AULA 00 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PROFESSOR HERBERT - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - ENTIDADES POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de Entidade?

A

A Lei 9.784/1999 define entidade como “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” (art. 2º, II). Possuir personalidade jurídica significa que o ente pode, em nome próprio, adquirir direitos e contrair obrigações

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2
Q

Como pode ser subdividido o conceito de entidades?

A

As entidades dividem-se em políticas e administrativas. Aquelas, também chamadas de entidades primárias.

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3
Q

Qual o conceito de entidade politica?

Dê Exemplos;

A

são as pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição,
integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado. São entidades políticas a União, os estados, o Distrito Federal e os munícipios.

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4
Q

As entidades políticas possuem autonomia

plena. No que consiste isso?

A

capacidade de auto-organização,

autogoverno

autoadministração

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5
Q

No que consiste a capacidade de Auto governo das entidades políticas?

A

Autogoverno: é a competência que os Estados-membros possuem para organizar os seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais, conforme consta nos arts. 27, 28 e 125 da Constituição Federal;

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6
Q

No que consiste a capacidade de auto-organização das entidades políticas?

A

auto-organização (e autolegislação): é a capacidade do ente para se organizar na forma de sua constituição (CF, art. 25, caput) ou lei orgânica (CF, art. 29, caput, e 32) e de suas leis. Em síntese, a auto-organização representa a
capacidade de legislar.

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7
Q

Pode-se afirmar que a auto-organização representa a capacidade dos Estados membros de Legislar?

A

Correto.

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8
Q

No que consiste a capacidade de auto-administração das entidades políticas?

A

autoadministração: capacidade que cada entidade política possui para prestar os serviços dentro da distribuição de competências estabelecidas na
CF/88 (arts. 18 e 25 a 28). Representa a capacidade dos entes políticos para prestarem os serviços de saúde, educação, assistência social, etc.

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9
Q

Qual o conceito de Entidades Administrativas?

A

As entidades administrativas são pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, criadas pelas entidades políticas para exercer parte de sua capacidade de autoadministração. Assim, podemos dizer que as entidades administrativas são criadas pelas entidades políticas para desempenhar determinado serviço daqueles que lhes foram outorgadas pela Constituição Federal.

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10
Q

Quem integra as entidades administrativas?

A

São entidades administrativas as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que juntas formam a chamada Administração indireta ou descentralizada.

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11
Q

Qual a distinção entre as entidades políticas e as entidades administrativas no que diz respeito as suas respectivas capacidades?

A

Enquanto as entidades políticas gozam de capacidade genérica, nos termos previstos na Constituição, as entidades administrativas possuem somente a capacidade administrativa específica, ou seja, elas possuem somente a capacidade de autoadministração, sendo ainda de forma restrita. Isso porque o ente político cria a entidade administrativa para atuar em uma área específica, ou seja, a criação das entidades administrativas ocorre para especializar a Administração.

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12
Q

Pode-se afirmar que as entidades Políticas gozam de capacidade genérica?

A

Correto.

Enquanto as entidades políticas gozam de capacidade genérica, nos termos previstos na Constituição, as entidades administrativas possuem somente a capacidade administrativa específica.

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13
Q

Quais a capacidades que as entidades administrativas possuem?

A

as entidades administrativas possuem somente a capacidade administrativa específica, ou seja, elas possuem somente a capacidade de autoadministração.

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14
Q

Com qual objetivo as entidades administrativas são criadas?

A

ente político cria a entidade administrativa para atuar

em uma área específica, ou seja, a criação das entidades administrativas ocorre para especializar a Administração.

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15
Q

Qual a diferença principal entre as entidades políticas e as entidades administrativas?

A

autonomia política, decorrente de sua capacidade de legislar (auto-organização). Ou seja, as entidades políticas possuem capacidade para editar atos normativos que inovem na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.

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16
Q

Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.

A

os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas.

Gabarito: errado.

17
Q

As entidades administrativas (autarquias, fundações..) recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade.

A

Errado.

Somente os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade.

18
Q

Os serviços prestados pela Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, é chamado de serviço prestado de forma centralizada.

A

Correto.

Chama-se de serviço centralizado, quando os serviços são prestados pelos órgãos despersonalizados integrantes da própria entidade política.

Exemplo disso são os serviços prestados pelos ministérios, pelas secretarias estaduais e municipais ou por seus órgãos subordinados.

19
Q

Segundo Maria Zylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

A autora classifica a descentralização em política e administrativa.

Conceitue descentralização em política:

A

Descentralização Política se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.

20
Q

Conceitue Descentralização Administrativa:

A

A descentralização administrativa, por sua vez, ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta.

Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

21
Q

Quantas são as formas de descentralização administrativa?

A

podemos mencionar três formas de descentralização
administrativa:

descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional;

descentralização por delegação ou colaboração;

descentralização territorial ou geográfica

22
Q

No que consiste a descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional?

A

A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou
funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

23
Q

Como se dá a descentralização por delegação ou colaboração?

A

Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado. Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão,
permissão ou autorização. Um exemplo de descentralização por delegação ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas.

24
Q

Em qual forma de Descentralização há a transferência da própria titularidade do serviço?

E qual a consequência disso?

A

A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou
funcional ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

O serviço é transferido ao terceiro por meio de lei e, por conseguinte, somente por lei poderá ser retirada ou modificada.

A consequência disso é que a outorga tem presunção de
definitividade, isto é, em tese será exercida indeterminadamente pelo ente outorgado.

25
Q

Em relação ao prazo dos serviços transferidos por delegação, como se dá?

A

Na descentralização por delegação, transfere-se
apenas a execução do serviço por ato administrativo (unilateral) ou contrato administrativo (bilateral). Na primeira hipótese (ato administrativo – autorização de serviços públicos), em regra, não há prazo determinado para a delegação, uma vez que esse instrumento reveste-se de precariedade, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo e, em geral, sem direito à indenização.

No caso do contrato (concessão ou permissão de serviços públicos), porém, a delegação é efetivada por prazo determinado, estando sujeita às cláusulas legais e contratuais para modificação e revogação do instrumento.

26
Q

Em relação ao tema descentralização, no que consiste o CONTROLE FINALÍSTICO conceituado por Helly Lopes Meireles?

A

Na descentralização por outorga, não há hierarquia ou
subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação.

Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei.

Nesse contexto, Hely Lopes Meirelles conceitua o controle finalístico da seguinte forma:

Não tem fundamento hierárquico, porque não há
subordinação entre a entidade controlada e a autoridade ou o órgão controlador. É um controle teleológico, de verificação do enquadramento da instituição no programa geral do Governo e de seu acompanhamento
dos atos de seus dirigentes no desempenho de suas funções estatutárias, para o atingimento das finalidades da entidade controlada.

27
Q

Não haverá relação hierárquica em nenhuma

forma de descentralização.

A

Correto.

Pode-se falar apenas em Controle Finalístico, ou seja, o controle finalístico é exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam.

Contudo, em razão da autonomia administrativa que as entidades da Administração indireta detêm, este é um controle limitado, que necessita expressa previsão legal que determine os meios de controle, os aspectos a serem controlados e as ocasiões em que ocorrerá.

28
Q

No que consiste a descentralização territorial ou geográfica?

A

A Constituição Federal, no §2º do artigo 18, dispõe sobre a possibilidade de criação dos chamados territórios federais, vejamos:

Art. 18. (…) § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar.

Essa é uma modalidade de descentralização na qual a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas.

Assim, enquanto as entidades que compõem
a Administração indireta apresentam capacidade administrativa específica para desempenhar a atividade para a qual foram criadas, os territórios possuem capacidade administrativa genérica para atuar em diversas áreas dentro do limite geográfico que os compõem.

29
Q

Pode-se afirmar que Os territórios não integram a federação?

A

Correto.

Os territórios não integram a federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público.

30
Q

Pode-se afirmar que Os territórios Não possuem capacidade política?

A

Correto.

Não possuem também capacidade política, mas
apenas administrativa genérica, por esse motivo alguns doutrinadores chegam a chamá-las de autarquias territoriais ou geográficas.

31
Q

No que consiste o fenômeno de Desconcentração?

A

a desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Assim, quando os municípios se organizam em secretarias, nada mais estão fazendo do que desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos.

32
Q

Na distribuição de competências por Desconcentração, pode-se afirmar que existe subordinação?

A

Correto.

Conforme destacado acima, a desconcentração ocorre na mesma pessoa jurídica e, por conseguinte, realiza-se dentro de uma estrutura hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis.

33
Q

Nas entidades desconcentradas, por meio de quais atos se dá o controle hierárquico?

A

Nas entidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando,

fiscalização

revisão

punição

delegação,

avocação,

solução de conflitos de competência,

34
Q

A transferência pelo poder público, por meio de
contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica.

A

Errado.

o item está errado, uma vez que apresentou o conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito
privado”.