Acidente do Trabalho Flashcards
Acidente do Trabalho - Diferença entre a conceituação técnica e a legal
Um acidente ocorrido no ambiente de trabalho, durante as atividades laborais, será tecnicamente caracterizado como acidente do trabalho ainda que a lesão pessoal não implique na incapacidade para o labor, ou mesmo que acarrete somente prejuízos materiais; em contrapartida, será legalmente um acidente do trabalho se, e somente se, dele decorrer incapacidade para
o trabalho, ainda que temporária e/ou parcial.
Acidente do trabalho lato sensu
O termo “acidente do trabalho lato sensu” abrange todo e qualquer tipo de evento (acidentes propriamente ditos e doenças) que possa acometer o trabalhador, no exercício de suas funções, e causar-lhe uma lesão capaz de afastar-lhe de suas atividades. Acostume-se com esse termo: acidente do trabalho lato sensu = acidente do trabalho em sentido amplo.
Acidente do Trabalho - DEFINIÇÃO TÉCNICA
Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que RESULTE OU POSSA RESULTAR lesão pessoal.
Acidente do Trabalho - DEFINIÇÃO LEGAL
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…),
PROVOCANDO lesão corporal ou perturbação funcional QUE CAUSE a
morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
Doenças ocupacionais
Em seu Art. 20 (juntamente com o Art. 21, inciso I) a Lei n.º 8.213/91 estabelece as chamadas doenças ocupacionais, das quais são espécies as doenças profissionais, as doenças decorrentes de concausalidade e as doenças decorrentes de causalidade indireta. A definição de doença profissional está contida no art. 20, inciso I da Lei n.º 8.213/91, nos seguintes termos:
Lei 8.213/91, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; (…)
Dispõe o art. 4º da Instrução Normativa nº 31 de 2008 do Instituto Nacional
do Seguro Social/Previdência Social (IN, INSS/PRES, n.º 31/2008) qualquer agravo associado aos agentes etiológicos elencados nas listas A e B do anexo II do RPS será enquadrado como doença profissional ou do trabalho
IN, INSS/PRES, nº 31/2008, Art. 4º Os agravos associados aos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza profissional e do trabalho das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99; presentes nas atividades econômicas dos empregadores, cujo segurado tenha sido exposto, ainda que parcial e indiretamente, serão considerados doenças profissionais ou do trabalho, nos termos dos incisos I e II, art. 20 da Lei nº 8.213/91
Silicose
Silicose é uma pneumoconiose caracterizada pela deposição de poeiras no pulmão, com reação tissular decorrente causada pela inalação de sílica livre (quartzo, SiO2 cristalizada) (Doenças Relacionadas ao Trabalho, MS, p. 340)
A doença do trabalho também espécie do gênero acidente do trabalho lato sensu, está prevista no art. 20, inciso II da Lei n.º 8.213/91:
Lei 8.213/91, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: (…)
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Estamos diante do instituto da doença do trabalho stricto sensu ou simplesmente doença do trabalho como denomina a legislação. Observe-se que a doença do trabalho, ao contrário da doença profissional, não é
somente aquela que acomete trabalhadores de uma atividade específica, mas decorre das condições especiais9 em que o trabalho é realizado e com ele esteja diretamente relacionado.
Acidente do trabalho lato sensu decorrente de concausalidade ou
acidentes equiparados
Em seu Art. 21, inciso I, a Lei 8.231/91 traz o conceito de acidente do trabalho lato sensu decorrente de concausalidade, ou acidentes equiparados (ou ainda, ligado ao trabalho), assim considerados aqueles no qual o trabalho não foi a causa única de sua ocorrência, mas contribuiu diretamente para tanto, vejamos:
Lei 8.213/1991, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação; […]
Concausaidade
A concausalidade poderá restar configurada em situações em que a moléstia (doença) não tem ligação direta com a atividade laborativa. A atividade laborativa não é causa direta ou não tem dependência na produção do resultado. Entretanto, ela é concorrente, ou seja, pode concorrer com alguma causa que tenha relação com o trabalho.
Acidente do trabalho lato sensu decorrente de causalidade indireta
Lei 8.213/1991, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […]
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequênciade:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
Acidente do trabalho lato sensu decorrente de causalidade indireta
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
Acidente do trabalho lato sensu decorrente de causalidade indireta
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho […].
Caso Fortuito e Força Maior
Entende-se como caso fortuito o evento que não pode ser previsto, e por isso, não pode ser evitado, como no caso de um terremoto.
Entende-se como força maior o evento que apesar de previsível, não pode ser evitado, como no caso de grandes tempestades e enchentes.
Situações que não se enquadram como acidentes do trabalho
Além das situações de enquadramento das diversas entidades mórbidas como acidentes do trabalho lato sensu, o § 1º e alíneas do incido II do art. 20 da Lei n.º 8.213/91 traz algumas situações específicas de não enquadramento, vejamos:
Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Leptospirose
As leptospiroses constituem verdadeiras zoonoses. Os roedores são os principais reservatórios da doença, principalmente os domésticos. Atuam como portadores os bovinos, ovinos e caprinos. A transmissão é realizada pelo contato com água ou solo contaminados pela urina dos animais portadores, mais raramente pelo contato direto com sangue, tecido, órgão e urina destes animais” (Doenças Relacionadas ao Trabalho, MS, p. 68).
As doenças degenerativas
As doenças degenerativas são aquelas que resultam na alteração do funcionamento de uma célula, um tecido ou um órgão, não se incluindo nesses casos alterações decorrentes de infecções, inflamações e tumores. São assim denominadas pois provocam a degeneração de todo o organismo, envolvendo vasos sanguíneos, tecidos, ossos, visão, órgãos internos e cérebro.
As moléstias assim enquadradas não são consideradas como doença do trabalho para fins previdenciários, nem tampouco para responsabilização do empregador na esfera cível, salvo haja prova inequívoca da relação de nexo entre a doença e o trabalho.
As doenças inerentes ao grupo etário
As doenças inerentes ao grupo etário são aquelas comuns em um grupo de indivíduos que se encontram dentro de uma faixa de idade. Esse é o caso, por exemplo, da incidência do câncer de próstata para homens acima dos 50 anos de idade. Essas doenças, quando inerentes a faixa etária do trabalhador, também não são enquadradas como doenças do trabalho para fins previdenciários.
Doenças endêmicas ou endemias
Endemia pode ser conceituada como a ocorrência de um agravo dentro de um número esperado de casos para aquela região, naquele período de tempo, baseado na sua ocorrência em anos anteriores não epidêmicos. Desta forma, a incidência de uma doença endêmica é relativamente constante, podendo ocorrer variações sazonais no comportamento esperado para o agravo em questão.
Agravação ou complicação de acidente do trabalho
Lei 8.213/1991, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […]
§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
Não são consideradas como doenças do trabalho e, portanto, não se enquadram juridicamente como acidentes do trabalho
A doença degenerativa;
A inerente ao grupo etário;
A que não produza incapacidade laborativa;
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
Definição de acidente do trabalho
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Definição de doença profissional.
Considera-se acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida, a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Definição de doença do trabalho, que de fato equipara-se ao acidente do trabalho.
Considera-se acidente do trabalho a doença do trabalho, assim entendida, a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social
Definição de acidente decorrente de concausalidade
Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
Aprendizagem - DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Art. 44. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de prendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes com deficiência.
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado
CLT, art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnicoprofissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
Aprendizagem - Validade do contrato
Art. 46. A validade do contrato de aprendizagem profissional pressupõe:
I - a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - a matrícula e a frequência do aprendiz à escola, na hipótese de este não ter concluído o ensino médio; e
II - a inscrição em programa de aprendizagem profissional desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Parágrafo único. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência psicossocial considerará, sobretudo, as habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização.
Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes
Art. 51. Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem o número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.
CLT, art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, e cujas funções demandem formação profissional.
§ 2º A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:
I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;
VI - jovens e adolescentes com deficiência;
VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e
VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.
Aprendiz - DOS DIREITOS TRABALHISTAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Da Remuneração
Art. 59. Ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por condição mais favorável aquela
estabelecida no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz e o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Da Jornada
Art. 60. A jornada de trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
§ 1º Para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, a jornada de trabalho poderá ser de até oito horas diárias, desde que nessa carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
§ 2º A jornada semanal do aprendiz inferior a vinte e cinco horas não caracterizará trabalho em regime de tempo parcial, de que trata o art. 58-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
Incêndio - O que é o termo flashover (ignição súbita generalizada).
O termo flashover é usado para descrever a teoria do crescimento de um fogo até o ponto onde se torna um
incêndio totalmente desenvolvido.
A teoria do flashover sustenta que durante o crescimento do incêndio o calor da combustão aquece gradualmente todos os materiais combustíveis presentes no ambiente, fazendo com que eles alcancem, simultaneamente, seu ponto de ignição, resultando na queima instantânea desses materiais (essa é a etapa propriamente dita da ignição súbita ou inflamação generalizada).
Esse fenômeno ocorre porque a camada de gases do incêndio (gases aquecidos) que se concentra no teto da
edificação durante a fase de crescimento do fogo irradia calor para os materiais combustíveis situados longe
da origem do fogo (zona de pressão positiva).
Esse calor irradiado resulta na pirólise dos materiais combustíveis do ambiente. Os gases originados durante
esse período se aquecem até a temperatura de ignição e ocorre o flashover, ficando toda a área envolvida pelas chamas.
Incêndio - O que é o termo backdraft ou backdraught (uma ignição explosiva)
De acordo com a teoria do backdraft, a diminuição da oferta de oxigênio (limitação da ventilação) poderá gerar acúmulo de significativas proporções de gases inflamáveis, produtos parciais da combustão e das
partículas de carbono ainda não queimadas. Se esses gases acumulados forem oxigenados por uma corrente
de ar proveniente de alguma abertura no compartimento será produzida uma deflagração repentina. Essa
explosão que se move através do ambiente e para fora da abertura é denominada de ignição explosiva, termo que em inglês é denominado de backdraft ou backdraught.”
Por isso a recomendação de nunca abrir repentinamente janelas e portas de um recinto aquecido quando da ocorrência de um incêndio. É um erro que pode resultar na deflagração repentina do incêndio (backdraft).
Incêndio - O que é Pirólise
Decomposição química irreversível de um material, em virtude de uma elevação de temperatura sem oxidação
Medidas de prevenção contra incêndios - ATIVAS
Destinadas a combater o fogo, no sentido de apagá-lo após iniciado, ou mesmo alertar os ocupantes da edificação quando do seu início.
1. Sistemas de combate a incêndio por extintores
2. Sistemas de combate a incêndio por mangotinhos
3. Sistemas de combate a incêndio por hidrantes
4. Sistemas de combate a incêndio por chuveiros automáticos (sprinklers)
5. Sistemas de alarme e detecção de incêndio
Medidas de prevenção contra incêndios - PASSIVAS
Aquelas destinadas a evitar sua propagação pela edificação ou área.
1. Projeto de sistemas
2. Treinamentos
3. Uso de materiais incombustíveis ou de baixa combustibilidade
4. Uso de argamassas projetadas e revestimentos
intumescentes, principalmente pinturas
5. Paredes corta-fogo, portas corta-fogo, compartimentação, instalação de diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis etc.
Classes de Incêndio - Classe A
Fogo em materiais combustíveis sólidos que queimam
em superfície e profundidade pelo processo de pirólise,
deixando resíduos (cinzas e/ou brasas)
Ex: Madeira, tecidos, papéis em uma lixeira de escritório, borrachas, polímeros (plásticos), fibras etc
Classes de Incêndio - Classe B
Fogo em sólidos que se liquefazem por ação do calor,
como graxas, parafinas; substâncias líquidas que evaporam e em gases inflamáveis. Esses combustíveis
queimam somente em superfície e, normalmente, não
deixam resíduos.
Ex: Graxas, parafinas, sabões, gasolina, álcool, óleo diesel, gás natural veicular (GNV), gás liquefeito de petróleo (GL), butano, acetileno, propano, etc.
Classes de Incêndio - Classe C
Fogo envolvendo equipamentos e instalação elétricas
energizadas.
Ex: Incêndio em um quadro elétrico de distribuição em uma sala de comando.
Classes de Incêndio - Classe D
Fogo em metais combustíveis pirofóricos. A pirofocidade
é a propriedade de uma substância metálica reagir
facilmente, alcançando a temperatura de autoignição.
Para o combate a incêndios de classe D, utilizam-se pós
à base de cloreto de sódio, cloreto de bário, monofosfato
de amônia ou grafite seco.
Ex: Alumínio, zircônio, magnésio, titânio, lítio etc.
Classes de Incêndio - Classe K
Fogo em óleos e gorduras em cozinhas, geralmente em
frigideiras, grelhas, assadeiras, fritadeiras etc.
Ex: Óleos, gorduras, banha etc.
Triângulo do Fogo
A teoria do triângulo do fogo nos ensina que o processo de combustão que dá origem ao fogo é resultado da reação entre três elementos, conhecidos como os três
elementos do fogo: combustível, comburente e calor. Segundo essa teoria, a interação entre esses elementos resulta no processo de combustão que, por sua vez, dá origem ao fogo (luz e calor).
Tetraedro do fogo.
Essa constatação levou ao surgimento da teoria do tetraedro do fogo. Segundo essa teoria, o processo de combustão de que origina o fogo é resultado da reação entre os três elementos do triângulo do fogo
(combustível, comburente e calor) mais a reação química que ocorre entre eles, chamada de reação em cadeia. Na reação em cadeia, ocorre a formação de frações químicas instáveis e temporárias, denominadas
radicais livres, o que caracteriza o tetraedro do fogo.
O que é combustão
Combustão: reação exotérmica de um combustível com um comburente, geralmente acompanhada de chamas e/ou emissão de fumaça. Por se tratar de uma reação
exotérmica, tem-se a liberação de calor do interior para a superfície do material. Nesse contexto, podemos afirmar que, no que se refere à dinâmica do fogo, o consumo de material na combustão está diretamente relacionado à diferença entre o calor fornecido pela chama e a perda de calor na superfície do material em combustão.
Vale destacar que o fogo é resultado da combustão, logicamente, da combustão acompanhada de chama, que por sua vez irradia calor!
ATENÇÃO: Também existe a combustão da qual resulta somente calor e/ou fumaça, dessa, não se origina fogo, portanto. Assim, atente-se para o fato de que nem todo processo de combustão resulta em fogo.
São quatro os produtos da combustão: gases inflamáveis, calor, fumaça e chama. A liberação de gases inflamáveis por combustíveis líquidos ocorre através do processo evaporação, ao passo que nos combustíveis sólidos ocorre através do processo de pirólise
Principais pontos e temperaturas de reação - PONTO FULGOR
Ponto de fulgor: menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e não a manter após a retirada da chama.
Colocando de outra forma, é a menor temperatura em que a aplicação da chama piloto produz um lampejo provocado pela inflamação dos vapores desprendidos pela amostra
Principais pontos e temperaturas de reação - PONTO DE COMBUSTÃO
Ponto de combustão: menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e manter a combustão após a retirada da chama;
Principais pontos e temperaturas de reação - PONTO DE IGNIÇÃO
Ponto de ignição (ou ponto de autoignição): menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficientes para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com o ar (sem necessidade de chama, por isso o termo autoignição).
Em resumo, é a temperatura mínima em que os gases desprendidos de um combustível se inflamam, pelo Simples contato com o oxigênio do ar.”
ATENÇÃO: Importante você notar a diferença entre ponto de combustão e de ignição. No ponto de combustão a chama se mantém, mas apenas após o início da combustão que ocorre necessariamente com uma fonte de calor (ignição), já o ponto de ignição não precisa da fonte de calor.
Formas de propagação de um incêndio - CONDUÇÃO
Condução: é a forma pelo qual o calor é transmitido de um corpo para outro através de contato físico.
Um bom exemplo da ação do mecanismo de condução é quando uma fonte de calor transfere essa temperatura de uma extremidade até a outra (de molécula a molécula). A taxa de transmissão de calor dependerá da condutividade térmica do material, da superfície, da espessura, e da sua capacidade de transmitir energia pela vibração de suas moléculas. Na condução, a velocidade de propagação da frente de calor por um corpo sólido depende da condutividade térmica do material e do gradiente térmico a ser vencido.
Formas de propagação de um incêndio - CONVECÇÃO
Convecção: é a forma pelo qual o calor é transmitido através de uma massa fluida (o ar) ascendente (de baixo para cima), chamada de corrente de convecção. Por exemplo, em algumas situações um ambiente de um edifício está em chamas e, em minutos, outro, que não tem ligação direta nem nenhum elemento físico o ligando, também começa a pegar fogo. Isso geralmente ocorre pela transmissão de calor por massa de ar aquecida. Colocando de outra forma, os fluidos possuem uma forma que lhes é característica na propagação de calor, no movimento vibratório
ascendente das moléculas aquecidas, criando correntes ascendentes num fenômeno térmico denominado convecção
Formas de propagação de um incêndio - RADIAÇÃO
Radiação: é a transmissão de calor por meio de ondas caloríficas (eletromagnéticas) através do espaço. Ela se propaga em todas as direções. A intensidade com que os corpos a emitem (irradiam) está diretamente relacionada a sua temperatura. Por sua vez, a intensidade com que outros corpos recebem as ondas de calor irradiadas está diretamente relacionada a variáveis como distância, cor, entre outras
Os incêndios - Como uma das medidas de prevenção, a NR 23 – Proteção Contra Incêndios – estabelece que a organização deve instruir sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio. Essa norma também determina que a organização deve providenciar, para todos os trabalhadores, informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate a incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
A NR 23 – Proteção Contra Incêndios – estabelece que os locais de trabalho devem manter:
- Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência;
- As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída;
- As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas;
- Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;
- As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.”
Localização dos extintores de incêndio
Os extintores de incêndio devem estar localizados PRFERENCIALMENTE nos caminhos normais de passagem, incluindo as saídas das áreas (rotas de fuga). Entretanto, é PROIBIDO a instalação de extintores em escadas e rampas. Ademais, frise-se que, em regra, os extintores instalados em abrigos não devem ficar trancados a chave, exceto quando posicionados em locais sujeitos a vandalismo (áreas externas), situação em que se deve garantir meios que permitam o rápido acesso aos equipamentos em caso de emergência.
Os extintores de incêndio são equipamentos de combate a incêndio e devem ser posicionados de maneira correta dentro das edificações.
Os extintores de incêndio devem estar localizados na circulação e em área comum.
O local de instalação deve possuir boa visibilidade e acesso desimpedido.
NBR 12693 preconiza que:
1. Quando instalados no local designado, o quadro de instruçõesdeve estar localizado na parte frontal do extintor em relação à sua posição de instalação;
2. Os extintores não podem ser instalados em áreas com temperaturas fora da faixa de operação, ou onde possam estar expostos a temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor;
3. Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio distante a NÃO MAIS DE 5 METROS da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco;
4. Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimento de geradores, salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo à entrada
destes locais, respeitando-se as distâncias mínimas a serem percorridas;
5. Em estádios, hospitais psiquiátricos, reformatórios e locais onde a liberdade das pessoas sofre restrições, os extintores devem ser instalados em locais de acesso privativo;
6. Em depósitos de materiais combustíveis localizados em áreas descobertas, os extintores podem ficar agrupados em abrigos, com DISTÂNCIA MÁXIMA de caminhamento de 25 METROS, independentemente do grau de risco ou da classe de fogo.”
Observações importantes quando da seleção dos extintores
- Os extintores portáteis de água pressurizada (água-gás) são utilizados apenas em incêndios Classe A e possuem capacidade entre 10 e 18 litros de água;
- Os extintores portáteis de espuma mecânica podem ser usados nos fogos de Classe A e B, e devem ser carregados anualmente;
- Os extintores de pó-químico seco podem ser utilizados em fogos das Classes B e C;
- Os extintores de dióxido de carbono devem ser usados, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A, em seu início;
- O extintor tipo “Químico Seco” pode ser usado nas Classes (Classes A e B, ou A, B e C, a depender da composição).”
- Nos incêndios classe D utilizam extintores de pó-químico especial, especial pois são composições específicas para cada material!
- O gás carbônico, que é um agente extintor adequado para combate a incêndio em transformadores (material elétrico, quando energizado).
- A solução aquosa de acetato de potássio é o agente extintor utilizado no combate a fogos classe K (óleos comestíveis e gordura).
- O extintor a base de cloreto de sódio consiste em um extintor PQS especial para combate a incêndio em magnésio (metal pirofórico).
Saúde Coletiva - Conceito
Primeiramente, é importante sabermos que o termo “Saúde Coletiva” é uma invenção tipicamente brasileira, e foi criado na década de 1970, com a perspectiva de formar novas articulações entre diferentes seguimentos na área da saúde.
A Saúde Coletiva permite abordar a relação entre saberes, práticas e direitos sobre a qualidade de vida. É um campo determinado por diversas práticas sociais, está amparada por disciplinas científicas com o desafio de compreender e interpretar os determinantes da produção social das doenças e da organização social dos serviços de saúde fundamentando-se na interdisciplinaridade como facilitadorada construção de um conhecimento ampliado da saúde e na multiprofissionalidade como forma de enfrentar a diversidade interna ao saber/ fazer das práticas sanitárias (NUNES, 1994, p.871).
O conceito de Saúde Coletiva
Surgiu para definir os novos conteúdos e projeções da disciplina que
resultou do movimento sanitarista latino-americano e da corrente da reforma sanitária no Brasil.
O movimento da Reforma Sanitária nasceu no contexto da luta contra a ditadura, no início da década de 1970, e teve como objetivo proporcionar mudanças em todo o setor saúde, buscando a melhoria das condições de vida da população.
O SUS é definido pelo artigo 198 da Constituição Federal (CF) da seguinte maneira:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
§ 1º - O sistema único de saúde será financiado, com recursos do ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”. (BRASIL, CF, 1988, online).
Vigilância Epidemiológica
É compreendida como: “um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. E entre as diretrizes do SUS, a referida lei dispõe que deve ser utilizada a epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática (BRASIL, Lei nº 8.080/90, online).
Por definição, a epidemiologia é considerada: “a ciência que estuda o processo saúde-doença na sociedade, analisando a distribuição populacional e os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde e eventos associados à saúde coletiva, propondo medidas específicas de prevenção, controle ou erradicação de doenças e fornecendo indicadores que sirvam de suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de saúde” (ALMEIDA FILHO; ROUQUAYROL, 1992, p.155-172)
As doenças endêmicas
As doenças endêmicas são definidas como a existência habitual de doenças por um período ilimitado de tempo em uma determinada área geográfica. Também pode se referir à ocorrência comum de doenças específicas em uma determinada área. Este fenômeno ocorre quando
pessoas sensíveis na comunidade são constantemente expostas a um determinado meio e estão relativamente isoladas, sem deslocamento territorial significativo.
Por exemplo: malária, febre amarela, doença de Chagas, esquistossomose etc.
Conceito de Surto
A ocorrência de uma epidemia limitada a um espaço geográfico limitado é chamada de surto. O surto consiste em uma epidemia e todos os casos estão inter-relacionados, afetando uma área geográfica pequena e definida (como uma cidade ou bairro) ou uma população institucionalizada (como creches, lares de idosos, escolas e prisões).
O processo de confirmação de uma epidemia ou surto envolve a determinação do diagnóstico da doença e do status da epidemia (CARVALHO, 2017, p. 34)
Definição de endemia, surto, epidemia e pandemia.
Endemia: Presença habitual de uma doença, dentro dos limites esperados, em uma determinada área geográfica, por um período de TEMPO ILIMITADO.
Surto: Caracterizado pelo rápido alastramento de uma doença contagiosa
em um espaço limitado. ocorrência epidêmica, em que todos os casos estão relacionados entre si, Acometendo uma área geográfica pequena e delimitada, ou uma população institucionalizada.
Epidemia: Excesso de casos em relação ao esperado quando comparado à
frequência esperada (ou habitual) de uma doença em uma determinada comunidade ou região, em um período determinado.
Pandemia: Epidemia de grandes proporções geográficas, ou seja, atingindo vários países, inclusive mais de um continente.
Prevenção Primária
Classificamos como prevenção primária, qualquer ato destinado a diminuir a incidência de uma doença, ou seja, reduzir o risco de surgimento de casos novos, removendo as causas e os fatores de risco de um determinado problema de saúde, antes do desenvolvimento de uma condição clínica.
A prevenção primária é subdividida em:
1. Promoção da saúde
2. Proteção específica
São exemplos de prevenção primária: a imunização, a saúde do trabalhador, o aconselhamento genético e o controle de vetores.
Prevenção Secundária
A prevenção secundária corresponde a atos que buscam diminuir a prevalência de uma doença reduzindo sua evolução e duração, ou seja, é a ação realizada para identificar um problema de saúde em estágio inicial, muitas vezes em estágio subclínico, permitindo facilitar o diagnóstico definitivo, o tratamento, diminuindo sua disseminação e os efeitos em longo prazo.
É subdividida em:
1. Diagnóstico precoce
2. Tratamento imediato.
Um exemplo de prevenção secundária: o rastreio do câncer do colo uterino, causado pela transmissão sexual do HPV.
Prevenção Terciária
A prevenção terciária corresponde a atos destinados a diminuir a prevalência das incapacidades crônicas na população, reduzindo ao mínimo as deficiências funcionais que ocorrem após a doença,
permitindo uma melhor reintegração do indivíduo na sociedade.
São exemplos: a reabilitação para evitar incapacidade, fisioterapia para reduzir sequelas e o retorno do reabilitado ao emprego exercendo uma nova função.
Resumão dos níves de prevenção
Níveis de Prevenção:
Primária: Promoção da saúde e Proteção específica
Secundária: Diagnóstico precoce e Tratamento imediato
Terciária Limitação da incapacidade
Promoção da saúde
Promover tem o sentido de impulsionar algo; de fomentar. A promoção da saúde tem aspecto mais amplo que a prevenção, pois não está relacionada especificamente a uma doença ou desordem, e sim ao aumento da saúde e do bem-estar.
Desta forma as ações de promoção relacionam-se com a transformação das condições de vida e de trabalho que estão interligadas aos problemas de saúde.
Promoção da Saúde no Brasil
No Brasil, em 2005, o Ministério da Saúde propôs a Política Nacional de Promoção da Saúde, aprovada através da portaria nº 1.190, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de “promover a qualidade de vida e reduzir a vulnerabilidade e os riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes (modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura e acesso a bens e serviços essenciais)”.
O documento traz a promoção da saúde como uma das estratégias de produção de saúde, ou seja, como um modo de pensar e de operar, articulado às demais políticas e tecnologias desenvolvidas no sistema de saúde brasileiro, contribuindo para a construção de ações que possibilitam responder às necessidades sociais em saúde. Em 2014, a Política Nacional de Promoção da Saúde foi revisada através da Portaria 2446/2014.
A PNPS (Portaria 2446/2014, online) traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito
individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social