AULA 00 - Conceito de Constituição 3- 9 2- Estrutura e Elementos das Constituições 9 - 11 3- Pirâmide de Kelsen - A Hierarquia das Normas Flashcards

1
Q

Em termos doutrinários, por quem foi preconizada a concepção de constituição ideal?

A

POR J.J CANOTILHO.

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2
Q

O MODELO DE CONSTITUIÇÃO PRECONIZADO POR CANOTILHO TRATA-SE DE UMA CONSTITUIÇÃO DE CARÁTER LIBERAL?

A

CORRETO.

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3
Q

QUAIS SÃO OS ELEMENTOS NO MODELO CONSTITUCIONAL PROPOSTO POR CANOTILHO?

A

a) Deve ser escrita;
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
d) Deve adotar um sistema democrático formal.

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4
Q

Pode-se afirmar que todos os elementos de uma constituição de caráter liberal estão intrinsecamente relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado.

A

Correto.

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5
Q

Quem é o responsável pelo desenvolvimento da concepção de Constituição no seu sentido sociológico?

A

Ferdinand Lassalle.

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6
Q

Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica.

A

CORRETO.

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7
Q

Qual a definição de Constituição Sociológica?

A

A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade; ela é, assim, um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.

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8
Q

Nas palavras de La Salle, a Constituição escrita é mera “folha de papel”, e somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade.

A

CORRETO!

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9
Q

para Lassale, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiría apenas numa “folha de papel”.

A

CORRETO.

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10
Q

Nas palavra de Carl Schmitt Pouco importa, ainda, se a Constituição corresponde ou não aos fatores reais de poder que imperam na sociedade; o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte.

A

CORRETO.

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11
Q

Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado

A

CORRETO

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12
Q

De acordo com Carl Schmitt, A validade da Constituição, segundo ele, se baseia na decisão política que lhe dá existência, e não na justiça de suas normas.

A

CORRETO.

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13
Q

No modelo de Carl Schmitt o que interessa tão-somente é que a Constituição é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte.

A

CORRETO

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14
Q

A teoria de Schmitt é um produto da vontade do titular do Poder Constituinte, e poer esse motivo pode ser chamada de:

A

voluntarista ou decisionista.

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15
Q

Quem é o preconizador da Teoria Constitucional em Sentido Jurídico?

A

HANS KELSEN

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16
Q

Para Kelsen, a Constituição não retira o seu fundamento de validade dos fatores reais de poder, é dizer, sua validade não se apoia na realidade social do Estado.

A

CORRETO

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17
Q

Como Kelsen consegue explicar o fundamento de validade das normas?

A

Por meio do sistema de Escalonamento hierárquico das normas.

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18
Q

De acordo com Kelsen, qual é a compreensão lógico-jurídico de Constituição?

A

No sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva.

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19
Q

De acordo com Kelsen, qual é a compreensão jurídico-positivo de Constituição?

A

A Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É
documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).

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20
Q

A constituição no sentido cultural é preconizada por:

A

por Meirelles Teixeira.

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21
Q

No que consiste o conceito de constituição total?

A

De acordo com Meirelles Teiceira, a Constituição é condicionada pela cultura do povo e também atua como condicionante dessa mesma cultura. Essa constituição abrange todos os aspectos da vida da sociedade e do Estado, sendo uma combinação de todas as concepções anteriores - sociológica, política e jurídica.

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22
Q

Associe corretamente frase, autor e sentido:

Todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva.

A

Lassalle, quem entende que no Estado coexistem duas Constituições: uma real, efetiva, e outra que consiste apenas numa “folha de papel”. Trata-se do sentido sociológico de Constituição.

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23
Q

Associe corretamente frase, autor e sentido:

Constituição significa, essencialmente, decisão política fundamental, ou seja, concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de existência política.

A

Essa é a visão de Schmitt que preconiza o sentido político de Constituição.

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24
Q

Associe corretamente frase, autor e sentido:

Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se certas prescrições especiais.

A

Trata-se do sentido jurídico de Constituição, preconizado por Kelsen.

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25
Q

As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes:

A

preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

26
Q

O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir:

A

as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação.

27
Q

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preambulo não é norma constitucional.

A

correto

28
Q

Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.

A

correto

29
Q

O que é A parte dogmática da Constituição?

A

A parte dogmática da Constituição é o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte. Trata- se do corpo permanente da Carta Magna, que, na CF/88, vai do art. 1° ao 250.

30
Q

Qual é o objetivo fim da parte transitória da Constituição ?

A

A parte transitória da Constituição visa a integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.

31
Q

As disposições transitórias da constituição não podem servir como paradigma para controle de constitucionalidade das leis.

A

errado.

a parte transitória pode ser modificado por reforma constitucional. Além disso, também pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis.

32
Q

Embora as Constituições formem um todo sistematizado, suas normas estão agrupadas em títulos, capítulos e seções, com conteúdo, origem e finalidade diferentes. Diz-se, por isso, que a Constituição tem caráter polifacético, ou seja, que possui “muitas faces”.

A fim de melhor compreender cada uma dessas faces, a doutrina agrupa as normas constitucionais conforme suas finalidades, no que se denominam elementos da constituição. Segundo José Afonso da Silva, esses elementos formam cinco categorias:

A

a) Elementos orgânicos:
b) Elementos limitativos:
c) Elementos socioideológicos:
d) Elementos de estabilização constitucional:
e) Elementos formais de aplicabilidade:

33
Q

Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos Orgânicos da constituição?

A

a) Elementos orgânicos: compreendem as normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Exemplos: Título III (Da Organização do Estado) e IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo).

34
Q

Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos limitativos;

A

Elementos limitativos: compreendem as normas que compõem os direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação do poder estatal.

Exemplo: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais),

35
Q

Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos socioideológicos da Constituição:

A

Elementos socioideológicos: são as normas que traduzem o compromisso das Constituições modernas com o bem estar social. Tais normas refletem a existência do Estado social, intervencionista, prestacionista. Exemplos: Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais), Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social).

36
Q

Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos de estabilização constitucional:

A

Elementos de estabilização constitucional: compreendem as normas destinadas a prover solução de conflitos constitucionais, bem como a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. São instrumentos de defesa do Estado, com vistas a promover a paz social. Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade) e arts. 34 a 36 (intervenção).

37
Q

Segundo José Afonso da Silva, no que consiste os Elementos formais de aplicabilidade:

A

Elementos formais de aplicabilidade: compreendem as normas que estabelecem regras de aplicação da constituição. Exemplos: preâmbulo, disposições constitucionais transitórias e art. 5°, § 1°, que estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

38
Q

De acordo com o modelo Constitucional de kelsen, na Constituição, há normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.

A

correto.

39
Q

O que são as normas Constitucionais originárias?

A

As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.

40
Q

O que são as normas Constitucionais derivadas?

A

As normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais, que também se situam no topo da pirâmide de Kelsen.

41
Q

De acordo com o modelo de escalonamento hierárquico de Kelsen, existe hierarquia entre normas constitucionais originárias.

A

errado.

Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias. Assim, não importa qual é o conteúdo da norma. Todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo status hierárquico.

42
Q

normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm a mesma hierarquia do ADCT

A

Correto.

43
Q

De acordo com o modelo de Kelsen, existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas

A

Errado.

Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas se situam no mesmo patamar.

44
Q

Pode-se afirmar que as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais

A

Correto.

Em outras palavras, as normas constitucionais originárias não podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Já as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade.

45
Q

O alemão Otto Bachof desenvolveu relevante obra doutrinária denominada “Normas constitucionais inconstitucionais”, que defende a possibilidade de que existam normas constitucionais originárias eivadas de inconstitucionalidade.

No Brasil, a tese de Bachof é admitida com ressalvas, ou seja, apenas as cláusulas pétreas não se submeteriam ao controle de constitucionalidade por se tratar de norma de patamar hierárquico superior as outras.

A

Errado.

No Brasil, a tese de Bachof não é admitida. As cláusulas pétreas se encontram no mesmo patamar hierárquico das demais normas constitucionais originárias.

46
Q

Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil passam a ser equivalentes às emendas constitucionais.

A

Errado.

Para que um tratado internacional tenha status de emenda constitucional deve-se observar o seguinte:

a) o tema deve ser de Direitos Humanos.
b) Os tratados e convenções internacno nais de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário, têm, segundo o STF, “status” supralegal. Isso significa que se situam logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.

47
Q

os tratados de direitos humanos, ao serem aprovados por esse rito especial, ingressam no chamado “bloco de constitucionalidade”. Esses tratados são gravados por cláusula pétrea e, portanto, imunes à denúncia pelo Estado brasileiro.

A

Correto.

48
Q

as cláusulas pétreas são normas que não podem ser objeto de emenda constitucional tendente a aboli-las. As cláusulas pétreas estão previstas no art. 60, § 4°, da CF/88. Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas (art. 60, § 4°, inciso IV).

A

Correto.

49
Q

As normas infraconstitucionais se classificam em :

A

leis (complementares, ordinárias e delegadas),

as medidas provisórias,

os decretos legislativos,

as resoluções legislativas,

os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos.

50
Q

De acordo com o modelo de kelsen, o Escalonamento hierárquico, pode-se dizer que há uma hierarquia entre as normas infraconstitucionais.

A

Errado.

as normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico.

51
Q

Existe hierarquia entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios?

A

Sim, a Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.

52
Q

As leis complementares são aprovadas por um procedimento mais dificultoso, por isso têm hierárquia superior as leis ordinárias.

A

Errado.

As leis complementares, apesar de serem aprovadas por um procedimento mais dificultoso, têm o mesmo nível hierárquico das leis ordinárias. O que as diferencia é o conteúdo: ambas têm campos de atuação diversos, ou seja, a matéria (conteúdo) é diferente. Como exemplo, citamos o fato de que a CF/88 exige que normas gerais sobre direito tributário sejam estabelecidas por lei complementar.

53
Q

As leis complementares podem tratar de tema reservado às leis ordinárias.

A

Correto.

Esse entendimento deriva da ótica do “quem pode mais, pode menos”. Ora, se a CF/88 exige lei ordinária (cuja aprovação é mais simples!) para tratar de determinado assunto, não há óbice a que uma lei complementar regule o tema. No entanto, caso isso ocorra, a lei complementar será considerada materialmente ordinária; essa lei complementar poderá, então, ser revogada ou modificada por simples lei ordinária. Diz-se que, nesse caso, a lei complementar irá subsumir-se ao regime constitucional da lei ordinária.

54
Q

As leis ordinárias não podem tratar de tema reservado às leis complementares.

A

Correto.

Caso isso ocorra, estaremos diante de um caso de inconstitucionalidade formal (nomodinâmica).

55
Q

Os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias. Na mesma situação, encontram-se as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A

Correto.

56
Q

Os regimentos das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados), por constituírem resoluções legislativas, também são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias.

A

Correto.

57
Q

As normas infralegais são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações.

A

Correto.

É o caso dos decretos regulamentares, portarias, das instruções normativas ….

58
Q

Conforme jurisprudência prevalecente do Supremo Tribunal Federal, o Preâmbulo da Constituição Federal vigente possui força normativa e pode ser invocado para se questionar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que com ele seja conflitante.

A

Questão incorreta.

De acordo com o STF, o preâmbulo não possui força normativa.

59
Q

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido da ausência de normatividade do Preâmbulo da Constituição Federal, apresentando-se desvestido de força cogente.

A

Correto.

60
Q

Em reconhecimento à
internacionalização da matéria relativa a direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República estabelece que tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

A

Correto.

Segundo o art. 5°, § 3°, da CF/88, os tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.