Aula 00 - Conceito e Classificação dos Tributos Flashcards

1
Q

Defina Direito Tributário.

A

o direito tributário é a disciplina jurídica dos tributos. Com isso se abrange todo o conteúdo de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária.”

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2
Q

Diferencie Receita Públicas Originárias e Receitas Públicas Derivadas.

A

RECEITAS PÚBLICAS ORIGINÁRIAS: Exploração do patrimônio do Estado, sujeitas predominantemente ao regime jurídico de direito privado, não há poder de império por parte do Estado, sua fonte é o contrato.

RECEITAS PÚBLICAS DERIVADAS: Oriundas do patrimônio do particular através da coação do Estado. Sujeitas ao regime jurídico do direito Público. Há o pode de império na hora da coação. Sua fonte é a lei. Tributos são receitas derivadas.

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3
Q

Conceitue tributos.

A

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”

Grave:
-prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. (hoje em dia o STF assume que pode ser pago como bens imóveis, entretando o móveis não pois afronta o principio da licitação)
-compulsória (não sendo facultativo seu pagamento)
-intituída em lei (deve haver lei intituindo o tributo - CTN já especificado no art 5° da Cf/88)
-não constitui são de ato ilícito (não pode ser usado como multa, entretanto, apesar do fato gerador nunca ser um ato ilícito não pode haver a falta de tributação por exemplo da aquisição de renda de uma situação ilicita, pois isso seria beneficiar um ato ilicito)
-cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculado ( é obrigação do Estado agir para cobrar os tributos não deixando margem para discricionaridade)

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4
Q

O que o CTN afirma sobra a natureza jurídica dos Tributos?

A

“Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

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5
Q

Quais os tipos de tributos?

A

Existe a correte tripartida do CTN
Impostos - taxas - contibuições de melhorias

e a corrente pentapartida da CF/88
Impostos - Taxas - Contribuição de Melhoria - Empréstimos Compulsórios - Contribuições Especiais

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6
Q

Caracterize os Impostos.

A

Impostos são tributos não vinculados, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte. Por exemplo, paga-se IPTU porque possui imóvel urbano, e não porque o Município lhe presta algum serviço específico. A obrigação de pagar o imposto independe de qualquer contraprestação estatal.

A receita auferida com os impostos não está vinculada, em regra, a qualquer destinação. Ou seja, esse é mais um argumento de que os recursos devem ser usados em benefício da coletividade, remunerando os chamados serviços gerais – uti universi. Cite-se, como exemplo, o serviço de segurança pública

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7
Q

Quais são os Impostos existêntes e qual ente federativo possui competência sobre eles?

A

MUNICIPIO E DF
-ISS - Imposto sobre Serviços
-IPTU - Imposto sobre a propriedade territorial urbana
ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis

ESTADOS E DF
-ITCMD - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
-ICMS - Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços
-IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automodores

UNIÃO
-II - Imposto de importação
-IE - Imposto de exportação
-IR - Imposto de renda
-IPI - Imposto sobre produtos industrializados
-IOF - Imposto sobre operações financeiras
-ITR - Imposto sobre propriedade territorial rural
-IGF - Imposto sobre grandes fortunas
-IEG - Impostos extraordinário de guerra
-I. RESIDUAL - Impostos residuais

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8
Q

Caracterize as Taxa.

A

Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão instituir taxas. Podemos dizer, então, que a taxa é um tributo de competência comum

Taxas são tributos vinculados e contraprestacionais. Isso significa que o fato gerador dessa espécie tributária está relacionado a uma prestação estatal específica ao contribuinte, seja por meio de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia. As taxas podem ser instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

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9
Q

Questões importantes sobre as Taxas…

A

Pode ser cobrada do exercício regular do Poder de Políca ou da utilização de serviços Publicos que deve ser específicos e divisíveis além de utilização poder ser efetiva ou potencial.

O poder de polícia é aquele que a administração pública dispõe para restringir alguns direitos individuais de cada particular, tendo em vista os interesses coletivos. Há diversas atividades fiscalizadoras que podem ensejar a cobrança da taxa de polícia. Como exemplo, temos a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Também é necessário ter atenção, pois tanto os serviços efetivamente utilizados pelo contribuinte como aqueles potencialmente utilizados ensejam a cobrança de taxas. Neste ponto, cabe esclarecer que a utilização potencial é aquela em que, em que pese a disponibilização do serviço público, o contribuinte não o utiliza. É o caso da taxa de lixo, que é cobrada independentemente de ser utilizado ou não o serviço de coleta domiciliar de lixo.

Quanto à natureza do serviço público, é importante ter em mente que apenas serviços públicos específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxas, o que não ocorre, por exemplo, com o serviço de iluminação pública.

Taxas Inconstitucionais: Taxas de Iluminação Pública; Taxa de Segurança Pública; Taxa de Incêncio ; Taxa de Limpeza de logradouros públicos; Taxa pela emissão de guia de pagamentos de outros tributos

Taxas Constitucionais: Taxa de coleta de lixo; Custas Judiciais; Emolumentos de serviços notariais e registrais.

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10
Q

Caracterize as Contribuições de Melhoria…

A

Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) poderão instituir a contribuição de melhoria. Podemos dizer, então, que é um tributo de competência comum, assim como a taxa. Trata-se de tributo vinculado a uma atividade estatal (realização de obra pública).

O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária, e não a obra pública em si. Assim, se uma obra pública não gerar valorização imobiliária, não há justificativa para cobrança do tributo.

O CTNpreviu os limites totais e individuais da contribuição de melhoria. O limite total se refere ao valor máximo que pode ser arrecadado a título de contribuição de melhoria. O CTN estabeleceu como limite o valor total gasto com a obra. Como limite individual, foi estabelecido o valor que corresponde à valorização que a obra pública gerou para cada particular.

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11
Q

Caracterize os Empréstimos Compulsórios…

A

Os empréstimos compulsórios são reconhecidos pelo STF como sendo tributos.

Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União, só podendo ser instituídos por meio de lei complementar (não pode ser utilizada medida provisória).

Há trêspressupostos fáticos ou situações autorizadoras que justificam a cobrança de um empréstimo compulsório:
1) despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública,
2) despesas extraordinárias decorrentes de guerra EXTERNA ou sua iminência e os
3) investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

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12
Q

Caracterize as Contribuições Especiais….

A

As Contribuições especiais poder ser divididas em 4.

1) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (competência da União - exceto quando falar de contribuição previdênciárias dos servidores públicos, que compete a cada ente federado)
2) CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDEs) (competência apenas da União)
3) CONSTRIBUIÇÕES DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS (competência apenas da União
4) CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP) (competência somente dos Municípios e do DF)

Vale destacar que:
De acordo com a CF/88, as contribuições sociais as CIDEs deverão ter as seguintes características: a) Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; b) Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; c) Poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.

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13
Q

As contibuições Sociais ainda podem ser subdivididas em…

A

As contribuições sociais podem ser divididas em:
1) CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL: aquelas que estão voltadas à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA E à ASSISTENCIA SOCIAL.
2) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS: aquelas que envolvem outros setores que não as que enquadras na seguridade social como: custeio de atividades do poder público nessas áreas e etc.
3) OUTRAS CONTRIBUIÇÕES: está relacionado a competência resídual da União. “Além das contribuições para custeio da seguridade social já previstas na CF/88, a União pode criar outras, denominadas contribuições residuais.” Para tanto, deve-se obedecer os critérios discriminados no art. 154, I, a saber:
-Devem ser instituídas por lei complementar;
-Devem ser não cumulativas;
-Não podem ter base de cálculo ou fato gerador próprios de outras contribuições já existentes.

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14
Q

Fale sobre as diferentes Contribuições Especiais - Sociais - de seguridade social.

A

As contribuições para seguridade social poderão incidir sobre várias bases econômicas como:

CONFINS - Receita ou Faturamento
CSLL - Lucro
PIS/PASEP-Importação e CONFINS-Importação - Importação de bens ou serviços do exterior

Além:
-Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço ao empregador;
-Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Receita de concursos prognósticos.

O STF entende que o FGTS não é um tributo pois seu valor converte-se para o próprio trabalhador. Não tratando, portanto, de um Contribuição de seguridade social.

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15
Q

Diferencie RGPS e RPPS

A

RGPS - é o Regime Geral Previdênciário Social da iniciativa privada é realizado pelo INSS

RPPS - é o Regime Próprio de Previdênciário Social dos servidores públicos efetivos. Cada ente é competente para instituir seu próprio RPPS nunca atribuindo aliquotas menores que a estabelecida pela União

A principal diferença é que no RPPS o tributo incide não somente no salário dos efetivos, mas também nas aposentadorias e pesões (isso não ocorre no RGPS).
Só incide no que está acima do teto do RGPS, porém em determinadas situações pode haver alterações.

Havendo Deficit Atuarial: a incidência sobre os aposentados e pensionistas poderá sobre o valor que exceder o saláriomínimo.
Havendo necessidade: é facultada a instituição de contribuição extraordinária servidores públicos ativos, dos aposentados e dos p ensionistas

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16
Q

As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico…

A

São tributos extrafiscal cuja finalidade é intervir na economia do país.
-CIDE-Combustíveis temos:
1) a alíquota poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b (no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou - P. da anterioridade anual);

2) os recursos arrecadados terão as seguintes destinações:
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”

17
Q

Fale sobre a COSIP.

A

AContribuição de Iluminação Pública (COSIP) só foi prevista na CF/88, com a EC 39/02. Trata-se de contribuição especial com as seguintes características:
-A competência para sua instituição é restrita aos Municípios e ao DF;
-A arrecadação do tributo é vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública;
-É facultado que a cobrança desse tributo seja feita na fatura de consumo de energia elétrica.

18
Q

Classificação dos Tributos

A

QUANTO AO FATO GERADOR
-Tributos vinculados: o fato gerador decorre da realização de determinada atividade estatal ao contribuinte (exemplo: taxas e contribuições de melhoria);
-Tributos não vinculados: o fato gerador é uma situação que independe de qualquer atividade estatal prestada ao contribuinte (exemplo: impostos).

QUANRO AO DESTINO DA ARRECADAÇÃO
-Tributos de arrecadação vinculada: os recursos arrecadados com a cobrança do tributo se vinculam a determinado órgão, fundo ou despesa (exemplo: empréstimos compulsórios);
-Tributos de arrecadação não vinculada: os recursos arrecadados com a cobrança do tributo não se vinculam a determinado órgão, fundo ou despesa (exemplo: impostos);

QUANTO À ATIVIDADE DE COBRANÇA
-todo e qualquer tributo tem a sua cobrança como atividade vinculada, já que isso consta do próprio conceito de tributo.

QUANTO À FINALIDADE
-Finalidade Fiscal: finalidade arrecadatória (exemplo: imposto de renda);
-Finalidade Extrafiscal: finalidade interventiva (exemplo: imposto de importação e imposto de exportação);
-Finalidade Parafiscal: os tributos são parafiscais quando a lei que os criou nomeia outra pessoa jurídica para ser sujeito ativo (capaz de cobrar os tributos) e destina-lhe os recursos arrecadados (exemplo: contribuições devida aos conselhos de fiscalização profissional, como o CRC e CRM).

QUANTO À TRANSFERENCIA DO ENCARGO
-Tributos diretos: a pessoa obrigada ao recolhimento é a que acaba sofrendo o ônus do tributo (exemplo: imposto de renda);
-Tributos indiretos: embora determinada pessoa seja definida em lei como obrigada ao recolhimento do tributo (contribuinte de direito), o ônus do tributo é transferido a terceiros (contribuinte de fato). (exemplo: ICMS, IPI)

QUANTO À VARIAÇÃO DAS ALÍQUOTA
-Tributo fixo: cobra-se dos contribuintes um valor fixo (exemplo: R$ 100,00);
-Tributo proporcional: a alíquota do tributo é fixa, mas com a variação da base de cálculo, o valor do tributo pode variar proporcionalmente;
-Tributo regressivo: a alíquota do tributo reduz conforme se aumenta a base de cálculo, e vice-versa;
-Tributo progressivo: a alíquota do tributo aumenta conforme se aumenta a base de cálculo, e vice-versa

19
Q

A CF no art 195 inciso II afirma que a contribuição dos trabalhadores previdência social…..

A

Custeia unicamente a previdência social.

Vedando sua utilização para outros fins.