adm Flashcards
O Gabinete da Chefia da PCMG tem por finalidade?
garantir assessoramento
direto ao Chefe da PCMG e ao Chefe Adjunto da PCMG em assuntos políticos e
administrativos
Qual a competencia O Gabinete da Chefia da PCMG?
I - encaminhar os assuntos pertinentes a órgãos e unidades da PCMG e articular o
fornecimento de apoio técnico, sempre que necessário;
II - encarregar-se do relacionamento da PCMG com órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, dos diversos Poderes, e com organismos da sociedade civil;
III - planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete e unidades a este vinculadas,
mantendo o respectivo controle sobre os documentos e atos oficiais correspondentes;
IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da PCMG;
V - manter diálogo com os servidores da PCMG, estabelecendo permanente canal de
comunicação com os representantes sindicais eleitos e associações de classe;
VI - coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às
autoridades.
Academia de Polícia Civil tem por finalidade o desenvolvimento profissional e
técnico-científico dos servidores da PCMG, competindo-lhe:
I - realizar o recrutamento, a seleção, a formação técnico-profissional e o
aperfeiçoamento dos servidores da PCMG;
II - planejar e realizar treinamento, aperfeiçoamento e especialização para
servidores da PCMG;
III - realizar o acompanhamento educacional e assegurar o aprimoramento
continuado de servidores da PCMG, aperfeiçoar a doutrina, a normalização e os
protocolos de atuação profissional;
IV - executar pesquisas técnico-científicas sobre métodos de investigação criminal
para fundamentar a edição de normas;
V - produzir e difundir conhecimentos acadêmicos de interesse policial e
desenvolver a uniformidade de procedimentos didáticos e pedagógicos;
VI - selecionar, credenciar e manter o quadro docente preparado e capacitado,
interna e externamente às carreiras da PCMG, visando atender às especificidades das
disciplinas das diversas áreas do conhecimento, relacionadas às funções de competência
da PCMG;
VII - admitir certificações de cursos e de titulações acadêmicas obtidas por servidor
da PCMG em instituições de ensino e pesquisa, para incorporação no seu histórico
funcional, atendidos os requisitos legais;
VIII - promover o aprimoramento de técnicas policiais e oferecer suporte às
atividades de ensino, de pesquisa e de operação, simuladas e reais, para a
padronização de normas e de procedimentos de investigação criminal, de atividade
notarial, de manejo e de emprego de armas de fogo, explosivos e técnicas de defesa
pessoal;
IX - propor e viabilizar, junto aos órgãos estaduais e federais, o reconhecimento dos
cursos que realiza;
X - difundir estratégias de polícia comunitária;
XI - colaborar em políticas psicopedagógicas destinadas à preparação do policial
civil para a aposentadoria;
XII - manter intercâmbio com outras instituições de ensino e pesquisa, nacionais e
estrangeiras;
XIII - conceder aos servidores da PCMG diplomas e certificados relativos às atividades
acadêmicas de sua competência;
XIV - organizar e manter biblioteca especializada em matéria de interesse dos
serviços policiais civis;
XV - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a
realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de
suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
V ou F
ensino, o treinamento, o recrutamento e a seleção de pessoal são privativos da Academia de Polícia Civil, que poderá decidir, atendidas as disposições legais, por sua terceirização, sob sua supervisão, vedado o exercício dessas atividades por qualquer outro órgão ou unidade da PCMG.
verdadeiro
Os servidores da PCMG poderão concorrer ao credenciamento para?
para o magistério policial.
A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade
planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício das funções de polícia judiciária
A Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade
planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício das funções de polícia judiciária, competindo-lhe:
I - manter uniformidade de procedimentos no âmbito das unidades da PCMG sob sua
subordinação, zelando pela eficiência das ações técnico-científicas da investigação
criminal, no âmbito de sua atuação;
II - incumbir o Delegado de Polícia, ou outro policial sob sua subordinação, da realização
de diligências necessárias à apuração de infrações penais, por até trinta dias, propondo
ao Corregedor-Geral de Polícia Civil, quando for o caso, a ampliação de competência
funcional ou circunscricional;
III - decidir, sem prejuízo da competência do Corregedor-Geral de Polícia Civil, sobre
conflito de competência em matéria de investigação criminal e exercício da polícia
judiciária, bem como a respeito do encaminhamento, a quem de direito, de inquéritos e
procedimentos cuja instauração determinar;
IV - inspecionar, periodicamente, unidades policiais subordinadas, mandando lavrar
termo em que se consignem anotações sobre irregularidades encontradas a serem
comunicadas ao Corregedor-Geral de Polícia Civil;
V - remover Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia, a pedido ou por permuta,
nos limites de determinado Departamento de Polícia Civil, bem como propor ao Chefe
da PCMG a remoção de servidores entre Departamentos de Polícia Civil;
VI - propor ao Chefe da PCMG a remoção de Delegados de Polícia, nos termos desta
Lei Complementar, bem como controlar a distribuição de servidores em unidades da
PCMG sob sua subordinação;
VII - orientar, acompanhar e supervisionar atividades gerenciais executadas pelos
titulares de Departamentos de Polícia Civil, Delegacias Regionais de Polícia Civil, Divisões
Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e Delegacias Especializadas, no âmbito de sua
competência;
VIII - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a
realização das atividades de polícia judiciária e investigação criminal e subsidiar as
atividades de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças;
IX - atuar em matérias relacionadas ao cumprimento de cartas precatórias, fornecer
informações às unidades policiais de outros entes da Federação, apoiar o cumprimento
de solicitações de captura de pessoas com ordem de prisão e oferecer suporte para a
realização de diligências promovidas por policiais de outros entes da Federação, por
meio da Polinter;
X - receber, recolher e custodiar o policial civil da ativa ou aposentado, mesmo
aquele que tenha sido demitido do cargo ou tenha cassada a aposentadoria em virtude
de condenação, submetido a procedimento de natureza judicial ou contingenciamento
de ordem legal, na Casa de Custódia da Polícia Civil.
A Superintendência de Informações e Inteligência Policial tem por finalidade
coordenar e executar as atividades de gestão de inteligência, por meio da captação, análise e difusão de dados, informações e conhecimentos
V ou F
Para os efeitos desta lei, considera-se gestão de inteligência de segurança pública
o conjunto de atividades que objetivam identificar, acompanhar e avaliar ameaças
reais ou potenciais à segurança pública e produzir informações e conhecimentos que
subsidiem ações para prevenir, neutralizar, coibir e reprimir infrações de qualquer
natureza, exceto as militares.
verdadeiro
Estão compreendidos na gestão de inteligência de segurança pública
os seguintes aspectos policiais, dentre outros:
I - ocorrência criminal e seu desdobramento na esfera de competência da PCMG;
II - registro dos atos de investigação criminal, desde a notícia sobre infração penal até
o encerramento da respectiva apuração e sua formalização em procedimento legal;
III - análise sobre cenário criminal e sobre a atuação policial civil;
IV - coleta de dados para subsidiar plano, programa, projeto e ação governamental;
V - elaboração da estatística criminal e sua análise qualitativa.
V ou F
A Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter permanente,
é unidade administrativa, técnica e de pesquisa que tem por finalidade coordenar e articular ações para a realização de exames periciais criminais e médico-legais,
promover estudos e pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao processo judicial criminal,
verdadeiro
A Superintendência de Polícia Técnico-Científica será dirigida, alternadamente, por Médico-Legista ou Perito Criminal que esteja em atividade e no último nível da carreira, exigidos, no mínimo?
quinze anos de efetivo exercício.
A Superintendência de Polícia Técnico-Científica, órgão de caráter permanente,
é unidade administrativa, técnica e de pesquisa que tem por finalidade coordenar e articular ações para a realização de exames periciais criminais e médico-legais,
promover estudos e pesquisas inerentes à produção de provas objetivas para o suporte às atividades de investigação criminal, ao exercício da polícia judiciária e ao processo judicial criminal, competindo-lhe:
I - gerir, planejar, coordenar, orientar, administrar o funcionamento, dirigir,
supervisionar, controlar e avaliar a gestão e a execução do serviço de perícia oficial de
natureza criminal no Estado;
II - estabelecer técnicas e métodos relativos à perícia técnica e à medicina legal para
maior eficiência, eficácia e efetividade dos exames periciais;
III - promover a articulação entre o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico-
Legal, bem como entre os demais órgãos da polícia técnico-científica, no âmbito
nacional e internacional;
IV - propor ao Chefe da PCMG a remoção de Médicos-Legistas e de Peritos
Criminais, bem como controlar a distribuição de integrantes das referidas carreiras
em unidades da PCMG;
V - auxiliar os órgãos da administração superior, de administração e das unidades da
PCMG, quanto à medicina legal e à perícia técnica;
VI - assegurar a autonomia técnica, científica e funcional no exercício da atividade
pericial;
VII - manter intercâmbio com órgãos e instituições relacionadas às áreas técnicocientíficas
correspondentes;
VIII - divulgar estudos e trabalhos científicos relativos a exames periciais;
IX - propor a elaboração de convênios com órgãos e instituições congêneres;
X - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a
realização das atividades de perícia técnica e de medicina legal e subsidiar as atividades
de suprimento de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
XI - acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por Peritos Criminais e por
Médicos-Legistas, bem como fiscalizar o cumprimento do regime do trabalho
policial civil e do regime disciplinar a que estão sujeitos, no que for pertinente
A Superintendência de Informações e Inteligência Policial tem por finalidade
coordenar e executar as atividades de gestão de inteligência, por meio da captação, análise e difusão de dados, informações e conhecimentos, competindo-lhe:
- organizar, dirigir, executar, orientar, supervisionar, normatizar e integrar as
atividades de inteligência, visando subsidiar a apuração de infrações penais, o exercício
das funções de polícia judiciária, a proteção de pessoas e a preservação das instituições
político-jurídicas, em assuntos de segurança interna;
II - realizar as atividades de inteligência e contrainteligência;
III - assessorar, orientar e informar o Chefe da PCMG sobre assuntos de interesse
institucional;
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IV - dirigir as atividades de estatística, telecomunicações e informática no âmbito da
PCMG;
V - realizar a gestão de bancos de dados e sistemas automatizados em operação na
PCMG;
VI - articular-se com unidades de inteligência de outras instituições públicas;
VII - disponibilizar para os Delegados de Polícia informações que possam subsidiar
investigações criminais;
VIII - ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro
de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição das
informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária;
IX - planejar, estabelecer e priorizar as necessidades logísticas e de pessoal para a
realização das atividades de sua competência e subsidiar as atividades de suprimento
de recursos pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.