2 - Artigo 5°, incisos XI ao XXX Flashcards

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Q

Art. 5°
XI – a ____ é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo _____ sem _____ do morador, salvo em caso de _____ ou _____, ou para _____, ou, durante o _____, por _____.
XII – é inviolável o sigilo da _____ e das _____, de dados e das _____, salvo, no último caso, por _____, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a _____;
XIV – é assegurado a todos o acesso à _____ e resguardado o sigilo da _____, quando necessário ao exercício profissional;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de _____, podendo qualquer pessoa, nos termos da _____, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

A

XI – casa; penetrar; consentimento; flagrante delito; desastre; prestar socorro; dia; determinação judicial;
XII – correspondência; comunicações telegráficas; comunicações telefônicas; ordem judicial.
XIII – lei estabelecer.
XIV – informação; fonte.
XV – paz; lei.

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Q

Art. 5°
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra _____ anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido _____ à autoridade competente.
XVII – é plena a liberdade de associação para fins _____, vedada a de caráter _____;
XVIII – a criação de _____ e, na forma da lei, a de _____ independem de _____, sendo vedada a interferência _____ em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão _____, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em _____;
XX – ninguém poderá ser compelido a _____ ou a permanecer _____;

A

XVI – reunião; prévio aviso.
XVII – lícitos; paramilitar.
XVIII – associações; cooperativas; autorização; estatal.
XIX – judicial; julgado.
XX – associar-se; associado.

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Q

Art. 5°
XXI – as entidades associativas, quando expressamente _____, têm legitimidade para _____ seus filiados judicial ou _____.
XXII – é garantido o direito de _____;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função _____;
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por _____ ou utilidade _____, ou por interesse _____, mediante justa e prévia _____ em _____, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;
XXV – no caso de iminente _____ público, a autoridade competente poderá _____ de propriedade particular, assegurada ao proprietário _____ ulterior, se houver _____;

A

XXI – autorizadas; representar; extrajudicialmente.
XXII – propriedade;
XXIII – social;
XXIV – necessidade; pública; social; indenização em dinheiro;
XXV – perigo; usar; indenização; dano.

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Q

Art. 5°
XXVI – a _____ propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela _____, não será objeto de _____ para pagamento de débitos decorrentes de sua _____, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de _____, _____ ou _____ de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a _____;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações _____ em obras _____ e à reprodução da _____ e _____, inclusive nas atividades _____;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento _____ das obras que criarem ou de que participarem aos _____, aos ______ e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos _____ privilégio _____ para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX – é garantido o direito de _____.

A

XXVI – pequena; família; penhora; atividade produtiva.
XXVII – utilização; publicação; reprodução; lei fixar.
XXVIII:
a) individuais; coletivas; imagem e voz humanas; desportivas.
b) econômico; criadores; intérpretes.
XXIX – industriais; temporário.
XXX – herança.

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