Aula 01 - Direitos Fundamentais Flashcards
Direitos do homem x Direitos fundamentais x direitos humanos
- direitos do homem: série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos;
- direitos fundamentais: direitos da pessoa humana consagrados em determinado momento histórico, em certo Estado;
- direitos humanos: direitos positivados em tratados internacionais - protegidos em âmbito do direito internacional público.
Direitos fundamentais x Garantias
Direitos- bens protegidos pela constituição;
Garantias- formas de protegerem esses bens - instrumentos constitucionais. Ex: habeas corbus
Segundo José Afonso da silva existem 4 tipos de garantias. São elas:
A) garantias gerais: destinadas a assegurar a existência e efetividade daqueles direitos;
B) garantias constitucionais: procedimentos por meio dos quais a constituição tutela a observância ou, em caso de inobservância, a reintegração dos direitos fundamentais. São divididos em:
B.1) Gerais: impedem o arbítrio e se inserem no mecanismo de freios e contrapesos dos poderes;
B.2) Especiais: que conferem instrumentos ou procedimentos para impor a exigibilidade de seus direitos (direitos públicos subjetivos)
Primeira Geração de direitos
- Direitos que buscam restringir a ação do Estado (liberdades negativas);
- Função de direito de defesa do cidadão: restringem a interferência do estado em sua vida particular e exige do Estado a correção das emissões a eles relativas (garantir o direito);
- Valor fonte: Liberdade;
- São os direitos civis e políticos. Ex: direitos de propriedade, locomoção, associação e direito de reunião.
Segunda geração de direitos:
- envolvem prestações positivas do Estado (políticas e serviços públicos)
- liberdades positivas: Estado tem como obrigação fazer algo em prol do indivíduo;
- direitos do bem-estar;
- Valor fonte: igualdade;
- Direitos econômicos, sociais e culturais. Ex: direito à educação, saúde, trabalho…
Terceira geração de direitos:
- Direitos que não protegem os interesses individuais, mas a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais);
- Valor fonte: solidariedade e fraternidade;
- Direitos difusos e coletivos. Ex: direito do consumidos, ao meio ambiente, ao desenvolvimento…
Quarta Geração de direitos
Para Paulo Benavides: direitos relacionados à globalização, como democracia, direito à informação e ao pluralismo;
Para Noberto Bobbio: direitos relacionados à engenharia genética;
Existe a conversa sobre direitos de quinta geração - direito à paz;
A Teoria dos Quatro Status do jurista alemão _______ diz que:
- Georg Jullinek
A) status passivo (subjectionis): individuo em posição de sujeição ao Estado, o qual estabelece alguma proibição ou obrigação que afeta o individuo;
B) status ativo (Activus civitatis): exercício dos direitos políticos, como aspecto intrínseco à cidadania. Ex: direito ao voto
C) status negativo (libertatis): individuo pode atuar livremente sem a interferência do poder público. Ex: liberdade de expressão e direito de ir e vir;
D) status positivo (civitatis): exigir do poder público alguma prestação positiva. O estado atua em favor do indivíduo. Ex: direito à educação e saúde.
Quais as características dos direitos fundamentais?
UnHi Inacrirrenun Recomrren Efeproretro
A) Universalidade: direitos são comuns a todos os seres humanos (obs: alguns direitos são outorgados a grupos específicos - direito dos trabalhadores);
B) Historicidade: surgem a partir das lutas do homem em que há conquistas progressivas, por isso são mutáveis e sujeitos a ampliações;
C) Indivisibilidade: não podem ser considerados isoladamente, formam um conjunto único, indivisível de direitos;
D) Inalienabilidade: são intransferíveis e inegociáveis, não podem ser abolidos nem por vontade de seu titular;
E) Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo;
F) Irrenunciabilidade: não podem renunciar a eles, embora possam deixar de exerce-los. Ex: temporariamente abdicar do direito de liberdade por conta de um reality show;
G) Relatividade ou limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos. No caso de conflitos entre eles há uma concordância ou harmonização- nenhum deles é sacrificado definitivamente. Todo direito encontra limites em outros;
H) Complementaridade: devem ser interpretados juntos, visto que compõe um sistema único;
I) Concorrência: podem ser exercidos de forma acumulada, podendo exercer vários ao mesmo tempo;
J) Efetividade: poderes públicos tem a missão de concretizar esses direitos;
L) Proibição do retrocesso: não podem ser suprimidos ou enfraquecidos (efeito cliquet). São inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos e compensatórios, anulem ou revoguem o núcleo essencial desses direitos
Os direitos fundamentais possuem dupla dimensão:
Dimensão subjetiva: são direitos exigíveis perante o Estado - podem exigir que o Estado não interfira indevidamente na vida privada (primeira geração) ou que atue com prestações positivas (segunda geração);
Dimensão objetiva: são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo ordenamento jurídico
Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias. Em que consiste a teoria interna?
- Também chamada de absoluta: o processo de definição dos limites de um direito é interno a ele. Não há restrições a um direito, mas uma limitação.
- Dessa forma, o núcleo essencial de um direito não pode ser violado, independente da análise do caso concreto;
Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias. Em que consiste a teoria externa?
- Também chamada de relativa: relata que a definição dos limites dos direitos é um processo externo a esses direitos, ou seja, depende da análise do caso;
- O núcleo essencial de um direito também não pode ser violado, mas a determinação do que é esse núcleo dependerá da análise do caso concreto. Ex: direito a vida pode sofrer restrições no caso concreto;
- Nesse caso, os direitos são restringíveis observando o principio da ponderação e da proporcionalidade, protegendo seu núcleo essencial.
Teoria dos limites dos limites
- A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações.
- A definição desse núcleo deve ser feita pelo intérprete (exegeta) e legislador utilizando o principio da proporcionalidade, em suas três vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito);
- tem como objetivo impor limites às restrições (limites) aos direitos fundamentais criados pelo legislador.
Os direitos fundamentais podem ser restringidos em situações de _________ e do _______
- Estado de sítio;
- Estado de defesa.
Existem duas teorias sobre a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares. Quais são elas?
- Eficácia indireta e mediata: os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio de *cláusulas gerais de direito privado).
É incompatível com a constituição, visto que esta prev~e que as normas definidoras dos direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata; - Eficácia direta e imediata: direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o poder público. essa teses prevalece no Brasil.
Ex: em uma sociedade querem excluir um dos sócios por não estar cumprindo suas obrigações. Não pode fazê-lo, sem que seja concedido o direito à ampla defesa.