A0 - Teoria Geral da Constituição Flashcards

1
Q

Constitucionalismo.

A
  • Movimento político social
  • Limita o poder do Estado
  • Controle desse poder
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2
Q

Jusnaturalismo.

A
  • Direito uno
  • Independe da vontade humana (fruto da razão)
  • Direito natural que fundamenta a Constituição
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3
Q

Positivismo.

A
  • Leis (fundamentação na Constituição)
  • Vontade humana
  • Fundamentação na norma-hipotética fundamental
  • Não há vínculo entre moral e direito
  • Poder Constituinte Originário ILIMITADO
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4
Q

Pós-Positivismo.

A
  • Cria o vínculo entre moral e direito
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5
Q

Constituição Ideal.

A
  • escrita
  • direitos individuais
  • separação dos poderes
  • sistema democrático formal
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6
Q

Sentido Sociológico da CF.

A
  • Por Lassale
  • fato social
  • SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER
  • CF “mera folha de papel”
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7
Q

Sentido Político da CF.

A
  • Por Schmitt
  • CF fruto da vontade do povo
  • distinção entre CF e leis constitucionais
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8
Q

Sentido Jurídico da CF.

A
  • Por Kelsen
  • CF norma jurídica pura
  • Sentido Lógico-Jurídico:
    - CF norma hipotética fundamental
  • Sentido Jurídico-Positivo:
    - CF norma jurídica suprema
    - CF regula a criação de outras normas
    - Se fundamenta no Sentido Lógico-Jurídico
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9
Q

Conceito de Constituição.

A
  • Lei fundamental e suprema do Estado
  • Criada pela vontade soberana do povo
  • Determina a:
    - Organização Político-Jurídica
    - forma, órgãos, competências
    - aquisição de poder, exercício do poder
    - Limitações do poder
    - Direitos e garantias
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10
Q

Classificação das Constituições quanto à ORIGEM.

A
  • Outorgadas (impostas)
  • Promulgadas (democráticas)
  • Cesaristas (outorgadas + referendo)
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11
Q

Classificação das Constituições quanto à FORMA.

A
  • Escrita (codificadas e legais)

- Não-Escritas

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12
Q

Classificação das Constituições quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO.

A
  • Dogmáticas (ortodoxas e heterodoxas)

- Históricas (tradições)

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13
Q

Classificação das Constituições quanto à ESTABILIDADE.

A
  • Imutável
  • Super-Rígida
  • Rígida
  • Semi-Rígida
  • Flexível
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14
Q

Classificação das Constituições quanto ao CONTEÚDO.

A
  • Formal (qualquer assunto na CF)

- Material (o essencial)

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15
Q

Classificação das Constituições quanto à EXTENSÃO.

A
  • Analítica (extenso)

- Sintética (o essencial)

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16
Q

Classificação das Constituições quanto à CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE.

A
  • Normativa (regula efetivamente o Estado)
  • Nominativa (tentam, mas não conseguem)
  • Semântica (não tentam)
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17
Q

Classificação das Constituições quanto à FUNÇÃO DESEMPENHADA.

A
  • CF-Lei (diretriz. Não vinculação)
  • CF-Fundamento (diretriz + vinculação)
  • CF-Quadro (limitações)
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18
Q

Classificação das Constituições quanto à FINALIDADE.

A
  • CF-Garantia (liberdades negativas)
  • CF-Dirigente (Normas programáticas)
  • CF-Balanço (temporária)
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19
Q

Classificação das Constituições quanto ao LOCAL DE DECRETAÇÃO.

A
  • Heteroconstituição

- Autoconstituição

20
Q

Classificação das Constituições quanto ao SISTEMA.

A
  • Principiológico

- Preceitual (regras)

21
Q

Aplicabilidade de EFICÁCIA PLENA.

A
  • Auto aplicável
  • Não restringível
  • Direta, imediata e integral
22
Q

Aplicabilidade de EFICÁCIA CONTIDA.

A
  • Auto aplicável
  • Restringível
  • Direta, imediata, possivelmente não integral
23
Q

Aplicabilidade de EFICÁCIA LIMITADA.

A
  • Não auto aplicável
  • Indireta, mediata, reduzida.
  • declara princípios constitutivos (impositivos/facult.)
  • declara princípios programáticos
24
Q

Exercício do Poder Constituinte POR CONVENÇÃO.

A
  • democrático
  • direto: plebiscito, referendo, propostas
  • indireto: Assembleia Constituinte (representa o povo)
25
Exercício do Poder Constituinte AUTOCRÁTICA.
- Usurpadores do poder
26
Poder Constituinte Originário
- Cria nova Constituição - Inicial (nova ordem) - Político (poder de fato) - Incondicionado (qnt à forma/procedimento) - Permanente (a qualquer tempo) - Ilimitado - Autônomo (qnt ao conteúdo)
27
Poder Constituinte Derivado
- PCD Reformador: Modifica a CF - PCD Derivado: Elabora as Constituições Estaduais - Jurídico (regulado pela CF) - Derivado (fruto do PCO) - Limitado (obedece a CF) - Condicionado (qnt à forma/procedimento)
28
C ou E: As normas infraconstitucionais materialmente compatíveis com a nova CF serão recepcionadas e as não compatíveis serão revogadas.
C
29
C ou E Só há recepção de normas EM VIGOR no momento da promulgação da nova CF.
C
30
(Hermenêutica) Corrente Interpretativista.
- Juiz limitado | - Análise limitada aos preceitos expressos e implícitos
31
(Hermenêutica) Corrente Não-Interpretativista.
- Juiz pode ultrapassar a CF pela justiça, liberdade e igualdade. - Juiz autônomo
32
Método de interpretação JURÍDICO GRAMATICAL.
- Literal
33
Método de interpretação JURÍDICO HISTÓRICO.
- Momento da elaboração
34
Método de interpretação JURÍDICO TELEOLÓGICO
- finalidade
35
Método de interpretação JURÍDICO SISTEMÁTICO
-CF como um todo
36
Método de interpretação JURÍDICO GENÉTICO.
- origem dos conceitos
37
Método de interpretação TÓPICO PROBLEMÁTICO
- prevalência do problema sobre a norma | - solução do problema pela interpretação da norma
38
Método de interpretação HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR.
- norma sobre o problema | - pre-compreensão da norma para aplicar ao problema
39
Método de interpretação CIENTÍFICO-ESPIRITUAL ou INTEGRATIVO
- o espírito da CF - um todo, na realidade do Estado - ordem/sistema de valores
40
Método de interpretação NORMATIVO ESTRUTURANTE
- texto da norma diferente de norma jurídica - a norma jurídica é interpretada de acordo com o contexto - parte do direto positivo para chegar à estruturação da norma
41
(Princípios da Interpretação) UNICIDADE.
Constituição como um todo (evita contradições)
42
(Princípios da Interpretação) MÁXIMA EFETIVIDADE
busca extrair toda a potencialidade da CF
43
(Princípios da Interpretação) HARMONIZAÇÃO
busca a harmonia entre as normas
44
(Princípios da Interpretação) JUSTEZA/CONFORMIDADE FUNCIONAL
busca não subverter (arruinar) o esquema organizatório funcional
45
(Princípios da Interpretação) EFEITO INTEGRADOR
- favorece a integração política e social | - reforça a unidade política
46
(Princípios da Interpretação) FORÇA NORMATIVA DA CF
- exige a mínima eficácia das normas