A18A - Controle de Constitucionalidade Flashcards
Defina Controle de Constitucionalidade.
Verificação da validade de uma norma junto à Constituição Federal
Será inconstitucional/inválida quando incompatível com a CF.
Será constitucional/válido se compatível.
Qual a finalidade do Controle de Constitucionalidade.
Buscar fiscalizar a compatibilidade das normas com a CF e garantir a força normativa e a efetividade do texto constitucional.
O que diz a Teoria da Nulidade?
A lei declarada inconstitucional é NULA desde seu nascimento.
- Afeta o plano da VALIDADE.
- Efeito ex-tunc, porém o STF pode modular os efeitos da decisão devido à segurança jurídica ou excepcional interesse público.
- Adotado no BR
O que diz a Teoria da Anulabilidade?
A lei declarada inconstitucional é ANULÁVEL.
- Afeta o plano da EFICÁCIA.
- Efeito ex-nunc.
A que Poder compete o Controle de Constitucionalidade?
Ao Poder Judiciário
- Outros Poderes também podem excepcionalmente.
Quais são as espécies de inconstitucionalidade?
são 10
- por Ação
- por Omissão
- Material
- Formal
- Total
- Parcial
- Direta
- Indireta
- Originária
- Superveniente
Qual a diferença entre Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão?
- por Ação: conduta positiva do Estado que edita lei contrária à CF
- por Omissão: inércia do legislador para legislar
Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Material e Formal?
- Material: o conteúdo da lei é contrário à CF
2. Formal: há desrespeito ao processo legislativo
Descreva as subdivisões da Inconstitucionalidade Formal.
- Formal ORGÂNICA: inobservância da competência para legislar
- Formal PROPRIAMENTE DITA: desrespeito ao processo legislativo. Sendo SUBJETIVA, quando na fase inicial e OBJETIVA nas demais fases.
- Formal por VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO NORMATIVO: inobservância dos pressupostos essenciais para edição de atos legislativos.
- Vício de decoro: inconstitucionalidade por vício da formação da vontade do parlamentar.
Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Total e Parcial?
- TOTAL: todo o conteúdo da lei é incompatível com a CF
- PARCIAL: apenas parte é incompatível.
Princípio da parcelaridade: declara inconstitucional parcialmente a fração de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou apenas uma única palavra.
Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Direta e Indireta?
- Direta: ato normativo primário é incompatível com a CF
- Indireta: ato normativo secundário é incompatível com a CF.
O SFT diz que o Indireto é ILEGAL.
Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Originária e Superveniente?
- Originária: quando a lei é criada DEPOIS da CF/88 e com ela incompatível.
- Superveniente: quando a lei é criada ANTES da CF/88 e com ela incompatível.
Não existe inconstitucionalidade superveniente no BR. As incompatíveis com a CF serão REVOGADAS.