Agentes Públicos Flashcards
São agentes políticos:
Detentores de mandato eletivo
Secretários e Ministros de Estado
Membros da magistratura e do ministério público.
NÃO estão incluídos defensores públicos.
Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo:
- Federal, estadual oi distrital: afastado.
- Prefeito: afastado podendo optar pela remuneração.
- Vereador: havendo compatibilidade de horários, recebe os dois. Não havendo compatibilidade, fica afastado e pode optar pela remuneração.
- Em caso de afastamento, o tempo de serviço será contabilizado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
- Permanece filiado ao regime próprio de previdência social.
O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, ministros e secretários de Estado e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado ainda o teto.
Correto.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e observado o teto:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor e outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
OBS.: O cargo de policial militar não pode ser cumulado com um cargo de magistério, não sendo considerado, assim, cargo técnico ou científico para fins de acumulação, conforme entendimento dos tribunais superiores. No entanto, a emenda Constitucional n. 77 alterou o art. 142 da CF possibilitando a acumulação de cargos de médico, na atividade militar, com cargo público de médico em carreiras públicas civis, havendo prevalência do serviço militar.
Caso a acumulação seja ilegal, o servidor deve ser notificado por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência. Ao optar dentro do prazo, considerar-se-á que estava de boa fé e haverá exoneração daquele cargo ou emprego público não escolhido. Se não optar, abre-se um processo administrativo sumário e se detectada a acumulação ilegal, o servidor será demitido de todos os cargos ocupados.
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos membros de qualquer dos poderes, dos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder:
O subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF
Nos Municípios, o subsídio do Prefeito
Nos Estados e no DF, do Governador no âmbito do poder executivo, dos deputados estaduais e distritais no âmbito legislativo e dos desembargadores, limitado a 90,25% do subsídio mensal em espécie dos ministros do STF, no poder judiciário, aplicável esse limite aos membros do ministério público, aos procuradores e aos defensores públicos.
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabivel.
Lei 8.429/1992
Servidores temporários são contratados com base no art. 37, IX da CF, para atendimento, em caráter excepcional, de necessidades não permanentes dos órgãos públicos.
art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
O Serviço temporário deve ser definido por meio de lei específica, que delimitará seus contornos e características, prazo dos contratos e regulamentar o regime aplicado.
É inconstitucional a contratação de temporários no lugar de servidores efetivos.
Não ocupam cargo ou emprego público.
Servidores celetistas têm vínculo permanente com o Estado, com prazo indeterminado, decorrente do contrato de emprego. Aplica-se o regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica.
A criação e extinção de empregos públicos deve ser feita mediante lei.
Não podem cumular seus empregos com outros cargos ou empregos, salvo as exceções previstas na CF (aplica-se o art. 37, XVII).
São agentes públicos para fins de aplicação da lei de improbidade.
Enquadram-se na definição de “funcionário público” para fins penais (art. 327, CP).
Seus atos se submetem a correção e controle judicial, por meio dos remédios constitucionais.
Devem se submeter a concurso público de provas ou provas e títulos.
Aplica-se o teto remuneratório (art. 37, XI da CF), exceto se a entidade não receber dinheiro público para custeio ou pagamento de pessoal.
Não podem ficar em disponibilidade remunerada quando da extinção do emprego ou função e submetem-se ao RGPS.
Não gozam de estabilidade.
Os atos de dispensa dos empregados das empresas estatais prestadoras de serviço público devem ser motivados (STF).
Servidores estatutários têm vínculo de natureza profissional e todos os seus direitos e deveres decorrem da lei.
Aprovado em concurso público para provimento de cargos, após a nomeação, ao assinar o tempo de posse, se submete a todas as normas dispostas na legislação da sua carreira.
O servidor não tem direito adquirido a manter as prerrogativas definidas em lei.
No âmbito da mesma esfera de governo deve haver um único regime jurídico.
correto
Existe a possibilidade de contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias sob regime da CLT.
Além da aprovação em processo seletivo, o agente comunitário de saúde deve cumprir os seguintes requisitos:
- residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo;
- ter concluído curso introdutório de formação inicial e continuada e
- ter concluído o ensino fundamental, com exceção daqueles que já estiverem executando a atividade quando foi editada a lei.
O agente de combate a endemias não precisa residir na comunidade.
Cargo público é uma unidade de competência à qual será atribuída um plexo de atribuições e que deve ser criado mediante lei e assumido por um determinado agente, com vínculo estatutário, de natureza profissional e permanente, para execução das atividades a ele inerentes.
A lei é de iniciativa do Poder cuja estrutura o cargo integrará.
A definição das atribuições do cargo, bem como a denominação e a remuneração correspondente devem ser previstas em lei.
Há dispensa de lei para nomeação de cargos para exercerem serviços auxiliares nos órgãos do Poder Legislativo, sendo admitida a criação e extinção de cargos mediante resolução de cada uma das casas do Congresso Nacional, casos em que a casa legislativa terá competência somente para a iniciativa da lei que definirá a remuneração a ser paga aos ocupantes desses cargos.
Compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor acerca da extinção de cargos e funções públicas, quando vagos (art. 84, VI, CF).
cargo em comissão: funções que exigem confiança direta e pessoal da autoridade pública. Não exigem concurso público ou qualquer procedimento seletivo.
cargos efetivos são preenchidos por agentes aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos.
Função pública é o conjunto de atividades atribuídas a um cargo ou emprego público. Todo cargo ou emprego público deve ter.
É criada e extinta mediante lei.
A função de confiança não é atribuída a um cargo público, sendo disposta diretamente na organização administrativa e atribuída a um servidor que já tenha cargo público efetivo. É atribuída a servidor efetivo que goze da credibilidade da autoridade pública responsável pela nomeação, independentemente de processo seletivo ou concurso.
ARt. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
correto
Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
correto
art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
correto
art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
correto
art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
correto
art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
correto
art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
correto