Administração Pública - serviços públicos Flashcards
A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Também instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Certo. Art. 39
A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará apenas as peculiaridades dos cargos.
Errado. Art. 39, § 1
A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos único requisito para a manutenção da carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Errado. Art. 39, § 2 - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos UM DOS requisitos para a PROMOÇÃO na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
Certo. Art. 39, § 5º
Apenas lei da União disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Errado. Art. 39, § 7º - Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará (…)
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em carreira terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errado. Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de CARGOS EFETIVOS terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei complementar.
Errado. Art. 40, §3 - As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em LEI DO RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO.
Em nenhuma hipótese poderá serem adotados requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social.
Errado. Art. 40, § 4 - É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
Será sempre vedada a percepção de mais de uma aposentaria à conta de regime próprio de previdência social.
Errado. Art. 40, § 6 - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.
Certo. Art. 40, § 7.
O tempo de serviço federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de contribuição correspondente será contado para fins de disponibilidade.
Errado. Art. 40, § 9 - O tempo de CONTRIBUIÇÃO federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de SERVIÇO correspondente será contado para fins de disponibilidade.
Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
Certo. Art. 40, § 11.
Não serão observados em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
Errado. Art. 40, § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, NO QUE COUBER, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
As disposições sobre o regime de previdência complementar, somente mediante sua prévia e expressa opção, poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
Certo. Art. 40, § 16.
O servidor público estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação especial de desempenho, na forma da lei complementar, ainda que não assegurada a ampla defesa.
Errado. Art. 41, § 1º, III - mediante procedimento de avaliação PERIÓDICA de desempenho, na forma de lei COMPLEMENTAR, ASSEGURADA ampla defesa.