Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) Flashcards

Assimilar principais pontos sobre aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

1
Q

O que é considerado na avaliação da incapacidade para fins de aposentadoria por invalidez?
a) Apenas aspectos médicos
b) Apenas aspectos sociais
c) Aspectos médicos e sociais
d) Apenas a idade do segurado

A

c) Aspectos médicos e sociais

Na análise do caso concreto, deve-se considerar as condições pessoais do segurado e conjugá-las com as conclusões do laudo pericial para avaliar a incapacidade. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

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2
Q

Para o segurado empregado, não estando em gozo de auxílio-doença, qual é a data de início do benefício?
a) Data do afastamento do trabalho
b) 16º dia do afastamento da atividade
c) Data do requerimento administrativo
d) Data da perícia médica

A

b) 16º dia do afastamento da atividade

para os segurados empregados (exceto o doméstico): a contar do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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3
Q

O que deve ser feito quando o laudo pericial conclui pela incapacidade parcial, mas as condições pessoais indicam dificuldade de reinserção no mercado de trabalho?
a) Negar o benefício, pois a incapacidade não é total
b) Conceder auxílio-doença
c) Analisar a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez
d) Ignorar as condições pessoais e seguir apenas o laudo

A

c) Analisar a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez

Embora tenha o laudo pericial concluído pela incapacidade parcial do segurado, o Magistrado não fica vinculado à prova pericial, podendo decidir contrário a ela quando houver nos autos outros elementos que assim o convençam, como no presente caso. (STJ, AGRESP 200801032030, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 9.11.2009)

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4
Q

Qual é o entendimento atual da TNU sobre a transformação de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade?
a) É sempre possível
b) Nunca é possível
c) Só é possível se os requisitos foram cumpridos antes de 2008
d) Depende da idade do segurado

A

c) Só é possível se os requisitos foram cumpridos antes de 2008

A TNU oscilou de entendimento em várias ocasiões. Nos últimos julgados decidiu em conformidade com o STJ no sentido de que não é possível a conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade quando o requisito etário somente foi atendido na vigência da Lei n.º 8.213/1991 (LBPS), por ausência de previsão legal (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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5
Q

Se a perícia judicial constatar que a incapacidade é anterior ao requerimento administrativo, qual será a data de início do benefício?
a) Data da perícia judicial
b) Data do requerimento administrativo, se a DII anteceder a DER em mais de 30 dias
c) Data do início da incapacidade, independentemente da DII
d) Data da citação

A

b) Data do requerimento administrativo, se a DII anteceder a DER em mais de 30 dias

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6
Q

O que acontece se o segurado implementou os requisitos para aposentadoria por idade antes da revogação, mas requereu após?
a) Não tem direito à transformação
b) Tem direito à transformação
c) Depende da decisão do INSS
d) Só tem direito se entrar com ação judicial

A

b) Tem direito à transformação

Para esses segurados obviamente não poderia haver qualquer restrição da transformação de benefícios por incapacidade em aposentadoria por idade, já que obtiveram o direito à aplicação da norma vigente na data da implementação dos requisitos (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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7
Q

O acréscimo de 25% pode ultrapassar o teto do salário de benefício?
a) Não, nunca
b) Sim, sempre
c) Apenas se o segurado tiver mais de 60 anos
d) Apenas se o segurado tiver mais de 20 anos de contribuição

A

b) Sim, sempre

O acréscimo será devido, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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8
Q

Qual das seguintes doenças NÃO isenta o segurado do cumprimento da carência para aposentadoria por invalidez?
a) Tuberculose ativa
b) Hanseníase
c) Neoplasia maligna
d) Hipertensão arterial

A

d) Hipertensão arterial

A lista atual de doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência é a seguinte: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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9
Q

O acréscimo de 25% pode ser concedido a outras modalidades de aposentadoria além da por invalidez?
a) Sim, para todas as aposentadorias
b) Não, apenas para aposentadoria por invalidez
c) Sim, para aposentadoria por idade e tempo de contribuição
d) Apenas para aposentadoria especial

A

b) Não, apenas para aposentadoria por invalidez

O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), denominado adicional de grande invalidez, a ser concedido em favor do segurado que necessite de assistência permanente de outra pessoa, é exclusivo da aposentadoria por invalidez (STJ, REsp 1.243.183)

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10
Q

Em caso de doenças graves listadas em lei, qual é a carência exigida para a aposentadoria por invalidez?
a) 6 contribuições mensais
b) 12 contribuições mensais
c) 24 contribuições mensais
d) Não há carência

A

d) Não há carência

Não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza e para as doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, tipificadas em lei. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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11
Q

Qual é o prazo máximo de manutenção do benefício quando há recuperação parcial da capacidade?
a) 6 meses
b) 12 meses
c) 18 meses
d) 24 meses

A

c) 18 meses

a) pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses; c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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12
Q

Qual é o valor máximo que a aposentadoria por invalidez pode atingir?
a) 100% do salário de benefício
b) O teto do RGPS
c) 100% do salário de benefício, podendo ultrapassar o teto com o adicional de 25%
d) Não há limite máximo

A

c) 100% do salário de benefício, podendo ultrapassar o teto com o adicional de 25%

O valor da aposentadoria por invalidez ao segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo chegar, assim, a 125% do salário de benefício. O acréscimo será devido, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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13
Q

Como a jurisprudência trata a situação de um segurado com HIV/AIDS em relação à análise das condições pessoais e sociais?
a) Não considera relevante
b) Considera apenas a incapacidade física
c) Analisa de forma ampla, considerando o estigma social
d) Aplica regras específicas apenas para essa doença

A

c) Analisa de forma ampla, considerando o estigma social

Súmula 78 da TNU: Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. (TNU)

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14
Q

Em qual situação a carência é dispensada para a concessão da aposentadoria por invalidez?
a) Quando o segurado tem mais de 60 anos
b) Quando a invalidez é decorrente de acidente de qualquer natureza
c) Quando o segurado já recebeu auxílio-doença anteriormente
d) Quando o segurado tem mais de 15 anos de contribuição

A

b) Quando a invalidez é decorrente de acidente de qualquer natureza

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15
Q

Após a revogação da possibilidade de transformação, qual é a orientação do INSS?
a) Continua transformando normalmente
b) Nega todos os pedidos de transformação
c) Analisa caso a caso
d) Transforma apenas se houver decisão judicial

A

b) Nega todos os pedidos de transformação

O INSS, a partir de 31.12.2008, passou a não conceder mais, na via administrativa, a conversão de benefícios por incapacidade em aposentadoria por idade (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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16
Q

Para o segurado especial, como é cumprida a carência para a aposentadoria por invalidez?
a) Através de contribuições mensais
b) Comprovando exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento
c) Não há carência para o segurado especial
d) Através de contribuição anual

A

b) Comprovando exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao requerimento

Os segurados especiais estão isentos do cumprimento do período de carência – entendida esta como número mínimo de contribuições mensais, devendo, todavia, comprovar o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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17
Q

Qual é a carência exigida para a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho?
a) 12 contribuições mensais
b) 6 contribuições mensais
c) Não há carência
d) 24 contribuições mensais

A

c) Não há carência

Para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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18
Q

Qual é o procedimento quando o segurado recupera totalmente a capacidade de trabalho dentro de 5 anos do início da aposentadoria?
a) O benefício é mantido integralmente
b) O benefício é reduzido gradativamente
c) O benefício cessa imediatamente para todos os segurados
d) O benefício cessa imediatamente apenas para segurados empregados

A

d) O benefício cessa imediatamente apenas para segurados empregados

quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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19
Q

Em que situação é concedido o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
a) Para todos os aposentados por invalidez
b) Quando o segurado completa 65 anos
c) Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa
d) Quando o segurado possui dependentes

A

c) Quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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20
Q

Como é tratada a carência para aposentadoria por invalidez em caso de doença preexistente à filiação?
a) É exigida carência normal
b) É dispensada a carência
c) É exigida carência dobrada
d) Não há direito ao benefício, salvo em caso de agravamento

A

d) Não há direito ao benefício, salvo em caso de agravamento

A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

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21
Q

O que acontece com o acréscimo de 25% em caso de morte do aposentado?
a) É incorporado à pensão por morte
b) É dividido entre os dependentes
c) Cessa com a morte do aposentado
d) Continua sendo pago ao cuidador

A

c) Cessa com a morte do aposentado

Este acréscimo cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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22
Q

Qual é a importância da análise das condições pessoais e sociais na concessão da aposentadoria por invalidez?
a) Nenhuma, só importa o laudo médico
b) Determinar o valor do benefício
c) Avaliar a real possibilidade de reinserção no mercado de trabalho
d) Apenas para segurados com mais de 50 anos

A

c) Avaliar a real possibilidade de reinserção no mercado de trabalho

Há que se perquirir sobre a real possibilidade de reingresso do segurado no mercado de trabalho. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática da legislação, da Convenção da OIT - Organização Internacional do Trabalho, e do princípio da dignidade da pessoa humana. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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23
Q

Qual fator NÃO é considerado na análise das condições pessoais e sociais?
a) Idade
b) Grau de instrução
c) Limitações físicas
d) Renda familiar

A

d) Renda familiar

Assim, mesmo que ao segurado reste alguma capacidade laborativa, dependendo do ambiente em que vive, da idade, do tipo de limitação laborativa, da sua capacitação profissional e do seu nível de instrução, existe a denominada incapacidade social. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

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24
Q

Qual das seguintes situações NÃO dá direito ao acréscimo de 25%?
a) Cegueira total
b) Perda de nove dedos das mãos
c) Paralisia de um membro inferior
d) Doença que exija permanência contínua no leito

A

c) Paralisia de um membro inferior

O Anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999), quais sejam: 1 – Cegueira total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. […] 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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25
Q

Qual é a carência exigida para aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa?
a) 12 contribuições mensais
b) 6 contribuições mensais
c) Não há carência
d) 24 contribuições mensais

A

c) Não há carência

A concessão independe de carência no caso de o segurado ter ficado inválido em razão de acidente de qualquer natureza ou causa (inclusive o ligado ao trabalho), ou ser acometido de doença ocupacional ou alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei 8.213/1991. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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26
Q

Qual súmula da TNU trata da análise das condições pessoais e sociais na aposentadoria por invalidez?
a) Súmula 47
b) Súmula 53
c) Súmula 78
d) Súmula 22

A

a) Súmula 47

Súmula 47: Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. (TNU)

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27
Q

Para o segurado contribuinte individual, qual é a data de início do benefício?
a) Data do afastamento do trabalho
b) 16º dia do afastamento da atividade
c) Data do início da incapacidade
d) Data do requerimento administrativo

A

c) Data do início da incapacidade

para o segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e o facultativo: a partir da data do início da incapacidade, ou da data de entrada do requerimento, quando ocorrido após o 30º dia da incapacidade. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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28
Q

Qual é a data de início do benefício quando o segurado já está recebendo auxílio-doença e é constatada a invalidez?
a) Data da constatação da invalidez
b) Data do requerimento da aposentadoria
c) Data da cessação do auxílio-doença
d) 16º dia após a constatação da invalidez

A

c) Data da cessação do auxílio-doença

Quando a aposentadoria por invalidez decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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29
Q

O que ocorre se o segurado omitir a existência de doença preexistente ao se filiar ao RGPS?
a) Perderá automaticamente o direito ao benefício
b) Terá que devolver todos os valores recebidos
c) Será avaliado se houve progressão ou agravamento
d) Receberá o benefício com desconto de 50%

A

c) Será avaliado se houve progressão ou agravamento

Por isso, a jurisprudência considera relevante o procedimento do segurado, isto é, se a filiação ocorreu ou não de boa-fé. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

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30
Q

Se o segurado empregado requerer o benefício após 45 dias do afastamento da atividade, qual será a data de início do benefício?
a) 16º dia do afastamento
b) 30º dia do afastamento
c) 45º dia do afastamento
d) Data do requerimento

A

d) Data do requerimento

para os segurados empregados (exceto o doméstico): a contar do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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31
Q

A aposentadoria por invalidez é um benefício:
a) Definitivo e irrevogável
b) Temporário, com duração máxima de 5 anos
c) Provisório, podendo ser cessado se houver recuperação da capacidade
d) Vitalício, independente da recuperação da capacidade

A

c) Provisório, podendo ser cessado se houver recuperação da capacidade

A aposentadoria por invalidez não é concedida em caráter irrevogável. Como a incapacidade para o trabalho pode deixar de existir, em face de uma série de fatores, a lei prevê a possibilidade de cessação do pagamento quando ocorrer o retorno ao trabalho. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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32
Q

Em que situação uma doença preexistente pode gerar direito à aposentadoria por invalidez?
a) Nunca
b) Sempre
c) Quando houver progressão ou agravamento
d) Após 10 anos de contribuição

A

c) Quando houver progressão ou agravamento

salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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33
Q

O acréscimo de 25% é recalculado quando o benefício é reajustado?
a) Não, permanece com o valor original
b) Sim, é recalculado proporcionalmente
c) Apenas se o segurado solicitar
d) Apenas se ultrapassar o teto do INSS

A

b) Sim, é recalculado proporcionalmente

Esse acréscimo será devido, ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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34
Q

É possível a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, sempre que houver incapacidade
c) Sim, se preenchidos os requisitos na época da concessão original
d) Apenas por decisão judicial

A

c) Sim, se preenchidos os requisitos na época da concessão original

Cumpre destacar que também existe a possibilidade de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial em aposentadoria por invalidez, desde que o segurado tenha preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez na época em que foi concedido o primeiro benefício (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

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35
Q

Qual é a natureza da incapacidade exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez?
a) Parcial e temporária
b) Total e temporária
c) Parcial e permanente
d) Total e permanente

A

d) Total e permanente

36
Q

Como ocorre a cessação do benefício para os segurados não empregados que recuperam totalmente a capacidade dentro de 5 anos?
a) Cessa imediatamente
b) Cessa após 6 meses
b) Cessa após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício
d) Não cessa, apenas é reduzido

A

c) Cessa após tantos meses quantos forem os anos de duração do benefício

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

37
Q

Para aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, qual é o percentual aplicado ao salário de benefício após a EC n. 103/2019?
a) 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição
b) 91% do salário de benefício
c) 100% do salário de benefício
d) 80% do salário de benefício

A

c) 100% do salário de benefício

aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho: 100% do salário de benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

38
Q

Quais são os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez?
a) Idade mínima e tempo de contribuição
b) Qualidade de segurado, carência (quando exigida) e incapacidade total e permanente
c) Tempo de serviço e contribuição mínima
d) Idade mínima e contribuição mínima

A

b) Qualidade de segurado, carência (quando exigida) e incapacidade total e permanente

Os requisitos da aposentadoria por invalidez são os seguintes: 1) ser segurado do RGPS (obrigatório ou facultativo); 2) ter cumprido a carência, se for o caso; e 3) ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

39
Q

Qual é a porcentagem do salário de benefício utilizada para calcular a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez?
a) 70%
b) 80%
c) 91%
d) 100%

A

d) 100%

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será de 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

40
Q

O que acontece com o contrato de trabalho do segurado empregado durante a aposentadoria por invalidez?
a) É rescindido
b) É suspenso
c) Continua normalmente
d) É extinto após 5 anos

A

b) É suspenso

A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho (CLT, art. 475) e cessa com a recuperação da capacidade de trabalho. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

41
Q

Quando deve ser fixado o início do pagamento do acréscimo de 25%?
a) Sempre a partir do requerimento do segurado
b) A partir da concessão da aposentadoria por invalidez, mesmo que a necessidade de assistência permanente sormente surja posteriormente
c) A partir da comprovação da necessidade de assistência, desde que formulado requerimento administrativo
d) Sempre 6 meses após a concessão da aposentadoria

A

c) A partir da comprovação da necessidade de assistência, desde que formulado requerimento administrativo

Constatado por ocasião da perícia médica que o segurado faz jus à aposentadoria por invalidez deverá o perito, de imediato, verificar se este necessita da assistência permanente de outra pessoa, fixando-se, se for o caso, o início do pagamento na data do início da aposentadoria por invalidez. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

42
Q

Qual é a obrigação do segurado aposentado por invalidez em relação aos exames médicos periódicos?
a) Não tem obrigação de se submeter a exames
b) Deve se submeter a exames anuais
c) Deve se submeter a exames bienais
d) Deve se submeter a exames apenas se solicitado pelo INSS

A

c) Deve se submeter a exames bienais

De acordo com o parágrafo único do art. 46 do Decreto n. 3.048/99, a periodicidade de submissão do aposentado à perícia é bienal. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

43
Q

Qual é a data de início do benefício para o segurado empregado doméstico, não estando em gozo de auxílio-doença?
a) Data do afastamento do trabalho
b) 16º dia do afastamento da atividade
c) Data do início da incapacidade
d) Data do requerimento administrativo

A

c) Data do início da incapacidade

para o segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e o facultativo: a partir da data do início da incapacidade, ou da data de entrada do requerimento, quando ocorrido após o 30º dia da incapacidade. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

44
Q

É necessário requerimento adicional ao de aposentadoria por invalizez do segurado para concessão do acréscimo de 25%, quando a necessidade de assistência permanente já existe naquele momento?
a) Sim, sempre
b) Não, o INSS deve conceder de ofício
c) Apenas se for após a concessão da aposentadoria
d) Apenas se ultrapassar o teto do INSS

A

b) Não, o INSS deve conceder de ofício

Trata-se de situação em que o INSS deve conhecer de ofício do direito, independentemente de requerimento. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

45
Q

Qual é a data de início do benefício quando concedido judicialmente sem prévio requerimento administrativo?
a) Data da citação
b) Data da perícia judicial
c) Data da sentença
d) Data do início da incapacidade

A

a) Data da citação

Na hipótese em que a aposentadoria por invalidez é solicitada exclusivamente na via judicial, sem que exista prévia postulação administrativa, é a citação válida que deve ser considerada como termo inicial para a implantação do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

46
Q

Como é calculado o salário de benefício da aposentadoria por invalidez após a EC n. 103/2019?
a) 80% dos maiores salários de contribuição
b) 100% dos salários de contribuição
c) 90% dos maiores salários de contribuição
d) Média dos 36 últimos salários de contribuição

A

b) 100% dos salários de contribuição

Para os benefícios requeridos após a publicação da EC n. 103/2019: 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

47
Q

O que significa incapacidade social no contexto da aposentadoria por invalidez?
a) Incapacidade de se relacionar socialmente
b) Incapacidade econômica
c) Impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho devido a fatores sociais
d) Incapacidade de exercer atividades de lazer

A

c) Impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho devido a fatores sociais

Assim, mesmo que ao segurado reste alguma capacidade laborativa, dependendo do ambiente em que vive, da idade, do tipo de limitação laborativa, da sua capacitação profissional e do seu nível de instrução, existe a denominada incapacidade social. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

48
Q

Como é avaliada a preexistência da doença ou lesão?
a) Apenas por autodeclaração do segurado
b) Somente por exames médicos anteriores à filiação
c) Por perícia médica e análise de documentos
d) Não é avaliada, presume-se a boa-fé do segurado

A

c) Por perícia médica e análise de documentos

Em princípio, a preexistência ou não da incapacidade é questão a ser esclarecida, com base na técnica, pelos peritos. Todavia, sempre que o exercício do trabalho, especialmente na condição de empregado, for comprovado, deve-se presumir que a incapacidade atual decorreu do agravamento da doença. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

49
Q

Se o requerimento for feito após 30 dias do afastamento da atividade, qual será a data de início do benefício?
a) Data do afastamento do trabalho
b) Data do início da incapacidade
c) Data do requerimento administrativo
d) 30º dia anterior ao requerimento

A

c) Data do requerimento administrativo

Em todos os casos, o requerimento do benefício deve ser formulado no prazo fixado, de 30 dias a partir da data da incapacidade, sob pena de ser a data daquele o termo inicial do benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

50
Q

Qual é a carência exigida para a aposentadoria por invalidez comum?
a) 6 contribuições mensais
b) 12 contribuições mensais
c) 24 contribuições mensais
d) 180 contribuições mensais

A

b) 12 contribuições mensais

O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

51
Q

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida a qual tipo de segurado?
a) Apenas aos segurados empregados
b) Apenas aos segurados contribuintes individuais
c) Apenas aos segurados especiais
d) A todos os tipos de segurados do RGPS

A

d) A todos os tipos de segurados do RGPS

Este benefício é pago a todos os tipos de segurados, obrigatórios e facultativos. (Leonardo Aguiar, Livro de Direito Previdenciário)

52
Q

O que acontece com o benefício se o segurado volta a trabalhar durante o período de redução gradativa do benefício?
a) O benefício é cancelado imediatamente
b) O benefício continua sendo pago normalmente
c) O benefício é suspenso temporariamente
d) O segurado pode optar entre o benefício reduzido e o novo salário

A

b) O benefício continua sendo pago normalmente

53
Q

Até quando era permitida a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade?
a) Até 2015
b) Até 2008
c) Até 2019
d) Ainda é permitida

A

b) Até 2008

De acordo com a regra contida no art. 55 do Decreto n. 3.048/1999, a aposentadoria por idade poderia ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado e observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado. No entanto, esse dispositivo foi revogado pelo Decreto n. 6.722, de 2008 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

54
Q

Como o STJ tem se posicionado sobre a análise das condições pessoais e sociais na aposentadoria por invalidez?
a) Considera irrelevante
b) Considera apenas para segurados rurais
c) Considera fundamental para a concessão do benefício
d) Considera apenas em casos de doenças graves

A

c) Considera fundamental para a concessão do benefício

O STJ também firmou orientação de que para a concessão de aposentadoria por invalidez, na hipótese em que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho, devem ser considerados, além dos elementos previstos no art. 42 da Lei n. 8.213/1991, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

55
Q

O que acontece com a data de início do benefício se o segurado estiver totalmente incapacitado para quaisquer atos da vida civil?
a) Será a data do requerimento administrativo
b) Será a data da perícia médica
c) Será a data do início da incapacidade, independentemente do prazo de 30 dias
d) Será a data da citação judicial

A

c) Será a data do início da incapacidade, independentemente do prazo de 30 dias

Evidentemente, se o segurado se encontra incapacitado não apenas para o trabalho, mas para quaisquer atos da vida civil, não se pode exigir tal prazo (por exemplo, quando o segurado tenha ficado em estado de coma, ou inconsciente), pois contra os totalmente incapazes não são oponíveis quaisquer prazos legais. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

56
Q

A lista de situações que dão direito ao acréscimo de 25% é:
a) Exemplificativa
b) Taxativa
c) Restritiva
d) Exclusiva para doenças mentais

A

a) Exemplificativa

Essa relação não pode ser considerada como exaustiva, pois outras situações podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, o que pode ser comprovado por meio de perícia médica. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

57
Q

Se o segurado trabalhou por um longo período antes de requerer o benefício, como é interpretada a doença preexistente?
a) Sempre como impeditiva do benefício
b) Como não impeditiva, presumindo-se o agravamento
c) Depende da idade do segurado
b) Depende do tipo de doença

A

b) Como não impeditiva, presumindo-se o agravamento

Todavia, sempre que o exercício do trabalho, especialmente na condição de empregado, for comprovado, deve-se presumir que a incapacidade atual decorreu do agravamento da doença. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

58
Q

Qual é o órgão responsável pela realização da perícia médica para concessão da aposentadoria por invalidez?
a) Ministério da Saúde
b) Secretaria de Previdência Social
c) INSS
d) Conselho Federal de Medicina

A

c) INSS

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

59
Q

Se o segurado tem uma doença preexistente, mas se filia ao RGPS assintomático, e depois fica incapaz, qual é a interpretação?
a) Não tem direito ao benefício
b) Tem direito ao benefício
c) Depende do tempo de contribuição
d) Depende da idade do segurado

A

b) Tem direito ao benefício

Assim, desde que o segurado possua a qualidade de segurado e tenha cumprido a carência, se for o caso, terá direito ao benefício se a incapacidade surgir após a filiação, ainda que a doença seja preexistente. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

60
Q

O que acontece com o cálculo da aposentadoria por invalidez quando esta é precedida de auxílio-doença?
a) É feito um novo cálculo completo
b) Mantém-se o valor do auxílio-doença
c) Usa-se o salário de benefício do auxílio-doença, aplicando-se 100%
d) Aplica-se o fator previdenciário

A

c) Usa-se o salário de benefício do auxílio-doença, aplicando-se 100%

A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

61
Q

Em que situação o juiz não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais do segurado?
a) Quando o segurado tem mais de 60 anos
b) Quando não há incapacidade reconhecida
c) Quando a incapacidade é total e permanente
d) Quando o segurado tem baixa escolaridade

A

b) Quando não há incapacidade reconhecida

Súmula 77 da TNU: O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual. (TNU)

62
Q

Em que momento processual deve ser feita a análise das condições pessoais e sociais do segurado?
a) Apenas na perícia médica
b) Apenas na sentença judicial
c) Em qualquer fase do processo administrativo ou judicial
d) Apenas no recurso administrativo

A

c) Em qualquer fase do processo administrativo ou judicial

Cabe ressaltar que a avaliação das condições pessoais e sociais só se mostra necessária quando existente alguma incapacidade laboral. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

63
Q

Em relação à carência, o que ocorre se a incapacidade resultar do agravamento de doença preexistente à filiação?
a) Não há direito ao benefício
b) É exigida carência normal
c) É dispensada a carência
d) É exigida carência dobrada

A

b) É exigida carência normal

64
Q

Como é calculado o benefício quando o segurado exerce mais de uma atividade?
a) Considera-se apenas a atividade principal
b) Faz-se uma média de todas as atividades
c) Considera-se a atividade mais recente
d) Somam-se os salários de contribuição de todas as atividades

A

d) Somam-se os salários de contribuição de todas as atividades

Para fins de apuração do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao salário-de-contribuição, antes da aplicação da correção legal, não podendo o total apurado ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

65
Q

Se o segurado aposentado por invalidez volta a trabalhar, ele pode, cessada a aposentadoria por invalidez, requerer nova aposentadoria?
a) Não, em nenhuma hipótese
b) Sim, mas apenas aposentadoria por idade
c) Sim, qualquer tipo de aposentadoria
d) Apenas se trabalhar por mais 5 anos

A

c) Sim, qualquer tipo de aposentadoria

Em conclusão, o segurado que voltar a exercer atividade remunerada, mesmo que por um período curto, poderá requerer a qualquer tempo a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, computando o lapso intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

66
Q

O que acontece se o segurado já era portador da doença ou lesão incapacitante ao se filiar ao RGPS?
a) Terá direito à aposentadoria por invalidez normalmente
b) Não terá direito à aposentadoria por invalidez
c) Terá direito apenas se a doença se agravar
d) Terá direito apenas após 5 anos de contribuição

A

b) Não terá direito à aposentadoria por invalidez

67
Q

Como é calculada a renda mensal da aposentadoria por invalidez para o segurado especial?
a) 100% do salário de benefício
b) 1 salário mínimo
c) 70% do salário de benefício
d) Média dos 80% maiores salários de contribuição

A

b) 1 salário mínimo

Para o segurado especial, o benefício será no valor de um salário mínimo; comprovando contribuições para o sistema, terá a renda mensal calculada com base no salário de benefício. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

68
Q

Qual é o entendimento do STJ sobre a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade?
a) É sempre possível
b) Nunca é possível
c) Só é possível se os requisitos foram cumpridos antes da Lei 8.213/91
d) Depende da idade do segurado

A

c) Só é possível se os requisitos foram cumpridos antes da Lei 8.213/91

Se a condição fática necessária à concessão do benefício de aposentadoria por idade, qual seja, ter o autor, no mínimo, 65 anos, sobreveio à vigência da Lei n.º 8.213/91, norma que não contemplou a questão acerca da conversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, o pedido não merece provimento (STJ, 5ª Turma, REsp 493.470, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 28.10.2003)

69
Q

Se um segurado tem uma doença preexistente, mas consegue trabalhar normalmente por anos antes de ficar incapaz, como é tratado o caso?
a) Não tem direito ao benefício por ser doença preexistente
b) Tem direito ao benefício, presumindo-se o agravamento
c) Só tem direito se a incapacidade ocorrer após 5 anos de trabalho
d) Depende exclusivamente da decisão do perito médico

A

b) Tem direito ao benefício, presumindo-se o agravamento

Todavia, sempre que o exercício do trabalho, especialmente na condição de empregado, for comprovado, deve-se presumir que a incapacidade atual decorreu do agravamento da doença. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

70
Q

O que ocorre com o contrato de trabalho do segurado empregado que se aposenta por invalidez?
a) É automaticamente rescindido
b) É suspenso
c) Continua normalmente
d) É extinto após 5 anos

A

b) É suspenso

A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho (CLT, art. 475) e cessa com a recuperação da capacidade de trabalho. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

71
Q

Qual é o percentual aplicado ao salário de benefício para aposentadoria por invalidez não acidentária após a EC n. 103/2019?
a) 100% do salário de benefício
b) 60% do salário de benefício + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição
c) 70% do salário de benefício + 1% por ano de contribuição
d) 80% do salário de benefício + 1% por ano que exceder 15 anos de contribuição

A

b) 60% do salário de benefício + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição

aposentadoria por incapacidade permanente (não acidentária): corresponderá a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição no caso dos homens e dos 15 anos, no caso das mulheres. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

72
Q

O que ocorre com a carência se o segurado perde esta qualidade e depois reingressa no RGPS?
a) Deve cumprir metade da carência original
b) Deve cumprir integralmente a carência
c) Está isento de nova carência
d) Deve cumprir 1/3 da carência original

A

a) Deve cumprir metade da carência original

73
Q

Como é calculada a renda mensal inicial da aposentadoria por idade transformada, quando não há períodos intercalados de atividade?
a) Nova média dos 80% maiores salários de contribuição
b) Mesma renda da aposentadoria por invalidez
c) 70% do salário de benefício + 1% por ano de contribuição
d) Média dos 36 últimos salários de contribuição

A

b) Mesma renda da aposentadoria por invalidez

Quanto à questão do recálculo da RMI, não havendo períodos intercalados de atividade laboral, aplica-se também a orientação do STF, oriunda do julgamento da Repercussão Geral no RE 583.834/SC, que afasta a possibilidade da aplicação do art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991 (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

74
Q

O que acontece com a aposentadoria por invalidez se o segurado retornar voluntariamente à atividade?
a) O benefício é reduzido em 50%
b) O benefício é automaticamente cancelado
c) O benefício é suspenso por 6 meses
d) O benefício continua normalmente

A

b) O benefício é automaticamente cancelado

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno – art. 46 da Lei do RGPS. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

75
Q

O que acontece se o segurado se recusa a se submeter a tratamento de reabilitação profissional?
a) O benefício é suspenso
b) O benefício é cancelado imediatamente
c) O benefício é reduzido em 50%
d) Não há consequências para o benefício

A

a) O benefício é suspenso

O segurado em gozo de aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

76
Q

Quando a aposentadoria por invalidez é precedida de auxílio-doença, qual é a data de início do benefício?
a) Data do requerimento administrativo
b) Data da perícia médica
c) Data do início da incapacidade
d) Dia imediato ao da cessação do auxílio-doença

A

d) Dia imediato ao da cessação do auxílio-doença

Quando a aposentadoria por invalidez decorrer de transformação de auxílio-doença, ela é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

77
Q

O que acontece se a necessidade de assistência permanente surgir após a concessão da aposentadoria por invalidez?
a) Não é possível conceder o acréscimo
b) O acréscimo é concedido a partir da comprovação da necessidade, desde que exista requerimento
c) O acréscimo é concedido retroativamente à data da aposentadoria
d) O segurado deve solicitar uma nova aposentadoria

A

b) O acréscimo é concedido a partir da comprovação da necessidade, desde que exista requerimento

78
Q

Além da incapacidade física ou mental, o que mais deve ser considerado na concessão da aposentadoria por invalidez?
a) Apenas o tempo de contribuição
b) Apenas a idade do segurado
c) Condições pessoais e sociais do segurado
d) Apenas o tipo de doença

A

c) Condições pessoais e sociais do segurado

Para a concessão de aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 8.213/91, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado. (STJ, AGRESP 200801032030, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 9.11.2009)

79
Q

Qual era o principal requisito para a transformação do benefício antes da revogação?
a) Ter 65 anos de idade
b) Ter 30 anos de contribuição
c) Cumprir a carência exigida na data de início do benefício original
d) Estar recuperado da invalidez

A

c) Cumprir a carência exigida na data de início do benefício original

a aposentadoria por idade poderia ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado e observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

80
Q

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado esteja em gozo prévio de auxílio-doença?
a) Sim, sempre
b) Sim, para algumas doenças
c) Sim, mas apenas para segurados empregados
d) Não necessariamente, pode ser concedida diretamente

A

d) Não necessariamente, pode ser concedida diretamente

Por esse motivo, a lei menciona o fato de que o benefício é devido, estando ou não o segurado em gozo prévio de auxílio-doença. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

81
Q

Para a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado tenha se submetido a tratamento?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Sim, se determinado pela perícia médica e cabível, não sendo obrigado a tratamentos cirúrgicos e transfusões de sangue
d) Se determinado pela perícia médica, em qualquer caso

A

c) Sim, se determinado pela perícia médica e cabível, não sendo obrigado a tratamentos cirúrgicos e transfusões de sangue

O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Wagner Balera e Cristiane Miziara Mussi, Direito Previdenciário)

82
Q

O que é considerado na avaliação de uma doença preexistente para fins de aposentadoria por invalidez?
a) Apenas a data do diagnóstico
b) Apenas a data do início dos sintomas
c) A data da incapacidade laborativa
d) Apenas a data da filiação ao RGPS

A

c) A data da incapacidade laborativa

Com efeito, é possível que o segurado já estivesse acometido da doença por ocasião de sua filiação, mas que a incapacidade sobrevenha em virtude do seu agravamento. (Marisa Ferreira dos Santos, Direito Previdenciário Esquematizado)

83
Q

Como é tratada uma doença congênita em relação à aposentadoria por invalidez?
a) Sempre impede a concessão do benefício
b) Nunca impede a concessão do benefício
c) Impede, salvo se houver agravamento posterior à filiação
d) Depende da idade em que o segurado se filiou

A

c) Impede, salvo se houver agravamento posterior à filiação

Em relação à doença congênita ou adquirida antes da filiação, o TRF da 4ª Região entendeu que não impede a concessão do benefício, desde que o agravamento da enfermidade seja posterior à filiação (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

84
Q

O fator previdenciário é aplicado no cálculo da aposentadoria por invalidez?
a) Sim, sempre
b) Não, nunca
c) Apenas se for vantajoso para o segurado
d) Apenas para segurados com mais de 60 anos

A

b) Não, nunca

No cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez não se aplica o fator previdenciário. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

85
Q

Qual é a definição de aposentadoria por invalidez?
a) Benefício concedido ao segurado que completar 65 anos de idade
b) Benefício concedido ao segurado que completar 30 anos de contribuição
c) Benefício concedido ao segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência
d) Benefício concedido ao segurado que sofrer acidente de trabalho

A

c) Benefício concedido ao segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)

86
Q

O que acontece com o benefício quando a recuperação é parcial ou ocorre após 5 anos do início da aposentadoria?
a) Cessa imediatamente
b) É mantido integralmente por 6 meses, depois reduzido gradativamente
c) É reduzido imediatamente em 50%
d) Continua indefinidamente

A

b) É mantido integralmente por 6 meses, depois reduzido gradativamente

Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período previsto no item I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) pelo seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses; c) com redução de 75%, também por igual período de 6 meses, ao término do qual cessará definitivamente. (Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Manual de Direito Previdenciário)