Ato Administrativo - Aula 2 Flashcards

1
Q

O que é a convalidação de atos administrativos?

A

É o ato administrativo que corrige um vício sanável, conferindo-lhe validade retroativa ( ex tunc ), desde que não haja dano ao interesse público nem prejuízo a terceiros, conforme o art. 55 da Lei 9.784/99.

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2
Q

Quais são as 3 hipóteses de convalidação voluntária dos atos administrativos? (3)

A

Ratificação
Reforma
Conversão

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3
Q

O que é a ratificação no contexto da convalidação?

A

Forma de convalidação para vícios de competência (não exclusiva) ou de forma (não essencial).

Exemplo: vai ser usada a ratificação quando um ato é praticado verbalmente, de forma irregular, e precisa ser ratificado posteriormente, na forma escrita. A convalidação, nesse caso,
se chama ratificação.

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4
Q

Quando ocorre a reforma como forma de convalidação?

A

Quando há um objeto inválido em um ato com vários objetos (objeto plúrimo), sendo o inválido retirado e o válido mantido.

Exemplo: ato administrativo que concede dois benefícios
remuneratórios, mas, mais a frente, vai se perceber que o agente público só fazia jus a um benefício, retirando a parcela remuneratória a que não tinha direito.

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5
Q

O que caracteriza a conversão de um ato administrativo?

A

Substituição do objeto inválido por outro válido em atos com objeto plúrimo.
Exemplo clássico: nomeação de comissão processante de PAD. Nomeei três servidores para a comissão, mas um deles não poderia estar na comissão processante. Eu retiro esse servidor e acresço um outro.

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6
Q

Diante de um ato discricionário, a convalidação é facultativa. Certo ou Errado?

A

Certo
Já diante de um ato discricionário, a convalidação é facultativa, ainda que o particular cumpra todos os requisitos para sua prática. Como também no elemento competência: Elemento competência está viciado, mas é um ato discricionário, ainda que o particular cumpra
todos os requisitos, a convalidação pode acontecer.

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7
Q

Quais são os efeitos da convalidação?

A

“ex tunc” (retroativos), como se sempre o ato tivesse sido válido.

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7
Q

Diante de um ato vinculado, em que o particular preencha todos os requisitos para prática do ato, a Administração Pública é obrigada a convalidar. Certo ou Errado?

A

Certo
É o exemplo que nós já vimos do vício da competência. O agente público pratica um ato para o qual ele não tem competência, mas o particular cumpre todos os requisitos para sua prática.
A Administração Pública tem que convalidar. O vício da competência, quando diante de um ato vinculado, é obrigatória a convalidação. Não vai poder convalidar, como nós já vimos, quando se tratar de
competência exclusiva.

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7
Q

“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração e pelo Judiciário”. Certo ou errado?

A

Errado! A convalidação é um ato da Administração. O Poder Judiciário não vai poder realizar a convalidação.

Artigo 55 da Lei 9.784/99: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros,
os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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8
Q

Quais são as formas de extinção dos atos administrativos? (4)

A
  1. Cumprimento dos efeitos
  2. Desaparecimento do sujeito ou objeto (subjetiva/objetiva)
  3. Renúncia
  4. Retirada (anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição).
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9
Q

O que significa a extinção do ato pelo cumprimento dos efeitos?

A

Pelo cumprimento dos efeitos (estamos falando de extinção natural).
Exemplo: servidor que entra de férias, goza as férias e volta. Vai cair na sua prova? Não.

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10
Q

O que significa a extinção do ato pelo desaparecimento do sujeito e/ou do objeto?

A

Desaparecimento do sujeito e/ou do objeto (quando desaparece o sujeito é chamada extinção subjetiva, quando desaparece o objeto é chamada extinção objetiva).

A extinção subjetiva é o perecimento do destinatário sobre o qual o ato administrativo iria recair.

Exemplo: falecimento de uma pessoa nomeada. Já a extinção objetiva é o perecimento da coisa sobre a qual o ato administrativo iria recair.

Exemplo: Poder Público determina a demolição de prédio que está prestes a cair, porém, ele rui antes da execução.

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11
Q

O que significa a extinção do ato pela renúncia?

A

É a extinção do ato administrativo pelo qual o particular abre mão da prática de um ato administrativo benéfico.

A desistência da nomeação de um concurso. Você abre mão da prática de um ato administrativo benéfico.

Isso é o que vai acontecer com vocês, pois vão passar em vários concursos e vão escolher o concurso que vão optar.

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12
Q

Qual é a subdivisão da extinção pela ato de retirada? (5)

A

1 anulação;
2 revogação;
3 cassação;
4 caducidade;
5 contraposição ou derrubada.

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13
Q

O que significa a extinção do ato pela cassação?

A

Cassação: é a retirada de um ato administrativo pelo fato de o destinatário do ato deixar de cumprir requisito necessário à sua prática.

Por exemplo Fulano ultrapassa o limite de pontos na carteira de motorista. O Poder Público vem e procede à cassação da sua
carteira de motorista.

Quando você ouve que o alvará de fulano foi cassado porque estava irregular ou porque descumpriu alguma coisa. É a cassação que estamos vendo aqui. O destinatário do ato deixa de cumprir requisito necessário à prática do ato administrativo.

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14
Q

O que significa a extinção do ato pela caducidade (as bancas adoram!)?

A

É a retirada de um ato administrativo em razão da
superveniência de uma lei que faz com que o ato com ela se torne incompatível.

A caducidade é uma ilegalidade superveniente do ato administrativo.
Há uma lei A e sob a vigência dela, a vigência de um ato X. Vem a lei B, que revoga ou altera a lei A, fazendo com que o ato X se torne incompatível com a lei B. Ato X que antes era válido, agora é inválido.

Exemplo clássico de caducidade: um alvará de um bar ou restaurante que permite música ao vivo na calçada. Vem uma lei posterior e proíbe música ao vivo em bares e restaurantes que não tenham isolamento acústico. O sujeito que não possui o isolamento não possui mais autorização para aquela música ao vivo. Gerou, portanto, a caducidade.

15
Q

O que significa a extinção do ato pela Contraposição (ou derrubada)?

A

Há a retirada de um ato administrativo pela superveniência de outro ato administrativo de efeitos contrários.

Exemplo clássico da contraposição ou derrubada: Nomeação seguida da exoneração. Atos de feitos contrários.

16
Q

O que é a extinção do ato administrativo pela anulação e quais são suas características?

A
  • Resposta: A anulação é a extinção de um ato administrativo ilegal, declarada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Caracteriza-se por:
    1. Ato Ilegal: Só é aplicável a atos que apresentem vícios de legalidade.
    2. Efeitos Retroativos: Regra geral, a anulação produz efeitos ex tunc, retroagindo à data em que o ato foi praticado.
    3. Competência: Pode ser realizada pela Administração Pública (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (mediante provocação).
    4. Exceções: Em situações excepcionais, a anulação pode ter efeitos ex nunc (por exemplo, boa-fé do destinatário).
17
Q

O que é a extinção do ato administrativo pela revogação e quais são suas características?

A

Resposta: A revogação é a extinção de um ato administrativo válido, realizada por conveniência e oportunidade. Características principais:
1. Ato Legal: Apenas atos válidos podem ser revogados.
2. Efeitos Prospectivos: Produz efeitos ex nunc, ou seja, não retroage.
3. Competência: Realizada exclusivamente pela Administração Pública no exercício da autotutela.
4. Controle de Mérito: Envolve avaliação de conveniência e oportunidade, não sendo admitida pelo Poder Judiciário.
5. Ato Vinculado: Não pode ser revogado, pois a Administração não possui margem de discricionariedade.

18
Q

Quem pode anular um ato administrativo?

A
  1. Administração Pública: Pode anular seus próprios atos no exercício da autotutela, quando constatada ilegalidade, mesmo que o ato tenha gerado direitos a terceiros.
  2. Poder Judiciário: Pode anular atos administrativos ilegais mediante provocação, no exercício de sua função jurisdicional.
  3. Limitação do Judiciário: O Judiciário só realiza controle de legalidade, não podendo anular atos com base em conveniência e oportunidade.
19
Q

Quem pode revogar um ato administrativo?

A
  1. Administração Pública: Pode revogar seus próprios atos no exercício da autotutela, quando presentes razões de conveniência e oportunidade.
  2. Exclusividade: O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação envolve controle de mérito, e não de legalidade.
  3. Limitação: Apenas atos discricionários podem ser revogados; atos vinculados ou que já tenham gerado direitos adquiridos não podem ser objeto de revogação.

Presta atenção com questão de prova: você só vai marcar que o Judiciário revoga ato administrativo se a prova disser expressamente para você que o Judiciário está no exercício da função administrativa. Se a prova simplesmente disser para você que o Judiciário pode revogar ato administrativo, a resposta está errada.

20
Q

Quais atos administrativos não podem ser revogados?

A
  1. Atos Vinculados: Não há discricionariedade; são praticados em estrita conformidade com a lei.
  2. Atos Consumados ou Exauridos: Já produziram todos os seus efeitos.
  3. Atos que Integram Procedimento: Atos intermediários de um procedimento administrativo.
  4. Atos que Geram Direito Adquirido: Não podem ser revogados, pois violariam o direito do beneficiário.
  5. Atos Meramente Administrativos ou Enunciativos: Como certidões, atestados e pareceres.
21
Q

Quais atos administrativos não podem ser anulados?

A
  1. Atos com Vícios Sanáveis Convalidados: Atos com defeitos corrigidos mediante convalidação.
  2. Atos Amparados pelo Art. 54 da Lei 9.784/99: Atos ampliativos que beneficiem o particular, desde que:
    • Tenham decorrido 5 anos desde sua prática;
    • O destinatário esteja de boa-fé.
  3. Atos que Geraram Direitos a Terceiros de Boa-Fé: Mesmo que apresentem vícios, sua anulação pode ser limitada pelo princípio da segurança jurídica.
  4. Atos que Violam a Constituição: Contudo, esses atos podem ser anulados a qualquer tempo, independentemente do prazo decadencial.
22
Q

Como se dá a extinção dos atos administrativos na concessão de aposentadoria?

A
  1. Natureza Jurídica: A concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, exigindo a manifestação de dois órgãos (o órgão de origem e o Tribunal de Contas).
  2. Prazo de Análise pelo Tribunal de Contas: O Tribunal de Contas tem 5 anos para analisar o ato para fins de registro, contados a partir do recebimento dos autos. Após esse prazo, o registro é considerado tacitamente aprovado.
  3. Contraditório e Ampla Defesa: Caso o Tribunal de Contas analise o ato dentro dos 5 anos, não há necessidade de contraditório e ampla defesa. Após esse período, não há possibilidade de revisão, pois o ato se considera registrado.
  4. Fundamentos Jurídicos: O prazo de análise e as garantias procedimentais seguem o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima para proteger o direito do servidor.
23
Q

O que estabelece a Súmula 633 do STJ e o Art. 54 da Lei 9.784/99?

A
  1. Súmula 633 do STJ: Determina que o prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previstos na Lei 9.784/99 aplica-se subsidiariamente aos Estados e Municípios na ausência de norma local.
  2. Artigo 54 da Lei 9.784/99: Estabelece que a Administração Pública não pode anular atos administrativos ampliativos (que beneficiam o particular) após 5 anos de sua prática, desde que o destinatário tenha agido de boa-fé.

A lei federal estabelece o prazo de cinco anos. O Estado de São Paulo estabelecia o prazo de dez anos. Preste atenção: o Supremo declarou essa lei inconstitucional.

23
Q

Quais são os tipos de atos administrativos quanto às prerrogativas/critério da imperatividade?

A
  • Atos de Império: atos praticados pelo Estado com base em suas prerrogativas de poder, como a apreensão de mercadorias.
  • Atos de Gestão: atos praticados pelo Estado em situação de igualdade com os particulares, como a concessão de licenças e autorizações.
24
Q

Como os atos administrativos são classificados quanto à formação da vontade?

A
  • Ato Simples: ato formado por uma única vontade, proveniente de um único órgão, como a concessão de férias.
  • Ato Complexo: ato formado pela conjugação de duas ou mais vontades, provenientes de dois ou mais órgãos, para a prática de um único ato, como a concessão de aposentadoria.
  • Ato Composto: ato formado pela manifestação de duas ou mais vontades, provenientes de dois ou mais órgãos, para a prática de dois atos, um principal e outro acessório, como a emissão de um parecer que precisa de aprovação.
24
Q

A progressão funcional é ato simples?

A

SIMM
A progressão é feita pelo próprio órgão, nenhum outro precisa chancelar essa progressão funcional.

25
Q

Quais são os efeitos atípicos dos atos administrativos?

A

● Efeitos Prodrômicos: efeitos que ocorrem durante o processo de formação do ato, antes da produção dos efeitos principais, como o período entre a indicação e a sabatina de um Ministro do STF.

● Efeitos Reflexos: efeitos que atingem terceiros não envolvidos diretamente no ato, como na desapropriação de um imóvel onde funciona um restaurante

25
Q

Quais são os tipos de atos administrativos quanto aos seus efeitos?

A

● Atos Constitutivos: atos que criam, modificam ou extinguem direitos, como a aplicação de sanções a servidores.

● Atos Declaratórios: atos que declaram a existência de uma situação jurídica preexistente ou reconhecem direitos, como a concessão de licenças.

● Atos Enunciativos: atos que atestam ou certificam fatos ou direitos, como pareceres, atestados e certidões.

26
Q

Como são classificados os atos administrativos quanto ao objeto?

A

● Ato Regra: ato normativo com caráter geral e abstrato, como decretos e regimentos internos.

● Ato Condição: ato que investe o particular em uma situação jurídica preexistente, como a nomeação para um cargo público.

● Ato Subjetivo: ato que cria direitos e obrigações para o particular, como um contrato de trabalho com a Administração.

27
Q

Como são classificados os atos administrativos quanto à exequibilidade?

A

● Ato Perfeito: ato que completou seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos, como um concurso público homologado.

● Ato Imperfeito: ato que não completou seu ciclo de formação ou depende de outro ato para se tornar exequível, como um concurso público não homologado.

● Ato Pendente: ato perfeito, mas que depende de uma condição ou termo para produzir efeitos, como a posse em cargo público em data futura.

● Ato Consumado: ato que já produziu seus efeitos e, portanto, é irretratável, como uma obra pública finalizada.

28
Q

Quais as situações possíveis considerando a exequibilidade e a validade de um ato administrativo?

A

● Perfeito, válido e eficaz: o ato está pronto para produzir efeitos, de acordo com a lei.
● Perfeito, inválido e eficaz: o ato está pronto para produzir efeitos, mas é ilegal.
● Perfeito, válido e ineficaz: o ato está pronto e de acordo com a lei, mas depende de uma condição ou termo para produzir efeitos.

29
Q

Cite exemplos de atos administrativos em espécie e suas características.?

A

● Licença: ato vinculado e unilateral que permite o exercício de uma atividade.
● Autorização: ato discricionário e unilateral que permite o exercício de uma atividade, o uso de um espaço público ou a prestação de um serviço público.
● Permissão: ato discricionário e unilateral que permite o uso de um espaço público.
● Admissão: ato vinculado e unilateral que reconhece o direito à fruição de um serviço público.
● Aprovação: ato discricionário e unilateral que realiza um controle de mérito de outro ato.
● Homologação: ato vinculado e unilateral que realiza um controle de legalidade de outro ato.

Observação: O macete “Licença, AutoRização, PeRmissão, Admissão, ApRovação e Homologação” pode ser usado para lembrar quais atos são discRicionários (“R” presente) e quais são vinculados (“R” ausente).

30
Q
A
31
Q
A
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Q
A