Atos e suas sanções Flashcards

1
Q

facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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2
Q

permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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3
Q

doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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4
Q

permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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5
Q

permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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6
Q

realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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7
Q

conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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8
Q

frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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9
Q

ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

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10
Q

agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

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11
Q

liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

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12
Q

permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

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13
Q

permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

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14
Q

celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

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15
Q

celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

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16
Q

facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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17
Q

permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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18
Q

celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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19
Q

agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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20
Q

liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular

A

Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

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21
Q

receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

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22
Q

perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

23
Q

perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

24
Q

utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

25
Q

receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

26
Q

receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

27
Q

adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

28
Q

aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

29
Q

perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

30
Q

receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

31
Q

incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

32
Q

usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei

A

Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

33
Q

praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

34
Q

retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

35
Q

revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

36
Q

negar publicidade aos atos oficiais

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

37
Q

frustrar a licitude de concurso público

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

38
Q

deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

39
Q

revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

40
Q

descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

41
Q

deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

42
Q

transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

A

Contra os Princípios da Adm. Pública
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos
3. Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
4. Por 3 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano

43
Q

Ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário mediante o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

A

Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Sanções:
1. Perda da função pública
2. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
3. Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

44
Q

Qual é o período de validade da suspensão dos direitos políticos de cada ato ímprobo?

A
  1. Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos
  2. Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos
  3. Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: 5 a 8 anos
  4. Contra os princípios: 3 a 5 anos
45
Q

Qual é a multa civil para cada ato ímprobo?

A
  1. Enriquecimento ilícito: Até 3x valor do acréscimo patrimonial
  2. Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: Até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
  3. Prejuízo ao erário: Até 2x valor do dano
  4. Contra os princípios: Até 100x o valor da remuneração recebida pelo agente
46
Q

Qual o único ato ímprobo que não admite como sanção a proibição de contratar com o Poder Público?

A

Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

47
Q

Qual o período de proibição de contratar com o Poder Públicos dos atos ímprobos que admitem essa sanção?

A
  1. Enriquecimento ilícito: 10 anos
  2. Prejuízo ao erário: 5 anos
  3. Contra os princípios: 3 anos
48
Q

Frustrar a licitude de concurso público é ato de prejuízo ao erário.

A

Errado, é ato contra os princípios da Adm. Pública

49
Q

É ato de prejuízo ao erário deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

A

Errado, é ato contra os princípios da Adm. Pública

50
Q

Qual ato ímprobo de prejuízo ao erário gera, segundo o STJ, dano in re ipsa, não se exigindo, portanto, a comprovação de que houve prejuízo ao erário?

A

Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

51
Q

Qual a diferença entre roubo e extorsão.

A

No roubo, o constrangimento é absoluto, a vítima se torna impotente. Na extorsão, há um resíduo de liberdade, porém o constrangimento é tamanho que a vítima se vê obrigada a adotar a conduta que o coator lhe impinge.

52
Q

Complete:
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios das adm. pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de ____ (4)

A
  1. Honestidade
  2. Imparcialidade
  3. Legalidade
    4 Lealdade
53
Q

Cespe: Comete ato de improbidade administrativa o agente público que, em razão do exercício de sua função, é beneficiado com a aquisição de imóvel cujo valor seja desproporcionalmente superior à evolução de sua renda ou patrimônio.

A

Certo.
Enriquecimento Ilícito (dolo)
- Vantagem patrimonial indevida
- Verbo: Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar