Atos e suas sanções Flashcards
facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular
Prejuízo ao Erário
Penas:
1. Ressarcimento integral do dano
2. Perda da função pública
3. De 5 a 8 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa civil até 2 vezes o valor do dano
5. Por 5 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de PJ da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, se couber, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
Enriquecimento ilícito
Sanções:
1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
2. perda da função pública
3. De 8 a 10 anos: suspensão dos direitos políticos
4. Pagamento de multa até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial
5. Por 10 anos: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
Excepcionalmente, quando houver, ressarcimento integral do dano