Administração Pública Flashcards

1
Q

Modelo Racional-Legal versus Paradigma Pós-Burocrático

A

Modelo Racional-Legal
Estrutura: Hierárquica, rígida e centralizada.
Tomada de Decisão: Baseada em normas, regras e procedimentos formais.
Imparcialidade: Impessoalidade rigorosa nas decisões.
Objetivo: Cumprir formalidades e processos estabelecidos, garantindo a legalidade.
Gestão Pública: Focada em autoridade e controle sobre as atividades administrativas.
Tecnologia: Uso limitado de tecnologias, com processos mais tradicionais e analógicos.

Paradigma Pós-Burocrático
Estrutura: Flexível e descentralizada, com maior autonomia para os níveis hierárquicos inferiores.
Tomada de Decisão: Focada em resultados e eficiência, com mais flexibilidade para adaptar decisões.
Imparcialidade: Busca de eficiência, mas com maior capacidade de adaptação ao contexto e situações específicas.
Objetivo: Melhorar os resultados e a qualidade dos serviços públicos, buscando eficiência.
Gestão Pública: Focada em resultados e participação social, com maior transparência.
Tecnologia: Uso intensivo de tecnologias, dados e novas ferramentas digitais para otimizar processos e resultados.

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2
Q

Políticas Públicas

A

As políticas públicas consistem em um conjunto de decisões, ações e atividades que o governo desempenha para alcançar resultados que melhorem a vida dos cidadãos. Ou seja, trata-se de um conjunto de ações, planos, metas e objetivos que o governo traça, com o objetivo de alcançar o bem-estar social (bem comum)

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3
Q

Políticas regulatórias

A

São as que tem por objetivo regular a atuação e o comportamento de pessoas, grupos e organizações. Para isso, são utilizadas regulamentações simples (por exemplo: portarias e decretos) ou então regulamentações complexas (por exemplo: código de trânsito). Essas políticas não buscam benefícios imediatos para um grupo ou outro, ou seja, os “custos e benefícios” são divididos de forma igualitária entre os diversos grupos da sociedade. Além disso, a capacidade de aprovação ou não das políticas regulatórias dependem da relação de forças entre atores e interesses da sociedade em determinado momento. À vista disso, a dinâmica dessas políticas é do tipo pluralista.
Por exemplo: regras para a segurança alimentar, regras para operação de mercado financeiro, regras de tráfego aéreo, códigos de trânsito, etc.

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4
Q

Políticas Distributivas

A

Tratam-se de políticas em que os benefícios são concentrados apenas para alguns grupos de atores da sociedade, enquanto os custos são “difusos” (são divididos) por toda a coletividade (contribuintes).

Essas políticas, geralmente, causam pouco conflito, uma vez que o “custo” é dividido por toda a coletividade (ou seja, os custos acabam sendo “baixos” e as pessoas acabam não “percebendo” esses custos). Por exemplo: gratuidade de transporte para idosos, renúncias fiscais, subsídios para determinado setor da indústria, etc.

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5
Q

Políticas Redistributivas

A

São políticas nas quais um grupo restrito de pessoas custeia o benefício de um outro grupo restrito de pessoas. Ou seja, os benefícios são concentrados em determinado grupo de atores da sociedade, enquanto os custos são concentrados em outro grupo de pessoas. Tratam-se de políticas que tem por objetivo redistribuir rendas (ou seja, alterar o grau de “concentração” dos recursos), deslocando conscientemente recursos das classes mais abastadas/privilegiadas financeiramente da sociedade para as classes menos abastadas da sociedade.

Em outras palavras, trata-se de “tirar dos ricos” (grupo “perdedor”) para “dar aos pobres” (grupo “ganhador”). Essas políticas geralmente provocam muitos conflitos, pois representam um jogo de “soma zero” (situação “ganha-perde”). O tipo de dinâmica presente nas políticas redistributivas é o elitismo, onde são formadas duas elites: de um lado, um grupo (que será “beneficiado” com a política) defende que a política seja efetivada; de outro lado, outro grupo (que irá sair “perdendo” com a política) defende que a política seja descartada.

Por exemplo: cotas raciais para universidades, programas de reforma agrária (redistribuição de terras), etc.

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6
Q

Políticas Constitutivas (Políticas Estruturadoras)

A

São as políticas que definem as “regras do jogo”. Conforme explica Lowi, “são regras sobre os poderes e regras sobre as regras”. Ou seja, são as políticas que definem as competências, jurisdições, regras da disputa política e regras da elaboração de políticas públicas.25 São conhecidas como “meta-policies”, pois se encontram “acima” dos outros três tipos de políticas e, normalmente, moldam a dinâmica política.

Em outras palavras, são políticas que estruturam as regras de formulação e implementação dos demais tipos de políticas. Conforme explica Secchi, as “políticas constitutivas provocam conflitos entre os entes e os atores diretamente interessados (por exemplo, partidos, os três poderes, os níveis de governo), pois têm a capacidade de alterar o equilíbrio de poder existente (quem manda e quem faz). Os eleitores, os usuários das políticas públicas e o cidadão comum raramente se interessam por esse tipo de política, já que não tratam de prestação de serviços ou de ações concretas de governo.”

Por exemplo: distribuição de competências entre Poderes, distribuição de competências entre Esferas, regras do sistema político-eleitoral, etc.

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