AULA 00 Flashcards
1- Após ser oferecia e recebida a denúncia em determinada ação penal, o membro do Ministério
Público após analisar novamente os autos se convence que na verdade o réu é inocente, e pretende
desistir da ação penal. Neste caso responda: poderá o membro do MP desistir da ação penal?
O membro do Ministério público não pode desistir da ação penal, em razão de sua indisponibilidade
e seu caráter público (art. 42 do CPP).
2- O não oferecimento pelo Ministério Público de denúncia contra alguns dos indiciados do
inquérito obsta que se ofereça denúncia em momento posterior em relação aos demais?
Não, a ação penal pública é divisível e nada impede que o MP ofereça a denúncia em relação aos
outros indiciados em momento posterior.
3- Quais são as condições da ação penal?
As condições da ação penal são: • Possibilidade jurídica do pedido. • Interesse de agir. • Legitimidade. • Justa causa.
4- Qual prazo que tem o indiciado para propor ação penal privada? E para representar nas ações
penais públicas condicionadas? A representação permite retratação?
O prazo para propor a ação penal privada e fazer a representação é o mesmo: seis meses.
É possível se retratar da representação, mas só até o oferecimento da denúncia pelo MP.
5- A requisição feita pelo Ministro da Justiça nos crimes em que ela é necessária obriga o
Ministério Público a propor a ação?É possível retratação de tal requisição? Qual prazo para essa
requisição?
A requisição do Ministro da justiça não obriga o MP a propor a ação penal. A ação penal pública é
obrigatória somente quando houver indícios de autoria e prova de materialidade.
Tal requisição, por seu caráter público, não admite retratação e não há prazo para fazê-la, podendo
ser apresentada enquanto não for extinta a punibilidade do autor do crime
6- Nas ações penais privadas o ofendido pode oferecer queixa contra apenas um dos acusados?
Justifique.
Não, a ação penal privada é indivisível e a queixa contra um dos acusados obrigará ao processo de
todos (art. 48 do CPP).
7- No que consiste o princípio da oficialidade das ações penais públicas? É possível a mitigação
deste princípio?
princípio da oficialidade preconiza que as ações penais públicas devem ter como titular um órgão
público oficial, que no caso é o Ministério Público. Porém tal princípio é mitigado no caso de ação
penal privada subsidiária da pública, pois, nesse caso, é o ofendido que propõe a ação.
8- É possível oferecer perdão a apenas um dos acusados?
O perdão é de aceitação obrigatória?
O perdão se estende a todos os acusados, porém, não fará efeito quanto àquele que não aceitar.
Sua aceitação, portanto, não é obrigatória. (art. 51 do CPP)
9- Se o ofendido em ação penal privada, dentro do prazo decadencial de seis meses, oferecer
queixa perante juízo incompetente, tal prazo decadencial continuará a correr e o indivíduo poderá
perder o direito de ação?
O indivíduo não perderá o direito de ação, pois o entendimento do STJ e do STF neste caso é que,
mesmo que a queixa seja apresentada a juízo incompetente, o prazo para oferecer a queixa será
interrompido.
10- Nas ações penais privadas o ofendido está obrigado a oferecer a ação?
O ofendido não está obrigado a oferecer a queixa, pois, na ação privada vigora o princípio da
oportunidade, podendo o ofendido até renunciar de seu direito de ação.
11- O Ministério Público sempre estará obrigado a propor a ação penal pública?
Não, apesar de vigorar o princípio da obrigatoriedade da ação pena pública, o MP somente estará
obrigado a oferecer a denúncia quando houver prova da materialidade do fato que em tese constitua
infração e indícios suficientes de autoria.
12- É possível se valer de ação penal privada subsidiária da pública quando o MP se manifesta
pelo arquivamento do inquérito?
Não, a ação penal privada subsidiária da pública tem como requisito a inércia do MP, se o parquet
se manifesta pelo arquivamento do IP, não caberá a peça subsidiária.
13- O perdão é cabível nas ações penais privadas subsidiárias da pública?
O perdão é instituto próprio das ações penais privadas. A ação penal privada subsidiária da pública,
mesmo sendo proposta pelo ofendido, não perde seu caráter público e, portanto, não admite o
perdão
Em quais tipos de ações ocorrem a perempção
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa.
Em quais casos ocorrem a perempção ?
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para
prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo,
ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva
estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.