Aula 01 - Direitos e Deveres Individuais Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre Direitos do Homem, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos

A

Direitos do Homem = não positivados, decorrentes da condição humana. Direitos naturais.

Direitos Fundamentais = Válidos naquele tempo, naquele Estado

Direitos Humanos = Direitos positivados em tratados internacionais

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2
Q

Qual a diferença entre Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais

A

Direitos Fundamentais = bens protegidos pela Constituição.

Garantias Fundamentais = Asseguram o direito, disposições asseguratórias, formas de protegerem os bens. Ex.: Habeas corpus

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3
Q

Quais as 3 gerações de direitos?

A

1 - Liberdade = Liberdades negativas. Impõe ao Estado um dever de não agir. (Direitos Civis e políticos)

2 - Igualdade = Impõe ao Estado um dever de agir. Prestações positivas. (Direitos Sociais, Econômicos e Sociais)

3 - Fraternidade = Direitos Difusos e coletivos

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4
Q

Qual a 4a Geração de Direitos

A

Paulo Bonavides: Democracia, Informação e Pluralismo

Bobbio = Engenharia Genética

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5
Q

Qual a 5a Geração de Direitos?

A

Direito à Paz

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6
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Universais

A

Comuns a todos seres humanos.

Há um núcleo mínimo de direitos que devem ser outorgados a todos seres humanos.

Pode haver direitos que não podem ser titularizados por todos (direito dos trabalhadores)

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7
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Historicidade

A

Mutáveis e sujeitos a ampliação.

Não resultam de um acontecimento histórico determinado.

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8
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Indivisibilidade

A

Integram um conjunto único indivisível.

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9
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Inalienabilidade

A

Intransferíveis e Inegociáveis.

**Impede o comércio de órgãos

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10
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Imprescritibilidade

A

Não se perdem com o tempo.

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11
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Irrenunciabilidade

A

Embora possa deixar de exercê-los, o titular dos direitos fundamentais não pode dispor deles.

Autolimitação é possível.

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12
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Relatividade ou Limitabilidade

A

Não são absolutos, são limitáveis por outros direitos fundamentais.

Em caso de conflitos, nenhum deles é sacrificado completamente.

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13
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Complementares

A

Diferentes direitos se complementam formando um todo único.

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14
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Concorrentes

A

Podem ser exercídos cumulativamente.

Um mesmo titular pode exercer vários direitos ao mesmo tempo.

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15
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Efetivos

A

Poder pública tem a obrigatoriedade de efetivá-los.

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16
Q

Os Direitos Fundamentias são:

Proibidos de retrocesso

A

Não podem ser enfraquecidos ou suprimidos

17
Q

Quais as duas dimensões dos direitos fundamentais

A

Dimensão Subjetiva: São direitos exigíveis do Estado.

Dimensão Objetiva: Direitos fundamentais são dotados de alta carga valorativa. São qualificados como princípios estruturantes do Estado.

18
Q

Os direitos fundamentais não são absolutos e não podem servir para salvaguardar práticas ilícitas.

Sobre as limitações dos direitos fundamentais, do que se refere a teoria interna.

A

Teoria interna (ABSOLUTA) = Os limites dos direitos lhe são internos (intrínsecos). A limitação dos direitos NÃO é fixada por fatores externos (EX: colisão de direitos fundamentais).

Núcleo essencial de um direito fundamental = insuscetível de violação.

Deve-se analisar cada direito fundamental isoladamente dos demais.

Não admite juízo de ponderação.

19
Q

O que diz a teoria externa da limitação aos direitos fundamentais?

A

Teoria Externa (RELATIVA): fatores externos (extrínsecos) irão determinar os limites dos direitos fundamentais.

Admite juízo de ponderação.

A determinação do núcleo essencial depende do caso concreto.

É adotada no Brasil.

20
Q

O que diz a “Teoria dos Limites dos Limites”?

A

A lei pode impor limitações aos direitos fundamentais mas existe um núcleo essencial que deve ser protegido e que não pode ser objeto de violações.

Poder Judiciário = Aplicará o princípio da proporcionalidade para determinar qual será esse núcleo.

Teoria dos Limites dos Limites = visa impedir a violação do núcleo essencial. (impor limites às restrições).

Não está expressa na CF

21
Q

Direitos Fundamentais podem ser restringidos em situações de crise constitucional?

A

Sim, é o caso do estado de sítio e estado de defesa.

22
Q

Qual a eficácia vertical e horizontal dos Direitos Fundamentais?

A

Vertical = Relação Estado e indivíduo.

Horizontal = Relação entre os indivíduos. Direitos fundamentais também se aplicam nas relações entre os particulares.

23
Q

Quais as duas teorias para aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares?

A

Teoria da eficácia indireta e mediata: DF se aplicam nas relações entre particulares de forma indireta através das cláusulas gerais de Dir Privado.

Teoria da eficácia direta e imediata: Adotada no Brasil, DF incidem diretamente nas relações entre particulares.

24
Q

Quais as 5 categorias de direitos fundamentais na CF/88?

(Todos espécies do gênero Direitos Fundamentais)

A
  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
  • Direitos Sociais
  • Direitos de Nacionalidade
  • Direitos Políticos
  • Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos polítcos.
25
Q

O que são os Direitos Catalogados e Não-Catalogados?

A

Catalogados: os que constam no Título II da CF/88 (rol não-exaustivo)

Não-Catalogados: Os demais espalhados pela CF/88

26
Q

Art. 5

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

A

Estrangeiros não residentes também são titulares de direitos fundamentais.

O direito de propriedade é garantido ao estrangeiro não residente

Estado e PJ são titulares também de Dir Fund.

Controle de Convencionalidade = Compatibilidade entre leis e tratados de DH qualquer tipo de aprovação.

27
Q

O direito a vida é absoluto?

A

Não!

Admite-se a pena de morte em caso de guerra declarada.

Abrange tanto a vida intrauterina como extrauterina.

Sobrevivência + Existência Digna

Direito à busca da felicidade

É compatível com: interrupção da gravidez e pesquisa de células tronco embrionárias.

28
Q

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

A

Igualdade na lei e perante a lei.

Igualdade material = tratamento diferente para os desiguais.

Limite de idade para concurso, vagas para negros e indios em universidade, adoção de critérios distintos para a promoção do corpo feminino e masculino da aeronáutica = NÃO afronta isonomia.

STF = Não autoriza o judiciário estender benefícios de um grupo, estabelecidos em lei, a outro grupo, pois estaria legislando.

29
Q

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

A

Princípio da Legalidade

Reserva legal absoluta: integral regulamentação em lei formal

Reserva legal relativa: permite que a lei fixe apenas parâmetros de atuação, que poderão ser complementadas por ato infralegal.

Reserva Legal simples: exige lei formal, mas não especifíca o conteudo ou finalidade do ato (+ liberada para o legislador)

Reserva legal qualificada: define previamente o conteúdo ou finalidade do ato.

30
Q

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

A
31
Q

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

A

Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF, sendo cabível indenização caso dano moral.

Não pode ser iniciado processo formal de investigação com base em denúncia anônima.

Para ser jornalista = não precisa ter diploma nem registro profissional.

Defesa legalização do aborto = não é incitação a prática criminosa.

32
Q

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

A

Direito de resposta independente de ser infração penal ou não

Deve ser proporcional e vinculada no mesmo meio de comunicação, mesmo tamanho e duração.

Cumulativo = indenização material e moral.

33
Q

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

A

Liberdade Religiosa

Veda aos entes políticos instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

Alcança os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades religiosas

Não é o Estado que presta assistência religiosa

34
Q

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

A

Escusa de consciência

35
Q

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

A

É vedada a censura, ainda que praticada em sede jurisdicional.

Assegura ao jornalista direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente , especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Poderá responder, penal e civilmente pelos abusos que cometer. Sujeitando ao direito de resposta.

Liberdade de expressão = tanto em período eleitoral quanto em não eleitoral.

36
Q

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A

Indenização cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta.

Indenização moral e material = cumuláveis.

PJ também podem ser indenizadas

Para que haja condenação por dano moral, não é necessária

37
Q
A