Agentes Públicos Flashcards

1
Q

São agentes políticos:

A

Detentores de mandato eletivo
Secretários e Ministros de Estado
Membros da magistratura e do ministério público.

NÃO estão incluídos defensores públicos.

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2
Q

Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional no exercício de mandato eletivo:

A
  1. Federal, estadual oi distrital: afastado.
  2. Prefeito: afastado podendo optar pela remuneração.
  3. Vereador: havendo compatibilidade de horários, recebe os dois. Não havendo compatibilidade, fica afastado e pode optar pela remuneração.
  4. Em caso de afastamento, o tempo de serviço será contabilizado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  5. Permanece filiado ao regime próprio de previdência social.
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3
Q

O membro de Poder, detentor de mandato eletivo, ministros e secretários de Estado e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado ainda o teto.

A

Correto.

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4
Q

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e observado o teto:

A
  1. Dois cargos de professor.
  2. Um cargo de professor e outro técnico ou científico.
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

OBS.: O cargo de policial militar não pode ser cumulado com um cargo de magistério, não sendo considerado, assim, cargo técnico ou científico para fins de acumulação, conforme entendimento dos tribunais superiores. No entanto, a emenda Constitucional n. 77 alterou o art. 142 da CF possibilitando a acumulação de cargos de médico, na atividade militar, com cargo público de médico em carreiras públicas civis, havendo prevalência do serviço militar.

Caso a acumulação seja ilegal, o servidor deve ser notificado por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência. Ao optar dentro do prazo, considerar-se-á que estava de boa fé e haverá exoneração daquele cargo ou emprego público não escolhido. Se não optar, abre-se um processo administrativo sumário e se detectada a acumulação ilegal, o servidor será demitido de todos os cargos ocupados.

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5
Q

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos membros de qualquer dos poderes, dos detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder:

A

O subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF
Nos Municípios, o subsídio do Prefeito
Nos Estados e no DF, do Governador no âmbito do poder executivo, dos deputados estaduais e distritais no âmbito legislativo e dos desembargadores, limitado a 90,25% do subsídio mensal em espécie dos ministros do STF, no poder judiciário, aplicável esse limite aos membros do ministério público, aos procuradores e aos defensores públicos.

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6
Q

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabivel.

A

Lei 8.429/1992

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7
Q

Servidores temporários são contratados com base no art. 37, IX da CF, para atendimento, em caráter excepcional, de necessidades não permanentes dos órgãos públicos.

art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

A

O Serviço temporário deve ser definido por meio de lei específica, que delimitará seus contornos e características, prazo dos contratos e regulamentar o regime aplicado.
É inconstitucional a contratação de temporários no lugar de servidores efetivos.
Não ocupam cargo ou emprego público.

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8
Q

Servidores celetistas têm vínculo permanente com o Estado, com prazo indeterminado, decorrente do contrato de emprego. Aplica-se o regime da CLT, subsidiariamente às normas estipuladas por lei específica.

A criação e extinção de empregos públicos deve ser feita mediante lei.

A

Não podem cumular seus empregos com outros cargos ou empregos, salvo as exceções previstas na CF (aplica-se o art. 37, XVII).

São agentes públicos para fins de aplicação da lei de improbidade.

Enquadram-se na definição de “funcionário público” para fins penais (art. 327, CP).

Seus atos se submetem a correção e controle judicial, por meio dos remédios constitucionais.

Devem se submeter a concurso público de provas ou provas e títulos.

Aplica-se o teto remuneratório (art. 37, XI da CF), exceto se a entidade não receber dinheiro público para custeio ou pagamento de pessoal.

Não podem ficar em disponibilidade remunerada quando da extinção do emprego ou função e submetem-se ao RGPS.

Não gozam de estabilidade.

Os atos de dispensa dos empregados das empresas estatais prestadoras de serviço público devem ser motivados (STF).

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9
Q

Servidores estatutários têm vínculo de natureza profissional e todos os seus direitos e deveres decorrem da lei.

A

Aprovado em concurso público para provimento de cargos, após a nomeação, ao assinar o tempo de posse, se submete a todas as normas dispostas na legislação da sua carreira.

O servidor não tem direito adquirido a manter as prerrogativas definidas em lei.

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10
Q

No âmbito da mesma esfera de governo deve haver um único regime jurídico.

A

correto

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11
Q

Existe a possibilidade de contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias sob regime da CLT.

A

Além da aprovação em processo seletivo, o agente comunitário de saúde deve cumprir os seguintes requisitos:
- residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo;
- ter concluído curso introdutório de formação inicial e continuada e
- ter concluído o ensino fundamental, com exceção daqueles que já estiverem executando a atividade quando foi editada a lei.
O agente de combate a endemias não precisa residir na comunidade.

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12
Q

Cargo público é uma unidade de competência à qual será atribuída um plexo de atribuições e que deve ser criado mediante lei e assumido por um determinado agente, com vínculo estatutário, de natureza profissional e permanente, para execução das atividades a ele inerentes.

A

A lei é de iniciativa do Poder cuja estrutura o cargo integrará.

A definição das atribuições do cargo, bem como a denominação e a remuneração correspondente devem ser previstas em lei.

Há dispensa de lei para nomeação de cargos para exercerem serviços auxiliares nos órgãos do Poder Legislativo, sendo admitida a criação e extinção de cargos mediante resolução de cada uma das casas do Congresso Nacional, casos em que a casa legislativa terá competência somente para a iniciativa da lei que definirá a remuneração a ser paga aos ocupantes desses cargos.

Compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor acerca da extinção de cargos e funções públicas, quando vagos (art. 84, VI, CF).

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13
Q

cargo em comissão: funções que exigem confiança direta e pessoal da autoridade pública. Não exigem concurso público ou qualquer procedimento seletivo.

A

cargos efetivos são preenchidos por agentes aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos.

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14
Q

Função pública é o conjunto de atividades atribuídas a um cargo ou emprego público. Todo cargo ou emprego público deve ter.

A

É criada e extinta mediante lei.
A função de confiança não é atribuída a um cargo público, sendo disposta diretamente na organização administrativa e atribuída a um servidor que já tenha cargo público efetivo. É atribuída a servidor efetivo que goze da credibilidade da autoridade pública responsável pela nomeação, independentemente de processo seletivo ou concurso.

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15
Q

ARt. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

A

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

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16
Q

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

A

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

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17
Q

Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

A

correto

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18
Q

Súmula Vinculante 43

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

A

correto

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19
Q

art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

A

correto

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20
Q

art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

A

correto

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21
Q

art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

A

correto

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22
Q

art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

A

correto

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23
Q

art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

A

correto

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24
Q

A cláusula de barreira ocorre quando a Administração Pública limita o acesso às fases seguintes do concurso, proibindo a participação dos candidatos classificados fora do quantitativo definido no edital, 0 qual sempre é calculado com base no número de vagas para o cargo. (STF no RE 635.739/AL)

A

correto

25
Q

Conselhos profissionais ostentam natureza jurídica autárquica, em relação a todas as prerrogativas e limitações, inclusive em relação ao regime de pessoal, que, indiscutivelmente, devem seguir o Regime Jurídico Único, previsto na lei 8.112/90.
A OAB não ostenta a qualidade de autarquia e, portanto, não se submete à exigência de concurso público para nomeação de seus empregados.

A

correto

26
Q

Em relação ao controle judicial, o Poder Judiciário não pode substituir-se à banca examinadora, definindo critérios de seleção e reavaliando provas e notas atribuídas a candidatos, sob pena de adentrar no mérito da atuação discricionária da Administração Pública. Admite-se que o Poder Judiciário verifique a cobrança de itens da matéria não previstos no conteúdo programático disponibilizado pela banca, entre outras regras objetivas.

A

A anulação da nomeação em decorrência da irregularidade do concurso público deve respeitar o devido processo legal. A despeito de não se poder convalidar o ato de nomeação decorrente de concurso ilegal, os atos praticados por este agente irregularmente investido, por se revestirem de legalidade aparente, devem ser mantidos para se evitar prejuízos a terceiros que acreditaram na atuação estatal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal definiu que, além da percepção da remuneração pelos dias trabalhados, o agente faz jus ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, cujos depósitos devem ser efetivados pelo Estado, quando for a hipótese de anulação de concurso público para contratação de empregados.

27
Q

As universidades públicas e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e dentistas estrangeiros (I, art. 37, CF/88)

A

correto

28
Q

Aqueles que, de alguma forma, não estiverem em pleno gozo dos direitos políticos não poderão ingressar na carreira pública federal, (art. 5º, lI, da lei 8.112/90). Além disso, é necessária a quitação com as obrigações militares e eleitorais, requisito estampado no art. 5º, III, da lei 8.112/90, para assunção de cargo público estatutário civil, no âmbito federal, devendo ser demonstrado por meio de certidões extraídas nos respectivos órgãos, que demonstrem a ausência de pendência do cidadão.

A

correto

29
Q

A lei 8.112/90 reserva até 20% das vagas aos portadores de deficiência, desde que se trate de deficiência que não impeça o exercício da função do cargo a ser assumido. O STJ, em julgamento, estabeleceu que o edital deve respeitar um percentual mínimo de 5% das vagas destinadas a estes candidatos.

A

O Decreto 9508/2018 dispõe, em seu art. 1º, §1º: “ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta”.

O percentual deverá ser respeitado no caso de contratação temporária mediante processo seletivo simplificado.

30
Q

Súmula n° 683 do STF: O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A

O entendimento sumulado supracitado deve ser ampliado em relação a sexo (masculino ou feminino), altura mínima, entre outras restrições {XXX, art. 7º c/c o §3º, do art. 39, da CF/88).
Somente a lei pode estabelecer os limites e requisitos para acesso aos cargos públicos, não devendo ser substituída por mera regulamentação editalícia (STF).
Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir (art. 27, da lei nº10.741/03).

31
Q

Em relação ao exame psicotécnico, além da exigência de previsão legal, a doutrina e jurisprudência vêm se orientando no sentido de que a realização do psicoteste deve ser definida no edital do concurso com regras objetivas que justifiquem a aptidão ou não para o exercício do cargo (§1º, art. 14, do Decreto nº 6944/09 c/c súmula 686 do STF).

A

Após o resultado acerca da aptidão ou não para o exercício das funções, deve ser concedido ao candidato prazo para interposição de recuso administrativo da decisão (o art. 14-A, §2º do Decreto 6.944/09).

32
Q

A Emenda Constitucional n. 45/04, alterou o texto da Carta Magna, definindo a obrigatoriedade de atividade jurídica de três anos para que seja possível o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público (art. 93, t, c/c art. 129, §32, da CF/88).

A

Nas demais carreiras da área jurídica poderá ser feita mediante lei específica, desde que justificada em razão das atribuições inerentes ao cargo objeto da norma.

33
Q

A lei 8.112/90, em seu art. 117, VIII, define que é punível com advertência a prática do nepotismo, expondo que configura infração administrativa “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.

A

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linho reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Ad-ministração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes do União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”(Súmula Vinculante n. 13 do STF).

34
Q

A lei 12.990/14 determinou a reserva de um percentual fixo de 20% das vagas de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, para os candidatos negros e pardos, desde que o número de vagas estipulado no edital seja igualou superior a 3.

A

Entretanto, essa regra não se aplica para concursos no âmbito estadual, distrital e municipal, dependendo da publicação de leis específicas, publicadas no bojo dessas entidades. Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. A vigência da lei. N° 12.990/14 será de 10 anos, conforme art. 6° da citada norma legal.

35
Q

Quanto à terceirização da atividade pública, em setembro de 2018, com a edição do Decreto 9507/18, passou-se a permitir a terceirização de atividades exercidas por servidores públicos, mediante a celebração de contratos de prestação de serviços com empresas mediante a realização do devido procedimento licitatório.

A

A matéria é alvo de algumas críticas e controvérsias, sendo pacífico o entendimento de que a referida terceirização não poderá ensejar uma substituição de todos os tipos de servidores públicos, dada a necessidade de se resguardar funções essenciais para aprovados mediante concurso público, cujas garantias constitucionais permite a execução de atividades com autonomia administrativa.

36
Q

A dispensa do servidor estável poderá ocorrer por: avaliação periódica de desempenho; processo administrativo em que se assegure ampla defesa; sentença judicial transitada em julgado e exoneração para corte de gastos.

A

correto

37
Q

Dispõe o art. 19 da Lei Complementar 101/00 que a União Federal deve utilizar, no máximo, 50% de sua receita corrente líquida com gastos de pessoal. Em relação aos estados e municípios, este percentual é de 60%.

A

Não se considera despesa com pessoal, para fins de atendimento dos limites, a indenização por demissão de ser-vidores ou empregados, as despesas relativas a Incentivos à demissão, bem como os gastos com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico.

38
Q

Primeiramente, haverá redução de pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, para fins de adequação às limitações legais de pagamento de servidores. Caso não esteja solucionado o problema, serão exonerados servidores públicos não estáveis, e, se não se chegar ao limite legal de gastos, serão exonerados os servidores estáveis.
A exoneração de servidor estável que desenvolva atividade exclusiva de Estado, assim definida em lei, somente será admitida quando a exoneração de servidores dos demais cargos do órgão ou da unidade administrativa objeto da redução de pessoal tenha alcançado, pelo menos, 30% do total desses cargos.

A

O cargo do servidor estável será extinto sendo vedada, ao ente estatal, a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
O servidor estável exonerado perceberá uma indenização que corresponde a um mês de remuneração para cada ano de serviço público prestado. Deverá ser precedida de ato normativo motivado dos Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão se aproximar dos limites legais deve-se realizar a extinção de cargos e funções públicas ou a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária (art. 23, da LC n. 101/00).

39
Q

O estágio probatório é fase na qual o servidor público está sendo avaliado, dentro da execução da atividade pública, com a intenção de se verificar se possui aptidão para o exercido daquelas funções para as quais foi designado.

A

Tribunais Superiores, apesar da disparidade entre a lei n. 8112/90 e a Constituição Federal, entendem que o prazo necessário à aquisição da estabilidade é o definido como o prazo do estágio probatório. Logo, se o prazo para que o servidor se torne estável é de três anos, o tempo de duração do estágio probatório será o mesmo.

40
Q

Aos agentes que ocupam cargos vitalícios é garantida a permanência no serviço público, somente sendo possível a perda do cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. As demais hipóteses de perda do cargo público aplicada aos servidores estáveis não se estendem aos vitalícios.,
Em relação àqueles que ingressam nas carreiras da magistratura ou do Ministério Público mediante aprovação em concurso, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de efetivo exercido no cargo.

A

Para aqueles que ingressam na carreira da magistratura mediante nomeação direta, nos moldes da Constituição, como ocorre com os desembargadores nomeados pelo “quinto constitucional” ou os ministros do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, a vitaliciedade é adquirida no momento da posse, não sendo necessária a observação do prazo de dois anos. O mesmo ocorre com os ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas.

41
Q

Os servidores militares não têm direito de greve nem de sindicalização, por expressa vedação constitucional (art. 142, IV).
Com relação aos servidores públicos civis, o direito de greve está garantido pelo art. 37, VII da Constituição Federal e será exercido nos limites deferidos em lei específica.

A Justiça do Trabalho terá legitimidade para julgar as greves realizadas pelos empregados públicos. Em relação aos servidores estatutários, detentores de cargos efetivos, a competência será da justiça comum. Já quando o movimento for nacional ou abarcar mais de um ente federativo, a competência é do STJ.

A

O STF determinou que, enquanto não houver lei especifica a regulamentar a greve dos servidores, será utilizada a lei geral de greve (lei 7.783/89) para o exercício deste direito.
A greve pode, desde que seja realizada licitamente, ser exercida, inclusive por servidores que estejam em estágio probatório.
O STF, em 2016, decidiu que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Ao terminar a movimentação grevista, ficará sujeito à compensação pelos dias parados, sob pena de ressarcimento ao erário dos valores percebidos.

42
Q

Súmula n° 679 do STF: ‘‘Afixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”.

A

correto

43
Q

Art. 8°, VIII, da CF/88: “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado o partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se e/eito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

A

correto

44
Q

O provimento originário é ato administrativo que atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão. A nomeação é única forma de provimento originário, dependendo de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. O momento da nomeação configura discricionariedade do administrador (art. 9º e seguintes da lei 8112/90).
Lembrando que o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura se dá com a posse (art. 7º, lei 8.112/90).

A

Já no provimento derivado, nos termos da lei federal, é de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, o prazo máximo para a posse, podendo ser feita mediante procuração (art. 13, da Lei n. 8.112/90).
O prazo para o servidor público federal começar exercer as funções do cargo é de 15 dias no máximo (art. 15, da Lei n. 8.112/90). Se o candidato for nomeado e não tomar posse, o ato de nomeação se torna sem efeito.
O cargo público será atribuído a um servidor que já exerce funções na carreira em que pretende assumir novo cargo.
Súmula Vinculante n. 43, do STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servi-dor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

45
Q

Promoção na carreira pública é o chamado provimento derivado vertical, ensejando a garantia de o servidor público ocupar cargos mais altos, na carreira de ingresso, alternadamente por antiguidade e merecimento. É necessário a assunção de cargo escalonado em carreira. Lembrando que por melo de promoção, não se pode assumir um cargo em outra carreira mais elevada.

A

correto

46
Q

A progressão funcional se configura como o aumento do padrão remuneratório sem mudança de cargo e ocorre em determinadas carreiras em que cada cargo é escalonado com o pagamento de vencimentos progressivos, sempre por antiguidade.

A

correto

47
Q

A ascensão, também conhecido como acesso, foi abolido do ordenamento jurídico pela Constituição Federal de 1988.

A

correto

48
Q

A readaptação (art. 24, lei 8112/90) é o aproveitamento do servidor em novo cargo razão de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental É garantida a equivalência de vencimentos. Independentemente da existência de cargo vago na carreira, podendo ser readaptado, no novo cargo, como excedente. Não havendo nenhum cargo, na carreira, com funções compatíveis, o servidor será aposentado por invalidez. A princípio, independente-mente de culpa, o servidor tem direito a ser readaptado.

A

Inicialmente, prevista na lei 8.112/90, a transferência como forma de assumir novo cargo em carreira diversa não pode ser mantida, em virtude da violação ao concurso público.

49
Q

A reversão é o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público. A reversão da aposentadoria por invalidez ocorre quando cessam os motivos da invalidez. Já a reversão do servidor aposentado voluntariamente precisa haver solicitação do aposentado, que já tinha estabilidade quando na atividade, sendo que essa aposentadoria deve ter ocorrido nos cinco anos anteriores, havendo cargo vago e interesse da Administração Pública.
Após os 75 anos de idade, não será possível a reversão (idade da aposentadoria compulsória).

A

correto

50
Q

A reintegração é o retorno do servidor público estável, ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão. Invalidade da demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa. O reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar. Basta que este agente seja detentor de cargo público efetivo.

A

correto

51
Q

A recondução pode ser por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anteriormente ocupado, que é o retorno à carreira anterior em que já havia adquirido estabilidade, ao invés de ser exonerado do serviço público (recondução a pedido seu ou por decisão administrativa – STJ); ou por reintegração do anterior ocupante, nesse caso o servidor pode requerer a recondução dentro do período de estágio probatório (entendimento da dou-trina majoritária). Pode o servidor ser reconduzido a pedido seu ou por decisão administrativa (STJ). Não gera direito a percepção de indenização.

A

correto

52
Q

O aproveitamento é o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava. Ha-vendo extinção ou declaração de desnecessidade de cargo público, o servidor é transferido para a disponibilidade. A disponibilidade é remunerada e não tem prazo. O aproveitamento é obrigatório tanto para o poder público.

A

correto

53
Q

É possível ocorrer a acumulação da aposentadoria do regime próprio de previdência do servidor com remuneração de cargo efetivo, devendo, para isso, respeitar o limite de remuneração, previsto no art. 37, XI da Constituição da República:

A

a) Proventos de aposentadoria+ remuneração de cargo em comissão
b) Proventos de aposentadoria + remuneração de cargo eletivo (não só vereador).
c) Proventos de aposentadoria + remuneração de cargo efetivo acumulável na atividade (art. 37, XVI, da CF/88)

54
Q

A remoção é um deslocamento funcional, ou seja, deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal, ou seja, dentro da mesma carreira, com ou sem mudança de sede e de domicílio. Trata-se normalmente de ato discricionário, por isso, a remoção de ofício é sempre concedida, no interesse da Administração Pública; enquanto a remoção a pedido é concedida a critério da Administração Pública. Entretanto, há algumas hipóteses em que a remoção é ato vinculado, são elas:

A

I. Deslocamento do cônjuge do servidor - a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dispõe que, para a concessão desta remoção, é necessário demonstrar que os dois servidores coabitavam;
II. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou de dependente econômico do servidor, comprovado o requisito por laudo médico oficial – o poder público não pode sobrepor esta situação ao interesse do serviço;
III. Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados – Trata-se de concurso de remoção feito, normalmente, por antiguidade, entre os servidores da carreira.

55
Q

A redistribuição é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo e não o servidor público - que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa.

A

A lei permite que o deslocamento seja feito entre órgãos diferentes e até o mesmo entre entidades diferentes, desde que seja do mesmo Poder, sendo possível que este deslocamento incida sobre cargos ocupados ou vagos. É sempre feita de oficio, ou seja, no interesse da Administração Pública.

56
Q

Segundo a Lei n° 8.112/90, a soma do vencimento (parcela fixa a todos os servidores) e das vantagens permanentes (parcela variável) compõe a remuneração total paga pela prestação do serviço.
A expressão vencimentos (no plural) é sinônima de remuneração. O vencimento e a remuneração do servidor público se configuram como verbas de caráter alimentar, não se admitindo, arresto, sequestro ou penhora destes valores.

A

A remuneração deve ser definida mediante a edição de lei específica, assim como a revisão ou alteração.
O chefe do Poder Executivo tem legitimidade privativa para a iniciativa da lei que defina as remunerações para os cargos e empregos pertencentes à sua estrutura (art. 61, § 1°, lI, “a” da CF/88).
Ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores e aos Tribunais de Justiça compete a indicativa da lei que regulamenta a remuneração dos cargos do Poder Judiciário (art. 96, lI, “b”, da CF/88). A Câmara dos Deputados ou o Senado Federal terão a iniciativa privativa para a legislação que defina a remuneração dos servidores do Poder Legislativo (arts. 51, IV e 52, XIII da CF/88).
Exceções:
I. É possível a fixação, por meio de decreto legislativo, da remuneração do Presidente da República e do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado e dos senadores e deputados federais, desde que não ultrapasse o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (art., 37, XI, CF/88).
II. A Câmara de Vereadores tem competência para fixação dos subsídios dos Vereadores, sem a necessidade de deliberação do Poder Executivo, mediante decreto legislativo (art. 29, VI, da CF/88).
A concessão de vantagens ou aumento de remuneração depende de prévia doação orçamentária capaz de fazer frente às despesas a serem realizadas e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista.

57
Q

A irredutibilidade de remuneração garantida pelo texto constitucional e pela lei é nominal, ou seja, não há garantia de irredutibilidade real. Não impede a alteração da forma de cálculo, desde que o valor total dos vencimentos não seja alterado.
O art. 37, X da Carta Magna define o direito à revisão geral anual dos vencimentos pagos aos servidores estatais, como forma de evitar que a inflação e o decurso de tempo corroam o valor real do pagamento.

A

A lei deve definir a revisão com periodicidade de um ano e garantindo a Isonomia entre os servidores do órgão. O STF pacificou o entendimento que, não sendo concedida a revisão, por meio de lei, não compete ao Poder Judiciário condenar o poder público ao pagamento de indenização.

58
Q

A remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo (§3º, art. 39 c/c o art. 7º, IV, da CF/88). O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo legal, desde que a remuneração total não o seja (art. 41, §5° da lei 8.112/90).

A

O pagamento da remuneração deve ser feito em data previamente estabelecida, mediante a entrega de dinheiro ou a efetivação do depósito em conta bancária predefinida pelo servidor, sendo ainda devida a entrega do contracheque, com o detalhamento de valores do vencimento e das vantagens permanentes ou não. Qualquer dano devidamente comprovado, por causa do atraso, poderá ser indenizado mediante a propositura de ação própria.
Súmula n° 682 do STF: “Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos”.
Devem incidir juros de mora, nos pagamentos em atraso feitos pela Administração Pública em conformidade como o art. 1º-F, da lei 9.494/97. As verbas vencidas e não pagas podem ser pleiteadas pelo servidor público, dentro do prazo prescricional de cinco anos, que se aplica às parcelas vencidas e não pagas.
“Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo’’ (art. 37, XII, da CF/88).
Não se admite a equiparação ou vinculação de espécies remuneratórias, entre carreiras no serviço público (art. 37, XIII, da CF/88