Aula 00 - Sentidos Da Constituição Flashcards

1
Q

Os elementos da constituição consistem em 5 categorias>

A
  • elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do estado e do Poder. Ex: título III (da organização do Estado) e IV. (Da organização dos poderes e do sistema de governo
  • elementos limitativos: normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal. Os direitos sociais que exigem prestação positiva do Estado em favor dos indivíduos não se enquadra como limitativo.
    Ex: título II - Dos direitos e garantias fundamentais (exceto capítulo II. Dos direitos sociais)
  • elementos socioideológicos- normas que traduzem o compromisso das constituições modernas com o bem-estar social. Refletem a existência do Estado social, intervencionista e prestacionista. Ex: Título II, capítulo II. Direitos sociais, títulos VII (da ordem econômica e financeira) e VIII (da ordem social).

-Elementos de estabilização constitucional: normas destinadas a prover soluções de conflitos constitucionais, bem como a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Instrumentos de defesa do Estado -> Promover paz social. Ex: art. 102, I, “a. Ação de inconstitucionalidade e arts 34 a 36. Intervenção.

-elementos formais de aplicabilidade: normas que estabelecem regras de aplicação à Constituição. Ex: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias, art 5º, paragráfo 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e das garantias fundamenteis têm aplicação imediata.

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2
Q

Como as constituições podem ser classificadas quanto à ORIGEM?

A

a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas) — são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC no 01/1969. Costuma-se nomear de “Cartas” as constituições outorgadas.

b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas) — nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

c) Cesaristas (bonapartistas) — são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

d) Dualistas (pactuadas) — são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais

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3
Q

Classificação quanto à forma - Constituições

A

A) escritas (instrumentais): elaboradas por órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes.

Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias - são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, os costumes, a jurisprudência, os acordos e as convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não escrita é a Constituição inglesa

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4
Q

As constituições podem ser classificadas como Escritas e Não Escritas. A escrita, ou instrumental, é dividida em duas. Quais são?

A

I. Codificadas: quando suas normas se encontram em um único texto. Ex: constituição de 1988;

II. Não escritas: costumeiras, as normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, os costumes, jurisprudência. Nesse tipo de constituição não há um órgão encarregado de elaborar a constituição. Ex: constituição inglesa

**NOTA Fontes não -escritas
-> As não escritas -> possuem também normas escritas. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições.

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5
Q

Classificação das constituições quanto à elaboração

A

a) Dogmáticas (sistemáticas)
- ortodoxas e heterodoxas;
B) históricas

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6
Q

Classificação das constituições quanto à elaboração - Dogmáticas

A

Também chamadas de sistémicas são escritas e elaboradas por um órgão constituído para essa finalidade em determinado momento, segundo os dogmas e valores em voga.

Podem ser divididas em:
- ortodoxas - quando refletem uma só ideologia

  • heterodoxas - quando suas normas se originam de ideologias distintas. Ex: constituição de 88
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7
Q

Classificação das constituições quanto à elaboração - históricas

A

Também chamadas de costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São mais estáveis que as dogmáticas. Ex: constituição inglesa

-> por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.

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8
Q

Classificação quanto à estabilidade

A

A) imutáveis (graníticas, intocáveis ou permanentes) - cujos textos não podem ser modificados nunca. Pretensão de serem eternas. Alguns atores não admitem sua existência

B) super-rígidas: há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteradas por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário.
Para APENAS Alexandre de Morais, a constituição de 88 é super-rígida.

C) rígidas: são aquelas modificadas por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escrita. A cf de 88 é rígida -> necessita de procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais

D) semirrígida ou flexíveis: miflexíveis — para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras, não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824);

E) Flexíveis — podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns

A maior ou menor rigidez da constituição não lhe assegura ESTABILIDADE

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9
Q

Da ______ decorre o princípio da supremacia da Constituição. Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas ______. Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de constitucionalidade”, que tem como pressuposto a _______________.

A

Rigidez Constitucional
Inconstitucionais
Rigidez constitucional

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10
Q

Classificação quanto ao conteúdo

A

Normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais

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11
Q

Classificação quanto ao conteúdo - normas materialmente constitucionais

A

Também chamada constituição material
Aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional -> normas que regulam os aspectos fundamenteis da vida do Estado (forma de estado, forma de governo, estrutura do estado, organização do poder e direitos fundamentais) -> Constituição material do Estado

Podem ser escritas ou não

Podem existir fora do texto constitucional, mas por se referirem a aspectos essenciais da vida estatal, são consideradas como parte da constituição material. Ex: carta do império de 1824.

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12
Q

Classificação quanto ao conteúdo- normas formalmente constitucionais

A

Também chamada de Constituição forma (procedimental) - conjunto de normas que estão inseridas dentro do texto de uma constituição rígida, independente de seu conteúdo, elaboradas por um órgão constituinte.

Em uma constituição escrita e rígida, há normas que são apenas formalmente constitucionais e outras que são, ao mesmo tempo, material e formalmente constitucional.

Ex: art. 242, 2º da CF 88 - dispõe sobre o colégio são Pedro II, no RJ. É formalmente constitucional, porque está no texto de uma constituição rígida, mas não é materialmente constitucional, uma vez que seu conteúdo não é essencial à organização do Estado.

Lembrar que Direitos fundamentais são essenciais à organização do Estado, logo são materialmente e formalmente constitucionais

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13
Q

Classificação quanto à extensão:

A

Analíticas (prolixas, extensas ou lonas) - têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais.

Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) - restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

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14
Q

Classificação quanto à correspondência com a realidade

A

Normativas — regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Nossa atual Constituição de 1988 pretende ser normativa.

Nominativas (nominalistas ou nominais) — buscam regular o processo político do Estado (processo real de poder), mas não conseguem realizar esse objetivo, por não atenderem à realidade social. Ex: constituições brasileiras de 1824, 1891…

Semânticas — não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

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15
Q

Classificação quanto à função desempenhada

A

a) Constituição-lei — é aquela que tem status de lei ordinária, sendo, portanto, inviável em
documentos rígidos. Seu papel é de diretriz, não vinculando o legislador.

b) Constituição-fundamento — a constituição não só é fundamento de todas as atividades do Estado, mas também da vida social. A liberdade do legislador é de apenas dar efetividade às normas constitucionais.

C) Constituição-quadro ou constituição-moldura — trata-se de uma constituição em que o legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte, ou seja, dentro de um limite.

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16
Q

Classificação quanto à finalidade: constituição garantia

A

a) Constituição-garantia — seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra
a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos. são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos poderes público.

São sempre sintéticas

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17
Q

Classificação quanto à finalidade: constituição dirigente

A

Constituição dirigente — é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas.

além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma constituição-dirigente.

Surgem junto aos direitos fundamentais de segunda geração, pois estes exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras

São analíticas

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18
Q

Classificação quanto à finalidade: constituição- balanço

A

Constituição-balanço — é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética. Também chamadas de constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.

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19
Q

Classificação quanto à finalidade:

A

Constituição garantia
Constituição dirigente
Constituição balanço

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20
Q

Classificação quanto ao conteúdo ideológico: liberais

A

Liberais: constituições que buscam limitar a atuação do poder estatal, assegurando as liberdades negativas aos indivíduos. Podem ser identificadas com as constituições-garantia;

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21
Q

Classificação quanto ao conteúdo ideológico: sociais

A

são constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos, buscando a realização da igualdade material e a efetivação dos direitos sociais. Cabe destacar que a CF/88 pode ser classificada como social.

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22
Q

Classificação quanto ao conteúdo ideológico:

A

Sociais e Liberais

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23
Q

Classificação quanto ao sistema: preceitual

A

Constituição preceitual: é aquela em que prevalecem as regras, que se caracterizam por baixo grau de abstração, sendo concretizadoras de princípios

24
Q

Classificação quanto ao sistema:

A

Principiológica ou aberta
Preceitual

25
Q

Classificação quanto ao sistema: principiológica ou aberta

A

é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88

26
Q

Classificação quanto ao local da decretação. Especifique-as

A

a) Heteroconstituições — são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.

b) Autoconstituições — são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição.

27
Q

Classificação -Constituição plástica

A

a Constituição plástica estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e do corpo eleitoral. Tais constituições podem ser alteradas por processo legislativo próprio das leis comuns ou sem a necessidade de emenda constitucional, a fim de captar as mudanças da realidade social

28
Q

Classificação das constituições - expansiva

A

trazem novos temas e ampliam o tratamento de outros, que já estavam no texto constitucional anterior. Essas constituições são consideradas expansivas, como é o caso da Constituição Federal de 1988 que, além de trazer à luz vários novos temas, ampliou substancialmente o tratamento dos direitos fundamentais

29
Q

Classificação constitucional- dúctil (suave ou maleável)

A

em uma sociedade plural, na qual convivem diferentes ideologias e interesses, a constituição deve ter como objetivo assegurar as condições necessárias para uma vida comunitária.

Desenvolvida por Gustavo Zagrebelsky

30
Q

Todas as normas constitucionais apresentam _______. Ou seja, todas as normas constitucionais surtem _________: o que varia entre elas é o __________.

A
  • juridicidade;
  • efeitos jurídicos;
  • grau de eficácia.
31
Q

Classificação das normas quanto à sua aplicabilidade tem como proposta mais aceita a de José Afonso da Silva, na qual classifica as normas em:

A

I. Normas de eficácia plena
II. Normas de eficácia Contida
III. Normas de eficácia limitada

32
Q

Eficácia social das normas

A

A norma jurídica é aplicada no dia a dia da sociedade. Do ponto de vista social, uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada a casos concretos

33
Q

O que são normas de eficácia plena?

A

Aquelas que desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular.
Ex: art 2º da CF/88 - “São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

34
Q

Quais são as características das normas de eficácia plena?

A

A) autoaplicáveis: produz todos os efeitos de imediato, independente de lei posterior regulamentadora que complete o seu alcance e sentido.

OBS: A lei regulamentadora pode existir, mas não depende disso para produzir seus efeitos.

B) não são restringíveis - caso exista alguma lei tratando de alguma norma de eficácia plena, esta não pode limitar sua aplicação

C) possuem aplicabilidade direta, imediata e integral - não dependem de norma regulamentadora, produzem seus efeitos desde o momento que é promulgada a constituição e não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação

35
Q

O que são as normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva?

A

aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do poder público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

36
Q

Quais as características das normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva?

A

A) autoaplicáveis- estão aptas a produzir todos os seus efeitos independente de lei regulamentadora;

B) restringíveis- podem estar sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser imposta lei, outra norma constitucional ou conceitos éticos-jurídicos indeterminados;

C) aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral - não dependem de norma regulamentadora pra produzir seus efeitos, estão aptas para produzir os efeitos desde a promulgação da constituiição, MAS estão sujeitas a limitações ou restrições

37
Q

Pelo que podem ser restringidas as normas de eficácia contida ou prospectiva?

A

por uma:
- Lei - ex: os trabalhadores podem fazer greve (norma de eficácia contida - Art 9º CF/88) -> lei pode definir serviços ou atividades essenciais;

- Outra norma constitucional: art 139 CF/88 - possibilidade de que sejam impostas restrições a certos direitos  durante estado de sítio;
  • Conceitos ético-jurídicos indeterminados: em caso de perigo público iminente, o Estado poderá requisitar propriedade particular - Art 5º, inciso XXV CF/88
38
Q

O que são normas constitucionais de eficácia limitada?

A

Dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Ex: direito de greve dos servidores públicos- tem termos e limites definidos em lei específica

39
Q

Quais as características das normas constitucionais de eficácia limitada?

A

A) não autoaplicavéis- dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos;

B) aplicabilidade indireta - dependem de norma regulamentadora para produzirem efeitos; mediata a promulgação do texto constitucional não é suficiente para produzir seus efeitos; reduzida possuímos grau de eficácia restrito quando da promulgação da constituição

40
Q

Segundo José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada são divididas em dois grupos:

A

A) normas declaratórias de princípios institutivos e organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.
- Podem ser impositivas - quando impõem ao legislador obrigação de elaborar lei regulamentadora e facultativas quando estabelecem mera faculdade ao legislador.

B) Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas ou fins sociais a serem desenvolvidos pelo legislador nfraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna (“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco…)

NOTA: a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma constituição dirigente.

41
Q

Quais são os efeitos jurídicos produzidos pelas normas de eficácia limitada?

A

A) efeito negativo- consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos;

B) efeito vinculativo, por sua vez, manifesta-se na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. OU AINDA, também se manifesta na obrigação de que o poder público concretize as normas programáticas previstas no texto constitucional.

42
Q

Como são classificadas as normas constitucionais segundo Maria Helena Diniz?

A

1- Normas de eficácia absoluta - não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucionais - cláusulas pétreas expressas;

2- Normas com eficácia plena - possuem aplicabilidade imediata independente de regulamentação para produzir seus efeitos, MAS podem ser emendadas;

3- Normas com eficácia relativa restringível - possuem cláusula de redutibilidade (podem ser restringidas), possibilitando que atos infraconstitucionais lhes componham o significado. Sua eficácia pode ser restringida ou suspensa pela constituição;

4- Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de complementação -
dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos.

43
Q

O que são normas constitucionais de eficácia euxarida e aplicabilidade esgotada?

A

normas cujos efeitos cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica.

44
Q

Densidade das normas constitucionais

A

Objetividade - quanto mais precisa for a norma constitucional, sem empregar expressões abstratas e genéricas - maior será a densidade

45
Q

Quanto à hierarquia das normas constitucionais?

A
  • Não existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias;
  • Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas situam-se no mesmo patamar;
  • Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas, há uma importante diferença entre elas: as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais. Em outras palavras, as normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade.
46
Q

Diz-se que os tratados de direitos humanos, ao serem aprovados por esse rito especial, ingressam no chamado_______. Em virtude da matéria de que tratam (direitos humanos), esses tratados estão gravados por __________e, portanto, imunes à denúncia pelo Estado brasileiro.

A
  • Bloco de constitucionalidade;
    -Claúsula pétrea.
47
Q

Com a promulgação da Emenda Constitucional no 45/2004, os tratados e as convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), passaram a ser equivalentes às ________. Situam-se, portanto, no topo da pirâmide de Kelsen.

A

Emendas constitucionais

48
Q

Quais são os tratados de direitos humanos equivalentes à emendas constitucionais ficando no topo da pirâmide de Kelsen?

A
  • Convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo (Convenção de Nova Iorque);

-Tratado de Marraqueche

49
Q

Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o STF, _________. Isso significa que?

A

Status supralegal

Significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.

50
Q

O que é controle de convencionalidade das lei?

A

as leis internas estariam sujeitas a um duplo processo de compatibilização vertical: devendo obedecer aos comandos previstos na Carta Constitucional e, ainda, aos previstos em tratados internacionais de direitos humanos regularmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pela EC 45/2004

51
Q

Qual a hierarquia entre as leis municipais, estaduais, federais e distritais?

A

Não há hierarquia entre elas. Em caso de conflito, a situação dependerá da repartição constitucional de competências - dependendo de quem for a competência, uma lei municipal pode prevalecer diante de uma lei federal.

52
Q

As leis complementares podem tratar de temas reservados às leis ordinárias?

A

Sim, caso isso ocorra a lei complementar será considerada materialmente ordinária; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária.

NOTA: As leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares

53
Q

Qual a hierarquia entre as Leis complementares e ordinárias?

A

As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias, o que as diferencia é o conteúdo

54
Q

________ são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. Na mesma situação, encontram-se as resoluções do __________ e do _________, os regimentos das________.

A

-Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário
-CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
-Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados)

55
Q

O que são normas infra legais?

A

são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos nem, tampouco, de impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade. É o caso dos decretos regulamentares, das portarias, das instruções normativas, entre outras

56
Q

Decretos autônomos x Decretos regulamentares

A

decretos autônomos (normas primárias, equiparadas às leis)

decretos regulamentares (normas secundárias, infralegais).

57
Q

Determine a hierarquia segundo a pirâmide de Kelsen

A
  1. Constituição, emendas constitucionais, tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo quórum das emendas constitucionais;
  2. Nível supralegal: tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário;
  3. Leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas, tratados internacionais em geral e decretos autônomos;
  4. Normas infralegais: decretos executivos, portarias e instruções normativas.