Aula 01 - Teoria Geral dos Direitos Fundamentais Flashcards
A Constituição Federal de 1988 previu expressamente a garantia de proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Errado. A proteção ao núcleo essencial dos direitos fundamentais não está explícita na Constituição, trata-se de construção que advém da doutrina.
Quanto à delimitação do conteúdo essencial dos direitos fundamentais, a doutrina se divide entre as teorias absoluta e relativa. De acordo com a teoria relativa, o núcleo essencial do direito fundamental é insuscetível de qualquer medida restritiva, independentemente das peculiaridades que o caso concreto possa fornecer.
Errado. É a teoria absoluta (interna) que considera que o núcleo essencial do direito fundamental independe das peculiaridades do caso concreto. A teoria relativa (externa) analisa o caso concreto para determinar o núcleo essencial a ser protegido.
Sob a perspectiva objetiva, os direitos fundamentais outorgam aos indivíduos posições jurídicas exigíveis do Estado, ao passo que, na perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais representam uma matriz diretiva do todo o ordenamento jurídico, bem como vinculam atuação do Poder Público em todas as esferas.
Errado. Na dimensão subjetiva, os direitos fundamentais são direitos exigíveis do Estado; na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são dotados de alta carga normativa e consistem em normas que estruturam o Estado.
O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas, permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.
Certo.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, mesmo a de caráter paramilitar se realmente for para fins lícitos.
Errado. É plena a liberdade de associação para fns lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII, CF).
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Certo. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI, CF).
A lei complementar estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei.
Errado. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV, CF).
Tal procedimento será estabelecido por lei ordinária.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.
Errado. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF).
Não há ressalvas !
A lei complementar assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétua para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse particular e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Errado. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (art. 5º, XXIX, CF).
Objeto de lei ordinária, e não complementar !
As associações serão dissolvidas compulsoriamente somente por meio de decisão judicial transitada em julgado.
Certo. A respeito das associações é bom recordar os incisos:
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
A Constituição prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, nem mesmo quando tal convicção implicar o titular de ter que se eximir de obrigação legal a todos imposta.
Errado. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
O princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio deve ser considerado sob duplo aspecto: (i) o da igualdade na lei; e (ii) o da igualdade perante a lei.
Certo.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão final em processo administrativo no qual tenham sido garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Errado. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF).
Já está pacificado pelo STF que locais onde se exerce a profissão como escritório profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito à inviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso ao público.
Errado. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo.
O STF decidiu que é impossível a interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, por violar o direito ao sigilo de correspondência e de comunicação garantido pela Constituição Federal.
Errado. O STF deliberou que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente (…) proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas”.