A18A - Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Defina Controle de Constitucionalidade.

A

Verificação da validade de uma norma junto à Constituição Federal

Será inconstitucional/inválida quando incompatível com a CF.
Será constitucional/válido se compatível.

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2
Q

Qual a finalidade do Controle de Constitucionalidade.

A

Buscar fiscalizar a compatibilidade das normas com a CF e garantir a força normativa e a efetividade do texto constitucional.

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3
Q

O que diz a Teoria da Nulidade?

A

A lei declarada inconstitucional é NULA desde seu nascimento.

  • Afeta o plano da VALIDADE.
  • Efeito ex-tunc, porém o STF pode modular os efeitos da decisão devido à segurança jurídica ou excepcional interesse público.
  • Adotado no BR
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4
Q

O que diz a Teoria da Anulabilidade?

A

A lei declarada inconstitucional é ANULÁVEL.

  • Afeta o plano da EFICÁCIA.
  • Efeito ex-nunc.
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5
Q

A que Poder compete o Controle de Constitucionalidade?

A

Ao Poder Judiciário

  • Outros Poderes também podem excepcionalmente.
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6
Q

Quais são as espécies de inconstitucionalidade?

são 10

A
  1. por Ação
  2. por Omissão
  3. Material
  4. Formal
  5. Total
  6. Parcial
  7. Direta
  8. Indireta
  9. Originária
  10. Superveniente
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7
Q

Qual a diferença entre Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão?

A
  1. por Ação: conduta positiva do Estado que edita lei contrária à CF
  2. por Omissão: inércia do legislador para legislar
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8
Q

Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Material e Formal?

A
  1. Material: o conteúdo da lei é contrário à CF

2. Formal: há desrespeito ao processo legislativo

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9
Q

Descreva as subdivisões da Inconstitucionalidade Formal.

A
  1. Formal ORGÂNICA: inobservância da competência para legislar
  2. Formal PROPRIAMENTE DITA: desrespeito ao processo legislativo. Sendo SUBJETIVA, quando na fase inicial e OBJETIVA nas demais fases.
  3. Formal por VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO NORMATIVO: inobservância dos pressupostos essenciais para edição de atos legislativos.
  4. Vício de decoro: inconstitucionalidade por vício da formação da vontade do parlamentar.
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10
Q

Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Total e Parcial?

A
  1. TOTAL: todo o conteúdo da lei é incompatível com a CF
  2. PARCIAL: apenas parte é incompatível.

Princípio da parcelaridade: declara inconstitucional parcialmente a fração de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou apenas uma única palavra.

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11
Q

Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Direta e Indireta?

A
  1. Direta: ato normativo primário é incompatível com a CF
  2. Indireta: ato normativo secundário é incompatível com a CF.

O SFT diz que o Indireto é ILEGAL.

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12
Q

Qual a diferença entre Inconstitucionalidade Originária e Superveniente?

A
  1. Originária: quando a lei é criada DEPOIS da CF/88 e com ela incompatível.
  2. Superveniente: quando a lei é criada ANTES da CF/88 e com ela incompatível.

Não existe inconstitucionalidade superveniente no BR. As incompatíveis com a CF serão REVOGADAS.

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