AFO Flashcards

1
Q

Quem tem a iniciativa para instituir PPA, LDO e LOA?

A

Poder Executivo

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2
Q

Quais instrumentos de planejamento são inovações da CF/88?

A

PPA e LDO.

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3
Q

O que é o PPA?

A

PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas DOM da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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4
Q

O que é considerado programa de duração continuada?

A

Apenas ações finalísticas.

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5
Q

Se o um investimento ultrapassa um exercício financeiro, o que deve ser feito?

A

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

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6
Q

Onde estão os prazos para o Ciclo Orçamentário na esfera federal?

A

ADCT.

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7
Q

Qual a vigência do PPA?

A

A vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

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8
Q

Qual o prazo para o encaminhamento do PPA do Executivo ao Legislativo?

A

Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto.

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9
Q

Qual o prazo para devolução do PPA do Legislativo para o Executivo?

A

A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

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10
Q

Como está dividido o PPA federal 2016-2019?

A

No PPA federal 2016-2019 são divididos em Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

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11
Q

Como devem ser elaborados os Planos e Programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF?

A

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. Tais planos e programas, ainda que de duração superior, devem ser elaborados em consonância com o PPA, de duração inferior.

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12
Q

O que compreenderá a LDO?

A

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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13
Q

A LDO pode aumentar tributo?

A

Não. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis.

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14
Q

Quais obrigações a Lei de Responsabilidade Fiscal impôs à LDO?

A

Entre elas, está a obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integrem a LDO.

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15
Q

A LDO ocorre de quanto em quanto tempo?

A

Anualmente.

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16
Q

A LDO se confunde com o exercício financeiro?

A

Não, a vigência (duração) da LDO extrapola o exercício financeiro.

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17
Q

Qual é o prazo para encaminhamento da LDO do Executivo ao Legislativo? E da devolução ao Executivo?

A

O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).

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18
Q

Em que caso não há recesso parlamentar?

A

A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO, ou seja, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada.

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19
Q

Onde estão estabelecidos os limites para despesa com pessoal?

A

A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, que é a LRF.

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20
Q

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

A

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

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21
Q

A ausência de dotação orçamentária para aumento de despesa com pessoal torna a lei inconstitucional?

A

A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.

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22
Q

Pode haver duas LDOs vigendo ao mesmo tempo?

A

Sim.

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23
Q

O que é a LOA?

A

A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. É um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito.

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24
Q

Programas e projetos não incluídos na LOA podem ser iniciados?

A

A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Ainda, proíbe a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

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25
Q

Qual a finalidade da LOA?

A

A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO.

26
Q

Por qual outro nome a LOA é conhecida?

A

Orçamento Geral da União (OGU).

27
Q

Qual o prazo para enviar a LOA para o legislativo? E para a devolução ao executivo?

A

. O projeto da Lei Orçamentária anual deverá ser encaminhado ao Legislativo quatro meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao executivo até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício de sua elaboração.

28
Q

Quais orçamentos fazem parte da LOA?

A

A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais).

29
Q

O que deve conter o orçamento fiscal?

A

O orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas), excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais.

30
Q

O orçamento de investimento das empresas se refere a que empresas?

A

Apenas aquelas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, refere-se apenas às empresas controladas pela União. Apenas os investimentos das estatais não dependentes estariam no orçamento de investimento.

31
Q

Qual orçamentos têm entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais? Segundo que critério?

A

Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

32
Q

Para que é destinado o orçamento da Seguridade Social?

A

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

33
Q

A Educação faz parte de que orçamento?

A

Fiscal.

34
Q

Como é organizada a previdência social?

A

Quanto à previdência social, fundada na ideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória.

35
Q

Qual a característica da assistência social?

A

Já a assistência social apresenta característica de universalidade, visto que será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

36
Q

As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social integram o orçamento da União?

A

Não. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

37
Q

De onde vem a complementação para financiar as despesas com a seguridade social?

A

Como a arrecadação de recursos da seguridade social é insuficiente, a complementação para financiar as despesas com a seguridade social advém de transferências do orçamento Fiscal.

38
Q

Quais órgãos integram o orçamento da seguridade social?

A

Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social -> independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.
Órgãos e entidades não vinculados diretamente à Seguridade Social -> somente as despesas típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social.

39
Q

Podem ser usados recursos da seguridade social ou do orçamento fiscal para suprir necessidade ou cobrir deficit de empresas fundações e fundos?

A

A CF/1988 veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos previstos na LOA.

40
Q

O que deve integrar a LOA obrigatoriamente?

A

Deve integrar a LOA, obrigatoriamente: _ Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; _ Quadro demonstrativo da receita e da despesa segundo as categorias econômicas; _ Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; _ Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

41
Q

O que deve acompanhar a LOA????

A

Acompanharão a Lei de Orçamento: _

  • Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; _
  • Quadros demonstrativos da despesa; _
  • Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

42
Q

Qual o conceito de orçamento público?

A

Orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei.

Orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Através dele os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.

43
Q

Quais são as funções clássicas do orçamento?

A

Alocativa, distributiva e estabilizadora.

44
Q

Fale sobre a função alocativa.

A

Visa a alocação de recursos. É o Estado oferecendo bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, que não são providos pela iniciativa privada. O setor público pode atuar produzindo diretamente os produtos e serviços ou via mecanismos que propiciem condições para que sejam viabilizados pelo setor privado.

45
Q

Fale sobre a função distributiva.

A

visa a distribuição de renda. Surge em virtude da necessidade de correções das falhas de mercado, inerentes ao sistema capitalista, contrabalanceando equidade e eficiência. Os instrumentos mais usados para o ajustamento são os sistemas de tributos e as transferências. Cita-se como exemplo de medida distributiva o imposto de renda progressivo, realocando as receitas para programas de alimentação, transporte e moradia populares. Outro exemplo é a concessão de subsídios aos bens de consumo popular, financiados por tributos incidentes sobre os bens consumidos pelas classes de rendas mais altas.

46
Q

Fale sobre a função estabilizadora.

A

visa manter a estabilidade econômica, diferenciando- -se das outras funções por não ter como objetivo a destinação de recursos. O campo de atuação dessa função é principalmente a manutenção de elevado nível de emprego e a estabilidade nos níveis de preços. Destaca-se, ainda, a busca do equilíbrio no balanço de pagamentos e de razoável taxa de crescimento econômico. O mecanismo básico da estabilização é a atuação sobre a demanda agregada, que representa a quantidade de bens ou serviços que a totalidade dos consumidores deseja e está disposta a adquirir por determinado preço e em determinado período. Assim, a função estabilizadora age na demanda agregada de forma a aumentá-la ou diminuí-la.

47
Q

Quais são as características da lei orçamentária anual?

A

Lei formal: como regra geral, não obriga o administrador público a realizar determinada despesa, apenas autoriza os gastos. Falta coercibilidade, pois nem sempre obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. É considerada uma lei de efeitos concretos.

Lei temporária: anual

Lei ordinária aprovada por maioria simples

Lei especial: possui processo legislativo diferenciado. A iniciativa é do Executivo e trata de matéria específica: previsão de receitas e fixação de despesas.

Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. Essa denominação é oriunda do orçamento clássico, que enfatizava os meios sem se preocupar com os fins.

47
Q

Que controle o STF pode ter sobre a LOA?

A

O STF pode exercer o controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias

47
Q

O que é orçamento impositivo?

A

Orçamento impositivo: é aquele em que, uma vez consignada uma despesa no orçamento, ela deve ser necessariamente executada. Nesta visão, o orçamento, por se tratar de uma lei, deve ser rigorosamente cumprido. No Brasil, é adotado para a execução de emendas parlamentares individuais.

48
Q

O que é orçamento autorizativo?

A

Não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. Em nosso país, o orçamento é autorizativo na quase totalidade da LOA. Como regra geral, o fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.

49
Q

Quais são os aspectos do orçamento?

A

Político, jurídico,econômico, financeiro e técnico.

50
Q

Fale sobre o aspecto político do orçamento.

A

O orçamento tem a característica do grupo partidário que detém a maioria. O parlamento autoriza a despesa pública, levando em consideração as necessidades coletivas. Parte da ideia de que os recursos são limitados e as necessidades são ilimitadas, logo são definidas prioridades.

51
Q

Fale sobre o aspecto econômico do orçamento.

A

Econômico: busca racionalizar o processo de alocação de recursos, zelando pelo equilíbrio das contas públicas, com foco nos melhores resultados para a Sociedade. É ainda um instrumento de atuação do Estado na Economia, por meio do aumento ou diminuição do gasto público. É a ótica que atribui ao orçamento o poder de intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda em função dos investimentos que podem ser previstos e realizados pelo setor público, resultando com isso o desenvolvimento do país.

52
Q

Fale sobre o aspecto jurídico do orçamento.

A

Jurídico: o processo orçamentário é regido por normas legais que compõem o ordenamento jurídico brasileiro. É a ótica em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país.

53
Q

Fale sobre o aspecto financeiro do orçamento.

A

Financeiro: caracterizado pelo fluxo monetário. Representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos, obtidos com a arrecadação de receitas, e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária.

54
Q

Fale sobre o aspecto técnico do orçamento.

A

Técnico: relacionado à observância de técnicas e classificações claras, coerentes, racionais e metódicas. É a ótica que representa o conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, na aprovação, na execução e no controle do orçamento.

55
Q

Quais são os tipos de orçamento? Fale sobre eles.

A

Legislativo, executivo e misto.

Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.

Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

56
Q

Quais são as espécies de orçamento?

A
Orçamento tradicional ou clássico
Orçamento de desempenho ou por realizações
Orçamento base zero ou por estratégia
Orçamento programa
Orçamento participativo
57
Q

Fale sobre o orçamento tradicional ou clássico.

A

A falta de planejamento da ação governamental é uma das principais características do orçamento tradicional. Constitui-se num mero instrumento contábil e baseia-se no orçamento do exercício anterior, enfatizando atos passados. Demonstra uma despreocupação do gestor público com o atendimento das necessidades da população, pois considera apenas as necessidades financeiras das unidades organizacionais. Assim, nesta espécie de orçamento não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo, importando-se apenas com as necessidades dos órgãos públicos para realização das suas tarefas, sem questionamentos sobre objetivos e metas. Predomina o incrementalismo.

É uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de
planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do
orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária. Almeja-se a neutralidade e a busca pelo equilíbrio financeiro. As funções de alocação, distribuição e estabilização ficam em segundo plano. Portanto, o orçamento tradicional é somente um documento de previsão de receita e de autorização de despesas.

58
Q

Fale sobre o orçamento de desempenho ou por realizações.

A

O orçamento de desempenho ou por realizações enfatiza o resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional. Caracteriza-se pela apresentação de dois quesitos: o objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.

Nessa espécie de orçamento, o gestor começa a se preocupar com os benefícios dos diversos gastos e não apenas com seu objeto. Apesar da evolução em relação ao orçamento clássico (tradicional), o orçamento de desempenho ainda se encontra desvinculado de um planejamento central das ações do Governo, ou seja, nesse modelo orçamentário inexiste um instrumento central de planejamento das ações do Governo vinculado à peça orçamentária. Apresenta, assim, uma deficiência, que é a desvinculação entre planejamento e orçamento.

59
Q

Fale sobre o orçamento base zero ou por estratégia.

A

O orçamento de base zero consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Nesse tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.

O processo do orçamento de base zero concentra a atenção na análise de objetivos e necessidades, o que requer que cada administrador justifique seu orçamento proposto em detalhe e cada quantia a ser gasta, aumentando a participação dos gerentes de todos os níveis no planejamento das atividades e na elaboração dos orçamentos.

Esse procedimento requer ainda que todas as atividades e operações sejam identificadas e classificadas em ordem de importância por meio de uma análise sistemática para que os pacotes de decisão sejam preparados. Em regra, a alta gerência, por meio do planejamento estratégico, fixa previamente os critérios do orçamento de base zero, de acordo com cada situação. São confrontados os novos programas pretendidos com os programas em execução, sua continuidade e suas alterações. Isso faz com que os gerentes de todos os níveis avaliem melhor as prioridades, confrontando-se incrementos pela ponderação de custos e benefícios, a fim de que ocorra uma aplicação eficiente das dotações em suas atividades. Por isso, incluem-se entre as desvantagens a dificuldade, a lentidão e o alto o custo da elaboração do orçamento.
Os órgãos governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.
Alguns autores consideram que o orçamento de base zero é uma técnica do Orçamento-Programa.