Ação Penal Flashcards
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do _________, ou de _________ do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º No caso de _________ do ofendido ou quando declarado _________ por decisão judicial, o direito de representação passará ao _________, ascendente, descendente ou _________.
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será _________.
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
§1º: CADI
JURIS: A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. (STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, julgado em 07/08/2019)
OBS: a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa do art. 3.º do CPP.
Art. 25. A representação será ________, depois de ________ a denúncia.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, _______, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 5º, §3º: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Art. 28-A. Não sendo caso de ________ e tendo o investigado confessado ________ a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima ________, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que ________ para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes ________ ajustadas cumulativa e alternativamente:
(…)
§1º Para aferição da pena ________ cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de _________ aplicáveis ao caso concreto.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima INFERIOR a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
(…)
§1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
O ANPP é um negócio jurídico PRÉ-PROCESSUAL entre o Ministério Público e o investigado, juntamente com seu defensor, como alternativa à propositura de ação penal para certos tipos de crimes.
Requisitos:
- não ser caso de arquivamento;
- confessar formal e circunstancialmente;
- infração penal sem violência ou grave ameaça;
- infração penal com pena MÍNIMA INFERIOR a 4 anos;
- o ANPP for necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime;
- cumprir as condições impostas.
JURIS: O MP denunciou o acusado por crime cuja pena mínima é igual ou superior a 4 anos; há alteração do enquadramento jurídico ou desclassificação; o novo crime tem pena mínima inferior a 4 anos; diante dessa alteração, será possível oferecer o ANPP (STJ. 5ª Turma. HC 822.947-GO, julgado em 27/6/2023)
OBS: no caso concreto, o réu foi denunciado por tráfico de drogas (pena mínima de 5 anos). Contudo, na dosimetria da pena, o juiz aplicou a minorante do tráfico privilegiado, ficando a pena mínima abaixo de 4 anos. O MP deve ser intimado para avaliar a proposta de ANPP.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado _______ formal e circunstancialmente a prática de infração penal _______ e com pena _______ a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para _______, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - _________ ou restituir a coisa à vítima, exceto na _________;
II - renunciar voluntariamente a _________ como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - _________ à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena _________ cominada ao delito _________, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar _________, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, _________, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, _________, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena MÍNIMA inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Condições:
- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima (exceto impossibilidade de fazê-lo);
- renunciar bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- prestar serviço à comunidade pelo mesmo prazo da pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3;
- pagar prestação pecunuária;
- cumprir outra condição indicada pelo MP (por prazo determinado e desde que seja proporcional e compatível com a infração penal imputada)
Art. 28-A. _______ e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena _______, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou _______, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - _______ voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como _______, produto ou _______ do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à _______ diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo _______, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo _______, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos _______ aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por _______, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que _______ com a infração penal imputada.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
O ANPP é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.
O ANPP faz parte de um movimento denominado Justiça Penal Negociada.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
(…)
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível _______ de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for _______ ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal _______, reiterada ou _______, exceto se _______ as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos _______ anteriores ao cometimento da infração, em _______, transação penal ou _______; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de _______, ou praticados contra a mulher por razões _______, em favor do agressor.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Não é possível o ANPP:
- se for cabível transação penal;
- se o investigado for reincidente;
- se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional (exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas);
- se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do PROCESSO;
- se o crime envolver violência doméstica ou familiar ou for praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
JURIS: A continuidade delitiva não impede a celebração de acordo de não persecução penal. (STJ. 5ª Turma. AREsp 2.406.856-SP, julgado em 8/10/2024). OBS: continuidade delitiva ≠ crime habitual. A continuidade delitiva exige um requisito de ordem subjetiva: unidade de desígnios entre todas as infrações praticadas, de forma que uma possa ser considerada continuação da outra. Já a habitualidade criminosa caracteriza-se pela repetição de crimes com autonomia entre si.
JURIS²: Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos (STJ. 5ª Turma. AREsp 2.607.962-GO, julgado em 13/8/2024).
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
(…)
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, _______ ou profissional, exceto se _______;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, _______ ou suspensão condicional _______; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do PROCESSO; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Art. 28-A, §3º: O acordo de não persecução penal será formalizado ________ e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e ________.
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada ________ na qual o juiz deverá verificar a ________, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua ________.
Art. 28-A, §3º: O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Na audiência, o juiz verificará:
- a legalidade; e
- a voluntariedade do acordo.
Art. 28-A, §5º: Se o juiz considerar _______, insuficientes ou _______ as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja _______, com concordância do investigado e seu defensor.
§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que _______ ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
§ 8º Recusada a homologação, o juiz _______ para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
Art. 28-A, §5º: Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
O juiz pode devolver os autos ao MP, para que seja reformulada a proposta de acordo, quando considerar as condições:
- inadequadas;
- insuficientes;
- abusivas.
O juiz pode recusar a homologação à proposta quando:
- não for feita a adequação;
- não atender aos requisitos legais.
No caso de recusa à homologação, o juiz devolverá os autos ao MP para:
- análise da necessidade de complementação das investigações; ou
- oferecimento da denúncia.
Art. 28-A, §6º: Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos _______ para que inicie sua execução perante o juízo _______.
§ 9º A vítima será intimada da ________ do acordo de não persecução penal e de seu ________.
Art. 28-A, §6º: Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
O ANPP será executado pelo MP perante o juízo da execução penal.
A vítima será intimada:
- da homologação do ANPP;
- do seu descumprimento.
Art. 28-A, §10: Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá ________, para fins de sua ________ e posterior ________.
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de ________.
Art. 28-A, §10: Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do PROCESSO.
Descumprida quaisquer da condições do ANPP, o MP deverá comunicar ao juízo, para fins de:
- rescisão do ANPP;
- oferecimento de denúncia.
Art. 28-A, §12: A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de ________, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 13. Cumprido ________ o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a ________.
Art. 28-A, §12: A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
O cumprimento integral do ANPP é causa de extinção da punibilidade.
Art. 28-A, §14: No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá ________, na forma do art. 28 deste Código.
Art. 28-A, §14: No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.
JURIS: Se o membro do Parquet constatar que, em sua visão, não cabe ANPP, ele não é obrigado a notificar extrajudicialmente o investigado informando que não irá propor o acordo. Neste caso, basta que o membro do MP faça uma cota na denúncia informando os motivos pelos quais não ofereceu proposta de acordo. Assim, o Ministério Público pode, no próprio ato do oferecimento da denúncia, expor os motivos pelos quais optou pela não propositura do acordo. O juiz, recebendo a denúncia, irá determinar a citação do denunciado e, neste momento, o réu terá ciência da recusa quanto à propositura do ANPP e poderá, se assim desejar, requerer a remessa ao órgão superior do MP, nos termos do § 14 do art. 28-A do CPP. (STJ. 6ª Turma. REsp 2024381-TO, julgado em 7/3/2023)
JURIS²: No caso de recusa de oferecimento do acordo de não persecução penal pelo representante do Ministério Público, o requerimento de remessa dos autos a órgão superior do MP não detém efeito suspensivo capaz de sustar o andamento de ação penal. (STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 179.107/SP, julgado em 5/6/2023)
O ANPP é norma que possui natureza processual ou natureza material?
Natureza híbrida:
- Possui natureza processual no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a deflagração da ação penal;
- Possui natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade no caso de cumprimento integral do acordo.
OBS: norma de natureza híbrida é uma normade direito processual penal que, no entanto, também apresenta efeitos materiais (influencia no direito penal).
As leis híbridas, como possuem reflexos penais, recebem o mesmo tratamento que as normas penais no que tange à sua aplicação no tempo.
Diante da natureza híbrida da norma, ao ANPP deve ser aplicado o princípio da retroatividade da norma penal benéfica (art. 5º, XL, CF). Assim, é possível a celebração de ANPP em processos que estavam em andamento quando entrou em vigor a Lei 13.964/2019, mesmo se ausente a confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação (STF. Plenário. HC 185.913/DF, julgado em 18/09/2024).
O ANPP foi instituído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que entrou em vigor no dia 23/01/2020. É possível a celebração de ANPP nos processos que já estavam em andamento quando da entrada em vigor da Lei 13.964/2019?
Sim, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.
Trata-se de norma de natureza híbrida, pois, apesar de ser norma de direito processual penal, influencia no direito penal: se o acordo for cumprido integralmente, será extinta a punibilidade do agente. Assim, por ser benéfica ao agente, a norma pode retroagir.
Mesmo que o réu ainda não tenha confessado, ele terá a oportunidade de fazê-lo para ter o benefício.
JURIS: É constitucional — por versar norma mais benéfica ao acusado (art. 5º, XL, CF/88) — a aplicação retroativa do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos processos penais sem decisão definitiva ou com pedido de celebração de acordo formulado antes do trânsito em julgado. (STF. Plenário. HC 185.913/DF, julgado em 18/09/2024)
Segundo o STF, “É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado (STF. Plenário. HC 185.913/DF, julgado em 18/09/2024). Nesse sentido, pergunta-se:
A) Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento (18/09/2024), nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, qual providência deverá ser tomada pelo Ministério Público?
B) Em relação às investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, até quando será admissível a celebração de ANPP?
A) O MP (de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do juiz) deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto.
B) Nesses casos, a celebração do ANPP somente será admitida antes do recebimento da denúncia (ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso).
JURIS: (…) 3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC 185.913/DF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto. 4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso. (STJ. 3ª Seção. REsp 1.890.344-RS e REsp 1.890.343-SC, julgados em 23/10/2024, Recurso Repetitivo – Tema 1098)
O ANPP constitui direito subjetivo do investigado que preencher os requisitos legais?
Não.
O ANPP constitui um poder-dever do membro do MP.
A aplicação das ferramentas de barganha penal observa uma discricionariedade regrada ou juridicamente vinculada do Ministério Público.
A discricionariedade do MP ao oferecer um acordo limita-se à verificação dos requisitos legais, especialmente daqueles que envolvem conceitos jurídicos indeterminados. Por exemplo, o art. 28-A, caput, do CPP exige que o acordo seja “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime” expressão que gera discussões interpretativas devido à sua imprecisão.
Dessa forma, se os requisitos legais estão presentes, o MP não pode recusar um acordo com base apenas em critérios de conveniência ou oportunidade.
Embora não haja direito subjetivo ao acordo, há o direito a uma manifestação fundamentada.
JDPP 32: A proposta de acordo de não persecução penal representa um poder-dever do Ministério Público, com exclusividade, desde que cumpridos os requisitos do art. 28-A do CPP, cuja recusa deve ser fundamentada, para propiciar o controle previsto no §14 do mesmo artigo.
JURIS: A recusa injustificada ou ilegalmente motivada do Ministério Público em oferecer o acordo de não persecução penal autoriza à rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal. (STJ. 6ª Turma. REsp 2.038.947-SP, julgado em 17/9/2024)
JURIS²: A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte. (STJ. 5ª Turma. RHC 161.251-PR, julgado em 10/05/2022).
Art. 29. Será admitida ________ nos crimes de ação pública, se esta não for ________, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir ________, fornecer elementos de prova, interpor ________ e, a todo tempo, no caso de ________, retomar a ação como parte principal.
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
No caso de ação penal privada subsidiária da pública, o MP poderá:
- aditar a queixa;
- repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva;
- intervir em todos os termos do processo;
- fornecer elementos de prova;
- interpor recursos;
- retormar a ação como parte principal, no caso de negligência do querelante, a qualquer tempo (ação penal indireta).
Requisitos para a ação penal privada subsidiária da pública:
- inércia do MP;
- ofendido individualizado.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para ________ caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao ________, ascendente, descendente ou ________.
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o ________, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas ________, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
CADI:
- Cônjuge;
- Ascendente;
- Descendente;
- Irmão.
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por _________ ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou _________.
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
- Regra: por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem;
- Subsidiariamente: diretores ou sócios-gerentes.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, _______ no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de _______, contado do dia em que vier a saber _______, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 38. ________, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de ________, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que ________.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por ________, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao ________, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5º O órgão do Ministério Público ________, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de ________.
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.