Atos Administrativos: Elementos Atributos Flashcards
Fato é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.
Certo
Fato Jurídico ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.
Certo
AA é todo ato praticado no exercício da função administrativa e inclui atos: materiais, de conhecimento ou opinião, políticos, contratos, normativos e atos administrativos.
Certo
AA como a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.
Certo
O silencio administrativo não regulado por lei, em regra, implica manifestação denegatória.
Certo
O silencio administrativo não regulado por lei, em regra, importa anuência tácita.
Certo
A autoexecutoriedade não existe, também, em todos os AA; ela só é possível: quando expressamente prevista em lei.
Certo
A autoexecutoriedade não existe, também, em todos os AA; ela só é possível: quando se trata de medida urgente.
Certo
O AA que possa ser executado sem necessidade de autorização de outros poderes (especialmente o judiciário) é atributo da autoexecutoriedade.
Certo
A presunção de veracidade significa que os AA foram realizados em conformidade com a realidade dos fatos.
Certo
A presunção de legalidade significa que os AA foram realizados em conformidade com a lei e são válidos.
Certo
No atributo da tipicidade afasta-se a possibilidade de produzir AA unilaterais inominados (sem nomes).
Certo
No atributo da tipicidade para cada finalidade pretendida pela Administração existe um AA definido em lei.
Certo
O princípio da tipicidade impede-se: a Administração de produzir AA unilaterais e coercitivos, sem expressa previsão legal.
Certo
O princípio da tipicidade impede-se: a prática de AA totalmente discricionários (que seriam, em realidade, arbitrários), porque a previsão legal define os contornos da discricionariedade.
Certo
Não há de se falar em tipicidade com relação aos AA bilaterais, no caso dos contratos administrativos, pois não há imposição da vontade administrativa.
Certo
O silêncio não é AA, porém pode produzir efeitos no DA constituindo-se fato administrativo.
Certo
Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do AA.
Certo
O motivo é a causa imediata do AA, é o pressuposto fático e/ou jurídico que justifica a prática do ato, que poderá ser vinculado ou discricionário
Certo
Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Certo
O elemento competência é sempre vinculado.
Certo
A competência administrativa é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados.
Certo
A competência pode ser delegada e avocada, desde que o permitam as leis.
Certo
A avocação pelo superior é temporária e específica desde que permita a lei.
Certo
Não podem ser objeto de delegação: atos de caráter normativo.
Certo
Não podem ser objeto de delegação: as matérias de competência exclusiva.
Certo
Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.
Certo
Os elementos essenciais do ato, com a indicação sobre a eventual vinculação: Competência, Finalidade e Forma.
Certo
Os elementos essenciais do ato, com a indicação sobre a eventual discricionariedade: Motivo e Objeto.
Certo
Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.
Certo
Elemento competência é sempre vinculado independente da natureza do AA - vinculado ou discricionário
Certo
A finalidade é um elemento sempre vinculado determinada pela lei.
Certo
A finalidade geral ou mediata: a satisfação do Interesse público
Certo
A finalidade especifica, imediata: é o objetivo direto, o resultado especifico a ser alcançado,
Certo
A forma é o modo de exteriorização do AA: ele é, em princípio, formal, e quase sempre é a escrita.
Certo
A forma é elemento vinculado nos AA, e isso deve, no máximo, ser considerada uma regra geral.
Certo
O motivo é a causa imediata do AA e pode ser vinculado ou discricionário.
Certo
O motivo é a situação de fato e de direito ou seja o pressuposto fático e jurídico (ou normativo).
Certo
O objeto do AA identifica-se com o seu conteúdo
Certo
O objeto do AA é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca.
Certo
O objeto do AA é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Certo
Na doutrina: (a) nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados.
Certo
Na doutrina: (b) nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionário”
Certo
Os atos são nulos ou são anuláveis.
Certo
A diferença é que os nulos não admitem convalidação.
Certo
Nos AA anuláveis contam com vícios sanáveis, e, por isto, sujeitos à sanatória ou convalidação.
Elementos ou Elementos Essenciais/ Requisitos/ Pressupostos (CO FI FO M Ob) e por isso devem existir: CO mpetência, FI nalidade, FO rma, M otivo e Ob jeto.
Certo
A separação de poderes não é estanque, ou seja, ao lado da função primordial, os poderes também realizam funções atípicas.
Certo
A presunção de legitimidade (presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os AA presumem-se editados em conformidade com a lei.
Certo
Os AA são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico.
Certo
Os AA são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática.
Certo
A prerrogativa que tem o PP de, por meio de AA unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o “poder extroverso’’.
Certo
A imperatividade não existe em todos os AA, ou seja, naqueles conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão)
Certo
A imperatividade não existe em todos os AA, ou seja, naqueles que declaram/atestam, os AA enunciativos (certidão, atestado, parecer)
Certo
A exigibilidade, por envolver meios indiretos de coação está presente em todos os AA de polícia, ex: multa ou obrigação pagar multas para licenciar.
Certo
O atributo da imperatividade significa que o AA pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.
Certo
O atributo da imperatividade é uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.
Certo
A imperatividade é atributo da maioria dos AA, exceto enunciativos e negociais
Certo
A imperatividade não está presente nos AA enunciativos, como certidões e atestados, nem nos AA negociais, como permissões e autorizações.
Certo
A presunção de legitimidade não é absoluta (“jure et de jure”), mas sim relativa (“juris tantum”).
Certo
A autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário.
Certo
Na autorização cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida.
Certo
Os AA negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral e vinculado da Administração Ex: Licença
Certo
Os AA negociais unilateral e vinculados e o objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Ex: Licença
Certo
Licença – AA negocial unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o PP, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material.
Certo
A permissão é o AA discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público.
Certo
As características essenciais da permissão são: AA de consentimento estatal, AA discricionário e AA constitutivo:
Certo
A concessão de serviço público se dá por meio de licitação, sendo celebrado um contrato administrativo
Certo
A concessão de serviço público é uti universi – os quais, são prestados à coletividade, porém usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.
Certo
A concessão de serviço público é uti singuli - que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo.
Certo
A concessão comum de serviço público é uma espécie de contrato administrativo pelo qual a AP delega a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de determinado serviço público de sua titularidade.
Certo
Existem duas modalidades de concessão comum de serviço: a) concessão de serviço público (também chamada de concessão simples).
Certo
Existem duas modalidades de concessão comum de serviço: b) concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.
Certo
Decretos, em sentido próprio e restrito, são AA da competência exclusiva dos Chefes do Executivo.
Certo
O decreto é normativo e geral, podendo ser especifico ou individual.
Certo
Decretos são AA destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.
Certo
O decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar.
Certo
O decreto geral tem a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
Certo
Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.
Certo
Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, e são AA de menor generalidade que as instruções, embora colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço.
Certo
Portarias são AA internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
Certo
Portarias são AA internos pelos quais os chefes de órgãos iniciam sindicâncias e processos administrativos.
Certo
Resoluções são AA normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Certo
As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos menores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los.
Certo
As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos menores ao regulamento e ao regimento, e seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.
Certo
As Resoluções são AA normativos, expedidos por altas autoridades, que não os chefes do executivo, visando disciplinar matéria de sua competência específica.
Certo
Ofícios, AA ordinatórios, são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial.
Certo
Deliberações são AA normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.
Certo
Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados e quando normativas, são atos gerais.
Certo
Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados e quando decisórias, são atos individuais.
Certo
As Deliberações normativas são sempre superiores a deliberações decisórias, de modo que o órgão que as expediu não pode contrariá-las nas decisões subsequentes.
A Deliberação normativa só se revoga ou modifica por outra deliberação normativa; nunca por uma deliberação individual do mesmo órgão.
A homologação é AA de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os AA anteriormente produzidos pela própria ADM ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.
Certo
A aprovação é AA de controle, de natureza discricionária, expedido por uma autoridade que examina os atos produzidos pela própria ADM ou mesmo por particulares, os quais, sem a aprovação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.
Certo
A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, ou seja, mesmo um AA discricionário encontra seus limites na lei.
Certo
A convalidação de AA, ou seja, nem todo vício incidente sobre o ato acarretará a necessária nulidade.
Certo
A convalidação de AA, enfim, o desfazimento do ato operando-se efeitos retroativos (ex tunc) nos AA anuláveis ou nulos.
Certo
A convalidação ou sanatório, AA privativo da ADM, recai sobre vícios nos elementos competência e forma.
Certo
A convalidação ou sanatório, ato privativo da ADM, recai sobre vícios nos elementos competência e forma e se a competência não for exclusiva e se a forma não for essencial.
Certo
Os AA discricionários são aqueles praticados dentro das margens permitidas pelo legislador.
Certo
Nos AA discricionários a lei, de forma expressa ou implícita, abre espaço para opções do administrador.
Certo
Os AA discricionários são aqueles que a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto.
Certo
Os AA discricionários são aqueles que a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto são o mérito administrativo
Certo
Os AA vinculados ou regrados são aqueles que não há flexibilidade, não há mérito, não há escolhas.
Certo
No AA complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato.
Certo
No AA composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
Certo
No AA complexo, integram-se as vontades de vários órgãos (duas ou mais unidades administrativas) para a obtenção de um mesmo ato.
Certo
Os AA compostos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro.
Certo
Os AA compostos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, praticando-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório.
Certo
AA gerais são aqueles dotados de generalidade e abstração e esses AA têm destinatários indeterminados, em vista de seu caráter normativo
Certo
Atos individuais, em rigor, opõem-se aos atos gerais e AA individuais caracterizam-se por terem destinatários determinados.
Certo
Formação de vontade, os AA podem ser simples, complexos ou compostos.
Certo
Exequibilidade, os AA podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.
Certo
Função da Administração os AA de gestão são os praticados pela ADM em situação de igualdade com os particulares
Certo
Os efeitos, os atos podem ser constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Certo
Os AA enunciativos são aqueles pelo quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Certo
Os AA enunciativos as certidões, atestados, informações, vistos e PARECERES.
Certo
Função da vontade, os AA classificam-se em AA propriamente ditos e puros ou meros AA administrativos.
Certo
Existem dois tipos de decretos: decretos regulamentares e os decretos autônomos.
Certo
Umas das diferenças é que os decretos regulamentares são atos secundários, ao passo que os autônomos ou independentes são primários.
Certo
Autorização é AA unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de uma atividade.
Certo
Homologação é AA unilateral e vinculado por meio do qual a AP reconhece a legalidade de um ato jurídico apenas a posteriori.
Certo
Aprovação é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública exerce o controle a priori do ato administrativo.
Certo
Licença é o AA unilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.
Certo
A admissão é o AA vinculado e unilateral pelo qual a ADM reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um SP.
Certo
Parecer é AA opinativo e que pode ser ou não vinculante pelo qual os órgãos consultivos da AD emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.
Certo
No AA constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
Certo
No AA constitutivo faz nascer uma situação jurídica. São exemplos: permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade e revogação.
Certo
No AA declaratório a ADM reconhece um direito que já existia antes do ato.
Certo
No AA declaratório a ADM afirma-se, portanto, a pré-existência de uma situação jurídica ou fática.
Certo
No AA declaratório a ADM temos como exemplos: certidão, admissão, licença, homologação, isenção e anulação.
Certo
O AA enunciativo traz atestado ou reconhecimento de determinada situação de fato ou de direito.
Certo
Os AA enunciativos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos.
Certo
Os AA enunciativos demandariam a prática de outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos.
Certo
OS decretos podem ser considerados AA administrativos, só formalmente.
Certo
Os decretos são AA privativos dos chefes do Executivo, ou seja, não podem ser expedidos por quaisquer outras autoridades.
Certo
OS AA administrativos têm natureza cogente, sendo, inclusive, marcados pelo atributo da imperatividade.
Certo
O AA pode ser perfeito (ter cumprido todo o ciclo de formação).
Certo
O AA pode ser eficaz (achar-se apto à produção de efeitos jurídicos).
Certo
O AA pode ser válido (por ter sido praticado em conformidade com a lei).
Certo