Atos Administrativos: Elementos Atributos Flashcards

1
Q

Fato é aquele que decorre de acontecimentos naturais que independam do ser humano.

A

Certo

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2
Q

Fato Jurídico ocorre quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal.

A

Certo

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3
Q

AA é todo ato praticado no exercício da função administrativa e inclui atos: materiais, de conhecimento ou opinião, políticos, contratos, normativos e atos administrativos.

A

Certo

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4
Q

AA como a declaração do Estado ou de quem o represente, a qual produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Judiciário.

A

Certo

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5
Q

O silencio administrativo não regulado por lei, em regra, implica manifestação denegatória.

A

Certo

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6
Q

O silencio administrativo não regulado por lei, em regra, importa anuência tácita.

A

Certo

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7
Q

A autoexecutoriedade não existe, também, em todos os AA; ela só é possível: quando expressamente prevista em lei.

A

Certo

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8
Q

A autoexecutoriedade não existe, também, em todos os AA; ela só é possível: quando se trata de medida urgente.

A

Certo

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9
Q

O AA que possa ser executado sem necessidade de autorização de outros poderes (especialmente o judiciário) é atributo da autoexecutoriedade.

A

Certo

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10
Q

A presunção de veracidade significa que os AA foram realizados em conformidade com a realidade dos fatos.

A

Certo

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11
Q

A presunção de legalidade significa que os AA foram realizados em conformidade com a lei e são válidos.

A

Certo

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12
Q

No atributo da tipicidade afasta-se a possibilidade de produzir AA unilaterais inominados (sem nomes).

A

Certo

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13
Q

No atributo da tipicidade para cada finalidade pretendida pela Administração existe um AA definido em lei.

A

Certo

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14
Q

O princípio da tipicidade impede-se: a Administração de produzir AA unilaterais e coercitivos, sem expressa previsão legal.

A

Certo

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15
Q

O princípio da tipicidade impede-se: a prática de AA totalmente discricionários (que seriam, em realidade, arbitrários), porque a previsão legal define os contornos da discricionariedade.

A

Certo

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16
Q

Não há de se falar em tipicidade com relação aos AA bilaterais, no caso dos contratos administrativos, pois não há imposição da vontade administrativa.

A

Certo

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17
Q

O silêncio não é AA, porém pode produzir efeitos no DA constituindo-se fato administrativo.

A

Certo

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18
Q

Motivo: é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do AA.

A

Certo

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19
Q

O motivo é a causa imediata do AA, é o pressuposto fático e/ou jurídico que justifica a prática do ato, que poderá ser vinculado ou discricionário

A

Certo

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20
Q

Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

A

Certo

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21
Q

O elemento competência é sempre vinculado.

A

Certo

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22
Q

A competência administrativa é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados.

A

Certo

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23
Q

A competência pode ser delegada e avocada, desde que o permitam as leis.

A

Certo

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24
Q

A avocação pelo superior é temporária e específica desde que permita a lei.

A

Certo

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25
Q

Não podem ser objeto de delegação: atos de caráter normativo.

A

Certo

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26
Q

Não podem ser objeto de delegação: as matérias de competência exclusiva.

A

Certo

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27
Q

Não podem ser objeto de delegação: a decisão de recursos administrativos.

A

Certo

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28
Q

Os elementos essenciais do ato, com a indicação sobre a eventual vinculação: Competência, Finalidade e Forma.

A

Certo

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29
Q

Os elementos essenciais do ato, com a indicação sobre a eventual discricionariedade: Motivo e Objeto.

A

Certo

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30
Q

Competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

A

Certo

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31
Q

Elemento competência é sempre vinculado independente da natureza do AA - vinculado ou discricionário

A

Certo

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32
Q

A finalidade é um elemento sempre vinculado determinada pela lei.

A

Certo

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33
Q

A finalidade geral ou mediata: a satisfação do Interesse público

A

Certo

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34
Q

A finalidade especifica, imediata: é o objetivo direto, o resultado especifico a ser alcançado,

A

Certo

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35
Q

A forma é o modo de exteriorização do AA: ele é, em princípio, formal, e quase sempre é a escrita.

A

Certo

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36
Q

A forma é elemento vinculado nos AA, e isso deve, no máximo, ser considerada uma regra geral.

A

Certo

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37
Q

O motivo é a causa imediata do AA e pode ser vinculado ou discricionário.

A

Certo

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38
Q

O motivo é a situação de fato e de direito ou seja o pressuposto fático e jurídico (ou normativo).

A

Certo

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39
Q

O objeto do AA identifica-se com o seu conteúdo

A

Certo

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40
Q

O objeto do AA é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca.

A

Certo

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41
Q

O objeto do AA é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

A

Certo

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42
Q

Na doutrina: (a) nos atos vinculados, motivo e objeto são vinculados.

A

Certo

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43
Q

Na doutrina: (b) nos atos discricionários, motivo e objeto são discricionário”

A

Certo

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44
Q

Os atos são nulos ou são anuláveis.

A

Certo

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45
Q

A diferença é que os nulos não admitem convalidação.

A

Certo

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46
Q

Nos AA anuláveis contam com vícios sanáveis, e, por isto, sujeitos à sanatória ou convalidação.

A
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47
Q

Elementos ou Elementos Essenciais/ Requisitos/ Pressupostos (CO FI FO M Ob) e por isso devem existir: CO mpetência, FI nalidade, FO rma, M otivo e Ob jeto.

A

Certo

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48
Q

A separação de poderes não é estanque, ou seja, ao lado da função primordial, os poderes também realizam funções atípicas.

A

Certo

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49
Q

A presunção de legitimidade (presunção de legalidade), até que se prove o contrário, os AA presumem-se editados em conformidade com a lei.

A

Certo

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50
Q

Os AA são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico.

A

Certo

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51
Q

Os AA são considerados válidos para o Direito, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade na sua prática.

A

Certo

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52
Q

A prerrogativa que tem o PP de, por meio de AA unilaterais, impor obrigações a terceiros; é o “poder extroverso’’.

A

Certo

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53
Q

A imperatividade não existe em todos os AA, ou seja, naqueles conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão)

A

Certo

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54
Q

A imperatividade não existe em todos os AA, ou seja, naqueles que declaram/atestam, os AA enunciativos (certidão, atestado, parecer)

A

Certo

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55
Q

A exigibilidade, por envolver meios indiretos de coação está presente em todos os AA de polícia, ex: multa ou obrigação pagar multas para licenciar.

A

Certo

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56
Q

O atributo da imperatividade significa que o AA pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.

A

Certo

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57
Q

O atributo da imperatividade é uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.

A

Certo

58
Q

A imperatividade é atributo da maioria dos AA, exceto enunciativos e negociais

A

Certo

59
Q

A imperatividade não está presente nos AA enunciativos, como certidões e atestados, nem nos AA negociais, como permissões e autorizações.

A

Certo

60
Q

A presunção de legitimidade não é absoluta (“jure et de jure”), mas sim relativa (“juris tantum”).

A

Certo

61
Q

A autorização, seja qual for o seu objeto, é um ato discricionário.

A

Certo

62
Q

Na autorização cabe exclusivamente à administração decidir sobre a oportunidade e a conveniência do deferimento, ou não, da autorização requerida.

A

Certo

63
Q

Os AA negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral e vinculado da Administração Ex: Licença

A

Certo

64
Q

Os AA negociais unilateral e vinculados e o objetivo é a efetivação de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos e vantagens ao interessado. Ex: Licença

A

Certo

65
Q

Licença – AA negocial unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o PP, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material.

A

Certo

66
Q

A permissão é o AA discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público.

A

Certo

67
Q

As características essenciais da permissão são: AA de consentimento estatal, AA discricionário e AA constitutivo:

A

Certo

68
Q

A concessão de serviço público se dá por meio de licitação, sendo celebrado um contrato administrativo

A

Certo

69
Q

A concessão de serviço público é uti universi – os quais, são prestados à coletividade, porém usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos.

A

Certo

70
Q

A concessão de serviço público é uti singuli - que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades do indivíduo.

A

Certo

71
Q

A concessão comum de serviço público é uma espécie de contrato administrativo pelo qual a AP delega a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de determinado serviço público de sua titularidade.

A

Certo

72
Q

Existem duas modalidades de concessão comum de serviço: a) concessão de serviço público (também chamada de concessão simples).

A

Certo

73
Q

Existem duas modalidades de concessão comum de serviço: b) concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.

A

Certo

74
Q

Decretos, em sentido próprio e restrito, são AA da competência exclusiva dos Chefes do Executivo.

A

Certo

75
Q

O decreto é normativo e geral, podendo ser especifico ou individual.

A

Certo

76
Q

Decretos são AA destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.

A

Certo

77
Q

O decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar.

A

Certo

78
Q

O decreto geral tem a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.

A

Certo

79
Q

Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço, ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.

A

Certo

80
Q

Circulares são ordens escritas, de caráter uniforme, e são AA de menor generalidade que as instruções, embora colimem o mesmo objetivo: o ordenamento do serviço.

A

Certo

81
Q

Portarias são AA internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.

A

Certo

82
Q

Portarias são AA internos pelos quais os chefes de órgãos iniciam sindicâncias e processos administrativos.

A

Certo

83
Q

Resoluções são AA normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

A

Certo

84
Q

As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos menores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los.

A

Certo

85
Q

As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos menores ao regulamento e ao regimento, e seus efeitos podem ser internos ou externos, conforme o campo de atuação da norma ou os destinatários da providência concreta.

A

Certo

86
Q

As Resoluções são AA normativos, expedidos por altas autoridades, que não os chefes do executivo, visando disciplinar matéria de sua competência específica.

A

Certo

87
Q

Ofícios, AA ordinatórios, são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares, em caráter oficial.

A

Certo

88
Q

Deliberações são AA normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados.

A

Certo

89
Q

Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados e quando normativas, são atos gerais.

A

Certo

90
Q

Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados e quando decisórias, são atos individuais.

A

Certo

91
Q

As Deliberações normativas são sempre superiores a deliberações decisórias, de modo que o órgão que as expediu não pode contrariá-las nas decisões subsequentes.

A
92
Q

A Deliberação normativa só se revoga ou modifica por outra deliberação normativa; nunca por uma deliberação individual do mesmo órgão.

A
93
Q

A homologação é AA de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os AA anteriormente produzidos pela própria ADM ou mesmo por particulares, os quais, sem a homologação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

A

Certo

94
Q

A aprovação é AA de controle, de natureza discricionária, expedido por uma autoridade que examina os atos produzidos pela própria ADM ou mesmo por particulares, os quais, sem a aprovação, não produzirão maiores efeitos jurídicos.

A

Certo

95
Q

A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade, ou seja, mesmo um AA discricionário encontra seus limites na lei.

A

Certo

96
Q

A convalidação de AA, ou seja, nem todo vício incidente sobre o ato acarretará a necessária nulidade.

A

Certo

97
Q

A convalidação de AA, enfim, o desfazimento do ato operando-se efeitos retroativos (ex tunc) nos AA anuláveis ou nulos.

A

Certo

98
Q

A convalidação ou sanatório, AA privativo da ADM, recai sobre vícios nos elementos competência e forma.

A

Certo

99
Q

A convalidação ou sanatório, ato privativo da ADM, recai sobre vícios nos elementos competência e forma e se a competência não for exclusiva e se a forma não for essencial.

A

Certo

100
Q

Os AA discricionários são aqueles praticados dentro das margens permitidas pelo legislador.

A

Certo

101
Q

Nos AA discricionários a lei, de forma expressa ou implícita, abre espaço para opções do administrador.

A

Certo

102
Q

Os AA discricionários são aqueles que a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto.

A

Certo

103
Q

Os AA discricionários são aqueles que a discricionariedade recai sobre os elementos motivo e objeto são o mérito administrativo

A

Certo

104
Q

Os AA vinculados ou regrados são aqueles que não há flexibilidade, não há mérito, não há escolhas.

A

Certo

105
Q

No AA complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato.

A

Certo

106
Q

No AA composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

A

Certo

107
Q

No AA complexo, integram-se as vontades de vários órgãos (duas ou mais unidades administrativas) para a obtenção de um mesmo ato.

A

Certo

108
Q

Os AA compostos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro.

A

Certo

109
Q

Os AA compostos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, praticando-se, em verdade, dois atos: um principal e outro acessório.

A

Certo

110
Q

AA gerais são aqueles dotados de generalidade e abstração e esses AA têm destinatários indeterminados, em vista de seu caráter normativo

A

Certo

111
Q

Atos individuais, em rigor, opõem-se aos atos gerais e AA individuais caracterizam-se por terem destinatários determinados.

A

Certo

112
Q

Formação de vontade, os AA podem ser simples, complexos ou compostos.

A

Certo

113
Q

Exequibilidade, os AA podem ser perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados.

A

Certo

114
Q

Função da Administração os AA de gestão são os praticados pela ADM em situação de igualdade com os particulares

A

Certo

115
Q

Os efeitos, os atos podem ser constitutivos, declaratórios e enunciativos.

A

Certo

116
Q

Os AA enunciativos são aqueles pelo quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.

A

Certo

117
Q

Os AA enunciativos as certidões, atestados, informações, vistos e PARECERES.

A

Certo

118
Q

Função da vontade, os AA classificam-se em AA propriamente ditos e puros ou meros AA administrativos.

A

Certo

119
Q

Existem dois tipos de decretos: decretos regulamentares e os decretos autônomos.

A

Certo

120
Q

Umas das diferenças é que os decretos regulamentares são atos secundários, ao passo que os autônomos ou independentes são primários.

A

Certo

121
Q

Autorização é AA unilateral e discricionário por meio do qual a administração faculta ao particular o exercício de uma atividade.

A

Certo

122
Q

Homologação é AA unilateral e vinculado por meio do qual a AP reconhece a legalidade de um ato jurídico apenas a posteriori.

A

Certo

123
Q

Aprovação é ato unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública exerce o controle a priori do ato administrativo.

A

Certo

124
Q

Licença é o AA unilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

A

Certo

125
Q

A admissão é o AA vinculado e unilateral pelo qual a ADM reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um SP.

A

Certo

126
Q

Parecer é AA opinativo e que pode ser ou não vinculante pelo qual os órgãos consultivos da AD emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

A

Certo

127
Q

No AA constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.

A

Certo

128
Q

No AA constitutivo faz nascer uma situação jurídica. São exemplos: permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade e revogação.

A

Certo

129
Q

No AA declaratório a ADM reconhece um direito que já existia antes do ato.

A

Certo

130
Q

No AA declaratório a ADM afirma-se, portanto, a pré-existência de uma situação jurídica ou fática.

A

Certo

131
Q

No AA declaratório a ADM temos como exemplos: certidão, admissão, licença, homologação, isenção e anulação.

A

Certo

132
Q

O AA enunciativo traz atestado ou reconhecimento de determinada situação de fato ou de direito.

A

Certo

133
Q

Os AA enunciativos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos.

A

Certo

134
Q

Os AA enunciativos demandariam a prática de outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos.

A

Certo

135
Q

OS decretos podem ser considerados AA administrativos, só formalmente.

A

Certo

136
Q

Os decretos são AA privativos dos chefes do Executivo, ou seja, não podem ser expedidos por quaisquer outras autoridades.

A

Certo

137
Q

OS AA administrativos têm natureza cogente, sendo, inclusive, marcados pelo atributo da imperatividade.

A

Certo

138
Q

O AA pode ser perfeito (ter cumprido todo o ciclo de formação).

A

Certo

139
Q

O AA pode ser eficaz (achar-se apto à produção de efeitos jurídicos).

A

Certo

140
Q

O AA pode ser válido (por ter sido praticado em conformidade com a lei).

A

Certo