Agentes Públicos Flashcards
ATENÇÃO!!!! SOBRE EMPREGOS PÚBLICOS:!!!!
A criação de empregos públicos depende de lei (art. 48, inciso X da CF/88).
Ainda que os empregados públicos concursados não gozem da estabilidade prevista no art. 41 da
CF/88, a sua demissão deve ser devidamente motivada, não sendo necessário procedimento administrativo, mas apenas ato formal que indique claramente, ainda que de forma simples, as
razões da demissão.
ATENÇÃO
- A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, via de regra, depende de lei (art. 48, inciso X da CF/88), não valendo tal regra para os seguintes casos: a) criação
de funções temporárias; b) cargos pertencentes aos serviços da Câmara dos Deputados ou do
Senado Federal – nesses casos, a criação/extinção de cargos é realizada por resolução do
respectivo órgão (CF/88, arts. 51, inciso IV e 52, inciso XIII).
O que é a Revisão Geral?
- Com vistas a recompor o poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos, garante-se revisão geral anual, que deve ocorrer sempre na mesma data e
sem distinção de índices (art. 37, inciso X da CF/88).
Em que devemos ficar atentos quando falamos da alteração dos subsídios e remunerações?
Cuidado!
A “alteração” da remuneração é feita mediante lei de iniciativa privativa de cada
Poder e a “revisão geral” é feita mediante lei de iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo de cada ente federativo.
Teto Remuneratório:
UNIÃO: Teto geral: subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.
ESTADOS E DF: Poder Executivo: o limite é o subsídio do Governador.
(O subsídio do Governador fica limitado ao teto geral = subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do STF)
Poder Legislativo: o limite é o subsídio dos deputados estaduais ou distritais.
(Os subsídios dos deputados estaduais e distritais não poderá ser superior a 75% do
subsídio fixado para os deputados federais).
Poder Judiciário – SERVIDORES: o limite equivale a 90,25% do subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do STF. Esse mesmo limite é aplicável aos procuradores do
ministério público estadual, aos procuradores estaduais e aos defensores públicos estaduais.
Poder Judiciário – MEMBROS (juízes estaduais e desembargadores de TJ): o limite será o subsídio dos Ministros do STF (ADI 385428).
- ATENÇÃO!! Fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, não se aplicando a presente regra aos subsídios dos
Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
MUNICÍPIOS: O limite é o subsídio do Prefeito.
*(O subsídio do Prefeito fica limitado ao teto geral = subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF)
Vereadores: o limite do subsídio do vereador varia entre 20% a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, a depender da quantidade de habitantes do município.
Procuradores dos Municípios: o limite remuneratório equivale a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF (RE 66369629).
- (CEBRASPE/2016/TRT 8/AJAA/Adaptada) Julgue acerca dos poderes e princípios da
administração pública.
Os cargos e funções temporários destinam-se a preencher cargos políticos e, principalmente, de
atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo, por isso, ser preenchidos por
servidores nomeados e exonerados independentemente de concurso público.
Comentários
Nem todos os cargos e funções temporários destinam-se a preencher cargos políticos. Para realização do Censo pelo IBGE, por exemplo, realiza-se procedimento seletivo para escolha de agentes que desempenharão esse trabalho.
Nesse sentido, também, é o art. 37, inciso IX, da CF/1988:
Art. 37, IX - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Gabarito: Errado.
- (CEBRASPE/2015/STJ/AJAA) Em relação aos agentes públicos, julgue o próximo item.
No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios
objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito
de recurso na via administrativa.
Comentários
A exigência de previsão legal quanto à realização do exame psicotécnico foi consolidada na Súmula Vinculante nº 44:
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Por outro lado, a jurisprudência do STF é no sentido de que a legalidade dos exames
psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a mais 3 requisitos indispensáveis:
compatibilidade com as atribuições normais do cargo, adoção de critérios objetivos e
possibilidade de revisão do resultado.
Gabarito: Certo
- (CEBRASPE/2016/TRT 8/AJAA/Adaptada) Julgue acerca dos poderes e princípios da
administração pública.
Lei municipal pode disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia
com despesas correntes no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade e
racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de
produtividade.
Comentários
Essa assertiva está de acordo com o art. 39, § 7º, da CF/1988:
Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com
despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no
desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e
desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,
inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Gabarito: Certo.
No âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os
demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Correto
ATENÇÃO!!!!! 3. De quais formas podem ser providos os cargos públicos?
Em caráter efetivo, mediante concurso público, ou em comissão, de livre nomeação e
exoneração (art. 37, II, da CF/88).
entre cargo público e emprego público?
O regime jurídico dos empregados públicos é híbrido, em razão de se submeterem a certas
normas de direito público, como, por exemplo, a exigência de aprovação prévia em concurso
público para que ocorra a investidura no emprego público (art. 37, II, da CF/88).
- Quem a CF/ 88 prevê que terá precedência sobre os demais setores administrativos, dentro
de suas áreas de competência e jurisdição, na forma da lei?
A administração fazendária e seus servidores fiscais (art. 37, inciso XVIII, da CF/88).
- Segundo a jurisprudência do STF, o que legitima a fixação de limite de idade para a inscrição
em concurso público?
Quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (STF –
Súmula 683).
o QUE SÃO FUNCÇÕES PÚBLICAS?
São as atribuições que não correspondem necessariamente a um cargo ou emprego público,
podendo ter natureza permanente ou temporária.