Agentes públicos (Cap 7 - MAVP) Flashcards

1
Q

Como são conhecidas as EC 19/98, EC 20/98 e 41/2003?

A

Respectivamente: “reforma administrativa”, “reforma da previdência” e “segunda reforma da previdência”.

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2
Q

Discorra sobre o acesso de estrangeiros aos cargos públicos.

A

Trata-se de possibilidade trazida pela EC 19/98, que alterou o art. 37, I, da CF/88. O acesso dos estrangeiros deverá se dar na forma da lei. É, portanto, norma constitucional de eficácia limitada.

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3
Q

Quais são os cargos privativos de brasileiro nato?

A

Enumerados no art. 12, par. 3º da CF, são eles:

i) Presidente da República;
ii) Presidentes da CD e SF; iii) Ministro do STF;
iv) carreira diplomática;
v) oficial das forças armadas;
vi) Ministro de Estado da Defesa;

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4
Q

Como podem ser estabelecidas restrições à participação em concursos?

A

i) Apenas mediante lei, respeitados os princípios constitucionais.
Nessa toada, a súmula 684 do STF afirma que é inconstitucional o veto imotivado à participação de candidato a concurso público;

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5
Q

É possível haver restrição ao acesso de cargos públicos por pessoas que tenham tatuagem?

A

O STF sedimentou o entendimento de que o edital de concurso só pode vedar candidato com tatuagem caso esta viole valores constitucionais.

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6
Q

Discorra sobre a exigência de comprovação de atividade jurídica para acesso a cargo público.

A

i) A EC 45/2004 introduziu como requisito constitucional a comprovação de TRÊS anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz e membro do MP, tanto estadual quanto federal. Nesse caso, a atividade jurídica conta da data da conclusão do curso até a data da inscrição definitiva no concurso.
ii) Importante notar que a jurisprudência antiga do STF continua aplicável aos demais cargos, para os quais a comprovação deverá se dar até a data da posse.

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7
Q

Discorra sobre a limitação de idade em concurso público, apontando em que momento se deve verificar o cumprimento dessa exigência.

A

i) A súmula 683 do STF aduz que tal limitação, formulada exclusivamente por lei, deverá se dar quando possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido;
ii) Deve ser verificado na data da inscrição do concurso.

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8
Q

Quais as exceções à necessidade de concurso público para investidura em cargos públicos?

A

Provimento de cargos em comissão e contratação por tempo determinado. Para os cargos de provimento efetivo, sempre será necessário concurso público.

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9
Q

Discorra sobre as avaliações possíveis em concurso público.

A

Provas ou provas e títulos. É vedado o concurso público somente de títulos. Ademais, a exigência de títulos só é possível quando se justificar pela natureza científica ou técnica do cargo, bem como não podem ter natureza eliminatória.

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10
Q

Para quais cargos públicos se exige concurso público de provas e títulos, necessariamente?

A

i) magistratura;
ii) MP
iii) advocacia pública;
iv) defensoria pública
v) profissionais da educação escolar das redes públicas;

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11
Q

O que se entende por “cláusula de barreira”? É possível sua adoção?

A

Trata-se de previsão editalícia segundo a qual se restringe o número de candidatos aptos a participar da fase seguinte do concurso, ainda que não tenham sido eliminados por insuficiência de desempenho. É a famosa “nota de corte”.
O STF entende que é plenamente possível, não ofendendo o princípio da isonomia.

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12
Q

Relacione o princípio da presunção da inocência com o ingresso em cargo público.

A

O STF entende que a Adm Pública não pode impedir a participação ou nomeação de candidato, sob fundamento de inidoneidade moral, apenas pelo fato de que está respondendo a inquérito policial ou ação penal não transitada em julgado.

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13
Q

Quais são os requisitos para imposição de exame psicotécnico em concurso público?

A

i) previsão em lei e em edital (cf. SV 44);
ii) critérios objetivos e científicos de avaliação;
iii) possibilidade de recurso;

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14
Q

FEDERAL - Qual a antecedência mínima da publicação do edital para a data da primeira prova?

A

Segundo o Decreto 6.944/2009, a antecedência mínima é de 60 dias. Pode ser reduzido por ato motivado do Ministro de Estado correspondente.

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15
Q

Em qual hipótese é possível alterar as regras do concurso em andamento?

A

O STF entendeu que é possível a alteração com a finalidade de adequar o edital a modificações supervenientes na legislação, desde que o concurso não esteja concluído e homologado.

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16
Q

Discorra sobre o controle de legalidade dos concursos públicos pela Adm Pública e pelo Poder Judiciário.

A

i) como regra geral, a Adm deve anulá-los, de ofício, quando eivados de vícios insanáveis ou que, mesmo sanáveis, possam prejudicar a isonomia dos candidatos.
ii) o poder judiciário também pode exercer controle de legalidade, desde que provocado. No entanto, o STF sedimentou o entendimento de que se trata de controle de mérito as questões atinentes a gabaritos e critérios de correção de provas.

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17
Q

O que acontece quando se burla a exigência de concurso público? É possível haver convalidação?

A

i) Segundo o par. 2º do art. 37 da CF, o ato de admissão do agente será anulado e a autoridade será punida;

ii) Não é possível a convalidação de ato de nomeação ou contratação quando deveria ter sido precedido de concurso público. Não há que se falar, inclusive, em decadência, de modo que não se aplica a “teoria do fato consumado”.
Por outro lado, a remuneração recebida pelo agente não será devolvida, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado, bem como faz jus ao depósito de FGTS (no caso de empregado público).

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18
Q

Discorra sobre o direito à nomeação.

A

i) Segundo entendimento atual do STF, os aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital têm direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do certame, e não mera expectativa de direito.

iI) Tal entendimento não é aplicável às vagas surgidas ao longo da validade do concurso (ressalvada a hipótese de preterição imotivada), tampouco impede a realização de concursos com previsão meramente de cadastro de reserva (embora deva ser excepcional).

iii) Como regra geral, sempre haverá direito adquirido quando houver preterição indevida da nomeação. p ex: nomeação fora da ordem de classificação (cf. SV 15).

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19
Q

A pessoa empossada em cargo público por força de decisão judicial tem direito a indenização?

A

Segundo o STF, a regra geral é de que não há direito a indenização do período em que teoricamente deveria ter sido investido, salvo comprovação de arbitrariedade flagrante.

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20
Q

FEDERAL - qual o percentual de vagas destinadas a deficientes em concursos para cargos públicos federais?

A

Mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas do edital serão destinadas a deficientes.

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21
Q

Discorra sobre a compatibilidade da deficiência com o cargo público.

A

i) É vedado ao edital exigir que a deficiência do candidato implique necessariamente limitações ao cargo concorrido. Desse modo, basta a pessoa ser deficiente para concorrer às vagas limitadas aos deficientes.
ii) O edital não pode, aprioristicamente, vedar a participação de deficientes em razão de julgar incompatíveis quaisquer deficiências com o cargo (ex. polícia). As compatibilidades com o cargo deverão ser aferidas posteriormente.

22
Q

Discorra sobre a vedação ao nepotismo, explicando, ainda, o que é “nepotismo cruzado”.

A

i) A vedação ao nepotismo não decorre de previsão legal explícita e formal, mas sim da própria constituição. Nesse sentido, o STF formulou a SV 13, em que se consagrou a proibição da nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma PJ, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiância, ou função gratificada.
Deve-se observar que tal vedação não alcança, como regra geral, a nomeação para cargos políticos.

ii) O nepotismo cruzado ocorre quando dois ou mais agentes públicos, em conluio, nomeiam familiares um do outro.

23
Q

Qual a relação e a natureza jurídica dos agentes públicos contratados por tempo determinado?

A

i) Não se trata de regime estatutário, tampouco de contrato celetista. Trata-se de contrato de regime de direito público, de natureza jurídico-administrativa, pelo qual o agente exerce função pública.
ii) Nesse sentido, a competência para julgar as causas não é a do Trabalho, mas a comum.
iii) Embora não sejam regidos pela CLT, aplicam-se-lhes os direitos sociais previstos na Constituição.
iv) Sujeitam-se ao regime geral de previdência social.

24
Q

As contratações temporárias são possíveis ou não para quais funções? Como são definidas?

A

Segundo o STF:

i) não são possíveis para funções meramente burocráticas;
ii) são possíveis para funções permanentes e ordinárias, desde que configurada e motivada a necessidade excepcional e temporária;
iii) em todos os casos, a situação excepcional deve ser prevista em lei e o prazo de contratação deve ser predeterminado.

25
Q

É possível a greve de servidor público?

A

Em razão da ausência de lei ordinária regulamentadora, o STF decidiu, em sede de mandado de injunção, que serão aplicáveis aos servidores públicos aquilo que couber da lei de greve do setor privado.
No entanto, a adm pública deverá efetuar o desconto da remuneração dos dias de greve - permitida a compensação -, exceto nos casos em que a greve tenha sido provocada por conduta ilícita do Poder Público.

26
Q

Discorra sobre o teto remuneratório constitucional.

A

i) teto geral -> subsídio dos ministros do STF;
ii) Estados e DF -> para o Poder Executivo, o subsídio do Governador; para o Poder Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais ou distritais; e para o Poder Judiciário (inclusive MP, procuradores e defensores), o subsídio dos desembargadores do TJ;
iii) municípios -> subsídio do prefeito;
iv) O STF entendeu inaplicável o subteto dirigido aos desembargadores do TJ, que corresponde a 90,25% dos ministros do STF;
v) deputados estaduais e distritais -> 75% dos deputados federais;
vi) somente aplicável aos empregados públicos quando a remuneração é paga com recurso da União, dos Estados, DF ou Municípios.

27
Q

Qual a amplitude da irredutibilidade de vencimentos?

A

A irredutibilidade alcança tão somente o valor nominal dos vencimentos, não o valor real. Dessa forma, as perdas de poder aquisitivo em decorrência da corrosão inflacionária não são consideradas redução ilícita para efeitos da norma em tela.

28
Q

Quais as duas prerrogativas constitucionais estabelecidas à administração tributária?

A

i) A precedência sobre demais setores administrativos, dentro de suas áreas de competência e jurisdição.

ii) Recursos prioritários para realização de suas atividades e atuação de forma integrada.
ii. a) Possibilidade de vinculação de imposto às suas atividades.
ii. b) Possibilidade de quebra de sigilo bancário.

29
Q

Quais as exceções à vedação da acumulação de cargos, funções e empregos públicos?

A

Quando houver compatibilidade de horários, nas seguintes hipóteses, em regra:

i) dois cargos de professor;
ii) professor e técnico ou científico;
iii) dois cargos de profissionais de saúde;

Cabe anotar que o STJ pacificou o entendimento de que as cargas horárias não devem somar mais de 60h semanais. Ademais, o STF entende que o teto remuneratório é aplicável individualmente aos cargos, e não à soma das remunerações.

30
Q

Quais as exceções à vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo, emprego ou função pública?

A

i) Quando forem cargos acumuláveis;
ii) Cargos eletivos;
iii) Cargos em comissão;

31
Q

Quais as disposições acerca da cumulação de cargos de servidores públicos e mandatos eletivos?

A

i) Servidor público eleito para qualquer cargo dos Poderes Executivo e Legislativo na esfera estadual, distrital e federal, será afastado do cargo e a remuneração será a do cargo eletivo;
ii) Para o cargo de prefeito, o servidor será afastado, podendo optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo do qual fora afastado.

iii) Para o cargo de vereador, caso haja compatibilidade de horários, o servidor poderá acumular o exercício de vereança com o do cargo público, recebendo as duas remunerações.
Caso não haja compatibilidade de horários, será afastado do cargo público, podendo optar pela remuneração.

32
Q

Discorra sobre a adoção de regime jurídico único disposta no art. 39, caput, da CF/88.

A

A mencionada norma, em sua redação original, obrigava aos entes federados a adoção de regime jurídico único na mesma administração.
A EC 19/98, por sua vez, extinguiu tal obrigatoriedade, modificando o caput do art. 39 da CF. No entanto, a referida norma teve sua eficácia suspensa, com efeitos ex nunc, por meio de medida cautelar proferida em sede de ADI, sob fundamento de inconstitucionalidade formal. Voltou a vigorar, portanto, a redação original do caput do artigo, inclusive retornando a exigência expressa de instituição de planos de carreira.

33
Q

Quais os direitos dos trabalhadores da iniciativa privada são estendidos aos servidores públicos estatutários, conforme pár 3º do art. 39 da CF/88?

A

a) salário mínimo;
b) garantia de salário nunca inferior ao mínimo;
c) décimo terceiro;
d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) salário-família;
f) carga horária normal máxima de 44h semanais;
g) repouso semanal remunerado;
h) hora extra no mínimo 50% superior a hora normal;
i) férias remuneradas com pelo menos 1/3 a mais;
j) licença à gestante (bem como estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto);
k) licença paternidade;
l) proteção do mercado de trabalho da mulher;
m) redução dos riscos inerentes ao trabalho;
n) proibição de diferença de salários, do exercício de função e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

34
Q

Como se dá a garantia do salário não inferior ao mínimo no âmbito dos servidores públicos?

A

Conforme SV 16, a garantia diz respeito à remuneração do servidor, e não ao seu vencimento básico. Desse modo, o vencimento pode ser inferior ao mínimo, desde que a remuneração (total) não seja.

35
Q

O que é subsídio e a quem se aplica?

A

i) Subsídio é uma modalidade de remuneração. Trata-se de pagamento em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, etc.

ii) a) obrigatória para agentes políticos e servidores das carreiras da AGU, DP, PGFN, PGE’s, Polícias Federais, Civis e Militares.
b) facultativa para as demais carreiras, desde que previsto em lei.

36
Q

O que é estabilidade? Cite dois motivos justificadores.

A

i) Trata-se de garantia conferida aos servidores públicos de cargo efetivo, disposta no art. 41 da CF/88, pela qual fica impossibilitada a exoneração por iniciativa discricionária da administração pública.
Antes da EC 19/98, adquiria-se estabilidade após dois anos de exercício efetivo.
Com a EC 19/98, passou a ser três anos o período de estágio probatório, somente após aprovação em avaliação especial de desempenho feita por comissão ad hoc.

ii) a) Possibilidade de que o servidor resista a ingerências e pressões de natureza política, em desacordo com o princípio da impessoalidade.
b) Profissionalização dos quadros funcionais do serviço público, impossibilitando a alteração dos ocupantes dos cargos a cada mudança de governo.

37
Q

Em que hipóteses poderá haver o rompimento não voluntário do vínculo funcional de servidor já estável?

A

i) Sentença judicial transitada em julgado;
ii) processo adm com ampla defesa;
iii) insuficiência de desempenho verificada em avaliação periódica, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa;
iv) excesso de despesa com pessoal;

38
Q

Discorra sobre a exoneração de servidor estável em razão de excesso de despesa com pessoal.

A

Ocorrerá se as despesas com pessoal permanecerem acima dos limites estabelecidos em lei complementar (no caso, atualmente, a LRF). No entanto, antes deverão ser tomadas as seguintes medidas:

i) redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
ii) exoneração dos servidores não estáveis;

Ao servidor exonerado caberá indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Ademais, ficará extinto o cargo antes ocupado, não podendo ser criado outro igual ou semelhante por quatro anos.

39
Q

A estabilidade é aplicável aos empregados públicos?

A

Não. No entanto, o STF entendeu que a dispensa de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público deve ser materializada por ato formal motivado.

40
Q

A quem é aplicável o regime próprio de previdência social, disciplinado no art. 40 da CF?

A

Somente aos servidores públicos de cargos de provimento efetivo. Não se aplica, portanto, aos empregados públicos (CLT), tampouco aos de cargo de livre nomeação e exoneração.

41
Q

Quem deve contribuir para o sistema do RPPS? Qual a obrigação do ente público na esfera federal?

A

i) Segundo o caput do art. 40 da CF, modificado pela EC 41/2003: o ente público, os servidores ativos e inativos e os pensionistas.
ii) Segundo a lei 10887/2004, a União, suas autarquias e fundações custearão o regime de previdência com o dobro da contribuição do servidor ativo, ficando responsável, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

42
Q

Quais são as principais vedações constantes do art. 40 da CF (RPPS), bem como suas exceções?

A

i) Existência de mais de um regime próprio e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o regime de previdência dos militares (lei própria);
ii) Percepção de mais de uma aposentadoria pelo RPPS pelo mesmo servidor, exceto nos casos de cargos acumuláveis;

iii) Adoção de critérios e requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria, exceto nos seguintes casos, definidos em leis complementares de competência da União:
a) deficiência
b) atividade de risco
c) atividade especial

43
Q

É possível a aposentadoria especial de servidor estatutário?

A

i) Sim. Não obstante a União não tenha editado lei complementar acerca dessa hipótese constante do parágrafo 4º do art. 40 da CF, o STF editou a SV 33 afirmando que é cabível as normas constantes do RGPS, no que couber, para fins de concessão de aposentadoria especial a servidores estatutários, enquanto não houver a lei complementar que discipline.
ii) Não se trata, no entanto, de obrigação à União de editar lei complementar prevendo o direito a contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições especiais.

44
Q

Como se dá o cálculo dos proventos na aposentadoria de servidor estatutário, à luz da CF?

A

A partir da EC 41/2003, os proventos serão calculados conforme a média obtida a partir das remunerações atualizadas utilizadas como base paras as contribuições previdenciárias vertidas ao longo da vida profissional, seja no todo ou em parte, conforme a lei estipular.
Dessa forma, aboliu-se os proventos integrais, calculados com base exclusivamente na última remuneração recebida, desde que preenchidos os demais requisitos.

45
Q

Além dos proventos integrais, o que mais a EC 41/2003 extinguiu?

A

A paridade entre remuneração e proventos, garantindo-se, tão somente, o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes o valor real.

46
Q

Como se dá o cálculo da pensão por morte do servidor (RPPS), conforme dispõe a CF?

A

O art. 40, par 7º, dispõe que o valor será a totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite estabelecido para os benefícios do regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso o servidor estivesse em atividade na data do óbito.

47
Q

Em que hipótese o ente federativo é obrigado a instituir regime de previdência complementar?

A

Quando o ente limitar os proventos do regime próprio ao teto dos benefícios do regime geral.

48
Q

Como se dá a contribuição de inativos e pensionistas no tocante ao RPPS?

A

Incidirá contribuição obrigatória sobre a parcela que exceder o limite estipulado ao regime geral, em alíquota igual àquela estabelecida aos servidores ativos.
No caso de portador de doença incapacitante, incidirá a contribuição apenas sobre a parcela que exceda o dobro do teto do regime geral.

49
Q

O que é abono de permanência?

A

É o incentivo dado ao servidor que já preenche as condições para aposentar-se (comum ou especial). Trata-se de compensação financeira equivalente ao que ele pagaria para fins de contribuição previdenciária.

50
Q

Quais as formas de aposentação do pár 1º, do art. 40 da CF (RPPS)?

A

i) por invalidez permanente, com proventos proporcionais. Serão proventos integrais em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
ii) compulsoriamente, com proventos proporcionais aos 70 ou 75 anos de idade, na forma da lei complementar;

iii) voluntariamente, desde que tenha exercido 10 anos de serviço público e 5 anos naquele cargo efetivo. Deverá, ainda, ter 65 anos de idade e 35 de contribuição, se homem. E 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Ou 60 anos e 55 anos, se homem ou mulher, respectivamente, com proventos proporcionais.