Aula 01 - Limitações e princípios tributários Flashcards

1
Q

O que seria a Limitações ao Poder de Tributar

A

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios receberam da CF/88 competência tributária para instituir tributos. Contudo, o exercício dessa competência encontra limitações no próprio texto constitucional, que consistem nos princípios constitucionais tributários e nas imunidades tributárias

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2
Q

Em relação as limitações tributária, grave:

A

As limitações constitucionais ao poder de tributar são constituídas por princípios e imunidades.

A lei complementar apenas regula as limitações constitucionais ao poder de tributar, não tendo autonomia para instituir novas limitações

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3
Q

Princípio da Legalidade

A

● O Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88) prevê a necessidade de que uma lei seja editada para instituir ou aumentar um tributo. Trata-se, na verdade, de uma forma de representação popular. Afinal de contas, as leis são editadas pelo Congresso Nacional, onde estão aqueles que representam a vontade do povo. Assim sendo, todos os tributos devem ser instituídos por lei. Esta lei, em regra, é ordinária, ressalvados os casos específicos de lei complementar.

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4
Q

Quais as exceções ao Princípio da Legalidade

A

Existem 6 tributos, cuja alteração de alíquotas (e não as bases de cálculos) está excetuada da legalidade, que são:
- II,
- IE,
- IPI,
- IOF,
trata-se de tributos extrafiscais

  • CIDE-Combustíveis: embora possa ter sua alíquota alterada por decreto do Poder Executivo, este somente poderá reduzir e RESTABELECER as alíquotas ao máximo que foi inicialmente previsto
  • ICMS-Combustíveis: se submete à deliberação dos Estados e do DF, mas pode ter a alíquota
    livremente fixada, sem se sujeitar ao rito legal.

Lembre-se que a CF recepcionou apenas a alteração de alíquotas como exceção ao princípio da legalidade.

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5
Q

Quais os tributos que Por exigência da CF devem ser instituídos por meio de lei complementar

A

-Imposto sobre Grandes Fortunas;
-Impostos Residuais;
-Contribuições Residuais;
-Empréstimos Compulsórios.

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6
Q

A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo e da fixação do prazo para da exação (recolhimento dos tributos.) tributária são exceções ao princípio da legalidade.

Ressalte-se que não se deve confundir atualização com aumento, este está sujeito à edição de lei.

OBS: “Atualizar” com base na Taxa SELIC configura majoração! Pois, representa não só a correção monetária, mas também os juros moratórios

A
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7
Q

Princípio da Isonomia

A

● O Princípio da Isonomia veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, tendo como destinatários tanto o legislador (Poder Legislativo) aplicador da lei (Poder Executivo e Judiciário).
● O princípio da capacidade contributiva não se limita a um parâmetro de isonomia tributária. Na verdade, ele existe para a busca da justiça na tributação, que pode ser considerada, a grosso modo, sinônimo de equidade. Embora a CF/88 relacione o princípio da capacidade contributiva apenas aos impostos, o STF entende que também pode ser extensível a outras espécies tributárias, obedecendo, é claro, as singularidades de cada uma delas.

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8
Q

Diferencia impostos reais e impostos pessoais

A

Impostos reais → São impostos incidentes sobre o patrimônio, desconsiderando as
características pessoais dos contribuintes.
Impostos pessoais → São os impostos que estabelecem diferenças tributárias em função
das condições pessoais de cada contribuinte.

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9
Q

Quais as jurisprudências em relação ao Princípio da isonomia

A

Com base nessa definição, o STF entendia que a progressividade somente seria aplicável aos impostos
pessoais, já que os impostos reais não consideram as características pessoais dos contribuintes. Em relação
a estes, a progressividade somente seria possível se houvesse norma constitucional dispondo neste
sentido, como atualmente ocorre com o IPTU (imposto municipal) e com o ITR (imposto federal).

O ITBI, por ser um imposto que incide sobre a transmissão da propriedade, é considerado um imposto real, e por esse motivo, o STF vedou a sua progressividade.

→ Súmulas 656 e 668 – que impedem a progressividade do ITBI e do IPTU (progressividade
fiscal antes da EC 29/00) – ainda estão válidas e devem ser consideradas corretas.
→ Jurisprudência mais recente:
-O ITCMD pode ser progressivo;
-O ITR pode ser progressivo;
-A progressividade pode ser utilizada em todas as espécies tributárias.

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10
Q

Princípio da Isonomia e outra Jurisprudência

A

*Fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida

*Não fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP) cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência
do Estado

*Não fere o princípio da isonomia quando a lei estimula a contratação de empregados com
determinadas características (por exemplo, idade mais elevada), por meio de incentivos fiscais

*Não fere o princípio da isonomia a sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades
financeiras, no que se refere à contribuição previdenciária sobre a folha de salários.

*Não afronta o princípio da isonomia norma que proíbe a adoção do regime de admissão temporária
para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil.

*Não afronta o princípio da isonomia a vedação de importação de automóveis usados, sob a alegação
de a União estar atuando contra as pessoas de menor capacidade econômica

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11
Q

Princípio da Capacidade Contributiva e o Sigilo Bancário

A

De acordo com a jurisprudência do STF, as autoridades fiscais podem requisitar aos bancos
as informações financeiras dos contribuintes, sem prévia autorização judicial.

A previsão da referida lei complementar não resulta em quebra de sigilo bancário, mas, sim, na transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.

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12
Q

Princípio do Não Confisco

A

● Embora majoritariamente conhecido por princípio do não confisco, o que a Constituição quis proteger foi a tributação com efeito confiscatório, que é diferente do confisco em si. O conceito de efeito confiscatório é indeterminado, sendo relevante a utilização dos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade, na análise do caso concreto.
● Para o Supremo Tribunal Federal, a caracterização do efeito confiscatório deve ser obtida, analisando a totalidade de tributos a que um contribuinte está
submetido, dentro de determinado período, em relação à mesma pessoa política.
Ou seja, se o objetivo é descobrir se determinado imposto federal está sendo utilizado com efeito de confisco, há que se verificar todo o ônus tributário com
que certo contribuinte arca em relação à União.

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13
Q

O princípio da vedação ao efeito de confisco também é aplicável às multas tributárias (tanto moratórias como punitivas). No entanto, as multas não se confundem com tributos (aprendemos isso na aula anterior).

A

-Limite estabelecido pelo STF para a multa punitiva: 100% do valor do tributo
-Limite estabelecido pelo STF para a multa moratória: 20% do valor do tributo

Existe ainda outro julgado bastante interessante, envolvendo análise de constitucionalidade de norma que impôs aplicação de multa de 300% ao contribuinte por descumprimento da legislação tributária:

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14
Q

Quanto ao P. do Não confisco

A

Por último, fique atento ao fato de que a aplicação do princípio do não confisco deve ser atenuada, quando
se trata de tributos extrafiscais. Tais tributos são utilizados como forma de controle e, por isso mesmo, a doutrina e a jurisprudência aceitam que se estipulem alíquotas elevadas nesses tributos.

Nesse contexto, as alíquotas do IPI em relação aos cigarros, por exemplo, chegam a 300%, não sendo
caracterizado confisco, haja vista que o interesse do Estado é o de que as pessoas evitem fumar. Portanto, a sobrecarga tem intuito extrafiscal, qual seja o de inibir certo comportamento das pessoas.

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15
Q

Princípio da Anterioridade Anual

A

De acordo com o que foi previsto no art. 150, III, b, da CF/88, é vedado a qualquer dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Trata-se do princípio da anterioridade anual, relacionado à eficácia da norma.

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16
Q

Os tributos que constituem exceções ao princípio da ANTERIORIDADE ANUAL são os seguintes

A
  • II, IE, IPI, IOF - Tributos Extrafiscais
  • Impostos Extraordinários de Guerra e Empréstimos Compulsórios nos casos de guerra iminente externa e calamidade - Situações de urgência
  • Contribuições para Financiamento de Seguridade Social - RPPS RPGS - regra específica
  • ICMS - Combustível e CIDE - Combustível - Nesse caso apenas para a redução e restabelecimento da alíquota
17
Q

A alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária e a atualização do valor monetário do tributo
também não constitui majoração de tributo, não sendo necessário que se submeta ao princípio da
anterioridade. (tbm não se submete ao p. da legalidade)

18
Q

A majoração indireta de tributo, levada a cabo por meio de redução de benefício fiscal, atrai a aplicação do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal).

Para o CTN, nesse caso, de alteração indireta, a lei entra em vigor no 1º dia do exercício seguinte
(vale somente para para impostos sobre patrimônio e renda).

19
Q

Princípio da Anterioridade Nonagesimal

A

O Princípio da Noventena (também denominado anterioridade nonagesimal) prega que a cobrança de tributos deve ocorrer apenas 90 dias após a publicação de uma lei que institua ou majore tributos. Trata-se de princípio aplicável cumulativamente com o da anterioridade anual.

Lembre-se que é 90 dias e não 3 meses

20
Q

Os tributos que constituem exceções ao princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL são os seguintes

A
  • II, IE, IOF - Tributos Extrafiscais (IPI não é exceção - somente do anual)
  • Impostos Extraordinários de Guerra e Empréstimos Compulsórios nos casos de guerra iminente externa e calamidade - Situações de urgência
  • IR (sai a contribuição para seguridade social exceção anual e entra o Imposto de Renda)
  • Base de cálculo do IPTU e do IPVA (Características específicas e vale apenas para a base de calculo, não valendo para a alíquota)
21
Q

Princípio da nonagesimal e a medita provisória

A

Deve-se ficar atento ao que consta no art. 62, § 2o, da CF/88. A regra estabelece que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício seguinte se houver sido
convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Destaque-se que nem todos os impostos estão sujeitos a essa regra, pois o II, IE, IPI, IOF e IEG constituem exceções estampadas na própria norma. Impostos extrafiscais que por norma são instituídos por MP

22
Q

Um detalhe a ser guardado é que, no entendimento do STF (RE 584.100), a simples prorrogação de alíquota
já aplicada anteriormente não está sujeita ao prazo nonagesimal, tendo em vista que não há nenhuma
surpresa para o contribuinte.

23
Q

Princípio da Irretroatividade

A

● O princípio da irretroatividade foi disposto no art. 150, III, “a”, o qual assevera que é vedado a todos os entes federativos cobrar tributos “em relação a fatos
geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.
● O objetivo do princípio da irretroatividade está diretamente interligado à segurança jurídica, pois o objetivo é proteger as relações constituídas de novos
efeitos tributários. Ou seja, quando se praticou o fato gerador (uma importação, por exemplo), o contribuinte havia levado em consideração a legislação em vigor naquela data.

24
Q

Não há exceções ao princípio da irretroatividade na CF/88. Contudo, o CTN previu situações em que a norma pode retroagir, desde que seja expressamente interpretativa ou, tratando de infração, que venha a beneficiar os infratores.

25
Q

No que se refere ao IR, como sabemos, o Imposto de Renda está sujeito unicamente ao princípio da anterioridade. Portanto, uma lei que majore este tributo começa a produzir efeitos no primeiro dia do exercício seguinte ao que foi editada.

A

Imposto de Renda
Irretroatividade → SIM
Anterioridade Anual → SIM
Anterioridade Nonagesimal → NÃO

26
Q

Princípio da Liberdade de Tráfego

A

● Com o objetivo de proteger a liberdade de tráfego das pessoas e seus bens dentro do território nacional, direito individual expressamente previsto no art.
5°, XV, da própria CF, o princípio tributário da liberdade de tráfego veda aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de
tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

27
Q

Outros Princípios Constitucionais Tributários

A

APLICAÇÃO EXCLUSIVA À UNIÃO
- P. da Uniformidade Geográfica da Tributação
- P. da Uniformidade da Tributação de Renda
- P. da Vedação às Isenções Heterônoma

APLICAVEL AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
- P. da não discriminação baseada na procedência ou destino

28
Q

Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

A

veda, no seu art. 151, I, da CF/88, que a União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que venha implicar em distinção em relação a outro ente federativo, em detrimento dos demais. Contudo, é permitida a concessão de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento socioeconômico de determinadas regiões do país.

29
Q

Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda

A

foi previsto no art. 151, II, da CF/88, que veda à União “tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar
para suas obrigações e para seus agentes”.

30
Q

Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas

A

O que se veda com o Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas é que um ente político conceda isenção sobre tributo instituído por outro. Tal benefício é chamado de isenção heterônoma. Assim sendo, não obstante tenha sido vedado apenas à União, a lógica jurídica deve prevalecer, isto é, também é vedado aos Estados instituir isenções de tributos municipais.

31
Q

P. da não discriminação baseada na procedência ou destino

A

O art. 152 consagra o Princípio da Não Discriminação baseada na procedência ou destino, tendo o intuito de proibir que tais entes federados criem diferenças tributárias em razão da procedência ou destino dos bens e serviços. Não se pode, portanto, estabelecer alíquotas diferenciadas de IPVA entre veículos importados e nacionais. (A União não está incluída nesse P.)

32
Q

Princípio da Transparência Tributária

A

O Princípio da Transparência Tributária, que consta no art. 150, § 5o, da CF/88, tem por objetivo precípuo promover a transparência ao contribuinte quanto à
carga tributária resultante da incidência de impostos a que está submetido quando do consumo de mercadorias e serviços. Trata-se, portanto, de uma
norma direcionada ao legislador ordinário.