AULA 00 - 2 - MODALIDADES DE JORNADA DE TRABALHO Flashcards
Qual é a duração normal de trabalho estabelecida na Constituição Federal de 1988?
A duração normal de trabalho estabelecida na Constituição Federal de 1988 é de até 8 (oito) horas por dia, não excedendo um total de 44 horas semanais.
Além da limitação da jornada de trabalho, quais outros direitos são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais de acordo com o artigo 7º da CF/88?
O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 assegura diversos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, além da limitação da jornada de trabalho. No trecho fornecido, não foram detalhados outros direitos, mas o artigo 7º inclui uma variedade de garantias, como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, entre outros.
Como é calculado o limite máximo de trabalho mensal a partir da jornada semanal de trabalho?
O limite máximo de trabalho mensal é calculado com base na jornada semanal de trabalho. Se a jornada semanal é de 44 horas (considerando um dia de descanso), o cálculo é feito dividindo-se 44 horas por 6 dias da semana de trabalho, resultando em aproximadamente 7 horas e 20 minutos por dia. Multiplicando esse valor pela quantidade de dias úteis em um mês (geralmente 30), chega-se a um limite máximo de trabalho de 220 horas por mês.
Qual é o divisor utilizado para calcular o salário-hora de empregados que trabalham 40 horas semanais, de acordo com a SUM-431 do TST?
Para empregados que trabalham 40 horas semanais, de acordo com a SUM-431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o divisor utilizado para calcular o salário-hora é 200.
O que é destacado em relação à possibilidade de negociação coletiva da jornada de trabalho?
É destacado que a negociação coletiva sobre a jornada de trabalho tem a possibilidade de se sobrepor às regras previstas na legislação, desde que respeite os limites constitucionais. Portanto, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho podem estabelecer jornadas de trabalho diferentes das previstas na legislação, mas essas jornadas devem observar os limites constitucionais, como a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O que são os Turnos Ininterruptos de Revezamento (TIR) e como são regulamentados atualmente pela Constituição Federal?
Os Turnos Ininterruptos de Revezamento (TIR) referem-se a um sistema de trabalho em que os empregados alternam seus horários de trabalho entre períodos diurnos e noturnos de forma contínua, sem interrupções. Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, XIV, os trabalhadores têm direito a uma jornada de seis horas para o trabalho realizado em TIR, a menos que haja negociação coletiva em contrário.
Qual é a característica fundamental para a configuração de um Turno Ininterrupto de Revezamento?
Além da jornada de seis horas, é essencial que haja uma significativa alternância de horários de trabalho, abrangendo tanto períodos diurnos quanto noturnos. A variação de horários deve ser considerável para que o trabalhador esteja exposto a diferentes fases do dia e da noite.
Como a Justiça do Trabalho interpreta a caracterização do Turno Ininterrupto de Revezamento quando se trata de dois turnos de trabalho?
De acordo com a jurisprudência, a caracterização do Turno Ininterrupto de Revezamento pode aplicar-se mesmo quando há apenas dois turnos de trabalho, desde que haja alternância entre horários diurnos e noturnos. A natureza alternada dos horários é vista como prejudicial à saúde do trabalhador, independentemente de a atividade da empresa ocorrer de forma contínua.
É necessário que os horários alternados de trabalho cubram todas as 24 horas do dia para caracterizar um Turno Ininterrupto de Revezamento?
A doutrina não possui uma definição precisa sobre esse ponto. No entanto, a jurisprudência tende a aceitar como caracterização de alternância de horários os casos em que não seja necessário cobrir todas as 24 horas do dia. A relevância está na exposição significativa a diferentes horários, mesmo que não seja uma cobertura integral das 24 horas.
Como a alternância de horários em um Turno Ininterrupto de Revezamento é descrita pelo autor Mauricio Godinho Delgado?
Segundo Mauricio Godinho Delgado, a alternância de horários que caracteriza um Turno Ininterrupto de Revezamento ocorre quando o empregado, em períodos como semana, quinzena, mês ou períodos mais longos, tem contato com diversas fases do dia e da noite. Isso pode incluir parte das fases diurnas e noturnas, sendo crucial que haja um contato significativo com esses diferentes horários.
Pode fornecer um exemplo concreto de Turno Ininterrupto de Revezamento?
Claro, um exemplo é o caso de um empregado que trabalha em um frigorífico na câmara fria. Ele cumpre horários de trabalho alternados nos dias da semana da seguinte forma: das 08h00min às 14h00min, das 17h00min às 23h00min e das 01h00min às 07h00min, conforme as necessidades da empresa. Esse empregado sofre prejuízos em sua saúde e vida social devido à alternância constante de horários, afetando seu ritmo biológico e impedindo a participação em atividades sociais regulares.
O que acontece se um empregado trabalhar em um turno fixo, seja apenas pela manhã, tarde ou noite, sem alternância?
Se o empregado trabalhar em um turno fixo, sem alternância entre períodos diurnos e noturnos, as regras relacionadas ao Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) não seriam aplicáveis. A caracterização do TIR exige a alternância entre horários diurnos e noturnos.
A interrupção das atividades da empresa em um dia da semana, como aos domingos, afeta a tipificação do Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR)?
Não, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a interrupção da atividade empresarial, como ocorrer aos domingos, não descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento. A aplicabilidade do TIR não depende da continuidade da operação da empresa, mas sim da alternância de horários de trabalho do empregado.
A concessão de intervalo intrajornada, como um período de 15 minutos para lanche, descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento?
Não, a concessão de intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento. O termo “ininterrupto” refere-se à alternância dos turnos em si, e não impede a existência de intervalos dentro de cada turno para repouso e alimentação. O entendimento do TST é que os intervalos intrajornada não afetam a configuração do TIR.
É possível ter um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada de trabalho superior a 6 horas?
Sim, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é possível estabelecer Turnos Ininterruptos de Revezamento com jornadas de trabalho de até 8 horas, desde que seja feita por meio de negociação coletiva. A jornada de 6 horas é a prevista por padrão na CF, mas a negociação coletiva pode estabelecer jornadas mais longas para os turnos de revezamento.
Como as horas excedentes à sexta hora de trabalho são remuneradas em um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada superior a 6 horas?
Caso não haja previsão na negociação coletiva, as horas excedentes à sexta hora de trabalho em um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada superior a 6 horas devem ser remuneradas como extraordinárias. Entretanto, se houver previsão no acordo ou convenção coletiva, as horas excedentes à sexta hora não são remuneradas como extras.
Como a jurisprudência do TST aborda o pagamento de horas extras e adicional em Turnos Ininterruptos de Revezamento para empregados horistas?
A jurisprudência do TST estabelece que, no caso de empregados horistas submetidos a Turnos Ininterruptos de Revezamento, as horas extras excedentes à sexta hora de trabalho devem ser pagas integralmente, com o respectivo adicional. O pagamento das horas extras não é afetado pelo fato de o empregado ser remunerado por hora ou ser mensalista, já que a contraprestação remunera apenas as primeiras seis horas de trabalho.
Como a questão das horas extras em Turnos Ininterruptos de Revezamento foi abordada em um julgado do TST?
Um julgado do TST afirmou que, nos casos de trabalho em Turnos Ininterruptos de Revezamento, as horas extras que excedam a sexta hora devem ser pagas de forma integral, com o respectivo adicional, independentemente de o empregado ser horista ou mensalista. A remuneração das seis primeiras horas trabalhadas é independente do modo de pagamento do empregado.
Se houver previsão em uma negociação coletiva para uma jornada de trabalho de 7 horas em turnos ininterruptos, qual será o pagamento correspondente à 7ª hora de trabalho?
Se houver uma previsão em negociação coletiva para uma jornada de 7 horas em turnos ininterruptos, o pagamento da 7ª hora não será considerado como extraordinário, ou seja, não será pago como hora extra. No entanto, não será aplicado o pagamento do adicional mínimo de 50% sobre essa 7ª hora, pois a jornada foi acordada como sendo de 7 horas. A falta do adicional se deve ao fato de o sindicato ter concordado com a jornada de 7 horas, tornando essa hora não extraordinária.
Qual é o intervalo mínimo entre o término de uma jornada de trabalho em um turno ininterrupto e o início da próxima jornada após o descanso semanal?
No regime de revezamento, o intervalo mínimo entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada após o descanso semanal é de 35 horas consecutivas. Esse intervalo é composto pelo repouso semanal de 24 horas mais o intervalo interjornada de no mínimo 11 horas. Portanto, do término de uma jornada até o início da próxima jornada após o descanso semanal, deve-se respeitar esse intervalo de 35 horas.
O que acontece se não for respeitado o intervalo mínimo de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada após o repouso semanal?
Caso não seja respeitado o intervalo mínimo de 35 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada após o repouso semanal, as horas trabalhadas nesse período devem ser remuneradas como extraordinárias. Além disso, também é necessário pagar o adicional correspondente a essas horas extraordinárias. Essa regra é estabelecida na Súmula 110 do TST.
Pode fornecer um exemplo prático que ilustre a aplicação do intervalo mínimo entre jornadas em um regime de revezamento?
Certamente. Imagine que a jornada de trabalho do sábado encerrou-se às 22h00min e o descanso semanal ocorreu no domingo. Somando o intervalo interjornada (mínimo de 11 horas) e o repouso semanal (24 horas), a jornada de trabalho da segunda-feira somente poderia iniciar às 09h00min. Isso garante o intervalo total de 35 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima jornada após o descanso semanal. Se essa regra não for respeitada e a jornada da segunda-feira começar antes das 09h00min, as horas trabalhadas nesse período devem ser pagas como extraordinárias, com o devido adicional.
O que é um contrato de trabalho intermitente?
Um contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ou seja, há alternância de períodos de trabalho e inatividade. Nessa modalidade, o empregador convoca o empregado para trabalhar somente quando há necessidade, e a remuneração é devida somente nas situações em que o empregado é convocado para trabalhar.
Qual é o argumento pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a chamada “jornada de trabalho móvel e variável”?
O TST condenou a “jornada de trabalho móvel e variável” pois ela estava sujeita ao arbítrio do empregador, o que impedia o empregado de planejar sua vida profissional, familiar e social devido à falta de certeza quanto aos horários de trabalho e remuneração mensal. Esse modelo de jornada foi considerado prejudicial ao empregado.
Nos contratos de trabalho intermitente, como são considerados os períodos de inatividade do empregado?
Nos contratos de trabalho intermitente, os períodos de inatividade do empregado não são considerados tempo à disposição do empregador. Isso significa que durante esses períodos de inatividade, não se aplicam as regras do artigo 4º da CLT, que tratam das horas à disposição do empregador.
Como funciona a convocação e resposta do empregado no contrato de trabalho intermitente?
Quando surge a necessidade de trabalho, o empregador convoca o empregado para a prestação de serviços. O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação. Ele deve ser informado sobre a jornada de trabalho com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência. O empregado tem 1 dia útil para responder à convocação, e o silêncio é presumido como recusa.
O que acontece se o empregado aceita a convocação para trabalhar no contrato de trabalho intermitente?
Se o empregado aceita a convocação e comparece ao local de trabalho, sua jornada de trabalho é computada e, portanto, remunerada. O período de inatividade, no entanto, não é considerado tempo à disposição do empregador e não gera remuneração.
Existe uma regra específica sobre a remuneração no contrato de trabalho intermitente?
Sim, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho. Esse valor não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função em contrato intermitente ou não.
O que acontece se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação, mas depois desistem sem justo motivo?
Se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação para o trabalho, mas um deles desiste sem justo motivo, há uma previsão de pagamento de multa. A parte que descumprir o acordo deve pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida. Essa multa pode ser compensada em um prazo de trinta dias.
O que é um contrato de trabalho intermitente?
Um contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ou seja, há alternância de períodos de trabalho e inatividade. Nessa modalidade, o empregador convoca o empregado para trabalhar somente quando há necessidade, e a remuneração é devida somente nas situações em que o empregado é convocado para trabalhar.
Qual é o argumento pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a chamada “jornada de trabalho móvel e variável”?
O TST condenou a “jornada de trabalho móvel e variável” pois ela estava sujeita ao arbítrio do empregador, o que impedia o empregado de planejar sua vida profissional, familiar e social devido à falta de certeza quanto aos horários de trabalho e remuneração mensal. Esse modelo de jornada foi considerado prejudicial ao empregado.
Nos contratos de trabalho intermitente, como são considerados os períodos de inatividade do empregado?
Nos contratos de trabalho intermitente, os períodos de inatividade do empregado não são considerados tempo à disposição do empregador. Isso significa que durante esses períodos de inatividade, não se aplicam as regras do artigo 4º da CLT, que tratam das horas à disposição do empregador.
Como funciona a convocação e resposta do empregado no contrato de trabalho intermitente?
Quando surge a necessidade de trabalho, o empregador convoca o empregado para a prestação de serviços. O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação. Ele deve ser informado sobre a jornada de trabalho com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência. O empregado tem 1 dia útil para responder à convocação, e o silêncio é presumido como recusa.
O que acontece se o empregado aceita a convocação para trabalhar no contrato de trabalho intermitente?
Se o empregado aceita a convocação e comparece ao local de trabalho, sua jornada de trabalho é computada e, portanto, remunerada. O período de inatividade, no entanto, não é considerado tempo à disposição do empregador e não gera remuneração.
Existe uma regra específica sobre a remuneração no contrato de trabalho intermitente?
Sim, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho. Esse valor não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função em contrato intermitente ou não.
O que acontece se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação, mas depois desistem sem justo motivo?
Se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação para o trabalho, mas um deles desiste sem justo motivo, há uma previsão de pagamento de multa. A parte que descumprir o acordo deve pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida. Essa multa pode ser compensada em um prazo de trinta dias.
Como o Ministro Godinho aborda a noção de duração do trabalho em relação ao contrato de trabalho intermitente?
O Ministro Godinho destaca que a noção de duração do trabalho tradicionalmente envolve o tempo de disponibilidade do empregado em relação ao empregador, incluindo tanto o tempo de prestação de serviços efetivos quanto os períodos de inatividade. No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduz uma nova abordagem ao criar o conceito de “tempo à disposição do empregador” no contrato de trabalho intermitente, sem atribuir os efeitos jurídicos tradicionais desse tempo à disponibilidade.
De acordo com a interpretação do Ministro Godinho, o que significa a abordagem de “tempo à disposição do empregador” no contrato de trabalho intermitente?
Segundo a interpretação do Ministro Godinho, a abordagem de “tempo à disposição do empregador” no contrato de trabalho intermitente cria uma nova modalidade de salário por unidade de obra ou salário-tarefa. Nesse caso, o salário contratual é calculado com base na produção do trabalhador durante o mês, estimada pelo número de horas em que ele efetivamente se colocou à disposição do empregador no ambiente de trabalho, conforme as convocações feitas por este.
O empregado intermitente tem direito a um salário mínimo mensal, mesmo que suas convocações não totalizem essa quantia?
Sim, de acordo com a interpretação do Ministro Godinho, o empregado intermitente tem direito a, pelo menos, o salário mínimo mensal, mesmo que as convocações para trabalhar não tenham totalizado esse valor. Isso ocorre porque o trabalho intermitente é equiparado a um salário por unidade de obra ou salário-tarefa. Assim, o empregado tem garantido o mínimo fixado em lei, que é o salário mínimo legal, em periodicidade mensal.
Como a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) afeta o contrato de trabalho intermitente?
A Reforma Trabalhista permite que em determinados temas, como o trabalho intermitente, o que for negociado entre as partes (empregadores e empregados) tenha prevalência sobre o que está disposto na legislação (princípio do negociado sobre o legislado). Isso é estabelecido pelo artigo 611-A da CLT.
Qual é a conclusão do Ministro Godinho em relação ao direito do empregado intermitente a um salário mínimo mensal?
A conclusão do Ministro Godinho é que o empregado intermitente tem direito a, pelo menos, o salário mínimo mensal, independentemente de suas convocações totalizarem ou não esse valor. Ele defende essa interpretação ao considerar que o trabalho intermitente segue uma lógica de salário por unidade de obra ou salário-tarefa, o que garante o pagamento do salário mínimo legal em periodicidade mensal.