Acidente do Trabalho Flashcards

1
Q

Acidente do Trabalho - Diferença entre a conceituação técnica e a legal

A

Um acidente ocorrido no ambiente de trabalho, durante as atividades laborais, será tecnicamente caracterizado como acidente do trabalho ainda que a lesão pessoal não implique na incapacidade para o labor, ou mesmo que acarrete somente prejuízos materiais; em contrapartida, será legalmente um acidente do trabalho se, e somente se, dele decorrer incapacidade para
o trabalho, ainda que temporária e/ou parcial.

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2
Q

Acidente do trabalho lato sensu

A

O termo “acidente do trabalho lato sensu” abrange todo e qualquer tipo de evento (acidentes propriamente ditos e doenças) que possa acometer o trabalhador, no exercício de suas funções, e causar-lhe uma lesão capaz de afastar-lhe de suas atividades. Acostume-se com esse termo: acidente do trabalho lato sensu = acidente do trabalho em sentido amplo.

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3
Q

Acidente do Trabalho - DEFINIÇÃO TÉCNICA

A

Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que RESULTE OU POSSA RESULTAR lesão pessoal.

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4
Q

Acidente do Trabalho - DEFINIÇÃO LEGAL

A

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…),
PROVOCANDO lesão corporal ou perturbação funcional QUE CAUSE a
morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

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5
Q

Doenças ocupacionais

A

Em seu Art. 20 (juntamente com o Art. 21, inciso I) a Lei n.º 8.213/91 estabelece as chamadas doenças ocupacionais, das quais são espécies as doenças profissionais, as doenças decorrentes de concausalidade e as doenças decorrentes de causalidade indireta. A definição de doença profissional está contida no art. 20, inciso I da Lei n.º 8.213/91, nos seguintes termos:

Lei 8.213/91, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; (…)

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6
Q

Dispõe o art. 4º da Instrução Normativa nº 31 de 2008 do Instituto Nacional
do Seguro Social/Previdência Social (IN, INSS/PRES, n.º 31/2008) qualquer agravo associado aos agentes etiológicos elencados nas listas A e B do anexo II do RPS será enquadrado como doença profissional ou do trabalho

A

IN, INSS/PRES, nº 31/2008, Art. 4º Os agravos associados aos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza profissional e do trabalho das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99; presentes nas atividades econômicas dos empregadores, cujo segurado tenha sido exposto, ainda que parcial e indiretamente, serão considerados doenças profissionais ou do trabalho, nos termos dos incisos I e II, art. 20 da Lei nº 8.213/91

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7
Q

Silicose

A

Silicose é uma pneumoconiose caracterizada pela deposição de poeiras no pulmão, com reação tissular decorrente causada pela inalação de sílica livre (quartzo, SiO2 cristalizada) (Doenças Relacionadas ao Trabalho, MS, p. 340)

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8
Q

A doença do trabalho também espécie do gênero acidente do trabalho lato sensu, está prevista no art. 20, inciso II da Lei n.º 8.213/91:

A

Lei 8.213/91, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: (…)
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Estamos diante do instituto da doença do trabalho stricto sensu ou simplesmente doença do trabalho como denomina a legislação. Observe-se que a doença do trabalho, ao contrário da doença profissional, não é
somente aquela que acomete trabalhadores de uma atividade específica, mas decorre das condições especiais9 em que o trabalho é realizado e com ele esteja diretamente relacionado.

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9
Q

Acidente do trabalho lato sensu decorrente de concausalidade ou
acidentes equiparados

A

Em seu Art. 21, inciso I, a Lei 8.231/91 traz o conceito de acidente do trabalho lato sensu decorrente de concausalidade, ou acidentes equiparados (ou ainda, ligado ao trabalho), assim considerados aqueles no qual o trabalho não foi a causa única de sua ocorrência, mas contribuiu diretamente para tanto, vejamos:
Lei 8.213/1991, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua
recuperação; […]

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10
Q

Concausaidade

A

A concausalidade poderá restar configurada em situações em que a moléstia (doença) não tem ligação direta com a atividade laborativa. A atividade laborativa não é causa direta ou não tem dependência na produção do resultado. Entretanto, ela é concorrente, ou seja, pode concorrer com alguma causa que tenha relação com o trabalho.

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11
Q

Acidente do trabalho lato sensu decorrente de causalidade indireta

A

Lei 8.213/1991, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […]
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequênciade:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

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12
Q

Acidente do trabalho lato sensu decorrente de causalidade indireta

A

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

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13
Q

Acidente do trabalho lato sensu decorrente de causalidade indireta

A

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho […].

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14
Q

Caso Fortuito e Força Maior

A

Entende-se como caso fortuito o evento que não pode ser previsto, e por isso, não pode ser evitado, como no caso de um terremoto.
Entende-se como força maior o evento que apesar de previsível, não pode ser evitado, como no caso de grandes tempestades e enchentes.

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15
Q

Situações que não se enquadram como acidentes do trabalho

A

Além das situações de enquadramento das diversas entidades mórbidas como acidentes do trabalho lato sensu, o § 1º e alíneas do incido II do art. 20 da Lei n.º 8.213/91 traz algumas situações específicas de não enquadramento, vejamos:
Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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16
Q

Leptospirose

A

As leptospiroses constituem verdadeiras zoonoses. Os roedores são os principais reservatórios da doença, principalmente os domésticos. Atuam como portadores os bovinos, ovinos e caprinos. A transmissão é realizada pelo contato com água ou solo contaminados pela urina dos animais portadores, mais raramente pelo contato direto com sangue, tecido, órgão e urina destes animais” (Doenças Relacionadas ao Trabalho, MS, p. 68).

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17
Q

As doenças degenerativas

A

As doenças degenerativas são aquelas que resultam na alteração do funcionamento de uma célula, um tecido ou um órgão, não se incluindo nesses casos alterações decorrentes de infecções, inflamações e tumores. São assim denominadas pois provocam a degeneração de todo o organismo, envolvendo vasos sanguíneos, tecidos, ossos, visão, órgãos internos e cérebro.
As moléstias assim enquadradas não são consideradas como doença do trabalho para fins previdenciários, nem tampouco para responsabilização do empregador na esfera cível, salvo haja prova inequívoca da relação de nexo entre a doença e o trabalho.

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18
Q

As doenças inerentes ao grupo etário

A

As doenças inerentes ao grupo etário são aquelas comuns em um grupo de indivíduos que se encontram dentro de uma faixa de idade. Esse é o caso, por exemplo, da incidência do câncer de próstata para homens acima dos 50 anos de idade. Essas doenças, quando inerentes a faixa etária do trabalhador, também não são enquadradas como doenças do trabalho para fins previdenciários.

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19
Q

Doenças endêmicas ou endemias

A

Endemia pode ser conceituada como a ocorrência de um agravo dentro de um número esperado de casos para aquela região, naquele período de tempo, baseado na sua ocorrência em anos anteriores não epidêmicos. Desta forma, a incidência de uma doença endêmica é relativamente constante, podendo ocorrer variações sazonais no comportamento esperado para o agravo em questão.

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20
Q

Agravação ou complicação de acidente do trabalho

A

Lei 8.213/1991, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […]
§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

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21
Q

Não são consideradas como doenças do trabalho e, portanto, não se enquadram juridicamente como acidentes do trabalho

A

A doença degenerativa;
A inerente ao grupo etário;
A que não produza incapacidade laborativa;
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

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22
Q

Definição de acidente do trabalho

A

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

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23
Q

Definição de doença profissional.

A

Considera-se acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida, a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

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24
Q

Definição de doença do trabalho, que de fato equipara-se ao acidente do trabalho.

A

Considera-se acidente do trabalho a doença do trabalho, assim entendida, a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social

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25
Q

Definição de acidente decorrente de concausalidade

A

Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

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26
Q

Aprendizagem - DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

A

Art. 44. Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de prendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Parágrafo único. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes com deficiência.

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27
Q

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado

A

CLT, art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnicoprofissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

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28
Q

Aprendizagem - Validade do contrato

A

Art. 46. A validade do contrato de aprendizagem profissional pressupõe:
I - a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - a matrícula e a frequência do aprendiz à escola, na hipótese de este não ter concluído o ensino médio; e
II - a inscrição em programa de aprendizagem profissional desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
Parágrafo único. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência psicossocial considerará, sobretudo, as habilidades e as competências relacionadas com a profissionalização.

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29
Q

Da Obrigatoriedade da Contratação de Aprendizes

A

Art. 51. Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem o número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.

CLT, art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, e cujas funções demandem formação profissional.

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30
Q

§ 2º A seleção de aprendizes deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como:

A

I - adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas;
II - jovens em cumprimento de pena no sistema prisional;
III - jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda;
IV - jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
V - jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil;
VI - jovens e adolescentes com deficiência;
VII - jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e
VIII - jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

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31
Q

Aprendiz - DOS DIREITOS TRABALHISTAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A

Da Remuneração
Art. 59. Ao aprendiz, exceto se houver condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por condição mais favorável aquela
estabelecida no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, em que se especifique o salário mais favorável ao aprendiz e o piso regional de que trata a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

Da Jornada
Art. 60. A jornada de trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
§ 1º Para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, a jornada de trabalho poderá ser de até oito horas diárias, desde que nessa carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
§ 2º A jornada semanal do aprendiz inferior a vinte e cinco horas não caracterizará trabalho em regime de tempo parcial, de que trata o art. 58-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

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32
Q

Incêndio - O que é o termo flashover (ignição súbita generalizada).

A

O termo flashover é usado para descrever a teoria do crescimento de um fogo até o ponto onde se torna um
incêndio totalmente desenvolvido.
A teoria do flashover sustenta que durante o crescimento do incêndio o calor da combustão aquece gradualmente todos os materiais combustíveis presentes no ambiente, fazendo com que eles alcancem, simultaneamente, seu ponto de ignição, resultando na queima instantânea desses materiais (essa é a etapa propriamente dita da ignição súbita ou inflamação generalizada).
Esse fenômeno ocorre porque a camada de gases do incêndio (gases aquecidos) que se concentra no teto da
edificação durante a fase de crescimento do fogo irradia calor para os materiais combustíveis situados longe
da origem do fogo (zona de pressão positiva).
Esse calor irradiado resulta na pirólise dos materiais combustíveis do ambiente. Os gases originados durante
esse período se aquecem até a temperatura de ignição e ocorre o flashover, ficando toda a área envolvida pelas chamas.

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33
Q

Incêndio - O que é o termo backdraft ou backdraught (uma ignição explosiva)

A

De acordo com a teoria do backdraft, a diminuição da oferta de oxigênio (limitação da ventilação) poderá gerar acúmulo de significativas proporções de gases inflamáveis, produtos parciais da combustão e das
partículas de carbono ainda não queimadas. Se esses gases acumulados forem oxigenados por uma corrente
de ar proveniente de alguma abertura no compartimento será produzida uma deflagração repentina. Essa
explosão que se move através do ambiente e para fora da abertura é denominada de ignição explosiva, termo que em inglês é denominado de backdraft ou backdraught.”

Por isso a recomendação de nunca abrir repentinamente janelas e portas de um recinto aquecido quando da ocorrência de um incêndio. É um erro que pode resultar na deflagração repentina do incêndio (backdraft).

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34
Q

Incêndio - O que é Pirólise

A

Decomposição química irreversível de um material, em virtude de uma elevação de temperatura sem oxidação

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35
Q

Medidas de prevenção contra incêndios - ATIVAS

A

Destinadas a combater o fogo, no sentido de apagá-lo após iniciado, ou mesmo alertar os ocupantes da edificação quando do seu início.
1. Sistemas de combate a incêndio por extintores
2. Sistemas de combate a incêndio por mangotinhos
3. Sistemas de combate a incêndio por hidrantes
4. Sistemas de combate a incêndio por chuveiros automáticos (sprinklers)
5. Sistemas de alarme e detecção de incêndio

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36
Q

Medidas de prevenção contra incêndios - PASSIVAS

A

Aquelas destinadas a evitar sua propagação pela edificação ou área.
1. Projeto de sistemas
2. Treinamentos
3. Uso de materiais incombustíveis ou de baixa combustibilidade
4. Uso de argamassas projetadas e revestimentos
intumescentes, principalmente pinturas
5. Paredes corta-fogo, portas corta-fogo, compartimentação, instalação de diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis etc.

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37
Q

Classes de Incêndio - Classe A

A

Fogo em materiais combustíveis sólidos que queimam
em superfície e profundidade pelo processo de pirólise,
deixando resíduos (cinzas e/ou brasas)
Ex: Madeira, tecidos, papéis em uma lixeira de escritório, borrachas, polímeros (plásticos), fibras etc

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38
Q

Classes de Incêndio - Classe B

A

Fogo em sólidos que se liquefazem por ação do calor,
como graxas, parafinas; substâncias líquidas que evaporam e em gases inflamáveis. Esses combustíveis
queimam somente em superfície e, normalmente, não
deixam resíduos.
Ex: Graxas, parafinas, sabões, gasolina, álcool, óleo diesel, gás natural veicular (GNV), gás liquefeito de petróleo (GL), butano, acetileno, propano, etc.

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39
Q

Classes de Incêndio - Classe C

A

Fogo envolvendo equipamentos e instalação elétricas
energizadas.
Ex: Incêndio em um quadro elétrico de distribuição em uma sala de comando.

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40
Q

Classes de Incêndio - Classe D

A

Fogo em metais combustíveis pirofóricos. A pirofocidade
é a propriedade de uma substância metálica reagir
facilmente, alcançando a temperatura de autoignição.
Para o combate a incêndios de classe D, utilizam-se pós
à base de cloreto de sódio, cloreto de bário, monofosfato
de amônia ou grafite seco.
Ex: Alumínio, zircônio, magnésio, titânio, lítio etc.

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41
Q

Classes de Incêndio - Classe K

A

Fogo em óleos e gorduras em cozinhas, geralmente em
frigideiras, grelhas, assadeiras, fritadeiras etc.
Ex: Óleos, gorduras, banha etc.

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42
Q

Triângulo do Fogo

A

A teoria do triângulo do fogo nos ensina que o processo de combustão que dá origem ao fogo é resultado da reação entre três elementos, conhecidos como os três
elementos do fogo: combustível, comburente e calor. Segundo essa teoria, a interação entre esses elementos resulta no processo de combustão que, por sua vez, dá origem ao fogo (luz e calor).

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43
Q

Tetraedro do fogo.

A

Essa constatação levou ao surgimento da teoria do tetraedro do fogo. Segundo essa teoria, o processo de combustão de que origina o fogo é resultado da reação entre os três elementos do triângulo do fogo
(combustível, comburente e calor) mais a reação química que ocorre entre eles, chamada de reação em cadeia. Na reação em cadeia, ocorre a formação de frações químicas instáveis e temporárias, denominadas
radicais livres, o que caracteriza o tetraedro do fogo.

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44
Q

O que é combustão

A

Combustão: reação exotérmica de um combustível com um comburente, geralmente acompanhada de chamas e/ou emissão de fumaça. Por se tratar de uma reação
exotérmica, tem-se a liberação de calor do interior para a superfície do material. Nesse contexto, podemos afirmar que, no que se refere à dinâmica do fogo, o consumo de material na combustão está diretamente relacionado à diferença entre o calor fornecido pela chama e a perda de calor na superfície do material em combustão.
Vale destacar que o fogo é resultado da combustão, logicamente, da combustão acompanhada de chama, que por sua vez irradia calor!
ATENÇÃO: Também existe a combustão da qual resulta somente calor e/ou fumaça, dessa, não se origina fogo, portanto. Assim, atente-se para o fato de que nem todo processo de combustão resulta em fogo.
São quatro os produtos da combustão: gases inflamáveis, calor, fumaça e chama. A liberação de gases inflamáveis por combustíveis líquidos ocorre através do processo evaporação, ao passo que nos combustíveis sólidos ocorre através do processo de pirólise

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45
Q

Principais pontos e temperaturas de reação - PONTO FULGOR

A

Ponto de fulgor: menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e não a manter após a retirada da chama.
Colocando de outra forma, é a menor temperatura em que a aplicação da chama piloto produz um lampejo provocado pela inflamação dos vapores desprendidos pela amostra

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46
Q

Principais pontos e temperaturas de reação - PONTO DE COMBUSTÃO

A

Ponto de combustão: menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficiente para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com uma chama, e manter a combustão após a retirada da chama;

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47
Q

Principais pontos e temperaturas de reação - PONTO DE IGNIÇÃO

A

Ponto de ignição (ou ponto de autoignição): menor temperatura na qual um combustível emite vapores em quantidade suficientes para formar uma mistura com o ar na região imediatamente acima da sua superfície, capaz de entrar em ignição quando em contato com o ar (sem necessidade de chama, por isso o termo autoignição).
Em resumo, é a temperatura mínima em que os gases desprendidos de um combustível se inflamam, pelo Simples contato com o oxigênio do ar.”
ATENÇÃO: Importante você notar a diferença entre ponto de combustão e de ignição. No ponto de combustão a chama se mantém, mas apenas após o início da combustão que ocorre necessariamente com uma fonte de calor (ignição), já o ponto de ignição não precisa da fonte de calor.

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48
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Formas de propagação de um incêndio - CONDUÇÃO

A

Condução: é a forma pelo qual o calor é transmitido de um corpo para outro através de contato físico.
Um bom exemplo da ação do mecanismo de condução é quando uma fonte de calor transfere essa temperatura de uma extremidade até a outra (de molécula a molécula). A taxa de transmissão de calor dependerá da condutividade térmica do material, da superfície, da espessura, e da sua capacidade de transmitir energia pela vibração de suas moléculas. Na condução, a velocidade de propagação da frente de calor por um corpo sólido depende da condutividade térmica do material e do gradiente térmico a ser vencido.

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49
Q

Formas de propagação de um incêndio - CONVECÇÃO

A

Convecção: é a forma pelo qual o calor é transmitido através de uma massa fluida (o ar) ascendente (de baixo para cima), chamada de corrente de convecção. Por exemplo, em algumas situações um ambiente de um edifício está em chamas e, em minutos, outro, que não tem ligação direta nem nenhum elemento físico o ligando, também começa a pegar fogo. Isso geralmente ocorre pela transmissão de calor por massa de ar aquecida. Colocando de outra forma, os fluidos possuem uma forma que lhes é característica na propagação de calor, no movimento vibratório
ascendente das moléculas aquecidas, criando correntes ascendentes num fenômeno térmico denominado convecção

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50
Q

Formas de propagação de um incêndio - RADIAÇÃO

A

Radiação: é a transmissão de calor por meio de ondas caloríficas (eletromagnéticas) através do espaço. Ela se propaga em todas as direções. A intensidade com que os corpos a emitem (irradiam) está diretamente relacionada a sua temperatura. Por sua vez, a intensidade com que outros corpos recebem as ondas de calor irradiadas está diretamente relacionada a variáveis como distância, cor, entre outras

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51
Q

Os incêndios - Como uma das medidas de prevenção, a NR 23 – Proteção Contra Incêndios – estabelece que a organização deve instruir sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio. Essa norma também determina que a organização deve providenciar, para todos os trabalhadores, informações sobre:

A

a) utilização dos equipamentos de combate a incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.

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52
Q

A NR 23 – Proteção Contra Incêndios – estabelece que os locais de trabalho devem manter:

A
  • Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência;
  • As aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída;
  • As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas;
  • Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho;
  • As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.”
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53
Q

Localização dos extintores de incêndio

A

Os extintores de incêndio devem estar localizados PRFERENCIALMENTE nos caminhos normais de passagem, incluindo as saídas das áreas (rotas de fuga). Entretanto, é PROIBIDO a instalação de extintores em escadas e rampas. Ademais, frise-se que, em regra, os extintores instalados em abrigos não devem ficar trancados a chave, exceto quando posicionados em locais sujeitos a vandalismo (áreas externas), situação em que se deve garantir meios que permitam o rápido acesso aos equipamentos em caso de emergência.

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54
Q

Os extintores de incêndio são equipamentos de combate a incêndio e devem ser posicionados de maneira correta dentro das edificações.

A

Os extintores de incêndio devem estar localizados na circulação e em área comum.
O local de instalação deve possuir boa visibilidade e acesso desimpedido.
NBR 12693 preconiza que:
1. Quando instalados no local designado, o quadro de instruçõesdeve estar localizado na parte frontal do extintor em relação à sua posição de instalação;
2. Os extintores não podem ser instalados em áreas com temperaturas fora da faixa de operação, ou onde possam estar expostos a temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor;
3. Deve haver, no mínimo, um extintor de incêndio distante a NÃO MAIS DE 5 METROS da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco;
4. Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimento de geradores, salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo à entrada
destes locais, respeitando-se as distâncias mínimas a serem percorridas;
5. Em estádios, hospitais psiquiátricos, reformatórios e locais onde a liberdade das pessoas sofre restrições, os extintores devem ser instalados em locais de acesso privativo;
6. Em depósitos de materiais combustíveis localizados em áreas descobertas, os extintores podem ficar agrupados em abrigos, com DISTÂNCIA MÁXIMA de caminhamento de 25 METROS, independentemente do grau de risco ou da classe de fogo.”

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55
Q

Observações importantes quando da seleção dos extintores

A
  1. Os extintores portáteis de água pressurizada (água-gás) são utilizados apenas em incêndios Classe A e possuem capacidade entre 10 e 18 litros de água;
  2. Os extintores portáteis de espuma mecânica podem ser usados nos fogos de Classe A e B, e devem ser carregados anualmente;
  3. Os extintores de pó-químico seco podem ser utilizados em fogos das Classes B e C;
  4. Os extintores de dióxido de carbono devem ser usados, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A, em seu início;
  5. O extintor tipo “Químico Seco” pode ser usado nas Classes (Classes A e B, ou A, B e C, a depender da composição).”
  6. Nos incêndios classe D utilizam extintores de pó-químico especial, especial pois são composições específicas para cada material!
  7. O gás carbônico, que é um agente extintor adequado para combate a incêndio em transformadores (material elétrico, quando energizado).
  8. A solução aquosa de acetato de potássio é o agente extintor utilizado no combate a fogos classe K (óleos comestíveis e gordura).
  9. O extintor a base de cloreto de sódio consiste em um extintor PQS especial para combate a incêndio em magnésio (metal pirofórico).
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56
Q

Saúde Coletiva - Conceito

A

Primeiramente, é importante sabermos que o termo “Saúde Coletiva” é uma invenção tipicamente brasileira, e foi criado na década de 1970, com a perspectiva de formar novas articulações entre diferentes seguimentos na área da saúde.
A Saúde Coletiva permite abordar a relação entre saberes, práticas e direitos sobre a qualidade de vida. É um campo determinado por diversas práticas sociais, está amparada por disciplinas científicas com o desafio de compreender e interpretar os determinantes da produção social das doenças e da organização social dos serviços de saúde fundamentando-se na interdisciplinaridade como facilitadorada construção de um conhecimento ampliado da saúde e na multiprofissionalidade como forma de enfrentar a diversidade interna ao saber/ fazer das práticas sanitárias (NUNES, 1994, p.871).

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57
Q

O conceito de Saúde Coletiva

A

Surgiu para definir os novos conteúdos e projeções da disciplina que
resultou do movimento sanitarista latino-americano e da corrente da reforma sanitária no Brasil.
O movimento da Reforma Sanitária nasceu no contexto da luta contra a ditadura, no início da década de 1970, e teve como objetivo proporcionar mudanças em todo o setor saúde, buscando a melhoria das condições de vida da população.

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58
Q

O SUS é definido pelo artigo 198 da Constituição Federal (CF) da seguinte maneira:

A

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.
§ 1º - O sistema único de saúde será financiado, com recursos do ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”. (BRASIL, CF, 1988, online).

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59
Q

Vigilância Epidemiológica

A

É compreendida como: “um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. E entre as diretrizes do SUS, a referida lei dispõe que deve ser utilizada a epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática (BRASIL, Lei nº 8.080/90, online).

Por definição, a epidemiologia é considerada: “a ciência que estuda o processo saúde-doença na sociedade, analisando a distribuição populacional e os fatores determinantes das enfermidades, danos à saúde e eventos associados à saúde coletiva, propondo medidas específicas de prevenção, controle ou erradicação de doenças e fornecendo indicadores que sirvam de suporte ao planejamento, administração e avaliação das ações de saúde” (ALMEIDA FILHO; ROUQUAYROL, 1992, p.155-172)

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60
Q

As doenças endêmicas

A

As doenças endêmicas são definidas como a existência habitual de doenças por um período ilimitado de tempo em uma determinada área geográfica. Também pode se referir à ocorrência comum de doenças específicas em uma determinada área. Este fenômeno ocorre quando
pessoas sensíveis na comunidade são constantemente expostas a um determinado meio e estão relativamente isoladas, sem deslocamento territorial significativo.
Por exemplo: malária, febre amarela, doença de Chagas, esquistossomose etc.

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61
Q

Conceito de Surto

A

A ocorrência de uma epidemia limitada a um espaço geográfico limitado é chamada de surto. O surto consiste em uma epidemia e todos os casos estão inter-relacionados, afetando uma área geográfica pequena e definida (como uma cidade ou bairro) ou uma população institucionalizada (como creches, lares de idosos, escolas e prisões).
O processo de confirmação de uma epidemia ou surto envolve a determinação do diagnóstico da doença e do status da epidemia (CARVALHO, 2017, p. 34)

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62
Q

Definição de endemia, surto, epidemia e pandemia.

A

Endemia: Presença habitual de uma doença, dentro dos limites esperados, em uma determinada área geográfica, por um período de TEMPO ILIMITADO.
Surto: Caracterizado pelo rápido alastramento de uma doença contagiosa
em um espaço limitado. ocorrência epidêmica, em que todos os casos estão relacionados entre si, Acometendo uma área geográfica pequena e delimitada, ou uma população institucionalizada.
Epidemia: Excesso de casos em relação ao esperado quando comparado à
frequência esperada (ou habitual) de uma doença em uma determinada comunidade ou região, em um período determinado.
Pandemia: Epidemia de grandes proporções geográficas, ou seja, atingindo vários países, inclusive mais de um continente.

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63
Q

Prevenção Primária

A

Classificamos como prevenção primária, qualquer ato destinado a diminuir a incidência de uma doença, ou seja, reduzir o risco de surgimento de casos novos, removendo as causas e os fatores de risco de um determinado problema de saúde, antes do desenvolvimento de uma condição clínica.
A prevenção primária é subdividida em:
1. Promoção da saúde
2. Proteção específica
São exemplos de prevenção primária: a imunização, a saúde do trabalhador, o aconselhamento genético e o controle de vetores.

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64
Q

Prevenção Secundária

A

A prevenção secundária corresponde a atos que buscam diminuir a prevalência de uma doença reduzindo sua evolução e duração, ou seja, é a ação realizada para identificar um problema de saúde em estágio inicial, muitas vezes em estágio subclínico, permitindo facilitar o diagnóstico definitivo, o tratamento, diminuindo sua disseminação e os efeitos em longo prazo.
É subdividida em:
1. Diagnóstico precoce
2. Tratamento imediato.
Um exemplo de prevenção secundária: o rastreio do câncer do colo uterino, causado pela transmissão sexual do HPV.

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65
Q

Prevenção Terciária

A

A prevenção terciária corresponde a atos destinados a diminuir a prevalência das incapacidades crônicas na população, reduzindo ao mínimo as deficiências funcionais que ocorrem após a doença,
permitindo uma melhor reintegração do indivíduo na sociedade.
São exemplos: a reabilitação para evitar incapacidade, fisioterapia para reduzir sequelas e o retorno do reabilitado ao emprego exercendo uma nova função.

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66
Q

Resumão dos níves de prevenção

A

Níveis de Prevenção:
Primária: Promoção da saúde e Proteção específica
Secundária: Diagnóstico precoce e Tratamento imediato
Terciária Limitação da incapacidade

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67
Q

Promoção da saúde

A

Promover tem o sentido de impulsionar algo; de fomentar. A promoção da saúde tem aspecto mais amplo que a prevenção, pois não está relacionada especificamente a uma doença ou desordem, e sim ao aumento da saúde e do bem-estar.
Desta forma as ações de promoção relacionam-se com a transformação das condições de vida e de trabalho que estão interligadas aos problemas de saúde.

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68
Q

Promoção da Saúde no Brasil

A

No Brasil, em 2005, o Ministério da Saúde propôs a Política Nacional de Promoção da Saúde, aprovada através da portaria nº 1.190, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de “promover a qualidade de vida e reduzir a vulnerabilidade e os riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes (modos de viver, condições de trabalho, habitação, ambiente, educação, lazer, cultura e acesso a bens e serviços essenciais)”.
O documento traz a promoção da saúde como uma das estratégias de produção de saúde, ou seja, como um modo de pensar e de operar, articulado às demais políticas e tecnologias desenvolvidas no sistema de saúde brasileiro, contribuindo para a construção de ações que possibilitam responder às necessidades sociais em saúde. Em 2014, a Política Nacional de Promoção da Saúde foi revisada através da Portaria 2446/2014.
A PNPS (Portaria 2446/2014, online) traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito
individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social

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69
Q

Ferramenta epidemiológica da área, que é o Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário – NTEP e a aplicação da epidemiologia para higiene ocupacional

A

O NTEP foi criado e implantado no Brasil com base em uma tese de Doutorado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília, defendida em 2008, intitulada: Nexo técnico epidemiológico
previdenciário – NTEP e o fator acidentário de prevenção – FAP: Um novo olhar sobre a saúde do trabalhador.
A tese defendida se propôs a implementar, no âmbito da previdência social, uma ferramenta epidemiológica que associa uma determinada população a agravos específicos de saúde com base em índices de prevalência e incidência (que trataremos adiante). A ferramenta associa a elevada prevalência de certas doenças em populações especificadas que estão expostas a certos riscos ocupacionais.
Essas populações específicas são definidas por atividade econômica através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

70
Q

Medidas estatísticas fundamentais em epidemiologia - Risco e razão

A

Nos estudos de epidemiologia ocupacional o risco é uma proporção, isto é, uma medida na qual o denominador inclui o numerador. O risco é também conhecido como incidência cumulativa e mede a probabilidade de uma população desenvolver uma doença em um período de tempo específico.
Por exemplo, numa mineradora existem 100 empregados que trabalham diretamente na extração, corte e beneficiamento de rochas. Através dos dados do SESMT, foi observado que nos últimos 10 anos houve 5 casos de silicose. Nesse caso, o risco de desenvolver silicose nessa mineradora é de:
𝑅𝑖𝑠𝑐𝑜 = 𝑁° 𝑑𝑒 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑣í𝑑𝑢𝑜𝑠 𝑎𝑐𝑜𝑚𝑒𝑡𝑖𝑑𝑜𝑠/𝑃𝑜𝑙𝑢𝑙𝑎çã𝑜 × 100

𝑅𝑖𝑠𝑐𝑜 = 5 / 100 × 100 = 5%

A epidemiologia ainda adora o conceito de risco relativo, que corresponde a razão entre duas taxas de incidência ou de mortalidade, que corresponde ao risco da doença entre os indivíduos que tenham tido uma dada exposição dividido pelo risco da doença entre aqueles que não tenham tido exposição.
Por sua vez, na razão o numerador e o denominador são duas quantidades separadas e distintas, que não estão incluídas uma na outra. A razão de eventos por sexo é talvez a mais utilizada.
Por exemplo, uma razão de homens para mulheres de 3 para 1 (3:1) na notificação de acidentes de trabalho fatais em determinado ano e local expressa que a notificação de indivíduos do sexo masculino é três vezes
superior a relação à do sexo feminino.

71
Q

Incidência (Casos novos) e Prevalência (Casos novos e antigos)

A

Incidência é mais aplicada para mensurar agravos agudos, sendo, por isso, a medida mais utilizada na epidemiologia em investigações científicas, sendo muito útil, por exemplo, nas investigações de etiologia de doenças e na eficácia de medidas preventivas.
Importante ainda destacar que, ao contrário da prevalência, a incidência pode ser usada como uma ferramenta/indicador preditiva de casos que podem vir a aparecer numa população livre de doença.

Por sua vez, a prevalência diz respeito à proporção de pessoas na população total que sofre foi acometido por um determinado agravo (ou exposto a certo fator de risco) num determinado intervalo de tempo (num determinado momento do estudo).
O evento medido (doença, exposição etc.) pode já ter uma longa duração ou pode ser recente. Portanto, a prevalência mede o estado de saúde resultante de eventos que ocorrem no passado distante ou no passado recente.
De uma forma mais resumida, a prevalência informa o número de casos existentes (casos novos e velhos) independentemente de quando surgiram, ou seja, descreve com que “força” um tipo de doença ou
exposição subsiste na coletividade

72
Q

Risco, Incidência, Prevalência na epidemiologia
(Item importante)

A

Como vimos, o conceito de risco implica que o denominador inclui o numerador. É o que ocorre com as taxas de incidência e prevalência. Assim, podemos afirmar que “as taxas de incidência e prevalência são típicas medidas de risco em epidemiologia”.
Trata-se de medidas de risco de grande aplicabilidade dentro dos estudos epidemiológicos relacionados com a inspeção do trabalho na área de segurança e saúde no trabalho

73
Q

O estudo de coorte e o estudo de coorte transversal

A

O estudo de coorte é um estudo observacional no qual os indivíduos são classificados (ou selecionados) segundo o status de exposição (expostos e não expostos), sendo seguidos para avaliar a incidência da doença em determinado período de tempo.

O estudo de coorte transversal, análise de prevalência ou cross-sectional study é um estilo de estudo observacional que analisa dados de um subconjunto representativo da população em um momento específico. São frequentemente usados para avaliar a prevalência de doenças, acidentes, intoxicação etc., mas não podem ser usados para responder a perguntas sobre as causas do problema ou os resultados da intervenção. Dados transversais não podem ser usados para
inferir causalidade (causa-efeito) porque a temporalidade (quem veio primeiro? A causa B, B causa A ou C causa A e B?) não é conhecida.

74
Q

Incidência e Prevalência - Conclusão

A

Podemos concluir que a incidência é aplicada quando se estuda causa e efeito e não depende da duração da doença, enquanto a prevalência é utilizada para estudar a ônus (a incumbência) da população de uma doença crônica e depende da duração da doença, pois uma longa duração acabará por aumentar a sua prevalência.

75
Q

Fatores que influenciam na magnitude das taxas de prevalência
(Aumentam e Diminuem) - Revisar este item

A

FATORES QUE AUMENTAM
* Introdução de fatores que prolongam a vida dos pacientes sem curá-los. (Exemplo: introdução de terapêutica mais eficaz que, no entanto, não cura a doença, levando a cronicidade.)
* Aumento da incidência.
* Aprimoramento das técnicas de diagnósticos.
* Correntes migratórias originárias de áreas que apresentam níveis endêmicos mais elevados.

FATORES QUE DIMINUEM
* Introdução de fatores que diminuam a vida dos pacientes.
* Taxa elevada de letalidade da doença.
* Diminuição da incidência.
* Introdução de fatores que permitam o aumento da proporção de curas de uma nova doença. (Exemplo: introdução de nova terapêutica que permita a cura dos pacientes.)

76
Q

Taxa de ataque

A

Se for uma doença aguda ou condição que coloque em risco toda a população ou parte da população em um período limitado, a incidência é chamada de taxa de ataque. Isso geralmente ocorre em surtos
epidêmicos. A taxa de ataque geralmente é expressa como uma porcentagem (WALDMAN, 1998, p.41-42)

77
Q

Taxa de ataque secundário

A

Outro cálculo para identificarmos a medida de frequência de casos novos de uma doença entre contatos de casos conhecidos, é a chamada taxa de ataque secundário.
No cálculo do número total de contatos domiciliares, subtraímos do total de pessoas residentes no domicílio o número de casos primários.

78
Q

Medidas de Frequência de Morbidade

A

Para descrever o comportamento de uma determinada doença na comunidade ou a probabilidade (ou risco) de sua ocorrência, são utilizadas as medidas de frequência de morbidade. Em saúde pública
entendemos como morbidade: doença, traumas e lesões e incapacidade.

A morbidade é basicamente estudada através da análise de quatro indicadores básicos:
1. INCIDÊNCIA
2. PREVALÊNCIA
3. TAXA DE ATAQUE
4. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL

79
Q

Medidas de Frequência de Mortalidade

A

Quando iniciamos um levantamento de dados para fazermos um diagnóstico de saúde da comunidade ou determinar a magnitude de algum problema de saúde na população, as informações disponíveis
geralmente se limitam a informações sobre mortalidade.
Na avaliação da qualidade dos dados, mesmo quando a gama de informações é mais ampla, geralmente, aquelas com maior confiabilidade são as taxas de mortalidade. A utilidade desses dados depende de vários fatores, incluindo a integridade desses registros e a precisão da determinação da causa da morte.
O coeficiente de mortalidade é uma medida semelhante à incidência, porém o evento de interesse é o óbito e não a ocorrência de casos novos – incidência de mortes. Ele verifica o risco de morte, ou seja, a
probabilidade de ocorrência de óbito em uma população ou subgrupo populacional. Outros indicadores de mortalidade são a letalidade e a mortalidade proporcional.
A mensuração da frequência de mortalidade, numa população definida, durante um determinado intervalo de tempo, se faz pelo cálculo da taxa de mortalidade ou taxa bruta de mortalidade.
Caso sejam incluídos na análise os óbitos por todas as causas, será encontrada a taxa de mortalidade geral. Se forem incluídas somente as mortes por determinada causa, teremos a taxa de mortalidade específica.

80
Q

As principais medidas de mortalidade são

A

Mortalidade geral: Mede o risco de morrer por todas as causas em uma população de um dado local e período. É muito utilizada como Parâmetro de comparação entre os países e ajuda a definir se um país
é desenvolvido ou subdesenvolvido.

Mortalidade específica: Mede o risco de morrer segundo um grupamento populacional de um dado local e período.
Exemplo:
Mortalidade por sexo
Mortalidade por causa
Mortalidade materna

81
Q

Letalidade e mortalidade

A

A letalidade permite identificar a gravidade dos agravos à saúde. Indica quantos foram levados a óbito entre os afetados por uma determinada doença ou por uma exposição a um determinado agente de risco.
A letalidade é dada pela seguinte expressão:
𝑳𝒆𝒕𝒂𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 = 𝑵° 𝒅𝒆 𝒎𝒐𝒓𝒕𝒐𝒔/𝑵° 𝒅𝒆 𝒄𝒂𝒔𝒐𝒔× 𝟏𝟎𝒏

Por exemplo, podemos medir a letalidade experimentada por trabalhadores que são acometidos por asbestose, silicose etc.
A vaiável é influenciada pelos seguintes fatores:
* fatores ligados à própria doença;
* fatores ligados ao tempo decorrido até o diagnóstico (tardio ou precoce);
* fatores ligados à qualidade dos serviços de saúde (qualidade assistencial).

Letalidade significa quantos indivíduos morreram dentre aqueles que tinham uma doença específica.

Enquanto a letalidade está associada a morte de indivíduos de um grupo específica por uma doença específica (por exemplo, morte de trabalhadores acima de 40 anos por silicose), a mortalidade está relacionada à morte de indivíduos de um grupo específico por causas quaisquer (por exemplo, morte de trabalhadores com mais de 40 anos por doenças ocupacionais em geral).

Ainda existe o termo denominado de mortalidade específica, que significa quantos indivíduos morreram de uma determinada causa dentre aqueles indivíduos analisados.

82
Q

Modelos ou desenhos de estudos epidemiológicos - Estudo Transversal

A

Em um estudo transversal as informações são coletadas de cada indivíduo em um ponto no tempo. A principal medida de frequência de um evento neste estudo é a prevalência e, assim, os estudos transversais
são também conhecidos como estudos de prevalência e podem ser descritivos ou analíticos:
* Os estudos transversais descritivos são usados para a coleta, em um ponto no tempo, de informações sobre a frequência e distribuição de variáveis relacionadas ao processo saúde-doença na população em estudo.
* Os estudos transversais analíticos são realizados para investigar a associação entre exposições (fatores de risco) e efeito (doença ou outra condição) em estudo.

83
Q

Modelos ou desenhos de estudos epidemiológicos - Estudos de seguimento ou estudos longitudinais

A

Por sua vez, estudos nos quais grupos de pessoas são seguidos no tempo denominam-se estudos de seguimento ou estudos longitudinais e podem incluir uma intervenção, como o ensaio clínico, ou não, como
o estudo de coorte. Neste último, os indivíduos participantes não sofrem nenhuma intervenção, apenas são observados (daí o nome “observacional”) no decorrer do tempo.

84
Q

Estudos de coorte
(Definição Importante)

A

Os estudos de coorte são estudos que medem o risco de uma exposição ou fator de risco poder desencadear uma doença. No desenho do estudo, registra-se exposição aos fatores de risco e após um tempo de seguimento, em geral longo, observa-se a ocorrência ou não do desfecho. Por outra análise, são estudos observacionais em que um grupo de indivíduos expostos e um grupo de indivíduos não expostos (grupo de controle) a uma causa potencial de doença são acompanhados no tempo. A incidência da doença do grupo exposto é comparada com a incidência no grupo de controle

É um estudo observacional no qual os indivíduos são classificados (ou selecionados) segundo o status de exposição (expostos e não expostos), sendo seguidos para avaliar a incidência da doença em determinado
período de tempo.
Na condução do estudo, primeiramente se identifica a população de estudo e, em seguida, classificam-se os participantes em expostos e não expostos a um determinado fator de interesse; depois, os indivíduos dos dois grupos são acompanhados para verificar a incidência da doença/condição relacionada à saúde entre expostos e não expostos.

85
Q

Estudos de coorte - Prospectivo ou estudos de coorte concorrente

A

Prospectivo ou estudos de coorte concorrente: o início da pesquisa e a doença progridem juntos. O pesquisador seleciona uma população sem a doença e realiza o seguimento até o desenvolvimento da doença ou não.

86
Q

Estudos de coorte - Retrospectivo ou estudos de coorte histórica.
Esse foi o utilizado na tese do NTEP!

A

Retrospectivo ou estudos de coorte histórica: o início e o fim do acompanhamento ocorrem no passado. Seleciona-se população ou coorte que possui registros de exposição ao fator de risco obtido
no passado, mas verifica-se a doença no presente. Esse foi o utilizado na tese do NTEP!

É o único estudo epidemiológico capaz de confirmar hipóteses causais, pois acompanha no tempo os indivíduos desde a exposição até desenvolver a doença, podendo assim, determinar a incidência/risco de
uma doença. Além disso, reduz o risco de vieses de seleção.
Por outro lado, é um estudo grande e longo e, por isso, de alto custo. Não é indicado para avaliar doenças raras, pois estes pacientes podem não ser selecionados, mesmo sendo um estudo longitudinal. Além disso, por ser um estudo individuado e longitudinal, há maior risco de descontinuação do acompanhamento de alguns pacientes.

87
Q

Ensaios clínicos

A

Como se trata de um estudo experimental, necessariamente precisa ser longitudinal para testar a hipótese do investigador. No desenho do estudo, o investigador introduz um elemento crucial em fatores que levam a doença de interesse ou altera seu prognóstico, como uma medicação.
Existem várias ações para que diminuam os vieses na análise de uma hipótese, sendo os mais importantes:
* Randomização: são os fatores de confusão, como tomar café e câncer de pulmão. Na verdade, sabemos que quem fuma tem o hábito de tomar café, desta forma, o café seria um fator confundidor.
É importante randomizar os grupos de intervenção e controle no intuito de tentar controlar variáveis de confusão.
* Cegamento: evita a influência do pesquisado, examinador e dos pacientes envolvidos, além de possibilitar comparar o efeito da intervenção com o efeito placebo na população estudada. O
cegamento pode ocorrer de três maneiras:
1. Cegamento simples: só o paciente não sabe se está no grupo intervenção ou no grupo controle.
2. Duplo-cego: o pesquisador e paciente não sabem quem está no grupo intervenção ou no grupo controle.
3. Triplo-cego: além do pesquisador e paciente, quem faz a análise dos resultados não sabe quem está no grupo intervenção ou no grupo controle.

88
Q

Secretaria de Vigilância Sanitária – SVS do Ministério da Saúde.

A

Atualmente, o órgão responsável pelos dados epidemiológicos e a sua aplicação é a Secretaria de Vigilância Sanitária – SVS do Ministério da Saúde.

89
Q

A epidemiologia não possui uma metodologia de aplicação específica,
podendo variar de acordo com o surgimento das doenças, mas possui seis metas obrigatórias que podem ser acrescidas aos estudos de caso. Essas metas são originárias da metodologia científica e devem ser
aplicadas, na seguinte ordem específica:
Mnemônico: EAEFCC

A

1°) Estudo exato.
2°) Análise correta.
3°) Esclarecimento racional.
4°) Formação de hipóteses.
5°) Comprovação da hipótese.
6°) Conclusão.

90
Q

Defnição de Prevalência

A

A prevalência diz respeito à proporção de pessoas na população total que sofre foi acometido por um determinado agravo (ou exposto a certo fator de risco) num determinado intervalo de tempo (num determinado momento do estudo). O evento medido (doença, exposição etc.) pode já ter uma longa duração ou pode ser recente. Portanto, a prevalência mede o estado de saúde resultante de eventos que ocorrem no passado distante ou no passado recente.

De uma forma mais resumida, a prevalência informa o número de casos existentes (casos novos e velhos) independentemente de quando surgiram, ou seja, descreve com que “força” um tipo de doença ou
exposição subsiste na coletividade.”

91
Q

Estudos Longitudinais

A

Em relação às doenças relacionadas ao trabalho, os estudos transversais (longitudinais) têm como principal característica o fato de comparar a ocorrência do efeito do agravo à saúde em dois grupos distintos em um grande espaço de tempo, ou seja, compara-se a prevalência da doença entre os dois grupos, durante um intervalo de tempo adequado.”

92
Q

Estudos Caso-Controle

A

Os estudos caso-controle ou retrospectivos são sempre longitudinais e não transversais! “Os estudos caso-controle ou retrospectivos são longitudinais, sempre retrospectivo, que seleciona os indivíduos doentes e avalia retrospectivamente as possíveis exposições.
‘O pesquisador também seleciona os controles, que devem ser semelhantes à população que constituiu os casos e podem ser recrutados dos mesmos ambientes de trabalho no qual foram recrutados os casos, em geral na proporção 1:1 (caso:controle).
É um bom estudo para fazer associações etiológicas de doenças de baixa incidência (raras) ou doenças com período de latência prolongado, além de rápida execução, são mais baratos que estudos de coorte, permitem investigar vários fatores de risco e não estão sujeitos às perdas de seguimento.
As limitações incluem o viés de seleção de casos e controles, e de medida da exposição, não permitem calcular incidência/risco, não são adequados para investigar exposições raras, não estabelecem a sequência entre doença e exposição. Como não mostram a incidência, os resultados não representam uma as estimativas de uma população.

93
Q

A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT)

A

É um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS), e consiste num conjunto de ações que visam promoção da saúde, prevenção da morbimortalidade e redução de riscos e
vulnerabilidades na população trabalhadora e, que devem ser realizadas de formacontínua e sistemática, ao longo do tempo, visando a detecção, conhecimento, pesquisa e análise dos fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, tendo em vista seus diferentes
aspectos (tecnológico, social, organizacional e epidemiológico), de modo a fornecer subsídios para o planejamento, execução e avaliação de intervenções sobre esses aspectos, visando a eliminação ou controle.

94
Q

A VISAT apresenta como características principais (princípios):

A

Universalidade
Equidade
Integralidade das ações
Integração interinstitucional/Articulação intersetorial
Integração intrainstitucional/Articulação intrasetorial
Pluriinstitucionalidade
Responsabilidade Sanitária
Direito do trabalhador ao conhecimento e à participação
Controle e participação social
Comunicação/publicização
Hierarquização e descentralização
Interdisciplinaridade
Princípio da precaução
Caráter transformador
A importância das ações de promoção, proteção e prevenção
Pesquisa-intervenção

95
Q

Na persecução de seus objetivos, e com base nos seus princípios, a VISAT contempla dois grandes eixos de ações

A

A vigilância epidemiológica das doenças e agravos relacionados ao trabalho;
A vigilância dos ambientes e processos de trabalho, com vistas a intervir nos fatores de risco ocupacionais e eliminar ou controlar doenças e agravos relacionados ao trabalho.

96
Q

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST

A

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST desempenham importante papel dentro da RENAST e devem ser compreendidos como pontos de integração, articulação e de apoio matricial, fornecendo suporte técnico e especializado, aos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde, para o desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador.

97
Q

Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador –
RENAST

A

Na perspectiva da integralidade da atenção em saúde do trabalhador, a VISAT é essencial e parte estruturante do processo de organização da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador –RENAST. Assim, no âmbito da saúde do trabalhador, todos os componentes da RENSAT, tais como a Atenção Primária à Saúde, os serviços de média e alta complexidade, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST e a Vigilância em Saúde, entre outros, devem realizar ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com suas especificidades e a partir do conhecimento do território de abrangência.

98
Q

São algumas das principais atribuições dos CEREST: Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

A
  • Realizar a integração das práticas dos componentes da vigilância em saúde a partir da racionalidade epidemiológica na priorização das demandas e das respostas no território;
  • Fornecer apoio especializado e matriciamento em saúde do trabalhador para a Rede de Atenção à Saúde;
  • Realizar e disseminar ações para a manutenção de ambientes e processos de trabalho saudáveis e seguros; e
  • Articular ações intersetoriais de saúde do trabalhador no território.
99
Q

O Decreto n° 7.602, de 07 de novembro de 201115 instituiu a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, visando atender aos princípios da Convenção n.° 155 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto n° 1.254/1994.

A

Objetivo:
I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

Para o alcance de seu objetivo a PNSST deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo no campo das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, com a participação voluntária das organizações representativas de trabalhadores e empregadores;

100
Q

Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST).

A

A PNSST está diretamente relacionada às políticas de trabalho, previdência social, meio ambiente e saúde e apresenta interfaces com as políticas econômicas, de indústria e comércio, agricultura, ciência e tecnologia, educação e justiça.

Nos últimos anos, aumentaram as agressões e os episódios de violência contra o trabalhador no seu local de trabalho. Como exemplo, podem-se citar a violência ligada às relações de gênero e o assédio moral,
caracterizados por agressões entre pares, chefias e subordinados.

Eliminar as políticas de monetarização dos riscos, adequar os critérios de financiamento e concessão da aposentadoria especial e estabelecer política tributária que privilegie as empresas com menores índices de
doenças e acidentes de trabalho, são algumas das estratégias da PNSST para assegurar a precedência das ações de prevenção sobre as de reparação.

101
Q

Para o alcance de seus objetivos, a PNSST - Principios

A

II -A PNSST tem por princípios:
a)universalidade;
b)prevenção;
c)precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;
d)diálogo social;
e)integralidade

102
Q

Para o alcance de seus objetivos, a PNSST - Diretrizes

A

IV -As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
a)inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
b)harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
c)adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
d)estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e)promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;
f)reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores;
g)promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;

103
Q

RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA PNSST - VI -Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:

A

a )formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;
b)elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;
c)participar da elaboração de programas especiais de proteção ao trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos reguladores das relações capital-trabalho ;
d)promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
e)acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de competência;
f)planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador;

g)por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:
1.elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;
2.produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;
3.desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
4.difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;
5.contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho;
6.estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;

104
Q

A biossegurança é uma área de conhecimento definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como

A

Ccondição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.

Essa é a definição, inclusive, adotada na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.° 11/20121 da ANVISA:
Biossegurança: condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar os fatores de riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.

Por seu turno, a RDC n.° 50/2002 traz a seguinte definição.
Biossegurança: “conjunto de práticas, equipamentos e instalações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de prestação de serviços, pesquisas, produção e ensino, visando à saúde dos homens, à preservação do ambiente e à qualidade dos resultados”.

105
Q

A Classe de Risco dos agentes biológicos está na “existência
de meios eficazes de profilaxia ou tratamento” por eles causadas. Veja que quanto maior a Classe de Risco do agente, menor a probabilidade de existência de tratamento da doença e/ou infecção

A

Classe de risco
1 baixo baixo
2 moderado baixo existe
3 elevado moderado nem sempre existe
4 elevado elevado atualmente não existe

  • O risco individual relaciona-se com a probabilidade de o trabalhador contrair a doença e com a gravidade dos danos à saúde que essa pode ocasionar
106
Q

Níveis de biossegurança em laboratórios

A

A RDC n.° 50/2002 dispõe que os laboratórios podem ser classificados em quatro níveis de biossegurança:
NB-1, NB-2, NB-3 e NB-4, crescentes no maior grau de contenção e complexidade do nível de proteção, que consistem em combinações de práticas e técnicas de laboratório e barreiras primárias e secundárias de um laboratório.

107
Q

O nível de biossegurança de um laboratório é definido a partir de uma avaliação dos riscos em função dos agentes que são manipulados e das atividades que são realizadas.

A

O responsável técnico pelo laboratório é o responsável pela avaliação dos riscos e pela aplicação adequada dos níveis de biossegurança aqui descritos, em função dos tipos de agentes e das atividades a serem realizadas.
Poderão ser adotadas práticas mais ou menos rígidas quando existir informação específica disponível que possa sugerir a virulência, a patogenicidade, os padrões de resistência a antibióticos, a vacina e a disponibilidade de tratamento, ou outros fatores significativamente alterados.

108
Q

Procedimentos de descontaminação

A

Para o controle de riscos biológicos em ambientes com presença desses agentes na forma de vírus, bactérias, fungos etc., provenientes de fluídos corpóreos humanos ou animais (sangue, secreções, fezes, urinas etc.) deve-se implementar procedimentos de biossegurança na forma de um programa para execução, monitoramento, controle e verificação das operações de limpeza, desinfecção e esterilização do ambiente.

A respeito dessas operações, temos:
a) limpeza: processo sistemático e contínuo para a manutenção do asseio ou, quando necessário, para a retirada de sujidade de uma superfície;
b) desinfecção: processo físico ou químico, que destrói ou inativa a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos;
c) esterilização: eliminação total ou inviabilização de todos os microrganismos, incluindo os esporos, por meio de processo físico ou químico.

As operações de limpeza, desinfecção e esterilização são classificadas como processos de descontaminação.

109
Q

Precauções de isolamento em serviços de saúde

A

A esse respeito, a ANVISA estabelece uma série de medidas de proteção, combinadas, que são denominadas medidas de precaução: precaução padrão, precaução de contato, precaução para gotículas e precaução para aerossóis.

110
Q

Higienização das mãos é reconhecida mundialmente como uma MEDIDA PRIMÁRIA

A

Higienização das mãos é reconhecida mundialmente como uma medida primária e de suma importância no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (seja humana ou animal). Por esse motivo, tem sido considerada um dos pilares na prevenção e controle de infecções dentro dos serviços de saúde.
Seu conceito é remover a sujidade, suor, oleosidade e microbiota da pele, prevenindo a transmissão de infecções vinculadas ao contato, bem como a redução das infecções causadas pelas transmissões cruzadas (entre pessoas).
O procedimento de higienização das mãos consiste em lavá-las com água e sabonete, friccionando-as com álcool a 70% (se as mãos não estiverem visivelmente sujas) antes e após o contato com qualquer paciente, após a remoção das luvas e após contado com sangue e secreções.

111
Q

As precações padrão são medidas de proteção adotadas pelos profissionais que prestam assistência à saúde, visando evitar contato com fluidos e secreções potencialmente patogênicos, transmissão e a disseminação de microorganismos potencialmente patogênicos.

A

Destaque-se que os produtos de segurança do trabalho são itens indispensável na proteção contra agentes biológicos. No geral, são “EPIs sem CA”, não previstos no Anexo I da NR 06. São, em geral, produtos
descartáveis como máscaras cirúrgicas, luvas de procedimentos (aquelas que não possuem CA), aventais, gorros etc. No caso, a caixa para descarte de materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas etc.) é um tipo de EPC.

Higienização das mãos
Avental e luvas
Óculos de proteção e máscara cirúrgica
Caixa para descarte de perfurocortantes

112
Q

As precações de contato são medidas de proteção adotadas por todos os profissionais e familiares em reação à situação em que exista possibilidade de transmissão de agentes infecciosos por contato direto (pele a pele) ou indireto (contato com itens ambientais ou itens de uso do paciente)

A

Precauções indicadas para infecção ou colonização por microorganismos multirresistentes, varicela, infecções de pele e tecidos moles com secreções não contidas no curativo, impetigo, herpes zoster
disseminado ou em pacientes imunossuprimidos, etc.
Para as precauções de contato, deve-se adotar as seguintes medidas, uso de EPIs, Produtos de Segurança no Trabalho (descartáveis) e EPCs.
Higienização das mãos
Avental /capote
Luvas de procedimentos
Quarto privativo

113
Q

As precações para gotículas ou precações respiratórias para gotículas são medidas de proteção adotadas por todos os profissionais e familiares, em relação à situação que exista possibilidade de transmissão de agentes infecciosos pelas secreções de vias aéreas em pequenas distâncias (menores que um metro).

A

A transmissão por gotículas ocorre através do contato próximo com o paciente. Gotículas de tamanho grande (> 5 𝜇m) são eliminadas durante a fala, respiração, tosse e procedimentos como aspiração de vias Aéreas;
atingem até um metro de distância e rapidamente se depositam no chão, cessando a transmissão que, portanto, não ocorre em distâncias maiores, nem por períodos prolongados.
São precauções indicadas para meningite bacterianas, coqueluche, difteria, caxumba, influenza, rubéola etc.
Para as precauções para gotículas, deve-se adotar as seguintes medidas, uso de EPIs, Produtos de Segurança no Trabalho (descartáveis) e EPCs.
Higienização das mãos
Máscara cirúrgica para o profissional
Máscara cirúrgica para o paciente, durante o transporte
Quarto privativo

114
Q

Segregação de materiais infectantes

A

O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde se constitui em um conjunto procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas normativas e legais com objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar o descarte seguro e eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e meio ambiente.
O responsável técnico pelo serviço pode ser o coordenador responsável pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), mas, quando sua formação profissional
não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que possuam as qualificações correspondentes ou necessárias.
Concernente ao conceito de Resíduos de Serviços de Saúde, a Consulta Pública nº 1/2008 os define como:
Resíduos de Serviços de Saúde: todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde, que por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

115
Q

Os resíduos de saúde são classificados:

A
  • Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos, que podem apresentar riscos de infecção;
  • Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar riscos à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade
    e toxicidade;
  • Grupo C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham substâncias radioativas;
  • Grupo D: resíduos que não apresentam riscos biológicos, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podem ser comparados aos resíduos domiciliares;
  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes: lâminas de bisturi, agulhas, escalpes, ampolas de vidros, lancetas, tubos de ensaio, capilares, placas de petri, lâminas, lamínulas, pipetas e outros.
116
Q

Programa de imunização dos trabalhadores

A

A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. Além disso, sempre que houver vacinas eficazes contra os agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.

Para fins de controle, deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas. Adicionalmente, a vacinação também deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador

Toda e qualquer vacinação deve atender às recomendações do MINISTÉRIOD DA SAÚDE, e NÃO especificamente às recomendações da ANVISA. Apesar de estar vinculada ao Ministério da saúde não é isso que determina a NR 32, cuidado com essa PEGADINHA!

117
Q

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT

A

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT consiste em um relatório da análise das condições ambientais do trabalho em que deve constar a conclusão fática da análise da exposição aos riscos ambientais, levando-se em consideração os principais dados que conduziram a essa conclusão e ainda a
metodologia utilizada para obtê-los.

O LTCAT presta-se a comprovação, ou não, da “efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente”, por parte do segurado, para fins de conceção, pelo INSS, de aposentadoria especial, conforme previsto no Art. 64
do Decreto n.° 3048/99, que estabelece o Regulamento da Previdência Social – RPS

118
Q

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT - Definição Legal

A

Decreto n.° 3.048/99, Art. 64. A aposentadoria especial […]será devida ao segurado […] que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, VEDADA a caracterização por categoria profissional ou ocupação […]

Em verdade, o LTCAT é fonte primária de informações no processo de transferência dos dados ambientais do ambiente laboral para INSS, por parte do segurado, para o requerimento da aposentadoria especial. Essa transferência, como veremos no tópico subsequente, é realizada através do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP que garante a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos a sua saúde.

119
Q

O processo de prestação das informações sobre a exposição a agentes ambientais nos locais de trabalho, através do preenchimento PPP, têm como base os levantamentos ambientes contidos no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT. Em resumo, o processo de transferência de informações para o INSS funciona da seguinte forma:

A
  1. O empregador deve realizar o levantamento a respeito da efetiva
    exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente.
  2. Esse levantamento é realizado no processo de elaboração do LTCAT, exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
  3. Com base no LTCAT, o empregador ou seu preposto preenche o PPP, que é o documento final a ser entregue pelo segurado (trabalhador) ao INSS para a concessão da aposentadoria especial.
120
Q

Quem pode elaborar o LTCAT

A

Sendo um documento que contém informações a serem utilizadas por órgãos oficiais do governo, o LTCAT deve ser elaborado somente por profissionais que sejam especialistas no assunto, tais sejam: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
Decreto n.° 3.048/99, Art. 68, § 3°. A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de
condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

121
Q

Validade da LTCAT

A

O LTCAT tem validade indeterminada, não havendo decurso de tempo (periodicidade) definida para sua revisão, sendo essa ação necessária apenas quando da ocorrência de alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização: mudança de leiaute;
substituição de máquinas e equipamentos; adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e alcance dos níveis de ação estabelecidos pela legislação trabalhista, se aplicável.
A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado em relação aos agentes nocivos constantes no Anexo IV do RPS presentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores estará sujeita à penalidade de multa. (§ 3º do Art. 58 da Lei n.º 8.213/91 em conjunto com o Art. 133).
Cumpre destacar que a necessidade de elaboração do LTCAT não é absoluta, ou seja, outros documentos poderão ser utilizados em substituição ao LTCAT, ainda que de forma complementar (somente alguns dados), desde que contenham os elementos informativos básicos do LTCAT.

122
Q

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

A

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento finalístico, com valor jurídico, de comprovação da exposição, ou não, do segurado a condições especiais de exposição a agentes, ou associação de agentes, físicos, químicos e biológicos. Vale dizer, é o documento a ser encaminhado ao INSS pelo trabalhador segurado para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial.
Trata-se de uma espécie de “agenda” onde consta todo o histórico de exposição ocupacional do trabalhador na empresa, descrevendo todas as condições ambientais a que esteve exposto durante sua passagem pelo estabelecimento, ou seja, constitui-se em um documento histórico laboral que deve ser preenchido e atualizado
pela empresa sempre que ocorrerem mudanças nas condições ambientais e/ou de organização do trabalho, sendo entregue ao trabalhador, dentre outras hipóteses, quando da rescisão do contrato de trabalho

123
Q

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - Definição Legal

A

Decreto n.º 3.048/99, Art. 68, § 8
A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções.
§ 9 Para fins do disposto no § 8º, considera-se perfil profissiográfico previdenciário o documento que contenha o histórico laboral do trabalhador, elaborado de acordo com o modelo instituído pelo INSS.

124
Q

PPP e a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRESS/INSS N.° 128/2022

A

Com a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRESS/INSS N.° 128/2022, que alterou o formulário do PPP, NÃO há mais necessidade de informações a respeito da monitoração
biológica do trabalhador, tais como: resultados de exames ocupacionais e nome do(s) responsável(eis) pela(s) monitoração(ões) biológica(s) (médico do trabalho). Ficou muito mais objetivo, por sinal! Era muita informação DESNECESSÁRIA!

125
Q

PPP de acordo com o sítio eletrônico oficial da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda

A

“O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração
do agente, exames médicos clínicos10, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição)

126
Q

IN PRES/INSS n.º 128/2022, Art. 282. O PPP tem como finalidade:

A

I - comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
II - fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
III - fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Ao contrário do LTCAT, o PPP não necessariamente precisa ser elaborado por Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho ou Médico(a) do Trabalho, mas sim por Responsável Técnico Habilitado (indicado pelo empregador, geralmente o próprio empregador ou algum colaborador do RH).
Isso ocorre porque, ao contrário do LTCAT, o PPP já tem sua estrutura elaborada pelo INSS, cabendo o empregador ou seu preposto apenas transcrever as informações ambientais constantes no LTCAT para o PPP, de forma fidedigna. Assim, observe-se que o PPP é baseado no LTCAT, este sim elaborado por profissional com
conhecimento técnico-científico sobre o tema. Por isso, não há necessidade de profissional especializado em SST para preenchimento do PPP, uma vez que consiste apenas na “transferência” de informações de um documento para outro. Esse é o teor do § 1º do Art. 58 da Lei n.º 8.213/91:

127
Q

Radiações não ionizantes X Radiações ionizantes

A

A depender da quantidade de energia, a radiação pode ser descrita como ionizante e não ionizante, segundo o resultado de sua interação com a matéria. Quando a energia é superior à energia de ligação dos elétrons de um átomo com o seu núcleo, suficiente para remover elétrons de seus orbitais, é chamada de ionizante, quando não, é denominada não ionizante.

128
Q

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA

A
129
Q

Radiações não ionizantes
Eletrodomésticos, fontes naturais (raios e trovões). Ondas de TV, circuitos eletrônicos, bandas de AM e FM. Ondas eletromagnéticas que são visíveis ao olho humano de uma pessoa sem deficiência visual. Calor decorrente de movimentação atômica e molecular.

A

As radiações não ionizantes possuem energia relativamente baixa em comparação com as radiações ionizantes, além de maiores comprimentos de onda (superiores a 100 nm) o que também contribuir para redução da capacidade de penetração nos tecidos humanos.
A avaliação da exposição ocupacional às radiações não ionizantes ocorre de forma qualitativa, de modo que a simples exposição do trabalhador a essas faixas de frequências previstas no Anexo n.° 7 da NR 15, sem a devida proteção, já é suficiente para caracterizar a nocividade da exposição.
No tocante às medidas de controle, destacam-se aqueles de controle do risco na fonte (proteção coletiva):
* enclausuramento de processos, de forma a impedir que a radiação se propague para diferentes ambientes;
* isolamento, através de instalação de barreiras de proteção, para que a radiação não atinja diretamente os trabalhadores envolvidos; e
* afixação de sinalização adequada nos locais onde há projeção de radiações.

130
Q

Radiações ionizantes

A

Por radiação, entenda qualquer dos processos físicos de emissão e propagação de energia, seja por intermédio de fenômenos ondulatórios, seja por meio de partículas dotadas de energia cinética. Pode ser definida, ainda, como a energia que se propaga de um ponto a outro no espaço ou em um meio material.
As radiações ionizantes caracterizam-se por apresentar comprimentos de onda inferiores a 100 nm (cem nanômetros), ou seja, inferiores a 100 x 10-9 m. Quanto menor o comprimento de onda maior a capacidade de penetração na matéria (no tecido humano) sobre a qual incide, provocando maior dano.

Partículas possuem massa e carga elétrica e apresem menor capacidade de penetração (alfa (𝛼) e beta (𝛽))

Ondas eletromagnéticas Não posseum massa nem carga elétrica
e possuem maior capacidade de penetração (raios gama (𝜸) e raios-X)

131
Q

Radiação x Frequência

A

A frequência é uma grandeza inversamente proporcional ao comprimento de onda, assim, como as radiações ionizantes apresentam comprimentos de onda menores, suas frequências são maiores quando comparadas as radiações não ionizantes.

132
Q

Atividades ou operações perigosas são aquelas com exposição permanente com (CLT):

A

Inflamáveis
Explosivos
Energia elétrica
Segurança pessoal ou patrimonial
Motocicletas
Agentes de trânsito

133
Q

Periculosidade em atividade com explosivos - A NR-16 estabelece que são consideradas perigosas as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a:

A

a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

134
Q

Periculosidade em atividade com explosivos (Armazenamento de explosivos )

A

Adicional de periculosidade devido a: Todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na ÁREA DE RISCO.

135
Q

Adicional de periculosidade devido a todos os travalhadores das atividades:

A

Transporte de explosivos
Operação de escorva dos cartuchos de explosivos
Operação de carregamento de explosivos
Detonação
Verificação de denotações falhadas
Queima e destruição de explosivos deteriorados
Operações de manuseio de explosivos

136
Q

Periculosidade em atividades com inflamáveis - Regra geral, a NR-16 considera como situações periculosas as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer Vasilhames e a granel. As EXCEÇÕES são no sentido de que a
caracterização da periculosidade não ocorrerá se o transporte ocorrer em pequenas quantidades, de:

A

a) até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos;
b) até 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

Não se aplica também a caracterização da periculosidade no transporte de inflamáveis as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

137
Q

Periculosidade em atividades com inflamáveis - São pontos de temperatura dos materiais combustíveis relacionados à sua inflamabilidade:

A

Temperatura de fulgor:
Mínima para que combustíveis liberem vapores inflamáveis
Vapores ainda não são suficientes para manter a queima

Temperatura de combustão:
Mínima para que o fogo não se apague com a retirada da chama
Vapores são suficientes para manter o fogo e a reação em cadeia

Temperatura de ignição:
Desnecessita da fonte de calor externa para ignição
Vapores são tantos que o mero contato com o comburente já produz
fogo

138
Q

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – Estudo da NR 06 e
conhecimentos gerais

A

NR 6, 6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio - CIPA ou nomeado.

CLT, art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

139
Q

Quanto ao registro do processo de seleção dos EPIs:

A
  • A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  • Para as organizações dispensadas de elaboração do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPIs
140
Q

Certificado de Aprovação - CA (CLT e NR 6)
A adaptação do EPI para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

A

CLT, art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
NR 6, 6.4.1 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

O CA é intransferível:
* de um produto para outro; e
* entre fabricantes nacionais ou importadores.

NR 6, 6.9.3 Todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

NR 6, 6.9.2 O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo de avaliação e conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

141
Q

Só é EPI o que está no Anexo I da NR 06:

A

Todo EPI previsto no Anexo I da NR 06, sem exceção, possui Certificado de Aprovação (CA). Só é tecnicamente um EPI se tiver previsto no Anexo I da NR 06 e se tiver CA. Ainda que o dispositivo ou produto atue na proteção do trabalhador contra algum agente de
risco, mas não esteja previsto no Anexo I da NR 06 e não tiver CA, não pode ser considerado tecnicamente como um EPI. Por exemplo, o protetor solar protege o trabalhador contra os raios solares (UVA e UVB, principalmente) mas como não está previsto no Anexo I da NR 06, nem possui CA, não é um EPI, tecnicamente falando.

142
Q

Manual de instruções do EPI

A

As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento.

Limpeza: remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, utilizando produtos de uso comum, tais como água, detergente, sabão ou sanitizante.
Higienização: remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos. Contempla os processos de descontaminação e desinfecção.

143
Q

Cabe à organização, quanto ao EPI:

A

a) adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
b) orientar e treinar o empregado;
c) fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento […], observada a hierarquia das medidas de prevenção;
d) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
e) exigir seu uso;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
g) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
h) comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

144
Q

Cabe aos trabalhadores, quanto aos EPIs:

A

a) usar o fornecido pela organização;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torno impróprio para uso; e
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

145
Q

Treinamentos e informações em segurança e saúde no trabalho

A

A organização deve realizar treinamento acerca do EPI a ser fornecido, quando as características do EPI requeiram, observada a atividade realizada e as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras (NRs) e nos dispositivos legais.
A organização deve assegurar a prestação de informações, observadas as recomendações do manual de instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do EPI, em especial sobre:
a) descrição do equipamento e seus componentes;
b) risco ocupacional contra o qual o EPI oferece proteção;
c) restrições e limitações de proteção;
d) forma adequada de uso e ajuste;
e) manutenção e substituição; e
f) cuidados de limpeza, higienização, guarda e conservação.

146
Q

NBR 14725/2023: FDS - A Ficha com Dados de Segurança – FDS, anteriormente chamada de Ficha de Informações de Segurança de
Produtos Químicos – FISPQ, tem por objetivo fornecer informações sobre vários aspectos da substância ou mistura quanto à proteção, à saúde e ao meio ambiente.

A
  • Aplica-se a uma substância ou mistura como um todo;
  • Fornece conhecimentos básicos sobre os produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em situação de emergência;
  • Serve de base para a elaboração do rótulo (rotulagem preventiva) e da fica de emergência, mas não substitui estes documentos;
  • Estabelece condições para criar consistência no fornecimento de informações sobre questões de segurança, saúde e meio ambiente, relacionadas à substância ou mistura;
  • Estabelece uniformidade, uma vez que certos requisitos foram definidos sobre a forma como as informações relativas à substância ou mistura devem ser apresentadas (por exemplo, a terminologia,
    a numeração e a sequência de ações);
  • Permite flexibilidade para adaptar diferentes sistemas de edição e transmissão de textos;
  • NÃO é obrigatória a inclusão do nome e registro de qualquer profissional da FDS.

A FDS tem por objetivo fornecer informações sobre vários aspectos da substância ou misturas quanto à proteção, à saúde e ao meio ambiente. Apesar de NÃO ser um documento confidencial deve fornecer as informações referentes ao(s) perigo(s) de ingrediente(s) ou impureza(s), ainda que consideradas confidenciais, de modo a não comprometer a saúde e a segurança dos usuários e a proteção do meio ambiente.
A FDS deve estar escrita em uma linguagem simples, clara e rigorosa, evitando-se uso de gírias, siglas ou abreviaturas, e sempre no idioma nacional. Expressões vagas e que induzam ao erro não podem ser usadas. Frases como “pode ser perigoso”, “não causa efeitos sobre a saúde”, “seguro na maioria das condições de uso”, ou “inócuo” também não são recomendadas.
Adicionalmente, destaque-se que as informações quantitativas contidas na FDS devem ser expressas no Sistema Internacional de Unidades (SI).

147
Q

São as responsabilidades do fornecedor relação a FDS:

A

a) apresentar as informações de forma consistente e completa sobre os perigos de uma substância ou uma mistura (incluindo informações sobre transporte, manuseio, armazenagem e ações de
emergência) tendo em mente o público de um local de trabalho. No entanto, toda ou parte das informações da FDS podem ser usadas para informar trabalhadores, empregadores, profissionais de
saúde e segurança, equipes de emergência, órgãos governamentais relevantes, bem como membros da comunidade;
b) tornar disponível ao receptor/usuário uma FDS completa, na qual estão relatadas informações pertinentes quanto à segurança, saúde e meio ambiente;
c) manter a FDS sempre atualizada e tornar disponível ao usuário/receptor a edição mais recente;
d) no caso de alterações na composição do produto químico que impliquem alteração na sua classificação de perigo, porém com a manutenção do nome comercial, deve disponibilizar as diversas
versões da FDS para os produtos disponíveis no mercado, assegurando a correta utilização do produto químico correlacionado com a sua respectiva FISPQ;
e) incorporar informações “novas e significativas” que receberem sobre os perigos de um produto químico, atualizando a FDS daquele produto.

148
Q

São as responsabilidades dos usuários (empregadores) relação a FDS:

A

a) agir de acordo com uma avaliação de riscos, tendo em vista as condições de uso da substância ou mistura;
b) tomar as medidas de precaução necessárias numa determinada situação de trabalho;
c) manter os trabalhadores informados quanto aos perigos pertinentes no seu local de trabalho;
d) assegurar o acesso dos trabalhadores às FDS que utilizam no local de trabalho;
e) escolher a melhor maneira de informar e treinar os trabalhadores quanto a, no mínimo: identificação da substância ou mistura, composição, identificação dos perigos, medidas de primeiros socorros, medidas de combate a incêndio, medidas de controle para derramamento ou vazamento, instruções para manuseio e armazenamento, medidas de controle de exposição e proteção individual, informações sobre estabilidade e reatividade, informações toxicológicas, ecológicas e as considerações sobre a destinação final.

A responsabilidade dos trabalhadores (receptores) em relação a FDS é levar em consideração as recomendações pertinentes de cada substância ou mistura quando o empregador formular instruções
específicas para o local de trabalho com base na FDS.

Os usuários (empregadores) podem desenvolver, a seu critério, um documento simplificado com as informações mínimas para auxiliar na comunicação de perigo junto aos seus trabalhadores, porém em hipótese alguma este documento substitui a obrigatoriedade do acesso dos trabalhadores à FDS completa dos produtos químicos.

149
Q

Toxicologia ocupacional

A

Toxicologia Ocupacional é a área da toxicologia em que são identificadas e quantificadas as substâncias químicas presentes no ambiente de trabalho e os riscos que elas oferecem, com o objetivo de prevenir riscos à saúde do trabalhador, ou ainda a área que se ocupa com os estudos das ações e efeitos nocivos de substâncias presentes no ambiente de trabalho sobre o organismo dos indivíduos ocupacionalmente expostos.
O ramo ocupacional da toxicologia apresenta duas características centrais que o difere de outros ramos:
* é eminentemente preventiva, sendo-lhe fundamental a correta avaliação do risco a que o trabalhador está exposto;
* leva em consideração tanto as informações qualitativas quanto as quantitativas das substâncias químicas.

150
Q

Os fatores que influenciam na toxicidade de um agente químico são:

A
  • frequência de exposição ao agente;
  • duração da exposição;
  • via de introdução (via de entrada) da substância no organismo.
151
Q

A frequência de exposição que pode causar danos aos seres humanos é determinada com base em observações ambientais ou ocupacionais. São definidas três categorias, não havendo fronteira precisa entre elas, tais sejam:

A

a) exposição aguda: são exposições em que o indivíduo ficou por um período relativamente curto com o toxicante (no máximo 24 horas) ou ainda quanto teve um único episódio ou exposição em curto
espaço de tempo;
b) exposição subcrônica: são exposições nas quais o indivíduo ficou exposto a repetidas doses por períodos entre 21 e 90 dias (altores também falam em 1 mês), ou ainda exposições repetidas por
algumas semanas ou poucos meses;
c) exposição crônica: são situações em o indivíduo permanece por longos períodos (superior a 10% do seu tempo de vida) em contato com o agente tóxico, essa exposição pode durar meses ou anos.
Geralmente isso ocorre no ambiente de trabalho. Entretanto, podemos ter exposições crônicas fora do ambiente laboral, como o caso das exposições crônicas oriundas da poluição atmosférica.

152
Q

Agente tóxico x Efeito tóxico

A
  • Agente tóxico ou toxicante (veneno): entidade química capaz de causar dano a um organismo afetando seriamente uma função ou causando a morte. Este conceito está ligado às características
    qualitativas e quantitativas da substância química.
  • Intoxicação: manifestação, clínica e/ou laboratorial, dos efeitos nocivos causados por substâncias químicas, sendo caracterizada por um desequilíbrio da fisiologia consequente das alterações
    bioquímicas causadas pela substância.
  • Toxicidade: capacidade inerente de uma substância química provocar danos aos sistemas biológicos e expressa a noção de perigo de uma substância
153
Q

Parâmetros de toxicidade aguda: DL50 (Dose Letal 50)

A

Leva à morte metade (50%) da população testada
Aplicável a diferentes substância químicas
Exposição por via oral, intravenal, subcutânea, dérmica ou outras
Resultados apresentados em g/Kg ou mg/Kg

154
Q

Parâmetros de toxicidade aguda: CL50 (Concentração Letal 50)

A

Leva à morte metade (50%) da população testada
Aplicável a diferentes substâncias químicas
Exposição pela via respiratória
Utilizada para concentração da substância no ar (gases, vapores e
aerodispersóides em geral)
Resultados para gases e vapores em ppm
Resultados em mg/m³ para particulados sólidos ou líquidos

155
Q

Toxicidade subcrônica e Toxicidade crônica

A

Estudo de Toxicidade Aguda: Determina-se a DL50/CL50.
Estudo de Toxicidade Subcrônica: Determina-se o NOAEL e o LOAEL.
Estudo de Toxicidade Crônica: Corresponde ao cenário mais próximo da exposição do trabalhador. Determina os efeitos em longo prazo após exposições cumulativas, prevendo os efeitos carcinogênicos, além de também poder estabelecer a relação doseresposta, o NOAEL e o LOAEL

156
Q

Doses NOAEL e LOAEL

A

Por meio de estudos de toxicidade subcrônica ou crônica, pode ser obtida a dose “nenhum efeito adverso observado”, do inglês Non Observed Adverse Effect Level (NOAEL), ou seja, os indivíduos, mediante processo de homeostasia, quando expostos a determinadas quantidades da substância química, adaptam-se às
alterações do meio, mantendo a função normal do organismo sem que seja observado um efeito tóxico.
À medida que a capacidade de adaptação é rompida, aparecem os primeiros efeitos adversos, o que chamamos de dose Lowest Observed Adverse Effect Level (LOAEL – menor efeito adverso observado), que é a menor dose em que se inicia o efeito adverso.
Dose NOAEL = Nenhum Efeito Adverso Observado
Dose LOAEL = Menor Efeito Adverso Observado

157
Q

Intoxicação (toxicocinética e toxicodinâmica)

A

Há dois tipos de substâncias: as que não têm absorção, exercendo efeitos no local de contato, como pele e mucosas de olhos, nasal, vias aéreas; e as que são absorvidas e distribuídas pelo organismo após este contato, podendo afetar a fisiologia do organismo.
Os efeitos locais são aqueles provocados no primeiro local de contato da substância com o organismo afetado. Gases e vapores irritantes são exemplos típicos.
Os efeitos sistêmicos são aqueles causados pela ação da substância internamente nos organismos.
Dependendo do toxicante, poderá ou não haver concomitantes efeitos locais. Para tanto, deve haver absorção por alguma via. Em geral afetam um ou dois órgãos (ou sistemas), os chamados órgãos-alvo, embora não necessariamente sejam atingidos por uma maior concentração do toxicante.

158
Q

ToxicoCINÉTICA x ToxicoDINÂMICA

A

Exposição
Fase em que se estuda o contato do xenobiótico com o organismo. Na avaliação da exposição, deve-se sempre levar em consideração sua dose ou concentração, a via de contato e se as características físico-químicas da substância permitem boa absorção ou não.

Toxicocinética
Fase em que se estuda a absorção, a distribuição, o armazenamento, a biotransformação e a eliminação (excreção) das substâncias
absorvidas. Nesta fase não há interação da substância com os
órgãos-alvo.

Toxicodinâmica
Fase em que há interação entre a substância biodisponível e os
sítios de ação, específicos ou não, dos órgãos-alvo, e alterações
fisiopatológicas consequentes

Clínica
Fase do aparecimento dos efeitos nocivos do toxicante por meio
de sinais e sintomas clínicos e/ou laboratoriais

159
Q

Investigação e análise de acidentes - Aspectos a serem considerados na investigação/análise de acidentes - Classificação do acidente quanto ao tipo e/ou espécie: O acidente do trabalho pode ser classificado como pessoal ou impessoal.

A

a) acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
a) acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal21;
Na caracterização do acidente pessoal deve-se identificar o acidentado que é a vítima do acidente. Assim, em havendo acidentado, deve-se identificar o tipo de acidente pessoal:
a) acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal;
b) acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.
O acidente impessoal não pode ser considerado causador direto da lesão pessoal.

160
Q

Causas do acidente

A
  • Entende-se por agente do acidente (agente) a coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente à condição ambiente (ou ambiental) de insegurança, tenha provocado o acidente.
  • Por sua vez, a fonte da lesão indica coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão (previamente indicada por sua natureza).
  • Agente do acidente pode ser ou não coincidente com a fonte da lesão, sendo as duas classificações inteiramente independentes uma da outra.
  • As manifestações de energia não devem ser consideradas “agentes do acidente” mas “fonte da lesão”. Nesse casos, o agente do acidente é o equipamento correspondente.
161
Q

Principais causas de acidentes são:

A
  • fator pessoal de insegurança;
  • ato inseguro;
  • condição insegura;
  • negligência, imprudência e imperícia
162
Q

Fator pessoal de insegurança

A

O fator pessoal de insegurança, ou simplesmente fator pessoal é a causa relativa ao comportamento humano que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática de um ato inseguro. Exemplos classificados como fator pessoal de insegurança:
* falta de conhecimento ou experiência;
* falta de experiência ou especialização;
* desajustamento físico
* desajustamento emocional ou mental

163
Q

Condição insegura

A

A condição ambiente de insegurança, ou simplesmente condição insegura é a condição do meio que causou o acidente ou que contribuiu para sua ocorrência.
Só devem ser indicados como causa do acidente quando não for aplicável qualquer outra condição ambiente de insegurança mais específica

163
Q

Ato inseguro

A

O ato inseguro corresponde a ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente. Na caracterização do ato inseguro, para fins de investigação de acidentes, deve-se levar em consideração o seguinte:
a) o ato inseguro pode ser algo que a pessoa faz quando não deve fazer, ou deveria fazer de outra maneira, ou, ainda, algo que deixou de fazer quando deveria ter feito;
b) o ato inseguro tanto pode ser praticado pelo próprio acidentado como por terceiros;
c) a pessoa que pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente;

164
Q

AS causas de acidentes estão principalmente relacionadas aos atos inseguros e às condições inseguras - Negligência

A

Falta de cuidado e desleixo proposital em determinada situação. Falta de ação necessária. É negativa, ou seja, o sujeito deixa de fazer
algo. Tem a ver com a falta de cuidado, omissão ou desatenção ao realizar a atividade.

Exemplo:
Não observância das normas de segurança do trabalho.
Burlar as medidas de proteção coletivas implementadas. Supervisor
que não liga para o subordinado que não usa EPI.

165
Q

AS causas de acidentes estão principalmente relacionadas aos atos inseguros e às condições inseguras - Imprudência

A

Falta de reflexão ou precipitação em tomar atitudes diferentes
daquelas aprendidas ou esperadas. Ação indevida.
Ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. É positiva, ou seja, o sujeito pratica uma ação. Tem a ver com ação sem precaução ou não pensada adequadamente.

Exemplo:
Não utilizar o EPI adequado ao risco quando fornecido pelo
empregador. Desrespeito à sinalização de segurança.
Consumo de bebida alcoólica em horário de trabalho.

166
Q

AS causas de acidentes estão principalmente relacionadas aos atos inseguros e às condições inseguras - Imperícia

A

Falta de conhecimento ou habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade científica ou
técnica. Falta de habilidade técnica. Tem a ver com a
ausência de conhecimento, de aptidão e de competência.

Exemplo:
Trabalhador operar uma máquina sem treinamento
prévio. Trabalhador conduz empilhadeira sem habilitação
necessária.

167
Q

Consequências do acidente - A natureza da lesão é uma expressão que identifica a lesão, segundo suas características principais. Nessa
subdivisão as consequências do acidente podem ser:

A

a) lesão pessoal: qualquer dano sofrido pelo organismo humano, como consequência do acidente do trabalho;
b) lesão imediata: lesão que se manifesta no momento do acidente;
c) lesão mediata (lesão tardia): lesão que não se manifesta imediatamente após a circunstância acidental da qual resultou;
d) doença do Trabalho: doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata;
e) doença Profissional: doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial; e
f) morte: cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do tempo decorrido desde a lesão.

168
Q

Em função da necessidade ou não de afastamento do trabalho em decorrência do, o acidente pode ser dar origem a:

A

a) lesão com afastamento (lesão incapacitante ou lesão com perda de tempo):
b) lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo):
c) incapacidade permanente total: perda total da capacidade de trabalho, em caráter permanente, sem morte.

Causa essa incapacidade as lesões que, não provocando a morte, impossibilitam o acidentado, permanentemente, de trabalhar ou da qual decorre a perda total do uso ou a perda propriamente dita, entre outras, as de:
* ambos os olhos;
* um olho e uma das mãos ou um olho e um pé; ou
* ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé.
d) incapacidade permanente parcial:
e) incapacidade temporária total:

Devem ser evitadas as expressões “acidente com afastamento” e “acidente sem afastamento”, usadas impropriamente para significar, respectivamente, “lesão com afastamento” e “lesão sem afastamento”.

169
Q

Análise Preliminar de Riscos - APR

A
  • A Análise Preliminar de Riscos – APR, também conhecida como Análise Preliminar de Perigos – APP (em ingês: Preliminary Hazard Analysis – PHA) é uma técnica de identificação de perigos e análise de
    riscos que consiste em identificar eventos perigosos, causas, consequências e estabelecer medidas de controle.
  • A a técnica é preliminar porque é utilizada como primeira abordagem de objetos de estudo, ou seja, consiste em um estudo antecipado e detalhado sobre todas as etapas de um determinado trabalho.
  • A técnica é mais comumente utilizada no início do desenvolvimento de um projeto quando há pouca informação sobre detalhes do projeto ou procedimentos operacionais e pode muitas vezes ser uma
    precursora para estudos adicionais ou fornecer informações para a especificação do projeto de um sistema.
  • A APR também pode ser aplicada em unidades já em operação, permitindo nesse caso, a realização de uma revisão dos aspectos de segurança existentes, apesar de essa não ser sua aplicação
    predominante.
  • A APR possui especial importância nos casos em que o sistema a ser analisado tem pouca similaridade com quaisquer outros existentes, seja pela sua característica de inovação, ou pioneirismo, seja pela pouca experiência em riscos no seu uso.
  • APR é considerada a melhor, ou uma das melhores, técnica de identificação e análise de riscos de queda de altura e riscos inerentes aos trabalhos em espaços confinados, permitindo um exame
    detalhado do processo ou do serviço a ser executado.
  • A APR, sempre que aplicável, como nos casos de trabalho em altura e em espaços confinados, serve de base para a emissão e validação de outras ferramentas de gestão de riscos previstas na regulamentação, como é o caso da Permissão de Trabalho – PT e Permissão de Entrada e Trabalho –PET
170
Q

Idiossincrasia

A

Uma reação adversa a um fármaco ou agente químico, é considerada idiossincrática quando não é observada na maioria dos pacientes aos quais a substância foi administrada e quando o efeito observado não está relacionado à sua atividade terapêutica.
É uma resposta diferente da esperada.
Ha um fator genético, um polimorfismo genético. Uma alteração que pode sintetizar uma proteína que tem uma ação diferente em relação ao fármaco ou químico.