Ato Administrativo - Aula 1 Flashcards
Qual é o conceito de Ato Administrativo?
Conceito: ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei e no intuito de cumpri-la, regido pelo Direito Público, subordinado ao Poder Judiciário, com o intuito de atender a interesses coletivos.
Conceito: ato administrativo é uma _________________ do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à ____ e no intuito de cumpri-la, regido pelo __________________, subordinado ao_________________, com o intuito de atender a interesses ______________.
Conceito: ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei e no intuito de cumpri-la, regido pelo Direito Público, subordinado ao Poder Judiciário, com o intuito de atender a interesses coletivos.
Quais são os aspectos do ato Ato Administrativo? (3)
1 - Aspecto Subjetivo
2 - Aspecto Formal
3 - Aspecto Objetivo
1º Aspecto Subjetivo – quem pratica o ato administrativo?
O Estado ou quem faça as vezes do Estado.
Quem faz as vezes do Estado e pratica ato administrativo?
Quem faz as vezes do Estado e pratica ato administrativo são as concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias de serviço público, que são verdadeiros particulares.
Então, o primeiro ponto importante que pode ser cobrado em prova é esse: particular pode praticar ato administrativo.
2º Aspecto Formal - Qual o direito regula o ato administrativo?
É o Direito Público. O ato só é ato administrativo se for regido pelo Direito Público. Ato regido pelo Direito Privado pode ser qualquer coisa, menos ato administrativo.
3º Aspecto objetivo – Qual é o objetivo/finalidade do ato administrativo?
Atendimento do interesse coletivo/público.
Pergunta: Todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário?
Simmm!!!
TODO ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário, tanto o ato vinculado, quanto o ato discricionário. Esse controle que o Judiciário vai fazer é o chamado controle de legalidade. Ou seja, é a análise da compatibilidade do ato com a lei. O Judiciário não realiza o chamado controle de mérito, da análise da oportunidade e conveniência do ato administrativo.
Quem pode praticar atos administrativos além do Estado?
Concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que o Poder Judiciário pode realizar o controle dos critérios de correção fixados por Banca Examinadora de concurso?
NÃO.
o Judiciário não pode controlar os critérios de correção da Banca examinadora de concursos. Nesse mesmo julgado, o Supremo ainda entendeu que o Poder Judiciário pode verificar se a matéria cobrada na prova está prevista em edital. Aqui passa a ser controle de legalidade.
Qual a diferença entre ato administrativo e ato da administração?
Ato administrativo é uma categoria de ato da administração, mas atos da administração incluem também atos de Direito Privado e atos políticos, que não são atos administrativos.
Qual é o papel do Poder Judiciário em relação aos atos administrativos?
O Judiciário pode realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, mas não o controle de mérito.
O que é FATO Administrativo
O fato administrativo é um evento da natureza (ou evento natural) que vai repercutir no Direito Administrativo, como por exemplo, a morte de um servidor, que faz gerar a vacância do cargo público.
O que é Silêncio da Administração?
Silêncio da Administração são situações em que a Administração deveria se manifestar, mas não se manifesta, mantendo-se omissa/silente.
Qual é a natureza do Silêncio Administrativo?
A natureza jurídica do silêncio da administração, como regra, é um Fato administrativo. É um evento natural que pode repercutir no Direito Administrativo.
Exceção: silêncio é considerado ato administrativo quando dois requisitos estão presentes: silêncio tem que estar previsto em lei e dessa omissão tem que haver consequências jurídicas.
O que é Ato Discricionário?
Na discricionariedade, a lei estabelece uma margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. Essa liberdade de decisão diante do caso concreto é a análise de oportunidade e conveniência. É a liberdade de atuação dentro dos limites legais.
Na discricionariedade a Administração há ampla liberdade de atuação?
ERRADO. Na discricionariedade, a Administração tem uma liberdade de atuação dentro dos limites legais. Se a Administração transborda esses limites legais, o ato passa a ser ilegal e o Judiciário vai poder controlá-lo.
O que é Ato Vinculado?
É a maior limitação do exercício da atividade administrativa. Na
vinculação, a lei não deixa margem de escolha para o Administrador Público atuar. Cumpridos os requisitos previstos em lei, o particular passa a ter direito à prática do ato, não há liberdade de escolha por parte do gestor. Não há que se falar em vinculação absoluta.
O que significa o acrônimo COMFIFO?
Representa os elementos essenciais do ato administrativo: Competência, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
Presunção de legitimidade e veracidade, Imperatividade, Tipicidade, Autoexecutoriedade e Exigibilidade (PITAE).
O que significa Presunção de legitimidade em atos administrativos?
Deixa a palavra te ajudar: Presunção de LEIgitimidade.
É a conformidade do ato com a lei, presume-se que o ato foi praticado de acordo com a lei.
Importante: Este é o único atributo presente em todos os atos administrativos.
O que significa Imperatividade em atos administrativos?
Também poder ser chamado coercibilidade ou poder extroverso. A imperatividade, coercibilidade ou poder extroverso é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independentemente da sua concordância.
É o atributo que permite à Administração impor obrigações às pessoas.
Todo ato goza de imperatividade?
NÃO. Nem todo ato goza de imperatividade: chamado ato de consentimento. Deixa o nome te ajudar: é o ato de consentir. São aqueles para os quais o particular também precisa manifestar sua vontade. Também chamado de ato negocial. Ex: Carteira de Motorista.
O que é Autoexecutoriedade?
A autoexecutoriedade, por sua vez, é o atributo pelo qual o ato administrativo vai ser praticado independentemente de autorização do Poder Judiciário.
A autoexecutoriedade tem por objetivo salvaguardar com rapidez e eficácia o interesse público. A Administração vai poder praticar de forma direta/imediata o ato administrativo.
O prédio está balançando, ameaçando de cair, a Administração pode ir lá e demolir o prédio. Isso é a autoexecutoriedade.