Aula 01 - Conceito e Classificação de Tributo Flashcards

1
Q

Definição de Tributo

A

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (indexadores), que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

* Tributo está submetido à reserva legal (“instituída em lei”)

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2
Q

Princípio Pecunia Non Olet

A

Esse princípio quer dizer que tributo não tem cheiro.

Exemplo:

Pessoa que faz receptação e venda de objetos roubados (crime).

Se auferiu renda (fato gerador do IR), DEVE PAGAR O IR

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3
Q

Tributos que precisam de lei complementar:

A
  • Novos Impostos (art. 154, I)
  • Novas Contribuições (art. 195, § 4º)
  • Empréstimos Compulsórios

ATENÇÃO: Tributo que pode ser instituído por lei ordinária (lei complementar não), também pode ser instituído por Medida Provisória, se houver relevância e urgência.

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4
Q

ATENÇÃO: Apesar de não haver exceção ao princípio da legalidade no que tange à instituição de tributo por lei, há exceção a esse princípio quanto à alteração de alíquotas.

Tributos em que há exceção:

A
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5
Q

O que é o CONFAZ?

A

Conselho Nacional de Política Fazendária é o órgão composto pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal em que esses celebram e ratificam convênios concedendo isenções, incentivos e benefícios fiscais.

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6
Q

Restrição na alteração de alíquota para a CIDE Combustíveis

A

A alteração de alíquota que a CF88 permite para a CIDE
Combustíveis é mais restrita do que aquela prevista para o II, IE, IPI e IOF, porque o art.177, §4º, I, ‘b’, fala em redução e restabelecimento de alíquota, não propriamente em alteração.

Ou seja, se a lei instituiu uma alíquota de 15%, pode o Ato do Poder Executivo, por exemplo, reduzí-la a 10% e restabelecê-la, posteriormente, a 15%. Mas não pode elevá-la para 20%, senão por lei.

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7
Q

Diferença entre tributos VINCULADOS e NÃO VINCULADOS

A
  • Fato gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte?
  • Se não, IMPOSTOS. Sim, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

No caso das taxas, o serviço público ou o exercício do
poder de polícia; no caso das contribuições de melhoria, a obra pública da qual decorra valorização imobiliária.

Fatos geradores dos impostos revelam sinais de riqueza do contribuinte

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Quadro completo: http://img593.imageshack.us/img593/2863/screenshot007yx.jpg

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8
Q

Questão - A situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal é denominada…

A
  • hipótese de incidência.

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

ESSE “FATO GERADOR” É O FATO GERADOR IN ABSTRACTO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PREVISTA NA LEI.

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9
Q

Quais são as 5 espécies tributárias?

A
  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de Melhoria
  • Empréstimos Compulsórios
  • Outras Contribuições Tributárias: (Abaixo)
  • Contribuições Sociais (=Parafiscais)
    • De Seguridade Social
    • Outras de Seguridade Social
    • Contribuições Sociais Gerais
  • Contribuições Especiais
    • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
    • Contribuições Corporativas
  • Contribuições de Iluminação Pública (COSIP ou CIP)

Quadro Completo: http://img832.imageshack.us/img832/4340/screenshot008ba.jpg

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10
Q

Definição de Taxas (CTN) e informações sobre sua Base de Cálculo:

A

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
[…]
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

As taxas são tributos cujo fato gerador é uma atividade realizada pelo Estado, por isso, classificadas como tributo vinculado, ou seja, vinculado a uma atividade do Estado

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

Porém…

SV nº 29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.

Exemplo: julgado no STF que entende que taxa de coleta de lixo domiciliar com alíquota que varia em função da metragem da área construída do imóvel não implica identidade com a base de cálculo do IPTU.

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11
Q

Definição do Poder de Polícia (Taxas):

A

http://img38.imageshack.us/img38/4387/screenshot009ia.jpg

* Tem que ser exercido REGULARMENTE

Art.78, Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de
atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

* O STF entende que o exercício do poder de polícia tem que ser efetivo,

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12
Q

Diferenças entre Taxas x Preço Público (Tarifas)

A

Um serviço público pode ser remunerado por taxa (taxa-serviço público) ou por preço público, mas nunca pelos dois ao mesmo tempo.

Quadro com diferenças:

http://img832.imageshack.us/img832/1171/screenshot010tz.jpg

* Exercício de poder de polícia não pode ser remunerado por preço público, e sim por taxa. (STF)

* O serviço de inspeção realizado pelo IBAMA, em seu exercício de poder de polícia, deve ser remunerado por taxa.

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13
Q

Pedágio é Taxa ou Preço Público?

A

se a pergunta vier “seca” (EX. JUIZ SUBSTITUTO TJPE FCC 2011), então PEDÁGIO = PREÇO PÚBLICO

  • Porém…
  • Segundo jurisprudência do STF mais recente (AI-AgR 531.529 RS, julgado em 2010):

Pedágio pode ser uma taxa ou um preço público, o que dependerá se a via com pedágio é a única maneira de se chegar àquele outro local ou não.

SE HOUVER VIA ALTERNATIVA para o usuário trafegar entre dois pontos sem utilizar a via com pedágio, então o pedágio se caracteriza como um PREÇO PÚBLICO, pela sua FACULTATIVIDADE.

Agora, SE NÃO HOUVER OUTRA OPÇÃO a não ser trafegar pela estrada com pedágio, torna-se o pedágio uma TAXA, por sua COMPULSORIEDADE.

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14
Q
A
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15
Q
A
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