Aula 01 - Direitos Fundamentais Flashcards

1
Q

Direitos do homem x Direitos fundamentais x direitos humanos

A
  • direitos do homem: série de direitos naturais aptos à proteção global do homem e válidos em todos os tempos;
  • direitos fundamentais: direitos da pessoa humana consagrados em determinado momento histórico, em certo Estado;
  • direitos humanos: direitos positivados em tratados internacionais - protegidos em âmbito do direito internacional público.
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2
Q

Direitos fundamentais x Garantias

A

Direitos- bens protegidos pela constituição;

Garantias- formas de protegerem esses bens - instrumentos constitucionais. Ex: habeas corbus

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3
Q

Segundo José Afonso da silva existem 4 tipos de garantias. São elas:

A

A) garantias gerais: destinadas a assegurar a existência e efetividade daqueles direitos;

B) garantias constitucionais: procedimentos por meio dos quais a constituição tutela a observância ou, em caso de inobservância, a reintegração dos direitos fundamentais. São divididos em:
B.1) Gerais: impedem o arbítrio e se inserem no mecanismo de freios e contrapesos dos poderes;
B.2) Especiais: que conferem instrumentos ou procedimentos para impor a exigibilidade de seus direitos (direitos públicos subjetivos)

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4
Q

Primeira Geração de direitos

A
  • Direitos que buscam restringir a ação do Estado (liberdades negativas);
  • Função de direito de defesa do cidadão: restringem a interferência do estado em sua vida particular e exige do Estado a correção das emissões a eles relativas (garantir o direito);
  • Valor fonte: Liberdade;
  • São os direitos civis e políticos. Ex: direitos de propriedade, locomoção, associação e direito de reunião.
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5
Q

Segunda geração de direitos:

A
  • envolvem prestações positivas do Estado (políticas e serviços públicos)
  • liberdades positivas: Estado tem como obrigação fazer algo em prol do indivíduo;
  • direitos do bem-estar;
  • Valor fonte: igualdade;
  • Direitos econômicos, sociais e culturais. Ex: direito à educação, saúde, trabalho…
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6
Q

Terceira geração de direitos:

A
  • Direitos que não protegem os interesses individuais, mas a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais);
  • Valor fonte: solidariedade e fraternidade;
  • Direitos difusos e coletivos. Ex: direito do consumidos, ao meio ambiente, ao desenvolvimento…
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7
Q

Quarta Geração de direitos

A

Para Paulo Benavides: direitos relacionados à globalização, como democracia, direito à informação e ao pluralismo;

Para Noberto Bobbio: direitos relacionados à engenharia genética;

Existe a conversa sobre direitos de quinta geração - direito à paz;

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8
Q

A Teoria dos Quatro Status do jurista alemão _______ diz que:

A
  • Georg Jullinek

A) status passivo (subjectionis): individuo em posição de sujeição ao Estado, o qual estabelece alguma proibição ou obrigação que afeta o individuo;

B) status ativo (Activus civitatis): exercício dos direitos políticos, como aspecto intrínseco à cidadania. Ex: direito ao voto

C) status negativo (libertatis): individuo pode atuar livremente sem a interferência do poder público. Ex: liberdade de expressão e direito de ir e vir;

D) status positivo (civitatis): exigir do poder público alguma prestação positiva. O estado atua em favor do indivíduo. Ex: direito à educação e saúde.

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9
Q

Quais as características dos direitos fundamentais?

A

UnHi Inacrirrenun Recomrren Efeproretro

A) Universalidade: direitos são comuns a todos os seres humanos (obs: alguns direitos são outorgados a grupos específicos - direito dos trabalhadores);

B) Historicidade: surgem a partir das lutas do homem em que há conquistas progressivas, por isso são mutáveis e sujeitos a ampliações;

C) Indivisibilidade: não podem ser considerados isoladamente, formam um conjunto único, indivisível de direitos;

D) Inalienabilidade: são intransferíveis e inegociáveis, não podem ser abolidos nem por vontade de seu titular;

E) Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo;

F) Irrenunciabilidade: não podem renunciar a eles, embora possam deixar de exerce-los. Ex: temporariamente abdicar do direito de liberdade por conta de um reality show;

G) Relatividade ou limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos. No caso de conflitos entre eles há uma concordância ou harmonização- nenhum deles é sacrificado definitivamente. Todo direito encontra limites em outros;

H) Complementaridade: devem ser interpretados juntos, visto que compõe um sistema único;

I) Concorrência: podem ser exercidos de forma acumulada, podendo exercer vários ao mesmo tempo;

J) Efetividade: poderes públicos tem a missão de concretizar esses direitos;

L) Proibição do retrocesso: não podem ser suprimidos ou enfraquecidos (efeito cliquet). São inconstitucionais quaisquer medidas estatais que, sem a criação de outros esquemas alternativos e compensatórios, anulem ou revoguem o núcleo essencial desses direitos

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10
Q

Os direitos fundamentais possuem dupla dimensão:

A

Dimensão subjetiva: são direitos exigíveis perante o Estado - podem exigir que o Estado não interfira indevidamente na vida privada (primeira geração) ou que atue com prestações positivas (segunda geração);

Dimensão objetiva: são vistos como enunciados dotados de alta carga valorativa: qualificados como princípios estruturantes do Estado, cuja eficácia se irradia para todo ordenamento jurídico

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11
Q

Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias. Em que consiste a teoria interna?

A
  • Também chamada de absoluta: o processo de definição dos limites de um direito é interno a ele. Não há restrições a um direito, mas uma limitação.
  • Dessa forma, o núcleo essencial de um direito não pode ser violado, independente da análise do caso concreto;
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12
Q

Para tratar das limitações aos direitos fundamentais, a doutrina desenvolveu duas teorias. Em que consiste a teoria externa?

A
  • Também chamada de relativa: relata que a definição dos limites dos direitos é um processo externo a esses direitos, ou seja, depende da análise do caso;
  • O núcleo essencial de um direito também não pode ser violado, mas a determinação do que é esse núcleo dependerá da análise do caso concreto. Ex: direito a vida pode sofrer restrições no caso concreto;
  • Nesse caso, os direitos são restringíveis observando o principio da ponderação e da proporcionalidade, protegendo seu núcleo essencial.
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13
Q

Teoria dos limites dos limites

A
  • A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações.
  • A definição desse núcleo deve ser feita pelo intérprete (exegeta) e legislador utilizando o principio da proporcionalidade, em suas três vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito);
  • tem como objetivo impor limites às restrições (limites) aos direitos fundamentais criados pelo legislador.
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14
Q

Os direitos fundamentais podem ser restringidos em situações de _________ e do _______

A
  • Estado de sítio;
  • Estado de defesa.
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15
Q

Existem duas teorias sobre a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares. Quais são elas?

A
  1. Eficácia indireta e mediata: os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma indireta, excepcionalmente, por meio de *cláusulas gerais de direito privado).
    É incompatível com a constituição, visto que esta prev~e que as normas definidoras dos direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata;
  2. Eficácia direta e imediata: direitos fundamentais incidem diretamente nas relações entre particulares. Estes estariam tão obrigados a cumpri-los quanto o poder público. essa teses prevalece no Brasil.
    Ex: em uma sociedade querem excluir um dos sócios por não estar cumprindo suas obrigações. Não pode fazê-lo, sem que seja concedido o direito à ampla defesa.
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16
Q

O que significa a eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

Se refere à aplicação dos direitos fundamentais em relações assimétricas entre particulares. É o caso, por exemplo, das relações de trabalho, marcadas pela desigualdade de forças entre patrões e empregados.

17
Q

Os direitos fundamentais estão previstos no Título II da Constituição Federal de 1988. O Título II, conhecido como “Catálogo dos direitos fundamentais”, vai do art.__ até o art. __ e divide os direitos fundamentais em 5 (cinco) diferentes categorias:

A
  • 5;
    -17;

a)Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5o). b) Direitos sociais (art. 6o - art. 11).
c) Direitos de nacionalidade (art. 12 - art. 13).
d) Direitos políticos (art. 14 - art. 16).
e) Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos