A0 - Teoria Geral da Constituição Flashcards
Constitucionalismo.
- Movimento político social
- Limita o poder do Estado
- Controle desse poder
Jusnaturalismo.
- Direito uno
- Independe da vontade humana (fruto da razão)
- Direito natural que fundamenta a Constituição
Positivismo.
- Leis (fundamentação na Constituição)
- Vontade humana
- Fundamentação na norma-hipotética fundamental
- Não há vínculo entre moral e direito
- Poder Constituinte Originário ILIMITADO
Pós-Positivismo.
- Cria o vínculo entre moral e direito
Constituição Ideal.
- escrita
- direitos individuais
- separação dos poderes
- sistema democrático formal
Sentido Sociológico da CF.
- Por Lassale
- fato social
- SOMA DOS FATORES REAIS DO PODER
- CF “mera folha de papel”
Sentido Político da CF.
- Por Schmitt
- CF fruto da vontade do povo
- distinção entre CF e leis constitucionais
Sentido Jurídico da CF.
- Por Kelsen
- CF norma jurídica pura
- Sentido Lógico-Jurídico:
- CF norma hipotética fundamental - Sentido Jurídico-Positivo:
- CF norma jurídica suprema
- CF regula a criação de outras normas
- Se fundamenta no Sentido Lógico-Jurídico
Conceito de Constituição.
- Lei fundamental e suprema do Estado
- Criada pela vontade soberana do povo
- Determina a:
- Organização Político-Jurídica
- forma, órgãos, competências
- aquisição de poder, exercício do poder
- Limitações do poder
- Direitos e garantias
Classificação das Constituições quanto à ORIGEM.
- Outorgadas (impostas)
- Promulgadas (democráticas)
- Cesaristas (outorgadas + referendo)
Classificação das Constituições quanto à FORMA.
- Escrita (codificadas e legais)
- Não-Escritas
Classificação das Constituições quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO.
- Dogmáticas (ortodoxas e heterodoxas)
- Históricas (tradições)
Classificação das Constituições quanto à ESTABILIDADE.
- Imutável
- Super-Rígida
- Rígida
- Semi-Rígida
- Flexível
Classificação das Constituições quanto ao CONTEÚDO.
- Formal (qualquer assunto na CF)
- Material (o essencial)
Classificação das Constituições quanto à EXTENSÃO.
- Analítica (extenso)
- Sintética (o essencial)
Classificação das Constituições quanto à CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE.
- Normativa (regula efetivamente o Estado)
- Nominativa (tentam, mas não conseguem)
- Semântica (não tentam)
Classificação das Constituições quanto à FUNÇÃO DESEMPENHADA.
- CF-Lei (diretriz. Não vinculação)
- CF-Fundamento (diretriz + vinculação)
- CF-Quadro (limitações)
Classificação das Constituições quanto à FINALIDADE.
- CF-Garantia (liberdades negativas)
- CF-Dirigente (Normas programáticas)
- CF-Balanço (temporária)