Aula 01 - Princípios da Constituição, Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Como ocorre a aplicação das normas constitucionais no tempo?

A

a) A Constituição anterior é integralmente revogada; ela é inteiramente retirada do mundo jurídico,
deixando de ter vigência e, consequentemente, validade. No Brasil, não se aceita a tese da desconstitucionalização

b) As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem
materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

c) As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem
materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas.

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2
Q

Algumas situações de revogação e recepção de normas

A

a) O fenômeno da repristinação: A repristinação consiste na possibilidade de “ressuscitar” normas
que já haviam sido revogadas. A regra é que não é permitido repristinação. Contudo, só é admitida excepcionalmente e quando há disposição expressa
nesse sentido,

b) Promulgação de emendas constitucionais: As emendas constitucionais, como se sabe, são obra
do Poder Constituinte Derivado. A pergunta que se faz é a seguinte: o que ocorre com as leis
anteriores à emenda constitucional que com ela forem materialmente incompatíveis? A consequência disso é que a lei “X” será revogada. Por outro lado, as normas infraconstitucionais editadas após uma emenda constitucional e que com ela sejam incompatíveis, poderão ser declaradas inconstitucionais.

c) Recepção x “Vacatio legis”: Nem sempre as leis entram em vigor na data de sua publicação. É bem
comum que haja um período de “vacatio legis”, no qual a lei está vacante, não podendo ser aplicada.
Isso existe para evitar a surpresa, permitindo que os cidadãos e os Poderes Públicos se adaptem às
novas regras. A doutrina considera que a lei vacante não será recepcionada pela nova ordem constitucional. Isso porque
a recepção somente se aplica às normas que estejam em vigor

d) Direito pré-constitucional inconstitucional face á Constituição pretérita: Essa é uma situação um
pouco mais complexa. Estamos, aqui, nos referindo àquelas normas editadas sob a égide da
Constituição pretérita, mas que com ela são incompatíveis. Essas normas serão recepcionadas pela
nova Constituição caso sejam com esta materialmente compatíveis? o exame de constitucionalidade de uma lei somente será possível face à Constituição sob
a égide da qual ela foi editada

e) Alteração da repartição constitucional de competências pela nova Constituição: O Poder
Constituinte Originário é ilimitado e pode, inclusive, fazer alterações na repartição de competências
da federação. Uma determinada matéria que, na Constituição pretérita, era da competência
legislativa dos Estados, pode tornar-se, com a nova Constituição, competência da União. O contrário
também poderá ocorrer: uma matéria de competência da União pode, com a nova Constituição,
passar a ser competência dos Estados

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3
Q

Quais os métodos de Interpretação da Constituição?

A

1 - Método jurídico (hermenêutico clássico): as regras da Hermenêutica tradicional, ou seja, os elementos literal (textual), lógico (sistemático), histórico,
teleológico e genético

2 - Método tópico-problemático: há prevalência do problema sobre a norma

3 - Método hermenêutico-concretizador: prevalência do texto constitucional sobre o problema.

4 - Método integrativo ou científico-espiritual: deve considerar a ordem ou o sistema de valores subjacentes ao texto constitucional. Ou seja, o “espírito da Constituição”

5 - Método normativo-estruturante: considera que a norma jurídica é diferente do texto normativo: aquela é mais ampla que este, pois resulta não só da atividade legislativa, mas igualmente da jurisdicional e da administrativa. Texto da norma ≠ Norma jurídica
A norma jurídica deve ser interpretada de
acordo com o contexto

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4
Q

Quais os princípios da Interpretação Constitucional.

A

1 - princípio da unidade da Constituição: Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições
entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Em outras palavras, não há antinomias
reais no texto da Constituição; as antinomias são apenas aparentes. Considera a Constituição como um todo

2 - Princípio da máxima efetividade (da eficiência ou da interpretação efetiva): o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior
efetividade social

3 - Princípio da justeza ou da conformidade funcional ou, ainda, da correção funcional: a Constituição não pode chegar a uma
conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, este
órgão não poderia alterar, pela interpretação, as competências estabelecidas pela Constituição para a União

4 - Princípio da concordância prática ou da harmonização: impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais.

5 - Princípio do efeito integrador ou eficácia integradora: a interpretação da Constituição, seja dada preferência às determinações que
favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. É, muitas vezes, associado ao
princípio da unidade da constituição, justamente por ter como objetivo reforçar a unidade política

6 - Princípio da força normativa da Constituição: toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada. Estabelece, portanto, que, na interpretação constitucional, deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência.

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5
Q

Princípio da Interpretação conforme a Constituição

A

Se aplica à interpretação das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente dita!). Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade das normas.
Cabe destacar que a interpretação conforme a Constituição não é aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado possível). Essa técnica somente deverá ser usada diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis).

A interpretação conforme pode ser de dois tipos: com ou sem redução do texto.
a) Interpretação conforme com redução do texto: Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua eficácia suspensa
b) Interpretação conforme sem redução do texto:Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a torná-la compatível com a
Constituição. Pode ser concessiva (quando se concede à norma uma interpretação que lhe preserve a constitucionalidade) ou excludente (quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

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6
Q

Quais os Fundamentos da República Federativa do Brasil

A

-Soberania
-Cidadania
-Dignidade da pessoa humana
-Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
-Pluralismo político

Para gravar SOCIDIVAPLUS

Não esquecer:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

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7
Q

Algumas jurisprudências em relação aos princípios fundamentais da Republica Brasileira

A

a) O STF considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar, em razão do princípio da
dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade
b) O STF considera que não ofende o direito à vida e a dignidade da pessoa humana a pesquisa com célulastronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização “in vitro” e não utilizados neste procedimento. Sobre esse ponto, vale a pena esclarecer que, quando é realizada uma fertilização “in vitro”, são produzidos vários embriões e apenas alguns deles são implantados no útero da futura mãe.

c) O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade

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8
Q

Forma de Estado / Forma de Governo / Regime Político

A

a) Forma de estado: Pode ser unitário ou federal
b) Forma de Governo é o modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre
governantes e governados. Quanto à forma de governo, um Estado poderá ser uma monarquia ou
uma república.
c) O regime político adotado pelo Brasil é a democracia, o que fica claro quando o art. 1º, caput, da
CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil se constitui um Estado democrático de direito.

A RBF tem
1 forma de estado - Federal
2 Forma de governo - República
3 Regime político - democrático
4 Sistema de governo - presidencialismo

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9
Q

Harmonia e Independência entre os Poderes

A

A separação de poderes é um princípio cujo objetivo é evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos
fundamentais.
Sob essa perspectiva, a separação de poderes é
verdadeira técnica de limitação do poder estatal.
A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de
origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.

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10
Q

Quais os Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

A
  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária
  • Garantir o desenvolvimento nacional
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdedes sociais e regionais
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Para decorar: “Conga Erra Pro”, que serve de memorização. Pense em um rapaz, de apelido CONGA, que tem como OBJETIVO não ERRAr na PROva.

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11
Q

Quais os Princípios das Relações Internacionais

A

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.

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12
Q

Fique atenda, a prova vai tentar confundir os objetivos ou fundamentos da RFB com os princípios internacionais

Outro ponto importante é que o princípio internacional da RFB é buscar integração dos povos da América Latina e não da América do Sul como algumas provas trazem.

A
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13
Q

As “gerações” de direitos

A

a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo. Chamados de liberdade negativa. Têm como valor-fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos,

b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. Têm como valor fonte a igualdade. São os direitos econômicos,
sociais e culturais.

c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem
a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

d) 4ª Geração: Democracia, informação, pluralismo ou Engenharia Genética

e) 5ª Geração: Direito à paz

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14
Q

A doutrina aponta as seguintes características para os direitos fundamentais

A

a) Universalidade: são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas
particularidades.
b) Historicidade: são mutáveis e sujeitos a ampliações
c) Indivisibilidade: são indivisíveis, isto é, formam parte de um sistema harmônico e coerente de proteção à dignidade da pessoa humana
d) Inalienabilidade: são intransferíveis e inegociáveis
e) Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo, sendo sempre exigíveis.
f) Irrenunciabilidade: não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los.
g) Relatividade ou Limitabilidade: Trata-se de direitos
relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais
h) Complementaridade: deve considerar que eles
compõem um sistema único.
i) Concorrência: podem ser exercidos cumulativamente
j) Efetividade: têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais
l) Proibição do retrocesso: não podem ser enfraquecidos ou suprimidos. A proibição do retrocesso em relação aos direitos fundamentais
também é conhecida como “efeito cliquet”

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15
Q

DIREITOS FUNDAMENTAIS: LIMITES E EFICÁCIAS

A

A imposição de limites aos direitos fundamentais decorre da relatividade que estes possuem, eles encontram limites em outros direitos consagrados no texto constitucional.
Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias: i) a interna e; ii)
a externa.
- A teoria interna (teoria absoluta) considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos.
- A teoria externa (teoria relativa), por sua vez, entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais
é um processo externo a esses direitos. Fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais

A teoria dos “limites dos limites”, que incorpora os
pressupostos da teoria externa. Diz que há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações. A teoria dos “limites dos limites” visa, portanto, impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais.

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15
Q

DIREITOS FUNDAMENTAIS: LIMITES E EFICÁCIAS

A

A imposição de limites aos direitos fundamentais decorre da relatividade que estes possuem, eles encontram limites em outros direitos consagrados no texto constitucional.
Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias: i) a interna e; ii)
a externa.
- A teoria interna (teoria absoluta) considera que o processo de definição dos limites a um direito é interno a este. Os limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos.
- A teoria externa (teoria relativa), por sua vez, entende que a definição dos limites aos direitos fundamentais
é um processo externo a esses direitos. Fatores extrínsecos irão determinar os limites dos direitos fundamentais

16
Q

Os Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988

A

O Título II, conhecido
como “catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art. 5º até o art. 17 e divide os direitos fundamentais em
5 (cinco) diferentes categorias:
a) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º)
b) Direitos Sociais (art. 6º - art. 11)
c) Direitos de Nacionalidade (art. 12 - art. 13)
d) Direitos Políticos (art. 14 - art. 16)
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

Não é exaustivo. Há outros direitos, espalhados pelo texto constitucional.