AULA 00 - Classificação das Constituições 16- 39 5- Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
A classificação das Constituições se dá levando em consideração variados critérios, nesse sentido, as constituições se classificam quanto à origem:
Outorgadas
Democráticas
Cesaristas
Dualistas
Em relação a Classificação quanto à origem, defina constituições Outorgadas:
Outorgadas (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC n° 01/1969.
Em relação a Classificação quanto à origem, defina constituições Democráticas:
Democráticas (populares, promulgadas ou votadas): nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocado especialmente para sua elaboração. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
No histórico constitucional do Brasil, quais Constituições foram outorgadas?
Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC n° 01/1969.
No histórico constitucional do Brasil, quais Constituições foram promulgadas?
Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Em relação a Classificação quanto à origem, defina constituições Cesaristas:
são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.
Em relação a Classificação quanto à origem, defina constituições Dualistas (pactuadas):
são resultado do compromisso instável
entre duas forças antagônicas: de um lado, a monarquia
enfraquecida; do outro, a burguesia em ascensão. Essas constituições estabelecem uma limitação ao poder monárquico, formando as chamadas monarquias constitucionais.
No que concerne à forma, as Constituições podem ser:
ESCRITAS
NÃO ESCRITAS
No que concerne à forma, as Constituições podem ser:
a) Escritas (instrumentais): são constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Como se dá a subdivisão das constituição escritas:
- codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto. Nesse caso, o órgão constituinte optou por inserir todas as normas constitucionais em um único documento, escrito. A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.
- legais (variadas ou pluritextuais): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento.
Como se dão as constituições não escritas?
dê Exemplos:
Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são
constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções.
Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a constituição; são vários os centros de produção de normas. Um exemplo de constituição não-escrita é a Constituição inglesa.
As constituições não-escritas são formadas apenas por costumes e convenções consuetudinárias, como por exemplo, é o modelo da constituição da Inglaterra.
Errado.
As constituições não-escritas, ao
contrário do que muitos podem ser levados a pensar, possuem também normas escritas. Elas não são formadas apenas por costumes. As leis e convenções (normas escritas) também fazem parte dessas constituições.
No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:
Dogmáticas
Históricas:
No que consiste as constituições dogmáticas?
Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido
elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:
- ortodoxas: quando refletem uma só ideologia).
- heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1°, CF).
No que consiste as constituições Históricas?
Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. É o caso da Constituição inglesa.
Segundo José Afonso da Silva, pode-se afirmar que As constituições históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, ou seja, são mais estáveis que as dogmáticas.
Correto.
Ainda que o processo de mutação constitucional das constituição históricas seja flexível, as alterações são mais lentas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.