3. Teoria Geral - Pessoas Naturais Flashcards
(47 cards)
Pessoas Naturais
O que é “sujeito de direito”?
“Sujeito de direito é quem participa da relação jurídica, sendo titular de direitos e deveres”. Esse conceito da doutrina parte do art. 1º do CC/2002, que estabelece que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
Pessoas Naturais
esquema:
Pessoas Naturais
O que é personalidade?
é “a possibilidade de alguém participar de relações jurídicas decorrente de uma qualidade inerente ao ser humano, que o torna titular de direitos e deveres”.
Pessoas Naturais
Qual a diferença entre a Teoria Natalista, a Teoria Concepcionista e a Teoria da Personalidade Condicional ou Condicionada?
1) Teoria Natalista (ADOTADA em regra)- a personalidade começa com o nascimento com vida.
NASCITURO: trata-se de mera expectativa de direito, ou seja, o nascituro é uma “pessoa em potencial”.
2) Teoria Concepcionista (excepcional) - a personalidade começa com a concepção.
CUIDADO! O STJ já adotou essa teoria: caso do nascituro falecido em acidente automobilístico. O STJ entendeu que a indenização seria devida pelo seguro obrigatório, DPVAT, mesmo que ele não tivesse ainda nascido (REsp 1.415.727/SC).
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -em relação a sua honra (Rafinha Bastos X Wanessa Camargo)
3) Teoria da Personalidade Condicional (excepcional - art. 1.800, §3º CC/02) - é uma perspectiva híbrida da Teoria
Natalista e da Teoria Concepcionista. A personalidade já se iniciaria com a concepção, mas estaria condicionada (condição
suspensiva) ao nascimento com vida.
Pessoas Naturais
Qual a diferença entre personalidade jurídica formal e a personalidade jurídica material?
1) Personalidade jurídica formal: relacionada aos direitos de personalidade, seria já deferida ao nascituro.
2) Personalidade jurídica material: conectada a direitos patrimoniais, só seria adquirida quando o ser humano nascesse com vida.
Pessoas Naturais
A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto ?
A proteção que o Código defere ao nascituro ALCANÇA o natimorto no que concerne aos DIREITOS DA PERSONALIDADE, tais como nome, imagem e sepultura.
OBS: o STJ entende que, em que pese o nascituro ainda não possuir
personalidade, segundo a Teoria Natalista, ele é apto a receber indenização por danos
morais nos casos de violação dos seus direitos da personalidade (REsp 1.487.089/SP).
Pessoas naturais
Qual é a diferença entre nascituro, Concepturo e Natimorto?
1) Nascituro é aquele que está para nascer, já foi concebido, mas ainda não nasceu;
2) Concepturo é aquele que ainda não foi concebido, há apenas uma expectativa de concepção. A noção de concepturo se aplica há tempos no direito das sucessões brasileiro, mas se tornou mais relevante com as técnicas de fertilização in vitro.
3) Natimorto - Organização Mundial da Saúde (OMS) define natimorto como morte fetal após 28 semanas.
Obs: possuem direitos da personalidade, tais como:
NOME, IMAGEM E SEPULTURA.
Pessoas naturais
Esquema:
CAPACIDADE
Qual é a diferença entre capacidade de direito e capacidade de fato (gozo)?
1) capacidade de direito - é a aptidão GENÉRICA para ser titular de direitos e obrigações, capacidade essa titularizada por todos aqueles que têm personalidade. A capacidade de direito é a capacidade potencial para que a pessoa exerça os atos da vida civil.
2) A capacidade de fato (ESPECÍFICA/EXERCICÍO)- é o poder efetivo de exercer plenamente os atos da vida civil. É justamente essa capacidade que permite gradação, mais ou menos capaz; absolutamente incapaz, relativamente incapaz e plenamente capaz.
-GERALMENTE relacionada a DOIS ELEMENTOS: IDADE E VONTADE.
INCAPACIDADE
Quais os tipos de incapacidade?
1) incapacidade absoluta (art. 3 do CC) -menores de 16 anos.
* eles são representados;
2) incapacidade relativa (art. 4 do CC) :
2.1 maiores de 16 e menores de 18 anos;
* eles são assistidos;
2.2 os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
2.3 - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
2.4 - os pródigos
* nessas 3 hipóteses poderá ocorrer a INTERDIÇÃO.
INCAPACIDADE
A curatela da pessoa com deficiência deve se restringir a atos de índole patrimonial ou negocial?
O STJ (REsp 2.013.021) entende que é possível estender a curatela também a
direitos de natureza existencial e pessoal. Em REGRA, a curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais, mas pode, em casos excepcionais, ser ampliada para abranger os
demais atos da vida civil, incluindo os existenciais e pessoais.
OBS: Apenas quando estritamente necessário for, a pessoa com deficiência será submetida à
curatela, nos termos do art. 84, §1º do EPD.
INCAPACIDADE
O art. 9º do Estatuto, qualquer indígena poderá requerer ao juiz sua liberação do regime tutelar, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os seguintes requisitos:
o STJ, quando um indígena pretende alcançar a plena
capacidade civil, libertando-se do regime tutelar previsto no Estatuto próprio, a competência para processar e julgar o caso será da justiça estadual. Isso porque, em
seguimento a decisão do STF (HC 81.827/MT), o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme o art. 109, inc. XI, da CF/1988, somente ocorre quando o processo versa
sobre questões ligadas à cultura indígena e aos direitos sobre suas terras.
CAPACIDADE
ESQUEMA
CAPACIDADE
ESQUEMA
Emancipação
O que é emancipação?
é a aquisição da plena capacidade antes da idade legal prevista, sem que isso altere a menoridade do emancipado, evidentemente.
Emancipação
Quais as formas de emancipação?
1) voluntaria - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial;
2) legal -
* pelo casamento;
* pelo exercício de emprego público efetivo;
* pela colação de grau em curso de ensino superior;
* pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde
que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
3) judicial:
* sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
(No caso do menor sem pais, sujeito à tutela, não pode o tutor emancipar o menor voluntariamente, mas
apenas com autorização judicial).
*eventualmente, pelo casamento.
obs: a aquisição de capacidade civil antes da maioridade não altera a inimputabilidade do menor.
obs: pode-se ser plenamente capaz, mas ainda não se poder dirigir, já que a obtenção da CNH depende da imputabilidade penal, não da capacidade civil.
Emancipação
A emancipação voluntária pode ser anulada?
A emancipação voluntária é irrevogável, mas pode ser anulada se presente algum dos vícios de consentimento. Emancipada a pessoa num dos casos do inc. I, só resta a anulação, se for o
caso. Feita a emancipação, deve ela ser levada a registro; se voluntária, por escritura pública, se judicial, por mandado
Emancipação
A emancipação voluntária, por si só, torna os pais irresponsáveis pelos atos praticados pelo filho menor?
O STJ já pacificou o entendimento de que a emancipação voluntária, por si só, não torna os pais irresponsáveis pelos atos praticados pelo filho menor. Assim, os pais continuam
civilmente responsáveis pelos atos praticados pelos filhos menores, mesmo que sejam eles plenamente capazes, em virtude da emancipação, para todos os efeitos na ordem civil (REsp 122.573/PR)
Emancipação
Há limite mínimo de emancipação?
SIM! 16 ANOS.
No caso dos incs. I e V, a idade mínima já vem estabelecida pelo próprio CC/2002: 16
anos. Assim, a emancipação voluntária, a emancipação judicial e a emancipação pelo
trabalho (seja pelo estabelecimento comercial, seja por emprego) somente ocorrem aos 16 anos.
Em geral, para as demais situações, a doutrina também entende haver limite mínimo
de emancipação aos 16 anos. Isso porque, antes dessa idade, o menor ainda é absolutamente incapaz, firmando-se o entendimento de que não se poderia emancipar o absolutamente incapaz, mas somente o relativamente incapaz.
OBS: a partir de 2019 não mais se permite, em qualquer caso, o casamento de quem não
atingiu a idade núbil, que é de 16 anos. Assim, também a emancipação pelo casamento passa a ser hipótese na qual se exige o mínimo de 16 anos (menores púberes).
Emancipação
Quais as duas situações que não se exige textualmente que o menor tenha 16 anos completos?
1) emprego público efetivo;
2) colação de grau em ensino superior.
Emancipação
Havendo cessação da causa de emancipação haveria perda de capacidade?
A doutrina se divide. Poucos divagam a respeito da anulação da emancipação voluntária em caso de vício de consentimento. Nenhum doutrinador de peso admite a perda da capacidade em caso de divórcio. Divergem quanto à incapacitação em caso de anulação do matrimônio. Na esteira do raciocínio ponteano, seja qual for a situação, ausente o suporte
fático, ausente a causa que sustenta o ato, pelo que retornaria o capaz à situação de incapacidade (anulação da emancipação voluntária por vício de consentimento e anulação do matrimônio por defeito).
Emancipação
Emancipação
Presunção de Morte e Ausência
Qual a diferença da extinção da pessoa jurídica e da pessoa natural?
O fim da pessoa significa o fim de sua capacidade.
1) pessoa natural: a existência da pessoa natural termina com a morte.
MORTE: a cessação da atividade cerebral atestada por médico.
2) A extinção da pessoa jurídica
tem regime próprio, evidentemente, pois a pessoa jurídica não morre