AULA 00 Flashcards

1
Q

1- Após ser oferecia e recebida a denúncia em determinada ação penal, o membro do Ministério
Público após analisar novamente os autos se convence que na verdade o réu é inocente, e pretende
desistir da ação penal. Neste caso responda: poderá o membro do MP desistir da ação penal?

A

O membro do Ministério público não pode desistir da ação penal, em razão de sua indisponibilidade
e seu caráter público (art. 42 do CPP).

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2
Q

2- O não oferecimento pelo Ministério Público de denúncia contra alguns dos indiciados do
inquérito obsta que se ofereça denúncia em momento posterior em relação aos demais?

A

Não, a ação penal pública é divisível e nada impede que o MP ofereça a denúncia em relação aos
outros indiciados em momento posterior.

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3
Q

3- Quais são as condições da ação penal?

A
As condições da ação penal são:
• Possibilidade jurídica do pedido.
• Interesse de agir.
• Legitimidade.
• Justa causa.
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4
Q

4- Qual prazo que tem o indiciado para propor ação penal privada? E para representar nas ações
penais públicas condicionadas? A representação permite retratação?

A

O prazo para propor a ação penal privada e fazer a representação é o mesmo: seis meses.
É possível se retratar da representação, mas só até o oferecimento da denúncia pelo MP.

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5
Q

5- A requisição feita pelo Ministro da Justiça nos crimes em que ela é necessária obriga o
Ministério Público a propor a ação?É possível retratação de tal requisição? Qual prazo para essa
requisição?

A

A requisição do Ministro da justiça não obriga o MP a propor a ação penal. A ação penal pública é
obrigatória somente quando houver indícios de autoria e prova de materialidade.
Tal requisição, por seu caráter público, não admite retratação e não há prazo para fazê-la, podendo
ser apresentada enquanto não for extinta a punibilidade do autor do crime

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6
Q

6- Nas ações penais privadas o ofendido pode oferecer queixa contra apenas um dos acusados?
Justifique.

A

Não, a ação penal privada é indivisível e a queixa contra um dos acusados obrigará ao processo de
todos (art. 48 do CPP).

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7
Q

7- No que consiste o princípio da oficialidade das ações penais públicas? É possível a mitigação
deste princípio?

A

princípio da oficialidade preconiza que as ações penais públicas devem ter como titular um órgão
público oficial, que no caso é o Ministério Público. Porém tal princípio é mitigado no caso de ação
penal privada subsidiária da pública, pois, nesse caso, é o ofendido que propõe a ação.

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8
Q

8- É possível oferecer perdão a apenas um dos acusados?

A

O perdão é de aceitação obrigatória?
O perdão se estende a todos os acusados, porém, não fará efeito quanto àquele que não aceitar.
Sua aceitação, portanto, não é obrigatória. (art. 51 do CPP)

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9
Q

9- Se o ofendido em ação penal privada, dentro do prazo decadencial de seis meses, oferecer
queixa perante juízo incompetente, tal prazo decadencial continuará a correr e o indivíduo poderá
perder o direito de ação?

A

O indivíduo não perderá o direito de ação, pois o entendimento do STJ e do STF neste caso é que,
mesmo que a queixa seja apresentada a juízo incompetente, o prazo para oferecer a queixa será
interrompido.

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10
Q

10- Nas ações penais privadas o ofendido está obrigado a oferecer a ação?

A

O ofendido não está obrigado a oferecer a queixa, pois, na ação privada vigora o princípio da
oportunidade, podendo o ofendido até renunciar de seu direito de ação.

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11
Q

11- O Ministério Público sempre estará obrigado a propor a ação penal pública?

A

Não, apesar de vigorar o princípio da obrigatoriedade da ação pena pública, o MP somente estará
obrigado a oferecer a denúncia quando houver prova da materialidade do fato que em tese constitua
infração e indícios suficientes de autoria.

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12
Q

12- É possível se valer de ação penal privada subsidiária da pública quando o MP se manifesta
pelo arquivamento do inquérito?

A

Não, a ação penal privada subsidiária da pública tem como requisito a inércia do MP, se o parquet
se manifesta pelo arquivamento do IP, não caberá a peça subsidiária.

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13
Q

13- O perdão é cabível nas ações penais privadas subsidiárias da pública?

A

O perdão é instituto próprio das ações penais privadas. A ação penal privada subsidiária da pública,
mesmo sendo proposta pelo ofendido, não perde seu caráter público e, portanto, não admite o
perdão

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14
Q

Em quais tipos de ações ocorrem a perempção

A

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa.

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15
Q

Em quais casos ocorrem a perempção ?

A

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para
prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva
estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

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16
Q

Em que situações poderá ser ajuizada a Ação penal privada subsidiária da pública ?

A

Em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se
indiciado solto, ou 05 dias se indiciado preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma
ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública. Esta previsão está contida no art.
29 do CPP:

17
Q

Quanto tempo uma pessoa tem para ajuizar a Ação penal privada subsidiária da pública

A

prazo de 6 meses, a partir do momento que o MP perde o prazo de 5 dias preso e 15 dias quando o reu está solto

18
Q

Na Ação penal personalíssima se o ofendido é menor, o seu representante pode ajuizar a demanda?

A

se o ofendido é menor, o seu representante não pode ajuizar a demanda. Assim,
deve o ofendido aguardar a maioridade para ajuizar a ação penal privada.

19
Q

Em que momento a representação passa a ser irretratável

A

A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

20
Q

Nas contravenções,como será iniciada a ação penal ?

A

Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por
meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

21
Q

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o
direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará a quem e que ordem ?

A

ao cônjuge, ascendente, descendente ou

irmão.

22
Q

Qual é o critério para considerar uma pessoa pobre numa ação penal

A

Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privarse dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

23
Q

Qual o prazo para o oferecimento da denuncia quando o MP dispensar o INQUERITO

A

Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da
denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

24
Q

Qual o prazo para o MP fazer o aditamento da queixa

A

O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do
Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á
que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

25
Q

O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais ?

A

SIM

26
Q

A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova?

A

SIM

27
Q

O que o princípio da indivisibilidade na ação penal privada ?

A

O ofendido não pode escolher ajuizar
a ação privada apenas contra um ou contra alguns dos infratores, não poderá renunciar apenas em
favor de um ou de alguns; caso o faça, a renúncia se estenderá também aos demais