Aula 00 Flashcards
Classificação quanto ao capital social
Capital ou pessoas
- capital são aquelas em que a contribuição material é o que mais importa com relação
aos sócios. - pessoas são aquelas em que a realização do objeto social depende mais dos atributos
individuais dos sócios.
Requisitos para uma sociedade(5)
- Contrato social: que dará o nascimeno
- Capital social.
- Affection Societalis: interesse em continuar em sociedade
- Pluralidade, >1 pessoa
- Participação nos resultados.
Sociedade empresarial
Registro público das Empresas Mercantis. - Junta comercial
Exerce profissionalmente a atividade econômica para a produção e circulação de bens e serviços.
Sociedade simples
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Atividade intelectual, científica, literária e artística, mesmo utilizando do apoio de auxiliares e colaboradores. Exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Sociedade comum
De fato: Apenas verbal
Irregular: possui contrato porém não registrado;
- Respondem ilimitadamente e de maneira solidária. O que negocia em nome da sociedade perde o benefício de ordem.
- Patrimônio especial.
- Terceiros podem utilizar quaisquer meios para comprovação em juizo, os socios somento por escrito.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Sociedade em conta de participação
- Socio ostensivo: Administrador, responde ilimitadamente.
- Socio oculto/participante: Investe o capital, apenas pode fiscalizar. Se atuar respo
- Não é necessário o registro do contrado, pois produz efeitos apenas entre os sócios. Independe de formalidade e porde-se provar por todos os meios de direito
Sociedade em Nome Coletivo
- IIlimitada e solidária;
- Formado por PF;
- Adiministrada por um dos sócios;
Sociedade em Comandita Simples
- Comandato: administrador. Resp. Ilimitada
- Comandatários: Fiscalizador, não pode gerir. Resp. Limitada
Complemermentamente regido pelas regras da sociedade em nome coletivo.
Sociedade em Comandita por Ações
- Comandato e comandatários.
- Submetido a lei das SAs com algumas vedações.
Sociedade Cooperativa