Aula 00 - Princípios Básicos Flashcards

1
Q

Diferencia o Regime Jurídico de Direito Público do Regime Jurídico de Direito Privado.

A

REGIME JURÍDICO DE D. PÚBLICO: sõa normas que disciplinam poderes, deveres e direitos vinculados à supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas - privilégios) e indisponibilidade do interesse público (sujeições - limitações) os quais a Adm. Pública está sujeita. Vale lembrar que os interesses da sociedade dão indisponíveis e por isso limitam a liberdade de ação da administração pública.
As relações são verticais - o Estado tem presedencia.

REGIME JURÍDICO DO DIREITO PRIVADO: normalmente direcionado aos particulares. Indivíduos em igualdade de condições nas relações jurídicas e por isso as relações são horizontais. Não se aplica as prerrogativas e restrições inerentes ao regime jurídico de direito Públic.

Vale lembrar que a Administração Pública se submete a ambos os regimes conforme preceitua a CF/88 e as leis. Porém, nunca será integralmente do regime jurídico de direito privado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Noções gerais dos Princípios da Administração Pública:

A

Os princípios administrativos são os valores , as diretrizes elaboração das leis administrativas, direcionam , os mandamentos mais gerais que orientam a a atuação da Administração Pública e condicionam a validade de todos os atos administrativos.
Os princípios podem ser expressos ou implícitos.
Não há hierarquia entre os princípios. Ou seja, no caso de aparente conflito entre eles, caberá ao interpretador dar uma aplicação que mantenha a harmonia e unidade do ordenamento jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais são os Princípios Expressos da Administração Pública?

A

LIMPE
1)LEGALIDADE: Assume dois sentidos:
a) aos particulares: que ninguem é obrigada a fazer algo, senão em virtude de LEI. Ou seja, pode fazer tudo que não está proibido, é o P. da Autonomia da Vontade.
b) à administração: que só pode agir quando houver previsão legal é o P. da Legalidade Estrita.
Tem como exceções: Medidas Provisórias; Estado de Defesa; Estado de Sítio.

2)IMPESSOALIDADE: Assume 5 sentidos:
a)P. da finalidade - o ato admin. deve seguir o Fim Público (Geral = Interesse Público) e a finalidade especificada em Lei (específico)
b)P. da Igualdade - a admin. deve atender todos sem discriminação = Isonomia
c)Vedação à promoção pessoal
d)Impedimento e suspeição - afastar dos processos aqueles impossibilidades de atuar de maneira imparcial;
e)validade dos atos dos agentes de fato, que atribui os atos admin. ao órgão e não ao agente em si.

3)MORALIDADE: A Admin. deve agir conforme moral e bons costumes, honestidade e ética. Assume 3 sentidos: a) P. da Probidade; b) Observância dos costumes administrativos; c) Concretização dos valores estabelecidos em lei.
Não importa a intenção, mas sim o conteúdo do ato.

4)PUBLICIDADE: assime 2 sentidos
a) Publicidade em órgão oficiais como requisito de EFICÁCIA dos atos administrativos
b) Exigência de transparência na atuação da Admin.
Não é um princípio absoluto, tem como exceção: dados pessoais (intimidade) e informações sigilosa (segurança pública.

5)EFICIÊNCIA: Assume 2 sentidos:
a) modo de atuação do agente público deve ser sempre eficiênte
b) Organização e funcionamento da administração - através da Administração Gerencial
Através da EX 109/2021 os órgãos e entidades da admin. devem realizar avaliações das políticas públicas, inclusive divulgando do objetivo e resultados

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais os princípios Implicitos ou reconhecidos da Admin. Pública?

A

1) P. DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO(prerrogativas administrativas): está presente tanto no momento de elaboração da lei quanto no momento de execução. Não está presente na interação como o particular como nos contratos de locação. Sua aplicação se dá através:
a)atributos dos atos administrativos;
b)cláusulas exorbitantes;
c)poder de polícia
d)intervenção do Estado na propriedade privada

2) P. DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (sujeições administrativas): presente em toda atuação da admin. Pública (seguir a vontade da lei). Está ligado também ao poder-dever de agir do agente público, além de na inalienabilidade dos direitos concernentes ao interesse público

3) P. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: O primeiro diz que a Admin. deve atuar conforme critérios racionais e sensatos e o segundo que deve atuar buscando equilíbrio entre meios e fins, isso significa adequação(pertinência, aptidão), necessidade(exigibilidade) e proporcionalidade em sentido estrito(vantagens maior que desvantagens).

4) P. DO CONTROLE OU TUTELA: Admin. Indireta deve observar o P. da especialidade (a finalidade institucional estabelecida na lei de criação) Forma de fiscalizar da Admin Direta, sem haver hierarquia apenas controle

5) P. DA AUTOTUTELA: A admin. Pública pode controlar seus próprios atos administrativos. Anulando os ilegais (O controle judiciario também pode) ou Revogando os incovenientes ou inoportunos (controle de mérito)

6) P. DA MOTIVAÇÃO: A admin. deve indicar o fundamento de fato e de direito que levaram a adotar aquela ação, além de demonstrar a correlação lógica. Todos os atos devem ser motivados salvo exoneração de cargos comissionados (mas se motivado, aí o ato vincula-se aos motivos apresentados)

7) P. DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: a qualquer atividade administrativa deve ser garantido a continuidade. Em consequência temo a limitação do direito de greve dos servidores, a necessidade de suplência, delegação e a substituição para preencher a função pública temporariamente vaga, e a encampação(tomar posso dos equipamentos e objetos da contratada para garantir a continuidade do S.P). Não é decontinuidade do Serviço Público sua interrupção em situação de emergencia oi após previo aviso, quando: por razão técnicas ou de segurança e por inadimplencia do usuário

8) P. DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA: O primeiro é o direito de saber das alegações e delas se contapor. P. aos litigantes em processo judicial e administrativo, está relacionado ao devido processo legal. Já o segundo vale-se de todos os meios e recursos válidos para provar o que alega. A defesa técnica é um consequência desse principio. Vale lembrar que nos processos administrativos, não é obrigatório a defesa técnica por advogado.

9) P. DA ESPECIALIDADE: decorre do Princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Está relacionado a descentralização administrativa. à criação das entidades para finalidades específicas, vedando atividades diversas das previstas em lei.

10) P. DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA: Visa assegurar a estabilidade jurídica já consolidade através do direito adquirido, da coisa jugada e do ato juridico perfeito. É a base para a edição das súmulas vinculantes. Veda a aplicação retroativa de novas intepretações jurídicas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly