Aula 00 Flashcards
o que é regime de direito público?
o regime de direito público é aquele aplicável no exercício da função pública,
buscando satisfazer os interesses indisponíveis da sociedade.
o que é regime de direito privado?
normalmente direcionado para os particulares, trata das
relações individuais da população. Neste regime, não há aplicação das prerrogativas do poder público,
colocando os indivíduos em igualdade de condições em suas relações jurídicas (horizontalidade).
regime jurídico da Adm. Pública:
se refere a qualquer tipo de regramento, seja de
direito público ou de direito privado
regime jurídico Administrativo:
trata das regras que
colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular.
prerrogativas ou privilégios:
são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração
em condições de superioridade nas relações com o particular.
sujeições ou restrições:
retiram ou diminuem a liberdade da Administração quando
comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo, de
responsabilidade da autoridade que o editou.
Supremacia do interesse público:
fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes especiais da
Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração
e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de atingir determinadas finalidades,
que a Constituição e as leis exigem. Assim, esses poderes especiais representam os meios ou instrumentos
utilizados para atingir o fim: o interesse público.
indisponibilidade do interesse público:
representa as restrições na atuação da
Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da coisa
pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público. Estes pertencem
ao povo! A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos administrados.
Princípio da legalidade:
a Administração Pública somente poderá agir quando houver lei
determinando ou autorizando a sua atuação. O princípio envolve qualquer tipo de norma,
incluindo atos secundários como os decretos e instruções normativas. No entanto, os atos
secundários não podem criar direitos e obrigações
Princípio da autonomia da vontade:
significa que os administrados (particulares) podem fazer
tudo que não estiver proibido em lei.
Reserva Legal:
trata das matérias que a Constituição exige que obrigatoriamente sejam
disciplinadas em lei em sentido estrito (lei formal)