Artigos 1 ao 37 Flashcards
Tipos de
Agente público
- Agente político: ocupa cargo de poder.
- Servidor público: sentido amplo.
- Particular: colaboração.
- Equiparado a agente público para fins penais:
- Agente delegado.
- Agente credenciado.
- Agente honorífico.
- Gestor de negócios.
Artigos 3 e 4: Cargo público
Criado por Lei
-
Efetivo: apenas com concurso público.
a) carreira: CLASSE ou CLASSE e NÍVEL.
b) isolado: não tem promoção (CLASSE). - Comissão: forma parcial.
- Vitalício
- Político
Lei 8112/90: aplica-se apenas ao cargo público:
- EFETIVO
- em COMISSÃO.
Mudança de
NÍVEL:
CLASSE:
- Progressão.
- Promoção.
CLASSE: A NÍVEL: 3, 2 ,1
Maneira com que se preenche o cargo público
PROVIMENTO
- Originário ou primário.
- Derivado ou secundário.
Prestação de serviço público
de forma GRATUITA no âmbito da administração pública é
PROIBIDA, salvo:
- Relevante interesse público ou
- Relevante utilidade pública.
Artigo 5: Requisitos básicos para:
Investidura em cargo público:
I. nacionalidade brasileira: nato ou naturalizado.
II. gozo dos direitos políticos.
III. quitação com obrigações militares e eleitorais.
IV. nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
V. idade mínima de 18 anos.
VI. aptidão física e mental.
Parágrafos 1, 2 e 3
- Exigência de outros requisitos:
- Pessoas com deficiência:
- universidade e instituições de pesquisa:
- apenas se estabelecido em Lei.
- Inscrição se cargo compatível com a deficiência (reserva de 20% das vagas).
- podem professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS (Lei 9515)
CUIDADO: Aprovação em concurso público NÃO é requisito básico.
Artigos 6 e 7
Provimento do cargo
preenchimento do cargo
Tipos de provimento
- originário (primário): sem vínculo anterior com a administração pública.
- derivado (secundário).
Provimento do cargo é um ato da…
autoridade competente de cada poder.
Investidura no cargo
ocorre com a POSSE
Exige-se toda a habilitação legal ou diploma.
Artigo 8
Provimento originário (primário)
se dá por NOMEAÇÃO
Há 6 tipos de PROVIMENTO DERIVADO (SECUNDÁRIO)
- PROMOÇÃO
- APROVEITAMENTO
- REINTEGRAÇÃO
- REVERSÃO
- READAPTAÇÃO
- RECONDUÇÃO
Formas de provimento do cargo público que NÃO CONSTAM na Lei:
- ASCENÇÃO
- TRANSFERÊNCIA
Artigos 9 e 10
Há 2 tipos de CARGO PÚBLICO
- EFETIVO
- COMISSÃO