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Aula 00 - Seguridade e Regimes Previdenciários OK Flashcards
Quais as fontes do direito previdenciário?
A quem compete legislar sobre seguridade social? E previdência social?
É necessário lei complementar para legislar sobre previdência?
Como resolver o conflito negativo de normas previdenciárias?
Apesar dos costumes não serem fontes no Direito previdenciário, pode ser usado no conflito negativo para aferir a norma aplicada. Assim como analogia, que é regra interpretativa.
Como assim interpretam as normas do Direito previdenciário?
Depende, se for em normas de custeio interpretam-se como as regras de interpretação do direito tributário.
Se forem normas de benefício, por serem direitos sociais e direitos humanos, interpretam-se como tal.
Como se dá a vigência e eficácia das normas do Direito previdenciário?
Depende, se for em normas de custeio interpretam-se como as regras de interpretação do direito tributário.
Se forem normas de benefício, seguem a LNDB.
Qual é a eficácia temporal e a eficácia territorial nas normas do Direito previdenciário?
Quais os apontamentos sobre a expectativa de um direito no Direito previdenciário?
As expectativas de direito não estão protegidas da mesma forma que o ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada.
O que existe é a possibilidade do legislador proteger a expectativa de um direito por meio de regras de transição, mas não existe nenhuma obrigatoriedade para tal.
Qual o marco legal do surgimento da previdência no mundo?
Quando surgiu a previdência social no Brasil?
Qual o marco legal mundial da previdência social como uma obrigação do estado?
Qual a importância da Lei Eloy Chaves para o Direito previdenciário?
Não foi a primeira lei que disciplinou previdência no Brasil, mas foi a primeira vez que a previdência foi estendida para a iniciativa privada.
Qual foi a origem da seguridade social como conhecida hoje? Assistência + previdência + saúde.
Quando ouvir o surgimento do INSS?
A seguridade social compreende uma obrigação unicamente do estado?
Quais as diretrizes do sistema único de saúde?
Como se dá a participação da iniciativa privada na saúde?
Quais as competências constitucionais do SUS?
Quais os princípios doutrinários e organizatativos do sistema único de saúde?
Os agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias são regidos de forma estatutária?
Quais os objetivos da assistência social?
Qual a celeuma acerca da assistência social para estrangeiros?
A LOAS falar no termo “brasileiros”, assim, o INSS não queria assistir aos necessitados estrangeiros. Argumento este que não se sustentou.
Quais as diretrizes das ações governamentais na área de assistência social?
Diferencie proteção básica, proteção especial e acolhimento institucional no âmbito da assistência social.
A proteção básica é quando a um risco a um direito protegido pela assistência social de ser violado.
Na proteção especial já uma violação de um direito protegido, merecedor de especial atenção.
No acolhimento institucional a uma grave violação a um direito social mente protegido necessitando o acolhimento para sua proteção.
Quais as principais características do Regime Geral de previdência social e as principais situações fatigas que devem estar protegidos Segundo a Constituição Federal?
O regime próprio de previdência social aplica-se aos cargos em comissão?
Não
Art. 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Quais as principais características do regime próprio de previdência social? Os aposentados e pensionistas contribuem no regime próprio? E no Regime Geral?
O art. 40 da Constituição Federal aplica-se ao regime próprio dos servidores públicos da União dos estados do Distrito Federal e dos municípios.
E
Errado pois, antes da emenda constitucional 103 era aplicável a todos os entes, no entanto, após a emenda constitucional 103 de 2009 o art. 40 aplica em regra aos servidores de cargo efetivo da União, pois o parágrafo nono do art. quarto da referida emenda estabeleceu a possibilidade de cada ente alterar sua legislação interna relacionada ao regime próprio de previdência social.
Há a possibilidade deu estado ou município referendar o regime da união e aplica-lo aos seu próprio estado ou município.
O que se entende pelo princípio da solidariedade? O STF acolheu a tese da desaposentação?
Esta tese foi usada por advogados de cidadão vinculado ao Regime básico geral que depois de aposentados voltavam a trabalhar ao serviço ativo. Alegavam que por estarem contribuindo novamente depois de se aposentar e novamente se o valor de aposentadoria tinha que ser recalculado.
O que se entende por contagem recíproca? Ela é permitida?
Contagem recíproca é a possibilidade de aproveitar o tempo contribuir em outro regime para o regime que sim está vinculado atualmente. Está expressamente previsto no art. 201 parágrafo nono da Constituição.
A EC 109 estabeleceu que o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
C, IMPORTANTE.
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
OS DEMAIS BENEFÍCIOS SERÃO CUSTEADOS POR OUTRO CAIXA, NÃO MAIS SERÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, MAS SIM LICENÇAS ESTATUTÁRIAS.
O art. 40 da CF, que trata do regime previdenciário estatutário, não se aplica aos militares.
E
Quais as espécies de previdência complementar?
Os servidores que ingressaram serviço público antes da instituição do seu respectivo regime complementar estão limitados a aposentar-se com o teto do Regime Geral?
Fechada e aberta. Os servidores que ingressaram serviço público antes da instituição do seu respectivo regime complementar estão limitados a aposentar-se com o teto do Regime Geral?
O servidor que ingressou no serviço público após a instituição de um regime complementar são obrigaodos a se vincularem a este regime?
É constitucional a inclusão de militares ao regime de previdência complementar?
Qual a principal diferença entre o sistema adotado pelo regime básico e o sistema adotado pelo regime complementar de previdência?
Os regimes de previdência complementar poderá ser gerido por entidade aberta?
Quais as espécies de regimes previdenciários existentes no Brasil?
Os regimes básicos são divididos em Regime Geral regime próprio. O regime próprio instituído pela emenda constitucional 103 em regra aplica-se aos servidores da União, podendo os estados aderir a nova sistemática ou legislar individualmente.
O regime complementar pode ser administrado por entidade aberta ou entidade fechada. Ser administrado por entidade aberta pode admitir apenas o servidores ou particulares.
Paralelamente ainda existem os regimes próprios de Previdência dos militares e os regimes especiais anteriormente instituições que estão em fase de extinção, como dos parlamentares.
Quais os principais princípios constitucionais aplicados a previdência social?
+ OS DO ART. 194 (MAIS COBRADOS EM PROVAS) + art. 195.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Qual o desdobramento do princípio previdenciário na universalidade?
Universalidade do atendimento é universalidade da cobertura. A universalidade da cobertura é o aspecto objetivo, tenta abrange o máximo de fatos possíveis de serem protegidos, por outro lado a universalidade do atendimento É o aspecto subjetivo, tentar abranger o máximo de indivíduos.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Qual o princípio previdenciário que se contrapõe ao princípio da universalidade?
Para se contrapor a universalidade objetiva, ou seja a universalidade de cobertura, há o princípio da seletividade, pelo qual se deve selecionar os fatos mais importantes a serem protegidos.
Por outro lado para se contrapor a universalidade de atendimento, ao princípio da distributividade, pelo qual se deve distribuir os benefícios para os que mais necessitam.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Os benefícios previdenciários da população urbana e rural são uniformes?
Sim, outrora já foi diferente, no entanto com a Constituição de 1988, foi implementado o princípio da equivalência de benefícios.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Qual a peculiaridade do princípio da irredutibilidade previdenciária?
O princípio da irredutibilidade aplica-se a todas seguridade social, assistência saúde e previdência, no entanto para a previdência social, há uma previsão de preservação do valor real (CF 201, p. 4). Nesse sentido há a necessidade de reajuste de acordo com a correção monetária.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Constitue princípio previdenciário:
Igualdade na forma de participação e custeio;
E
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
É princípio da seguridade:
diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
C
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (OU PRINCÍPIOS)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
É princípio da seguridade social a gestão quadripartite, indentifique os atores.
O que se entende pelo princípio da referibilidade?
Art. 195.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.