Aula 01 - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards
A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Errado. A proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais não está explícita na Constituição, trata-se de construção que advém da doutrina.
Quanto à delimitação do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, a doutrina se divide entre as teorias absoluta e relativa. De acordo com a teoria relativa, o núcleo essencial do direito fundamental é insuscetível de qualquer medida restritiva, independentemente das peculiaridades que o caso concreto possa fornecer.
Errado. É a teoria absoluta (interna) que considera que o núcleo essencial do direito fundamental independe das peculiaridades do caso concreto. A teoria relativa (externa) analisa o caso concreto para determinar o núcleo essencial a ser protegido.
Sob a perspectiva objetiva, os direitos fundamentais outorgam aos indivíduos posições jurídicas exigíveis do Estado, ao passo que, na perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais representam uma matriz diretiva do todo o ordenamento jurídico, bem como vinculam atuação do Poder Público em todas as esferas.
Errado. Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis do Estado; na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são dotados de alta carga normativa e consistem em normas que estruturam o Estado.
O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas, permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.
Certo.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, mesmo a de caráter paramilitar se realmente for para fins lícitos.
Errado. É plena a liberdade de associação para fns lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF).
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Certo. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI, CF).
A lei complementar estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei.
Errado. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV, CF).
Tal procedimento será estabelecido por lei ordinária.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.
Errado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF).
Não há ressalvas !
A lei complementar assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétua para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse particular e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Errado. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (art. 5º, XXIX, CF).
Objeto de lei ordinária, e não complementar !
As associações serão dissolvidas compulsoriamente somente por meio de decisão judicial transitada em julgado.
Certo. A respeito das associações é bom recordar os incisos:
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
A Constituição prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, nem mesmo quando tal convicção implicar o titular de ter que se eximir de obrigação legal a todos imposta.
Errado. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei; e (ii) o da igualdade perante a lei.
Certo.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão final em processo administrativo no qual tenham sido garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Errado. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF).
Já está pacificado pelo STF que locais onde se exerce a profissão como escritório profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito à inviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso ao público.
Errado. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo.
O STF decidiu que é impossível a interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, por violar o direito ao sigilo de correspondência e de comunicação garantido pela Constituição Federal.
Errado. O STF deliberou que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente (…) proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.
A interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição para a violação das comunicações telefônicas, quais sejam, ordem judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar estabelecer.
Errado. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, CF).
É a lei ordinária, e não a complementar, que estabelecerá as hipóteses e a forma em que poderá a interceptação telefônica ocorrer, obedecidos os requisitos constitucionais. Outro detalhe é que a finalidade da interceptação se restringe à investigação criminal ou instrução processual penal.
A liberdade de reunião não está plena e eficazmente assegurada, pois depende de lei que preveja os casos em que será necessária a comunicação prévia à autoridade bem como a designação, por esta, do local da reunião.
Errado. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF).
A finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada somente às normas de direito penal.
Errado. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF).
A finalidade lícita se estende ao Direito como um todo, não se restringe à obediência às normas do direito penal.
Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo municipal, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errado. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF).
Essa autorização deverá ser feita pelos próprios associados.
Sobre os direitos fundamentais individuais e coletivos referidos à associação, é correto afirmar que a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Certo. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII, CF).
O direito de propriedade é garantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valor imobiliário.
Errado. O direito à propriedade (art. 5º, XXII, CF) é uma norma de eficácia contida, sendo passível de sofrer restrições. A própria CF/88 estabelece algumas restrições, no que se refere, por exemplo, à possibilidade de desapropriação na caso de descumprimento da função social (art. 5º, XXIII, CF).