Ato Administrativo - Aula 1 Flashcards

1
Q

Qual é o conceito de Ato Administrativo?

A

Conceito: ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei e no intuito de cumpri-la, regido pelo Direito Público, subordinado ao Poder Judiciário, com o intuito de atender a interesses coletivos.

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2
Q

Conceito: ato administrativo é uma _________________ do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à ____ e no intuito de cumpri-la, regido pelo __________________, subordinado ao_________________, com o intuito de atender a interesses ______________.

A

Conceito: ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei e no intuito de cumpri-la, regido pelo Direito Público, subordinado ao Poder Judiciário, com o intuito de atender a interesses coletivos.

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3
Q

Quais são os aspectos do ato Ato Administrativo? (3)

A

1 - Aspecto Subjetivo
2 - Aspecto Formal
3 - Aspecto Objetivo

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4
Q

1º Aspecto Subjetivo – quem pratica o ato administrativo?

A

O Estado ou quem faça as vezes do Estado.

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5
Q

Quem faz as vezes do Estado e pratica ato administrativo?

A

Quem faz as vezes do Estado e pratica ato administrativo são as concessionárias, as permissionárias e as autorizatárias de serviço público, que são verdadeiros particulares.
Então, o primeiro ponto importante que pode ser cobrado em prova é esse: particular pode praticar ato administrativo.

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6
Q

2º Aspecto Formal - Qual o direito regula o ato administrativo?

A

É o Direito Público. O ato só é ato administrativo se for regido pelo Direito Público. Ato regido pelo Direito Privado pode ser qualquer coisa, menos ato administrativo.

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7
Q

3º Aspecto objetivo – Qual é o objetivo/finalidade do ato administrativo?

A

Atendimento do interesse coletivo/público.

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8
Q

Pergunta: Todo ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário?

A

Simmm!!!
TODO ato administrativo está sujeito ao controle do Poder Judiciário, tanto o ato vinculado, quanto o ato discricionário. Esse controle que o Judiciário vai fazer é o chamado controle de legalidade. Ou seja, é a análise da compatibilidade do ato com a lei. O Judiciário não realiza o chamado controle de mérito, da análise da oportunidade e conveniência do ato administrativo.

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9
Q

Quem pode praticar atos administrativos além do Estado?

A

Concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público.

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10
Q

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que o Poder Judiciário pode realizar o controle dos critérios de correção fixados por Banca Examinadora de concurso?

A

NÃO.
o Judiciário não pode controlar os critérios de correção da Banca examinadora de concursos. Nesse mesmo julgado, o Supremo ainda entendeu que o Poder Judiciário pode verificar se a matéria cobrada na prova está prevista em edital. Aqui passa a ser controle de legalidade.

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11
Q

Qual a diferença entre ato administrativo e ato da administração?

A

Ato administrativo é uma categoria de ato da administração, mas atos da administração incluem também atos de Direito Privado e atos políticos, que não são atos administrativos.

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12
Q

Qual é o papel do Poder Judiciário em relação aos atos administrativos?

A

O Judiciário pode realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, mas não o controle de mérito.

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13
Q

O que é FATO Administrativo

A

O fato administrativo é um evento da natureza (ou evento natural) que vai repercutir no Direito Administrativo, como por exemplo, a morte de um servidor, que faz gerar a vacância do cargo público.

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14
Q

O que é Silêncio da Administração?

A

Silêncio da Administração são situações em que a Administração deveria se manifestar, mas não se manifesta, mantendo-se omissa/silente.

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15
Q

Qual é a natureza do Silêncio Administrativo?

A

A natureza jurídica do silêncio da administração, como regra, é um Fato administrativo. É um evento natural que pode repercutir no Direito Administrativo.
Exceção: silêncio é considerado ato administrativo quando dois requisitos estão presentes: silêncio tem que estar previsto em lei e dessa omissão tem que haver consequências jurídicas.

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16
Q

O que é Ato Discricionário?

A

Na discricionariedade, a lei estabelece uma margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. Essa liberdade de decisão diante do caso concreto é a análise de oportunidade e conveniência. É a liberdade de atuação dentro dos limites legais.

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17
Q

Na discricionariedade a Administração há ampla liberdade de atuação?

A

ERRADO. Na discricionariedade, a Administração tem uma liberdade de atuação dentro dos limites legais. Se a Administração transborda esses limites legais, o ato passa a ser ilegal e o Judiciário vai poder controlá-lo.

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18
Q

O que é Ato Vinculado?

A

É a maior limitação do exercício da atividade administrativa. Na
vinculação, a lei não deixa margem de escolha para o Administrador Público atuar. Cumpridos os requisitos previstos em lei, o particular passa a ter direito à prática do ato, não há liberdade de escolha por parte do gestor. Não há que se falar em vinculação absoluta.

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19
Q

O que significa o acrônimo COMFIFO?

A

Representa os elementos essenciais do ato administrativo: Competência, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma.

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20
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A

Presunção de legitimidade e veracidade, Imperatividade, Tipicidade, Autoexecutoriedade e Exigibilidade (PITAE).

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21
Q

O que significa Presunção de legitimidade em atos administrativos?

A

Deixa a palavra te ajudar: Presunção de LEIgitimidade.
É a conformidade do ato com a lei, presume-se que o ato foi praticado de acordo com a lei.
Importante: Este é o único atributo presente em todos os atos administrativos.

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22
Q

O que significa Imperatividade em atos administrativos?

A

Também poder ser chamado coercibilidade ou poder extroverso. A imperatividade, coercibilidade ou poder extroverso é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, de forma unilateral, independentemente da sua concordância.
É o atributo que permite à Administração impor obrigações às pessoas.

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23
Q

Todo ato goza de imperatividade?

A

NÃO. Nem todo ato goza de imperatividade: chamado ato de consentimento. Deixa o nome te ajudar: é o ato de consentir. São aqueles para os quais o particular também precisa manifestar sua vontade. Também chamado de ato negocial. Ex: Carteira de Motorista.

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24
Q

O que é Autoexecutoriedade?

A

A autoexecutoriedade, por sua vez, é o atributo pelo qual o ato administrativo vai ser praticado independentemente de autorização do Poder Judiciário.
A autoexecutoriedade tem por objetivo salvaguardar com rapidez e eficácia o interesse público. A Administração vai poder praticar de forma direta/imediata o ato administrativo.
O prédio está balançando, ameaçando de cair, a Administração pode ir lá e demolir o prédio. Isso é a autoexecutoriedade.

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25
Q

O que é tipicidade no ato administrativo?

A

É o atributo do ato administrativo pelo qual os efeitos do ato estão previstos em lei.
Decorrente do Princípio da Legalidade. Portanto, veda a prática de atos inominados.
A tipicidade veda a prática de atos totalmente discricionários.

26
Q

O que é exigibilidade no contexto dos atributos dos atos administrativos?

A

A exigibilidade são os meios indiretos de coerção. O exemplo de ato que possui exigibilidade: cobrança de multa.
A exigibilidade não dispensa o devido processo legal, inclusive, a súmula 312 do STJ vai dizer que é necessário o contraditório e a ampla defesa na aplicação de multa.

27
Q

Quais tipos de ELEMENTOS existem no ato administrativo?

A

1 acidentais;
2 essenciais.

28
Q

Quais são os elementos acidentais dos atos administrativos?

A

Termo,
Modo ou encargo
Condição.

29
Q

Quais são as características da Competência? (5)

A

1 - A competência é de exercício obrigatório, ou seja, os agentes públicos devem obrigatoriamente exercer a sua competência, as atribuições incumbidas a eles.

2 – A competência irrenunciável, ou seja, não é possível abrir mão da competência. O sujeito não pode abrir mão das suas atribuições, embora daqui a pouco vamos ver que é possível que haja delegação ou avocação.

3 – A competência é intransferível, ou seja, não pode ser objeto de transação para repassar a terceiros.

4 – A competência é imodificável, ou seja, ninguém pode dilatar ou restringir a competência por sua própria vontade. Preciso observar aquilo que está previsto em lei.

5 – A competência é imprescritível, ou seja, o decurso do tempo não afasta a competência. Se o sujeito ficar um tempo sem usar suas atribuições ele não deixa de exercê-las, não perde a competência.

30
Q

O que significa Competência no elementos Administrativos?

A

Competência, em Direito Administrativo, também pode ser chamada de sujeito. É a atribuição dada pela lei ao agente público para a prática do ato administrativo. Atribuição legal.

Competência não é dizer que o sujeito é bom ou não de serviço, é dizer que o sujeito possui ou não a atribuição legal.

31
Q

Cite 03 vícios de competência ?

A

1 Excesso de poder
2 Função de fato
3 Usurpação de função pública

32
Q

O que é o vicio de competência por Excesso de Poder?

A

Quer dizer que o sujeito possui competência para a prática de um ato, mas acaba praticando ato para o qual não tem atribuição.
É dizer: o sujeito tem competência para a prática do ato “a”, mas acaba praticando “b”. Ele vai além do que poderia.
O excesso de poder, como regra, é um vício sanável, ou seja, ele pode ser convalidado.
Essa convalidação pode ser obrigatória ou pode ser facultativa.
No excesso de poder, a convalidação vai ser obrigatória quando estiver diante de um ato vinculado, em que o sujeito preenche todos os requisitos.
O ato foi apenas praticado por uma autoridade que não possui competência: a convalidação é obrigatória.
Por sua vez, a convalidação vai ser facultativa quando se tratar de um ato discricionário

33
Q

O que é o vicio de competência por Função de Fato?

A

Na função de fato, o sujeito possui competência para a prática do ato, mas há uma irregularidade na investidura. Na função de fato, o sujeito possui competência para a prática do ato, mas há uma irregularidade na investidura.

Exemplo: um servidor titular de cargo efetivo que tenha 77 anos, por exemplo, e está trabalhando. Não pode! Ele deveria estar aposentado.

O sujeito que está “no papel” de férias, mas que, na prática, está trabalhando.

Ele possui competência para a atribuição, mas há uma irregularidade na investidura.

34
Q

No vício função de fato, o ato é válido mesmo que o agente público soubesse da irregularidade da conduta”. Certo ou errado?

A

Certo!
Quem tem que estar de boa-fé é o destinatário do ato, o terceiro. No vício função de fato, o ato é válido mesmo que o agente público soubesse da irregularidade da conduta.
Ora, pessoal, o sujeito que está no cargo efetivo com 77 anos sabe que está errado, sabe que deveria estar aposentado.
Quem tem que estar de boa-fé é o terceiro.

35
Q

O que é o vicio de competência por Usurpação de Função Pública?

A

Na usurpação de função pública a pessoa que pratica o ato não é agente público. Pessoal, na usurpação pública o ato é válido ou
inválido? Nenhum dos dois. Na usurpação pública o ato é inexistente. Estamos diante de um crime. Art. 328, CP. Usurpação de função pública é conduta criminosa. O ato não é válido ou inválido, é inexistente.

36
Q

O que é convalidação de um ato administrativo?

A

Convalidação é o ato de correção de um vício sanável em um ato administrativo, conferindo-lhe validade e produzindo efeitos retroativos (ex tunc). Ela só pode ocorrer quando o vício não compromete o interesse público nem causa prejuízo a terceiros, sendo aplicável em vícios de COmpetência e FOrma.
Bizu: FOCO

37
Q

Características da Competência Administrativa (OIITI)?

A

O - Obrigatória
I - Irrenunciável
I - Intransferível
T - Territorial
I - Imprescritível
Mnemônico: “OIITI” lembra um som como “oi-ti-ti”, que pode ser associado à ideia de que a competência é inalterável, com características fixas e intransferíveis.

38
Q

Nos elementos de competência o que significa AVOCAÇÃO e DELEGAÇÃO?

A

A avocação é o ato do hierárquico superior que chama para si a atribuição do seu subordinado. O que mais cai em prova é a delegação.

A delegação é o ato em que uma autoridade transfere a outra sua atribuição, ainda que entre elas não haja hierarquia.

Vejamos a representação gráfica:

39
Q

Quais atos são indelegáveis segundo o art. 13 a Lei 9.784/99?

A

CENORA
Competência Exclusiva
Edição de atos NOrmativos,
decisões em Recursos Administrativos

40
Q

Quem é a autoridade delegada?

A

Aquela que recebe a delegação.
Nesse sentido, temos a súmula 510 do STF, que vai dizer que, no exercício de um ato delegado, eventual medida judicial, vai ser ajuizada contra a autoridade delegada.
O art. 14, §3º e a súmula 510 estão em consonância.

41
Q

Se a lei for omissa quanto à competência, quem é a autoridade competente?

A

Art. 17 da Lei 9.784/99
A autoridade de maior grau hierárquico ou a de menor grau
hierárquico.

42
Q

O que significa Motivo no elementos Administrativos?

A

Conceito: motivo é a razão de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo. Preste muita atenção! Motivo só é motivo se houver uma razão de fato E uma razão de direito

43
Q

Quais são os vicio no motivo? (2)

A

Os vícios são motivo falso ou inexistente.
Vai gerar um ato nulo, que é aquele que possui um vício insanável (não é passível de convalidação)

44
Q

O que é Teoria dos Motivos Determinantes?

A

Pela Teoria dos Motivos Determinantes os motivos que ensejaram a prática do ato administrativo determinam a sua validade.
Dessa forma, se os motivos forem falsos ou inexistentes o ato é inválido. Mas, se os motivos forem verdadeiros o ato é válido.

45
Q

Motivo é diferente de motivação?

A

Sim
Motivo são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo.
Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, motivação é a exposição das razões de fato e de direito. A motivação está ligada à forma do ato administrativo.

46
Q

Se um ato administrativo não for motivado, qual elemento do ato administrativo está viciado? É o motivo?

A

Não!! Se um ato administrativo não for motivado elemento que está viciado é a forma. O vício é na forma, não é no motivo, não é
no objeto.

Como regra, o ato administrativo precisa ser motivado.

Exceção: é o ato não precisar de motivação. Eu estou falando que é vedada a motivação? Não! Na exceção, estou falando que não precisa motivar, mas é possível.

47
Q

Cite 02 atos que não precisam de motivação

A

A NOMEAÇÃO e a EXONERAÇÃO do cargo em comissão.

Porque sabemos que o art. 37, II, da CF fala que é de livre nomeação e de livre exoneração.
São os chamados demissíveis ad nutum. Não preciso motivar! Mas, veja, é possível motivar.
Se motivar, os motivos indicados para a prática do ato administrativo passam a atrelar sua validade.
Não preciso, mas posso motivar. Se eu motivar, os motivos indicados para a prática do ato administrativo atrelaram sua validade.

48
Q

É possível a remoção do servidor ser posterior?

A

SIM

O STJ fala que é possível que a motivação da remoção de um servidor ser posterior, desde que os motivos sejam válidos e pré-existentes. A remoção do servidor, cumpridos os requisitos, vai acontecer. É um ato vinculado. O STJ entende que a Administração pode motivar
posteriormente a prática do ato, desde que os motivos sejam pré-existentes e válidos.

49
Q

O que é motivação aliunde?

A

Vem prevista no art. 50, §1º da Lei 9.784/99.

A motivação aliunde ou por relação é dar por motivos de um ato administrativo os fundamentos de um ato anterior. Exemplo: aposentadoria por invalidez.
A junta médica faz o relatório. Quando a autoridade competente vai fazer a aposentadoria, o que ela faz? Remição ao ato da junta médica.
É dar por motivos de um ato administrativo os fundamentos de um ato anterior.

50
Q

Motivo é diferente do Móvel?

A

SIM
Motivo são as razões de fato e de direito. O móvel é a real intenção do agente com a prática do ato. O móvel é aquilo que está no intelecto do agente.
A teoria dos motivos determinantes não abarca o móvel.

51
Q

A decisão administrativa robótica dever ser motivada?

A

SIM

“A decisão administrativa robótica deve ser suficientemente motivada, sendo a sua opacidade motivo de invalidação.”

A decisão administrativa robótica é algo que a Administração já vem lidando com isso, fruto da inteligência artificial. Você alimenta o software e ele dá a decisão.

Essa decisão administrativa precisa ser suficientemente motivada. A ausência de motivação, gera a sua invalidação.

52
Q

O que significa Finalidade no elementos Administrativos?

A

Finalidade é o efeito jurídico mediato do ato administrativo. É aquilo que a Administração vai obter lá na frente. Em todo e qualquer ato administrativo é o mesmo: a busca pelo interesse público.

53
Q

Qual é a diferença entre finalidade GERAL e finalidade ESPECÍFICA?

A

A finalidade pode ser dividida em geral e específica.

Finalidade geral é sempre a satisfação do interesse público.

Finalidade específica é aquela que a lei estabelece para o ato em questão.

A finalidade em sentido geral, amplo, é sinônimo de interesse público, pois todo ato administrativo tem interesse em atender o interesse público.

Já a finalidade em sentido estrito, a finalidade específica, é a finalidade daquele ato administrativo em questão.

A finalidade em sentido geral possui natureza discricionária. A finalidade específica tem natureza vinculada.

Presta atenção: você só vai marcar que a finalidade é discricionária se a prova falar claramente que é a finalidade geral, ampla. Se a prova simplesmente falar “finalidade”, ela está falando da finalidade específica, quando o ato é vinculado.

54
Q

Qual é o vício da finalidade?

A

Desvio de poder ou também chamado de desvio de finalidade.
É obviamente o atendimento a uma finalidade privada, obviamente, um vício insanável, GERANDO UM ATO NULO.

55
Q

O que significa Objeto no elementos Administrativos?

A

Conceito: Se a finalidade é o efeito jurídico mediato, o objeto é o efeito jurídico imediato. É aquilo que a administração pública quer obter no momento da prática do ato administrativo. Objeto também ganha o nome de conteúdo.

Preste atenção: é possível que haja um objeto indeterminado ou que haja um objeto determinado.
O objeto indeterminado é discricionário. O objeto determinado é vinculado.

56
Q

O que é um objeto indeterminado?

A

É aquele que a lei não define de maneira exaustiva o
objeto do ato administrativo, confere margem de liberdade ao administrador.

Exemplo: autorização de uso do espaço público. Você sabe, por aí afora, existem feiras de frutas, flores, etc.

Todo determinado dia da semana, tem lá uma feira na sua cidade. A lei não trata qual a extensão da rua será interditada. O gestor que vai decidir.

57
Q

O que é um objeto determinado?

A

Por sua vez, há o objeto determinado, em que a lei delimita o conteúdo do ato administrativo.

A licença para dirigir, sua CNH, é um ato administrativo com objeto
determinado: dirigir no território nacional. Você vai dirigir só em Belo Horizonte ou só em São Paulo? Não. Não tem como flexibilizar.
É para todo o território nacional. É um objeto determinado. O ato é vinculado.

58
Q

Quais são os vicio do objeto? (2)

A

Vícios do objeto: Existe um objeto único e existe o objeto plúrimo.

No objeto único o vício insanável. No objeto plúrimo o vício é sanável.

Preste atenção de novo: você só vai marcar que o vício do objeto é sanável quando a prova falar expressamente em objeto PLÚRIMO.
Se a prova simplesmente falar “objeto” o vício vai ser insanável.

59
Q

O que significa Forma no elementos Administrativos?

A

Conceito: Forma é a exteriorização do ato administrativo. É como o ato administrativo se apresenta no mundo jurídico.

60
Q

Qual teoria sobre nulidades o Direito Administrativo brasileiro adota?

A

A Teoria Dualista, que distingue entre atos nulos e atos anuláveis.