Aula 00 - Sentidos Da Constituição Flashcards
Os elementos da constituição consistem em 5 categorias>
- elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do estado e do Poder. Ex: título III (da organização do Estado) e IV. (Da organização dos poderes e do sistema de governo
- elementos limitativos: normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal. Os direitos sociais que exigem prestação positiva do Estado em favor dos indivíduos não se enquadra como limitativo.
Ex: título II - Dos direitos e garantias fundamentais (exceto capítulo II. Dos direitos sociais) - elementos socioideológicos- normas que traduzem o compromisso das constituições modernas com o bem-estar social. Refletem a existência do Estado social, intervencionista e prestacionista. Ex: Título II, capítulo II. Direitos sociais, títulos VII (da ordem econômica e financeira) e VIII (da ordem social).
-Elementos de estabilização constitucional: normas destinadas a prover soluções de conflitos constitucionais, bem como a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Instrumentos de defesa do Estado -> Promover paz social. Ex: art. 102, I, “a. Ação de inconstitucionalidade e arts 34 a 36. Intervenção.
-elementos formais de aplicabilidade: normas que estabelecem regras de aplicação à Constituição. Ex: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias, art 5º, paragráfo 1º, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e das garantias fundamenteis têm aplicação imediata.
Como as constituições podem ser classificadas quanto à ORIGEM?
a) Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas) — são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC no 01/1969. Costuma-se nomear de “Cartas” as constituições outorgadas.
b) Democráticas (populares, promulgadas ou votadas) — nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
c) Cesaristas (bonapartistas) — são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
d) Dualistas (pactuadas) — são resultado do compromisso instável entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais
Classificação quanto à forma - Constituições
A) escritas (instrumentais): elaboradas por órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes.
Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias - são constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, os costumes, a jurisprudência, os acordos e as convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não escrita é a Constituição inglesa
As constituições podem ser classificadas como Escritas e Não Escritas. A escrita, ou instrumental, é dividida em duas. Quais são?
I. Codificadas: quando suas normas se encontram em um único texto. Ex: constituição de 1988;
II. Não escritas: costumeiras, as normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, os costumes, jurisprudência. Nesse tipo de constituição não há um órgão encarregado de elaborar a constituição. Ex: constituição inglesa
**NOTA Fontes não -escritas
-> As não escritas -> possuem também normas escritas. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições.
Classificação das constituições quanto à elaboração
a) Dogmáticas (sistemáticas)
- ortodoxas e heterodoxas;
B) históricas
Classificação das constituições quanto à elaboração - Dogmáticas
Também chamadas de sistémicas são escritas e elaboradas por um órgão constituído para essa finalidade em determinado momento, segundo os dogmas e valores em voga.
Podem ser divididas em:
- ortodoxas - quando refletem uma só ideologia
- heterodoxas - quando suas normas se originam de ideologias distintas. Ex: constituição de 88
Classificação das constituições quanto à elaboração - históricas
Também chamadas de costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São mais estáveis que as dogmáticas. Ex: constituição inglesa
-> por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.
Classificação quanto à estabilidade
A) imutáveis (graníticas, intocáveis ou permanentes) - cujos textos não podem ser modificados nunca. Pretensão de serem eternas. Alguns atores não admitem sua existência
B) super-rígidas: há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteradas por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário.
Para APENAS Alexandre de Morais, a constituição de 88 é super-rígida.
C) rígidas: são aquelas modificadas por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. Sempre escrita. A cf de 88 é rígida -> necessita de procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais
D) semirrígida ou flexíveis: miflexíveis — para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras, não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824);
E) Flexíveis — podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns
A maior ou menor rigidez da constituição não lhe assegura ESTABILIDADE
Da ______ decorre o princípio da supremacia da Constituição. Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas ______. Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de constitucionalidade”, que tem como pressuposto a _______________.
Rigidez Constitucional
Inconstitucionais
Rigidez constitucional
Classificação quanto ao conteúdo
Normas materialmente constitucionais e normas formalmente constitucionais
Classificação quanto ao conteúdo - normas materialmente constitucionais
Também chamada constituição material
Aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional -> normas que regulam os aspectos fundamenteis da vida do Estado (forma de estado, forma de governo, estrutura do estado, organização do poder e direitos fundamentais) -> Constituição material do Estado
Podem ser escritas ou não
Podem existir fora do texto constitucional, mas por se referirem a aspectos essenciais da vida estatal, são consideradas como parte da constituição material. Ex: carta do império de 1824.
Classificação quanto ao conteúdo- normas formalmente constitucionais
Também chamada de Constituição forma (procedimental) - conjunto de normas que estão inseridas dentro do texto de uma constituição rígida, independente de seu conteúdo, elaboradas por um órgão constituinte.
Em uma constituição escrita e rígida, há normas que são apenas formalmente constitucionais e outras que são, ao mesmo tempo, material e formalmente constitucional.
Ex: art. 242, 2º da CF 88 - dispõe sobre o colégio são Pedro II, no RJ. É formalmente constitucional, porque está no texto de uma constituição rígida, mas não é materialmente constitucional, uma vez que seu conteúdo não é essencial à organização do Estado.
Lembrar que Direitos fundamentais são essenciais à organização do Estado, logo são materialmente e formalmente constitucionais
Classificação quanto à extensão:
Analíticas (prolixas, extensas ou lonas) - têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais.
Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas) - restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.
Classificação quanto à correspondência com a realidade
Normativas — regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Nossa atual Constituição de 1988 pretende ser normativa.
Nominativas (nominalistas ou nominais) — buscam regular o processo político do Estado (processo real de poder), mas não conseguem realizar esse objetivo, por não atenderem à realidade social. Ex: constituições brasileiras de 1824, 1891…
Semânticas — não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.
Classificação quanto à função desempenhada
a) Constituição-lei — é aquela que tem status de lei ordinária, sendo, portanto, inviável em
documentos rígidos. Seu papel é de diretriz, não vinculando o legislador.
b) Constituição-fundamento — a constituição não só é fundamento de todas as atividades do Estado, mas também da vida social. A liberdade do legislador é de apenas dar efetividade às normas constitucionais.
C) Constituição-quadro ou constituição-moldura — trata-se de uma constituição em que o legislador só pode atuar dentro de determinado espaço estabelecido pelo constituinte, ou seja, dentro de um limite.
Classificação quanto à finalidade: constituição garantia
a) Constituição-garantia — seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra
a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos. são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos poderes público.
São sempre sintéticas
Classificação quanto à finalidade: constituição dirigente
Constituição dirigente — é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas.
além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma constituição-dirigente.
Surgem junto aos direitos fundamentais de segunda geração, pois estes exigem do Estado prestações sociais, como saúde, educação, trabalho, previdência social, entre outras
São analíticas
Classificação quanto à finalidade: constituição- balanço
Constituição-balanço — é aquela que visa reger o ordenamento jurídico do Estado durante um certo tempo, nela estabelecido. Transcorrido esse prazo, é elaborada uma nova constituição ou seu texto é adaptado. É uma constituição típica de regimes socialistas, podendo ser exemplificada pelas Constituições de 1924, 1936 e 1977, da União Soviética. Também chamadas de constituições-registro, essas constituições descrevem e registram o estágio da sociedade em um dado momento.
Classificação quanto à finalidade:
Constituição garantia
Constituição dirigente
Constituição balanço
Classificação quanto ao conteúdo ideológico: liberais
Liberais: constituições que buscam limitar a atuação do poder estatal, assegurando as liberdades negativas aos indivíduos. Podem ser identificadas com as constituições-garantia;
Classificação quanto ao conteúdo ideológico: sociais
são constituições que atribuem ao Estado a tarefa de ofertar prestações positivas aos indivíduos, buscando a realização da igualdade material e a efetivação dos direitos sociais. Cabe destacar que a CF/88 pode ser classificada como social.
Classificação quanto ao conteúdo ideológico:
Sociais e Liberais