucional do precatório. Entretanto, os conselhos profissionais, embora sejam espécie de autarquia, não se submetem ao regime de precatório, podendo sofrer penhora sobre seus bens, conforme jurisprudência do STF.

A

Verdadeiro

38
Q
A