Aula 00 - Seguridade e Regimes Previdenciários OK Flashcards

1
Q

Quais as fontes do direito previdenciário?

A
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Q

A quem compete legislar sobre seguridade social? E previdência social?

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3
Q

É necessário lei complementar para legislar sobre previdência?

A
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4
Q

Como resolver o conflito negativo de normas previdenciárias?

A

Apesar dos costumes não serem fontes no Direito previdenciário, pode ser usado no conflito negativo para aferir a norma aplicada. Assim como analogia, que é regra interpretativa.

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5
Q

Como assim interpretam as normas do Direito previdenciário?

A

Depende, se for em normas de custeio interpretam-se como as regras de interpretação do direito tributário.

Se forem normas de benefício, por serem direitos sociais e direitos humanos, interpretam-se como tal.

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6
Q

Como se dá a vigência e eficácia das normas do Direito previdenciário?

A

Depende, se for em normas de custeio interpretam-se como as regras de interpretação do direito tributário.

Se forem normas de benefício, seguem a LNDB.

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7
Q

Qual é a eficácia temporal e a eficácia territorial nas normas do Direito previdenciário?

A
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8
Q

Quais os apontamentos sobre a expectativa de um direito no Direito previdenciário?

A

As expectativas de direito não estão protegidas da mesma forma que o ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada.

O que existe é a possibilidade do legislador proteger a expectativa de um direito por meio de regras de transição, mas não existe nenhuma obrigatoriedade para tal.

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9
Q

Qual o marco legal do surgimento da previdência no mundo?

A
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10
Q

Quando surgiu a previdência social no Brasil?

A
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11
Q

Qual o marco legal mundial da previdência social como uma obrigação do estado?

A
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12
Q

Qual a importância da Lei Eloy Chaves para o Direito previdenciário?

A

Não foi a primeira lei que disciplinou previdência no Brasil, mas foi a primeira vez que a previdência foi estendida para a iniciativa privada.

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13
Q

Qual foi a origem da seguridade social como conhecida hoje? Assistência + previdência + saúde.

A
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14
Q

Quando ouvir o surgimento do INSS?

A
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15
Q

A seguridade social compreende uma obrigação unicamente do estado?

A
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16
Q

Quais as diretrizes do sistema único de saúde?

A
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17
Q

Como se dá a participação da iniciativa privada na saúde?

A
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18
Q

Quais as competências constitucionais do SUS?

A
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19
Q

Quais os princípios doutrinários e organizatativos do sistema único de saúde?

A
20
Q

Os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias são regidos de forma estatutária?

A
21
Q

Quais os objetivos da assistência social?

A
22
Q

Qual a celeuma acerca da assistência social para estrangeiros?

A

A LOAS falar no termo “brasileiros”, assim, o INSS não queria assistir aos necessitados estrangeiros. Argumento este que não se sustentou.

23
Q

Quais as diretrizes das ações governamentais na área de assistência social?

A
24
Q

Diferencie proteção básica, proteção especial e acolhimento institucional no âmbito da assistência social.

A

A proteção básica é quando a um risco a um direito protegido pela assistência social de ser violado.

Na proteção especial já uma violação de um direito protegido, merecedor de especial atenção.

No acolhimento institucional a uma grave violação a um direito social mente protegido necessitando o acolhimento para sua proteção.

25
Q

Quais as principais características do Regime Geral de previdência social e as principais situações fatigas que devem estar protegidos Segundo a Constituição Federal?

A
26
Q

O regime próprio de previdência social aplica-se aos cargos em comissão?

A

Não

Art. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

27
Q

Quais as principais características do regime próprio de previdência social? Os aposentados e pensionistas contribuem no regime próprio? E no Regime Geral?

A
28
Q

O art. 40 da Constituição Federal aplica-se ao regime próprio dos servidores públicos da União dos estados do Distrito Federal e dos municípios.

A

E

Errado pois, antes da emenda constitucional 103 era aplicável a todos os entes, no entanto, após a emenda constitucional 103 de 2009 o art. 40 aplica em regra aos servidores de cargo efetivo da União, pois o parágrafo nono do art. quarto da referida emenda estabeleceu a possibilidade de cada ente alterar sua legislação interna relacionada ao regime próprio de previdência social.

Há a possibilidade deu estado ou município referendar o regime da união e aplica-lo aos seu próprio estado ou município.

29
Q

O que se entende pelo princípio da solidariedade? O STF acolheu a tese da desaposentação?

A

Esta tese foi usada por advogados de cidadão vinculado ao Regime básico geral que depois de aposentados voltavam a trabalhar ao serviço ativo. Alegavam que por estarem contribuindo novamente depois de se aposentar e novamente se o valor de aposentadoria tinha que ser recalculado.

30
Q

O que se entende por contagem recíproca? Ela é permitida?

A

Contagem recíproca é a possibilidade de aproveitar o tempo contribuir em outro regime para o regime que sim está vinculado atualmente. Está expressamente previsto no art. 201 parágrafo nono da Constituição.

31
Q

A EC 109 estabeleceu que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

A

C, IMPORTANTE.

Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

§ 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

OS DEMAIS BENEFÍCIOS SERÃO CUSTEADOS POR OUTRO CAIXA, NÃO MAIS SERÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, MAS SIM LICENÇAS ESTATUTÁRIAS.

32
Q

O art. 40 da CF, que trata do regime previdenciário estatutário, não se aplica aos militares.

A

E

33
Q

Quais as espécies de previdência complementar?

Os servidores que ingressaram serviço público antes da instituição do seu respectivo regime complementar estão limitados a aposentar-se com o teto do Regime Geral?

A

Fechada e aberta. Os servidores que ingressaram serviço público antes da instituição do seu respectivo regime complementar estão limitados a aposentar-se com o teto do Regime Geral?

34
Q

O servidor que ingressou no serviço público após a instituição de um regime complementar são obrigaodos a se vincularem a este regime?

É constitucional a inclusão de militares ao regime de previdência complementar?

A
35
Q

Qual a principal diferença entre o sistema adotado pelo regime básico e o sistema adotado pelo regime complementar de previdência?

A
36
Q

Os regimes de previdência complementar poderá ser gerido por entidade aberta?

A
37
Q

Quais as espécies de regimes previdenciários existentes no Brasil?

A

Os regimes básicos são divididos em Regime Geral regime próprio. O regime próprio instituído pela emenda constitucional 103 em regra aplica-se aos servidores da União, podendo os estados aderir a nova sistemática ou legislar individualmente.

O regime complementar pode ser administrado por entidade aberta ou entidade fechada. Ser administrado por entidade aberta pode admitir apenas o servidores ou particulares.

Paralelamente ainda existem os regimes próprios de Previdência dos militares e os regimes especiais anteriormente instituições que estão em fase de extinção, como dos parlamentares.

38
Q

Quais os principais princípios constitucionais aplicados a previdência social?

A

+ OS DO ART. 194 (MAIS COBRADOS EM PROVAS) + art. 195.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

39
Q

Qual o desdobramento do princípio previdenciário na universalidade?

A

Universalidade do atendimento é universalidade da cobertura. A universalidade da cobertura é o aspecto objetivo, tenta abrange o máximo de fatos possíveis de serem protegidos, por outro lado a universalidade do atendimento É o aspecto subjetivo, tentar abranger o máximo de indivíduos.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

40
Q

Qual o princípio previdenciário que se contrapõe ao princípio da universalidade?

A

Para se contrapor a universalidade objetiva, ou seja a universalidade de cobertura, há o princípio da seletividade, pelo qual se deve selecionar os fatos mais importantes a serem protegidos.

Por outro lado para se contrapor a universalidade de atendimento, ao princípio da distributividade, pelo qual se deve distribuir os benefícios para os que mais necessitam.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

41
Q

Os benefícios previdenciários da população urbana e rural são uniformes?

A

Sim, outrora já foi diferente, no entanto com a Constituição de 1988, foi implementado o princípio da equivalência de benefícios.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

42
Q

Qual a peculiaridade do princípio da irredutibilidade previdenciária?

A

O princípio da irredutibilidade aplica-se a todas seguridade social, assistência saúde e previdência, no entanto para a previdência social, há uma previsão de preservação do valor real (CF 201, p. 4). Nesse sentido há a necessidade de reajuste de acordo com a correção monetária.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

43
Q

Constitue princípio previdenciário:

Igualdade na forma de participação e custeio;

A

E

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

44
Q

É princípio da seguridade:

diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

A

C

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

45
Q

É princípio da seguridade social a gestão quadripartite, indentifique os atores.

A
46
Q

O que se entende pelo princípio da referibilidade?

A

Art. 195.

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.