ART. 354 a 357 - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO Flashcards

1
Q

Da Extinção do Processo

Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Do Julgamento Antecipado do Mérito

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Do Saneamento e da Organização do Processo

Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

§ 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

17
Q

§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

18
Q

§ 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

19
Q

§ 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.