Aula 01 - Conceito e Classificação de Tributo Flashcards
Definição de Tributo
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (indexadores), que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
* Tributo está submetido à reserva legal (“instituída em lei”)
Princípio Pecunia Non Olet
Esse princípio quer dizer que tributo não tem cheiro.
Exemplo:
Pessoa que faz receptação e venda de objetos roubados (crime).
Se auferiu renda (fato gerador do IR), DEVE PAGAR O IR
Tributos que precisam de lei complementar:
- Novos Impostos (art. 154, I)
- Novas Contribuições (art. 195, § 4º)
- Empréstimos Compulsórios
ATENÇÃO: Tributo que pode ser instituído por lei ordinária (lei complementar não), também pode ser instituído por Medida Provisória, se houver relevância e urgência.
ATENÇÃO: Apesar de não haver exceção ao princípio da legalidade no que tange à instituição de tributo por lei, há exceção a esse princípio quanto à alteração de alíquotas.
Tributos em que há exceção:
O que é o CONFAZ?
Conselho Nacional de Política Fazendária é o órgão composto pelos representantes dos Estados e do Distrito Federal em que esses celebram e ratificam convênios concedendo isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Restrição na alteração de alíquota para a CIDE Combustíveis
A alteração de alíquota que a CF88 permite para a CIDE
Combustíveis é mais restrita do que aquela prevista para o II, IE, IPI e IOF, porque o art.177, §4º, I, ‘b’, fala em redução e restabelecimento de alíquota, não propriamente em alteração.
Ou seja, se a lei instituiu uma alíquota de 15%, pode o Ato do Poder Executivo, por exemplo, reduzí-la a 10% e restabelecê-la, posteriormente, a 15%. Mas não pode elevá-la para 20%, senão por lei.
Diferença entre tributos VINCULADOS e NÃO VINCULADOS
- Fato gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte?
- Se não, IMPOSTOS. Sim, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
No caso das taxas, o serviço público ou o exercício do
poder de polícia; no caso das contribuições de melhoria, a obra pública da qual decorra valorização imobiliária.
Fatos geradores dos impostos revelam sinais de riqueza do contribuinte
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Quadro completo: http://img593.imageshack.us/img593/2863/screenshot007yx.jpg
Questão - A situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal é denominada…
- hipótese de incidência.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
ESSE “FATO GERADOR” É O FATO GERADOR IN ABSTRACTO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PREVISTA NA LEI.
Quais são as 5 espécies tributárias?
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de Melhoria
- Empréstimos Compulsórios
- Outras Contribuições Tributárias: (Abaixo)
- Contribuições Sociais (=Parafiscais)
- De Seguridade Social
- Outras de Seguridade Social
- Contribuições Sociais Gerais
- Contribuições Especiais
- Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
- Contribuições Corporativas
- Contribuições de Iluminação Pública (COSIP ou CIP)
Quadro Completo: http://img832.imageshack.us/img832/4340/screenshot008ba.jpg
Definição de Taxas (CTN) e informações sobre sua Base de Cálculo:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
[…]
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
As taxas são tributos cujo fato gerador é uma atividade realizada pelo Estado, por isso, classificadas como tributo vinculado, ou seja, vinculado a uma atividade do Estado
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Porém…
SV nº 29 – É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.
Exemplo: julgado no STF que entende que taxa de coleta de lixo domiciliar com alíquota que varia em função da metragem da área construída do imóvel não implica identidade com a base de cálculo do IPTU.
Definição do Poder de Polícia (Taxas):
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* Tem que ser exercido REGULARMENTE
Art.78, Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de
atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
* O STF entende que o exercício do poder de polícia tem que ser efetivo,
Diferenças entre Taxas x Preço Público (Tarifas)
Um serviço público pode ser remunerado por taxa (taxa-serviço público) ou por preço público, mas nunca pelos dois ao mesmo tempo.
Quadro com diferenças:
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* Exercício de poder de polícia não pode ser remunerado por preço público, e sim por taxa. (STF)
* O serviço de inspeção realizado pelo IBAMA, em seu exercício de poder de polícia, deve ser remunerado por taxa.
Pedágio é Taxa ou Preço Público?
se a pergunta vier “seca” (EX. JUIZ SUBSTITUTO TJPE FCC 2011), então PEDÁGIO = PREÇO PÚBLICO
- Porém…
- Segundo jurisprudência do STF mais recente (AI-AgR 531.529 RS, julgado em 2010):
Pedágio pode ser uma taxa ou um preço público, o que dependerá se a via com pedágio é a única maneira de se chegar àquele outro local ou não.
SE HOUVER VIA ALTERNATIVA para o usuário trafegar entre dois pontos sem utilizar a via com pedágio, então o pedágio se caracteriza como um PREÇO PÚBLICO, pela sua FACULTATIVIDADE.
Agora, SE NÃO HOUVER OUTRA OPÇÃO a não ser trafegar pela estrada com pedágio, torna-se o pedágio uma TAXA, por sua COMPULSORIEDADE.