AULA 00 - 2 - MODALIDADES DE JORNADA DE TRABALHO Flashcards

1
Q

Qual é a duração normal de trabalho estabelecida na Constituição Federal de 1988?

A

A duração normal de trabalho estabelecida na Constituição Federal de 1988 é de até 8 (oito) horas por dia, não excedendo um total de 44 horas semanais.

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2
Q

Além da limitação da jornada de trabalho, quais outros direitos são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais de acordo com o artigo 7º da CF/88?

A

O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 assegura diversos direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, além da limitação da jornada de trabalho. No trecho fornecido, não foram detalhados outros direitos, mas o artigo 7º inclui uma variedade de garantias, como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio, repouso semanal remunerado, entre outros.

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3
Q

Como é calculado o limite máximo de trabalho mensal a partir da jornada semanal de trabalho?

A

O limite máximo de trabalho mensal é calculado com base na jornada semanal de trabalho. Se a jornada semanal é de 44 horas (considerando um dia de descanso), o cálculo é feito dividindo-se 44 horas por 6 dias da semana de trabalho, resultando em aproximadamente 7 horas e 20 minutos por dia. Multiplicando esse valor pela quantidade de dias úteis em um mês (geralmente 30), chega-se a um limite máximo de trabalho de 220 horas por mês.

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4
Q

Qual é o divisor utilizado para calcular o salário-hora de empregados que trabalham 40 horas semanais, de acordo com a SUM-431 do TST?

A

Para empregados que trabalham 40 horas semanais, de acordo com a SUM-431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o divisor utilizado para calcular o salário-hora é 200.

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5
Q

O que é destacado em relação à possibilidade de negociação coletiva da jornada de trabalho?

A

É destacado que a negociação coletiva sobre a jornada de trabalho tem a possibilidade de se sobrepor às regras previstas na legislação, desde que respeite os limites constitucionais. Portanto, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho podem estabelecer jornadas de trabalho diferentes das previstas na legislação, mas essas jornadas devem observar os limites constitucionais, como a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

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6
Q

O que são os Turnos Ininterruptos de Revezamento (TIR) e como são regulamentados atualmente pela Constituição Federal?

A

Os Turnos Ininterruptos de Revezamento (TIR) referem-se a um sistema de trabalho em que os empregados alternam seus horários de trabalho entre períodos diurnos e noturnos de forma contínua, sem interrupções. Segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, XIV, os trabalhadores têm direito a uma jornada de seis horas para o trabalho realizado em TIR, a menos que haja negociação coletiva em contrário.

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7
Q

Qual é a característica fundamental para a configuração de um Turno Ininterrupto de Revezamento?

A

Além da jornada de seis horas, é essencial que haja uma significativa alternância de horários de trabalho, abrangendo tanto períodos diurnos quanto noturnos. A variação de horários deve ser considerável para que o trabalhador esteja exposto a diferentes fases do dia e da noite.

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8
Q

Como a Justiça do Trabalho interpreta a caracterização do Turno Ininterrupto de Revezamento quando se trata de dois turnos de trabalho?

A

De acordo com a jurisprudência, a caracterização do Turno Ininterrupto de Revezamento pode aplicar-se mesmo quando há apenas dois turnos de trabalho, desde que haja alternância entre horários diurnos e noturnos. A natureza alternada dos horários é vista como prejudicial à saúde do trabalhador, independentemente de a atividade da empresa ocorrer de forma contínua.

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9
Q

É necessário que os horários alternados de trabalho cubram todas as 24 horas do dia para caracterizar um Turno Ininterrupto de Revezamento?

A

A doutrina não possui uma definição precisa sobre esse ponto. No entanto, a jurisprudência tende a aceitar como caracterização de alternância de horários os casos em que não seja necessário cobrir todas as 24 horas do dia. A relevância está na exposição significativa a diferentes horários, mesmo que não seja uma cobertura integral das 24 horas.

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10
Q

Como a alternância de horários em um Turno Ininterrupto de Revezamento é descrita pelo autor Mauricio Godinho Delgado?

A

Segundo Mauricio Godinho Delgado, a alternância de horários que caracteriza um Turno Ininterrupto de Revezamento ocorre quando o empregado, em períodos como semana, quinzena, mês ou períodos mais longos, tem contato com diversas fases do dia e da noite. Isso pode incluir parte das fases diurnas e noturnas, sendo crucial que haja um contato significativo com esses diferentes horários.

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11
Q

Pode fornecer um exemplo concreto de Turno Ininterrupto de Revezamento?

A

Claro, um exemplo é o caso de um empregado que trabalha em um frigorífico na câmara fria. Ele cumpre horários de trabalho alternados nos dias da semana da seguinte forma: das 08h00min às 14h00min, das 17h00min às 23h00min e das 01h00min às 07h00min, conforme as necessidades da empresa. Esse empregado sofre prejuízos em sua saúde e vida social devido à alternância constante de horários, afetando seu ritmo biológico e impedindo a participação em atividades sociais regulares.

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12
Q

O que acontece se um empregado trabalhar em um turno fixo, seja apenas pela manhã, tarde ou noite, sem alternância?

A

Se o empregado trabalhar em um turno fixo, sem alternância entre períodos diurnos e noturnos, as regras relacionadas ao Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) não seriam aplicáveis. A caracterização do TIR exige a alternância entre horários diurnos e noturnos.

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13
Q

A interrupção das atividades da empresa em um dia da semana, como aos domingos, afeta a tipificação do Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR)?

A

Não, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a interrupção da atividade empresarial, como ocorrer aos domingos, não descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento. A aplicabilidade do TIR não depende da continuidade da operação da empresa, mas sim da alternância de horários de trabalho do empregado.

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14
Q

A concessão de intervalo intrajornada, como um período de 15 minutos para lanche, descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento?

A

Não, a concessão de intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento. O termo “ininterrupto” refere-se à alternância dos turnos em si, e não impede a existência de intervalos dentro de cada turno para repouso e alimentação. O entendimento do TST é que os intervalos intrajornada não afetam a configuração do TIR.

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15
Q

É possível ter um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada de trabalho superior a 6 horas?

A

Sim, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é possível estabelecer Turnos Ininterruptos de Revezamento com jornadas de trabalho de até 8 horas, desde que seja feita por meio de negociação coletiva. A jornada de 6 horas é a prevista por padrão na CF, mas a negociação coletiva pode estabelecer jornadas mais longas para os turnos de revezamento.

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16
Q

Como as horas excedentes à sexta hora de trabalho são remuneradas em um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada superior a 6 horas?

A

Caso não haja previsão na negociação coletiva, as horas excedentes à sexta hora de trabalho em um Turno Ininterrupto de Revezamento com jornada superior a 6 horas devem ser remuneradas como extraordinárias. Entretanto, se houver previsão no acordo ou convenção coletiva, as horas excedentes à sexta hora não são remuneradas como extras.

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17
Q

Como a jurisprudência do TST aborda o pagamento de horas extras e adicional em Turnos Ininterruptos de Revezamento para empregados horistas?

A

A jurisprudência do TST estabelece que, no caso de empregados horistas submetidos a Turnos Ininterruptos de Revezamento, as horas extras excedentes à sexta hora de trabalho devem ser pagas integralmente, com o respectivo adicional. O pagamento das horas extras não é afetado pelo fato de o empregado ser remunerado por hora ou ser mensalista, já que a contraprestação remunera apenas as primeiras seis horas de trabalho.

18
Q

Como a questão das horas extras em Turnos Ininterruptos de Revezamento foi abordada em um julgado do TST?

A

Um julgado do TST afirmou que, nos casos de trabalho em Turnos Ininterruptos de Revezamento, as horas extras que excedam a sexta hora devem ser pagas de forma integral, com o respectivo adicional, independentemente de o empregado ser horista ou mensalista. A remuneração das seis primeiras horas trabalhadas é independente do modo de pagamento do empregado.

19
Q

Se houver previsão em uma negociação coletiva para uma jornada de trabalho de 7 horas em turnos ininterruptos, qual será o pagamento correspondente à 7ª hora de trabalho?

A

Se houver uma previsão em negociação coletiva para uma jornada de 7 horas em turnos ininterruptos, o pagamento da 7ª hora não será considerado como extraordinário, ou seja, não será pago como hora extra. No entanto, não será aplicado o pagamento do adicional mínimo de 50% sobre essa 7ª hora, pois a jornada foi acordada como sendo de 7 horas. A falta do adicional se deve ao fato de o sindicato ter concordado com a jornada de 7 horas, tornando essa hora não extraordinária.

20
Q

Qual é o intervalo mínimo entre o término de uma jornada de trabalho em um turno ininterrupto e o início da próxima jornada após o descanso semanal?

A

No regime de revezamento, o intervalo mínimo entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada após o descanso semanal é de 35 horas consecutivas. Esse intervalo é composto pelo repouso semanal de 24 horas mais o intervalo interjornada de no mínimo 11 horas. Portanto, do término de uma jornada até o início da próxima jornada após o descanso semanal, deve-se respeitar esse intervalo de 35 horas.

21
Q

O que acontece se não for respeitado o intervalo mínimo de descanso entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada após o repouso semanal?

A

Caso não seja respeitado o intervalo mínimo de 35 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima jornada após o repouso semanal, as horas trabalhadas nesse período devem ser remuneradas como extraordinárias. Além disso, também é necessário pagar o adicional correspondente a essas horas extraordinárias. Essa regra é estabelecida na Súmula 110 do TST.

22
Q

Pode fornecer um exemplo prático que ilustre a aplicação do intervalo mínimo entre jornadas em um regime de revezamento?

A

Certamente. Imagine que a jornada de trabalho do sábado encerrou-se às 22h00min e o descanso semanal ocorreu no domingo. Somando o intervalo interjornada (mínimo de 11 horas) e o repouso semanal (24 horas), a jornada de trabalho da segunda-feira somente poderia iniciar às 09h00min. Isso garante o intervalo total de 35 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima jornada após o descanso semanal. Se essa regra não for respeitada e a jornada da segunda-feira começar antes das 09h00min, as horas trabalhadas nesse período devem ser pagas como extraordinárias, com o devido adicional.

23
Q

O que é um contrato de trabalho intermitente?

A

Um contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ou seja, há alternância de períodos de trabalho e inatividade. Nessa modalidade, o empregador convoca o empregado para trabalhar somente quando há necessidade, e a remuneração é devida somente nas situações em que o empregado é convocado para trabalhar.

24
Q

Qual é o argumento pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a chamada “jornada de trabalho móvel e variável”?

A

O TST condenou a “jornada de trabalho móvel e variável” pois ela estava sujeita ao arbítrio do empregador, o que impedia o empregado de planejar sua vida profissional, familiar e social devido à falta de certeza quanto aos horários de trabalho e remuneração mensal. Esse modelo de jornada foi considerado prejudicial ao empregado.

25
Q

Nos contratos de trabalho intermitente, como são considerados os períodos de inatividade do empregado?

A

Nos contratos de trabalho intermitente, os períodos de inatividade do empregado não são considerados tempo à disposição do empregador. Isso significa que durante esses períodos de inatividade, não se aplicam as regras do artigo 4º da CLT, que tratam das horas à disposição do empregador.

26
Q

Como funciona a convocação e resposta do empregado no contrato de trabalho intermitente?

A

Quando surge a necessidade de trabalho, o empregador convoca o empregado para a prestação de serviços. O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação. Ele deve ser informado sobre a jornada de trabalho com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência. O empregado tem 1 dia útil para responder à convocação, e o silêncio é presumido como recusa.

27
Q

O que acontece se o empregado aceita a convocação para trabalhar no contrato de trabalho intermitente?

A

Se o empregado aceita a convocação e comparece ao local de trabalho, sua jornada de trabalho é computada e, portanto, remunerada. O período de inatividade, no entanto, não é considerado tempo à disposição do empregador e não gera remuneração.

28
Q

Existe uma regra específica sobre a remuneração no contrato de trabalho intermitente?

A

Sim, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho. Esse valor não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função em contrato intermitente ou não.

29
Q

O que acontece se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação, mas depois desistem sem justo motivo?

A

Se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação para o trabalho, mas um deles desiste sem justo motivo, há uma previsão de pagamento de multa. A parte que descumprir o acordo deve pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida. Essa multa pode ser compensada em um prazo de trinta dias.

30
Q

O que é um contrato de trabalho intermitente?

A

Um contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ou seja, há alternância de períodos de trabalho e inatividade. Nessa modalidade, o empregador convoca o empregado para trabalhar somente quando há necessidade, e a remuneração é devida somente nas situações em que o empregado é convocado para trabalhar.

31
Q

Qual é o argumento pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a chamada “jornada de trabalho móvel e variável”?

A

O TST condenou a “jornada de trabalho móvel e variável” pois ela estava sujeita ao arbítrio do empregador, o que impedia o empregado de planejar sua vida profissional, familiar e social devido à falta de certeza quanto aos horários de trabalho e remuneração mensal. Esse modelo de jornada foi considerado prejudicial ao empregado.

32
Q

Nos contratos de trabalho intermitente, como são considerados os períodos de inatividade do empregado?

A

Nos contratos de trabalho intermitente, os períodos de inatividade do empregado não são considerados tempo à disposição do empregador. Isso significa que durante esses períodos de inatividade, não se aplicam as regras do artigo 4º da CLT, que tratam das horas à disposição do empregador.

33
Q

Como funciona a convocação e resposta do empregado no contrato de trabalho intermitente?

A

Quando surge a necessidade de trabalho, o empregador convoca o empregado para a prestação de serviços. O empregado tem o direito de aceitar ou recusar a convocação. Ele deve ser informado sobre a jornada de trabalho com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência. O empregado tem 1 dia útil para responder à convocação, e o silêncio é presumido como recusa.

34
Q

O que acontece se o empregado aceita a convocação para trabalhar no contrato de trabalho intermitente?

A

Se o empregado aceita a convocação e comparece ao local de trabalho, sua jornada de trabalho é computada e, portanto, remunerada. O período de inatividade, no entanto, não é considerado tempo à disposição do empregador e não gera remuneração.

35
Q

Existe uma regra específica sobre a remuneração no contrato de trabalho intermitente?

A

Sim, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho. Esse valor não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função em contrato intermitente ou não.

36
Q

O que acontece se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação, mas depois desistem sem justo motivo?

A

Se tanto o empregado quanto o empregador aceitam a convocação para o trabalho, mas um deles desiste sem justo motivo, há uma previsão de pagamento de multa. A parte que descumprir o acordo deve pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida. Essa multa pode ser compensada em um prazo de trinta dias.

37
Q

Como o Ministro Godinho aborda a noção de duração do trabalho em relação ao contrato de trabalho intermitente?

A

O Ministro Godinho destaca que a noção de duração do trabalho tradicionalmente envolve o tempo de disponibilidade do empregado em relação ao empregador, incluindo tanto o tempo de prestação de serviços efetivos quanto os períodos de inatividade. No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduz uma nova abordagem ao criar o conceito de “tempo à disposição do empregador” no contrato de trabalho intermitente, sem atribuir os efeitos jurídicos tradicionais desse tempo à disponibilidade.

38
Q

De acordo com a interpretação do Ministro Godinho, o que significa a abordagem de “tempo à disposição do empregador” no contrato de trabalho intermitente?

A

Segundo a interpretação do Ministro Godinho, a abordagem de “tempo à disposição do empregador” no contrato de trabalho intermitente cria uma nova modalidade de salário por unidade de obra ou salário-tarefa. Nesse caso, o salário contratual é calculado com base na produção do trabalhador durante o mês, estimada pelo número de horas em que ele efetivamente se colocou à disposição do empregador no ambiente de trabalho, conforme as convocações feitas por este.

39
Q

O empregado intermitente tem direito a um salário mínimo mensal, mesmo que suas convocações não totalizem essa quantia?

A

Sim, de acordo com a interpretação do Ministro Godinho, o empregado intermitente tem direito a, pelo menos, o salário mínimo mensal, mesmo que as convocações para trabalhar não tenham totalizado esse valor. Isso ocorre porque o trabalho intermitente é equiparado a um salário por unidade de obra ou salário-tarefa. Assim, o empregado tem garantido o mínimo fixado em lei, que é o salário mínimo legal, em periodicidade mensal.

40
Q

Como a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) afeta o contrato de trabalho intermitente?

A

A Reforma Trabalhista permite que em determinados temas, como o trabalho intermitente, o que for negociado entre as partes (empregadores e empregados) tenha prevalência sobre o que está disposto na legislação (princípio do negociado sobre o legislado). Isso é estabelecido pelo artigo 611-A da CLT.

41
Q

Qual é a conclusão do Ministro Godinho em relação ao direito do empregado intermitente a um salário mínimo mensal?

A

A conclusão do Ministro Godinho é que o empregado intermitente tem direito a, pelo menos, o salário mínimo mensal, independentemente de suas convocações totalizarem ou não esse valor. Ele defende essa interpretação ao considerar que o trabalho intermitente segue uma lógica de salário por unidade de obra ou salário-tarefa, o que garante o pagamento do salário mínimo legal em periodicidade mensal.

42
Q
A