AULA 00 - 2 - MODALIDADES DE JORNADA DE TRABALHO Flashcards
Qual é a duração normal de trabalho estabelecida na Constituição Federal de 1988?
A duração normal de trabalho estabelecida na Constituição Federal de 1988 é de até 8 (oito) horas por dia, não excedendo um total de 44 horas semanais.
Além da limitação da jornada de trabalho, quais outros direitos são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais de acordo com o artigo 7º da CF/88?
O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 assegura diversos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, além da limitação da jornada de trabalho. No trecho fornecido, não foram detalhados outros direitos, mas o artigo 7º inclui uma variedade de garantias, como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, entre outros.
Como é calculado o limite máximo de trabalho mensal a partir da jornada semanal de trabalho?
O limite máximo de trabalho mensal é calculado com base na jornada semanal de trabalho. Se a jornada semanal é de 44 horas (considerando um dia de descanso), o cálculo é feito dividindo-se 44 horas por 6 dias da semana de trabalho, resultando em aproximadamente 7 horas e 20 minutos por dia. Multiplicando esse valor pela quantidade de dias úteis em um mês (geralmente 30), chega-se a um limite máximo de trabalho de 220 horas por mês.
Qual é o divisor utilizado para calcular o salário-hora de empregados que trabalham 40 horas semanais, de acordo com a SUM-431 do TST?
Para empregados que trabalham 40 horas semanais, de acordo com a SUM-431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o divisor utilizado para calcular o salário-hora é 200.
O que é destacado em relação à possibilidade de negociação coletiva da jornada de trabalho?
É destacado que a negociação coletiva sobre a jornada de trabalho tem a possibilidade de se sobrepor às regras previstas na legislação, desde que respeite os limites constitucionais. Portanto, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho podem estabelecer jornadas de trabalho diferentes das previstas na legislação, mas essas jornadas devem observar os limites constitucionais, como a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O que são os Turnos Ininterruptos de Revezamento (TIR) e como são regulamentados atualmente pela Constituição Federal?
Os Turnos Ininterruptos de Revezamento (TIR) referem-se a um sistema de trabalho em que os empregados alternam seus horários de trabalho entre períodos diurnos e noturnos de forma contínua, sem interrupções. Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, XIV, os trabalhadores têm direito a uma jornada de seis horas para o trabalho realizado em TIR, a menos que haja negociação coletiva em contrário.
Qual é a característica fundamental para a configuração de um Turno Ininterrupto de Revezamento?
Além da jornada de seis horas, é essencial que haja uma significativa alternância de horários de trabalho, abrangendo tanto períodos diurnos quanto noturnos. A variação de horários deve ser considerável para que o trabalhador esteja exposto a diferentes fases do dia e da noite.
Como a Justiça do Trabalho interpreta a caracterização do Turno Ininterrupto de Revezamento quando se trata de dois turnos de trabalho?
De acordo com a jurisprudência, a caracterização do Turno Ininterrupto de Revezamento pode aplicar-se mesmo quando há apenas dois turnos de trabalho, desde que haja alternância entre horários diurnos e noturnos. A natureza alternada dos horários é vista como prejudicial à saúde do trabalhador, independentemente de a atividade da empresa ocorrer de forma contínua.
É necessário que os horários alternados de trabalho cubram todas as 24 horas do dia para caracterizar um Turno Ininterrupto de Revezamento?
A doutrina não possui uma definição precisa sobre esse ponto. No entanto, a jurisprudência tende a aceitar como caracterização de alternância de horários os casos em que não seja necessário cobrir todas as 24 horas do dia. A relevância está na exposição significativa a diferentes horários, mesmo que não seja uma cobertura integral das 24 horas.
Como a alternância de horários em um Turno Ininterrupto de Revezamento é descrita pelo autor Mauricio Godinho Delgado?
Segundo Mauricio Godinho Delgado, a alternância de horários que caracteriza um Turno Ininterrupto de Revezamento ocorre quando o empregado, em períodos como semana, quinzena, mês ou períodos mais longos, tem contato com diversas fases do dia e da noite. Isso pode incluir parte das fases diurnas e noturnas, sendo crucial que haja um contato significativo com esses diferentes horários.
Pode fornecer um exemplo concreto de Turno Ininterrupto de Revezamento?
Claro, um exemplo é o caso de um empregado que trabalha em um frigorífico na câmara fria. Ele cumpre horários de trabalho alternados nos dias da semana da seguinte forma: das 08h00min às 14h00min, das 17h00min às 23h00min e das 01h00min às 07h00min, conforme as necessidades da empresa. Esse empregado sofre prejuízos em sua saúde e vida social devido à alternância constante de horários, afetando seu ritmo biológico e impedindo a participação em atividades sociais regulares.
O que acontece se um empregado trabalhar em um turno fixo, seja apenas pela manhã, tarde ou noite, sem alternância?
Se o empregado trabalhar em um turno fixo, sem alternância entre períodos diurnos e noturnos, as regras relacionadas ao Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) não seriam aplicáveis. A caracterização do TIR exige a alternância entre horários diurnos e noturnos.
A interrupção das atividades da empresa em um dia da semana, como aos domingos, afeta a tipificação do Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR)?
Não, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a interrupção da atividade empresarial, como ocorrer aos domingos, não descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento. A aplicabilidade do TIR não depende da continuidade da operação da empresa, mas sim da alternância de horários de trabalho do empregado.
A concessão de intervalo intrajornada, como um período de 15 minutos para lanche, descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento?
Não, a concessão de intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento. O termo “ininterrupto” refere-se à alternância dos turnos em si, e não impede a existência de intervalos dentro de cada turno para repouso e alimentação. O entendimento do TST é que os intervalos intrajornada não afetam a configuração do TIR.
É possível ter um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada de trabalho superior a 6 horas?
Sim, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é possível estabelecer Turnos Ininterruptos de Revezamento com jornadas de trabalho de até 8 horas, desde que seja feita por meio de negociação coletiva. A jornada de 6 horas é a prevista por padrão na CF, mas a negociação coletiva pode estabelecer jornadas mais longas para os turnos de revezamento.
Como as horas excedentes à sexta hora de trabalho são remuneradas em um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada superior a 6 horas?
Caso não haja previsão na negociação coletiva, as horas excedentes à sexta hora de trabalho em um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada superior a 6 horas devem ser remuneradas como extraordinárias. Entretanto, se houver previsão no acordo ou convenção coletiva, as horas excedentes à sexta hora não são remuneradas como extras.