AULA 00 - Conceito de Constituição 3- 9 2- Estrutura e Elementos das Constituições 9 - 11 3- Pirâmide de Kelsen - A Hierarquia das Normas Flashcards
Em termos doutrinários, por quem foi preconizada a concepção de constituição ideal?
POR J.J CANOTILHO.
O MODELO DE CONSTITUIÇÃO PRECONIZADO POR CANOTILHO TRATA-SE DE UMA CONSTITUIÇÃO DE CARÁTER LIBERAL?
CORRETO.
QUAIS SÃO OS ELEMENTOS NO MODELO CONSTITUCIONAL PROPOSTO POR CANOTILHO?
a) Deve ser escrita;
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
d) Deve adotar um sistema democrático formal.
Pode-se afirmar que todos os elementos de uma constituição de caráter liberal estão intrinsecamente relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado.
Correto.
Quem é o responsável pelo desenvolvimento da concepção de Constituição no seu sentido sociológico?
Ferdinand Lassalle.
Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica.
CORRETO.
Qual a definição de Constituição Sociológica?
A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.
Nas palavras de La Salle, a Constituição escrita é mera “folha de papel”, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.
CORRETO!
para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiría apenas numa “folha de papel”.
CORRETO.
Nas palavra de Carl Schmitt Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte.
CORRETO.
Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado
CORRETO
De acordo com Carl Schmitt, A validade da Constituição, segundo ele, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas.
CORRETO.
No modelo de Carl Schmitt o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte.
CORRETO
A teoria de Schmitt é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte, e poer esse motivo pode ser chamada de:
voluntarista ou decisionista.
Quem é o preconizador da Teoria Constitucional em Sentido Jurídico?
HANS KELSEN
Para Kelsen, a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia na realidade social do Estado.
CORRETO
Como Kelsen consegue explicar o fundamento de validade das normas?
Por meio do sistema de Escalonamento hierárquico das normas.
De acordo com Kelsen, qual é a compreensão lógico-jurídico de Constituição?
No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva.
De acordo com Kelsen, qual é a compreensão jurídico-positivo de Constituição?
A Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É
documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).
A constituição no sentido cultural é preconizada por:
por Meirelles Teixeira.
No que consiste o conceito de constituição total?
De acordo com Meirelles Teiceira, a Constituição é condicionada pela cultura do povo e também atua como condicionante dessa mesma cultura. Essa constituição abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado, sendo uma combinação de todas as concepções anteriores - sociológica, política e jurídica.
Associe corretamente frase, autor e sentido:
Todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva.
Lassalle, quem entende que no Estado coexistem duas Constituições: uma real, efetiva, e outra que consiste apenas numa “folha de papel”. Trata-se do sentido sociológico de Constituição.
Associe corretamente frase, autor e sentido:
Constituição significa, essencialmente, decisão política fundamental, ou seja, concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política.
Essa é a visão de Schmitt que preconiza o sentido político de Constituição.
Associe corretamente frase, autor e sentido:
Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescrições especiais.
Trata-se do sentido jurídico de Constituição, preconizado por Kelsen.
As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes:
preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.
O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir:
as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preambulo não é norma constitucional.
correto
Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.
correto
O que é A parte dogmática da Constituição?
A parte dogmática da Constituição é o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte. Trata- se do corpo permanente da Carta Magna, que, na CF/88, vai do art. 1° ao 250.
Qual é o objetivo fim da parte transitória da Constituição ?
A parte transitória da Constituição visa a integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.
As disposições transitórias da constituição não podem servir como paradigma para controle de constitucionalidade das leis.
errado.
a parte transitória pode ser modificado por reforma constitucional. Além disso, também pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.
Embora as Constituições formem um todo sistematizado, suas normas estão agrupadas em títulos, capítulos e seções, com conteúdo, origem e finalidade diferentes. Diz-se, por isso, que a Constituição tem caráter polifacético, ou seja, que possui “muitas faces”.
A fim de melhor compreender cada uma dessas faces, a doutrina agrupa as normas constitucionais conforme suas finalidades, no que se denominam elementos da constituição. Segundo José Afonso da Silva, esses elementos formam cinco categorias:
a) Elementos orgânicos:
b) Elementos limitativos:
c) Elementos socioideológicos:
d) Elementos de estabilização constitucional:
e) Elementos formais de aplicabilidade:
Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos Orgânicos da constituição?
a) Elementos orgânicos: compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo).
Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos limitativos;
Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal.
Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais),
Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos socioideológicos da Constituição:
Elementos socioideológicos: são as normas que traduzem o compromisso das Constituições modernas com o bem estar social. Tais normas refletem a existência do Estado social, intervencionista, prestacionista. Exemplos: Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais), Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social).
Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos de estabilização constitucional:
Elementos de estabilização constitucional: compreendem as normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado, com vistas a promover a paz social. Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34 a 36 (intervenção).
Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos formais de aplicabilidade:
Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5°, § 1°, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
De acordo com o modelo Constitucional de kelsen, na Constituição, há normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.
correto.
O que são as normas Constitucionais originárias?
As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.
O que são as normas Constitucionais derivadas?
As normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais, que também se situam no topo da pirâmide de Kelsen.
De acordo com o modelo de escalonamento hierárquico de Kelsen, existe hierarquia entre normas constitucionais originárias.
errado.
Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias. Assim, não importa qual é o conteúdo da norma. Todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo status hierárquico.
normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm a mesma hierarquia do ADCT
Correto.
De acordo com o modelo de Kelsen, existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas
Errado.
Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas se situam no mesmo patamar.
Pode-se afirmar que as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais
Correto.
Em outras palavras, as normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.
O alemão Otto Bachof desenvolveu relevante obra doutrinária denominada “Normas constitucionais inconstitucionais”, que defende a possibilidade de que existam normas constitucionais originárias eivadas de inconstitucionalidade.
No Brasil, a tese de Bachof é admitida com ressalvas, ou seja, apenas as cláusulas pétreas não se submeteriam ao controle de constitucionalidade por se tratar de norma de patamar hierárquico superior as outras.
Errado.
No Brasil, a tese de Bachof não é admitida. As cláusulas pétreas se encontram no mesmo patamar hierárquico das demais normas constitucionais originárias.
Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil passam a ser equivalentes às emendas constitucionais.
Errado.
Para que um tratado internacional tenha status de emenda constitucional deve-se observar o seguinte:
a) o tema deve ser de Direitos Humanos.
b) Os tratados e convenções internacno nais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o STF, “status” supralegal. Isso significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.
os tratados de direitos humanos, ao serem aprovados por esse rito especial, ingressam no chamado “bloco de constitucionalidade”. Esses tratados são gravados por cláusula pétrea e, portanto, imunes à denúncia pelo Estado brasileiro.
Correto.
as cláusulas pétreas são normas que não podem ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-las. As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4°, da CF/88. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas (art. 60, § 4°, inciso IV).
Correto.
As normas infraconstitucionais se classificam em :
leis (complementares, ordinárias e delegadas),
as medidas provisórias,
os decretos legislativos,
as resoluções legislativas,
os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.
De acordo com o modelo de kelsen, o Escalonamento hierárquico, pode-se dizer que há uma hierarquia entre as normas infraconstitucionais.
Errado.
as normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico.
Existe hierarquia entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios?
Sim, a Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.
As leis complementares são aprovadas por um procedimento mais dificultoso, por isso têm hierárquia superior as leis ordinárias.
Errado.
As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. O que as diferencia é o conteúdo: ambas têm campos de atuação diversos, ou seja, a matéria (conteúdo) é diferente. Como exemplo, citamos o fato de que a CF/88 exige que normas gerais sobre direito tributário sejam estabelecidas por lei complementar.
As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias.
Correto.
Esse entendimento deriva da ótica do “quem pode mais, pode menos”. Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma lei complementar regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada materialmente ordinária; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária. Diz-se que, nesse caso, a lei complementar irá subsumir-se ao regime constitucional da lei ordinária.
As leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares.
Correto.
Caso isso ocorra, estaremos diante de um caso de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica).
Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. Na mesma situação, encontram-se as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Correto.
Os regimentos das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), por constituírem resoluções legislativas, também são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias.
Correto.
As normas infralegais são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações.
Correto.
É o caso dos decretos regulamentares, portarias, das instruções normativas ….
Conforme jurisprudência prevalecente do Supremo Tribunal Federal, o Preâmbulo da Constituição Federal vigente possui força normativa e pode ser invocado para se questionar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que com ele seja conflitante.
Questão incorreta.
De acordo com o STF, o preâmbulo não possui força normativa.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da ausência de normatividade do Preâmbulo da Constituição Federal, apresentando-se desvestido de força cogente.
Correto.
Em reconhecimento à
internacionalização da matéria relativa a direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece que tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Correto.
Segundo o art. 5°, § 3°, da CF/88, os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.