1. Teoria Geral - LINDB Flashcards

1
Q

O que é a validade, vigência e eficácia da norma?

A

VALIDADE – ocorre com a Publicação - A lei é válida quando aprovada de acordo com os requisitos estabelecidos pela CF/1988 e pelas normas infraconstitucionais pertinentes. A validade faz com que a norma entre no mundo jurídico (EXISTÊNCIA) e seja apta a atribuir efeitos jurídicos. Se inválida, a lei é nula.

VIGÊNCIA – Se relaciona com a possibilidade de o aparato coercitivo do Estado poder ser acionado em virtude da inobservância de uma norma válida, bem como ser exigida nas relações interprivadas. Em outras palavras, a vigência dá EXIGIBILIDADE

A lege lata é a norma já criada, que está vigente.

EFICÁCIA - possibilidade de a lei, uma vez válida, devidamente publicada e vigente, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. Não depende de complementação.

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2
Q

LEI NO TEMPO E ESPAÇO
Qual o prazo da vacatio legis no Brasil e no Exterior?

A

O art. 1º que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar EM TODO o país 45 dias depois de oficialmente publicada. É a chamada cláusula de vigência!

Segundo o art. 1º, §1º, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se somente TRES MESES depois de oficialmente publicada.
OBS: Evidentemente, se a lei tiver vacatio legis superior a três meses, observar-se-á o prazo específico. Exemplo é o próprio CC/2002; não faria sentido compreender que o Código entrara em vigor em território estrangeiro antes de viger no próprio território nacional. Nesse caso, há sincronia na vigência em território nacional e estrangeiro.

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3
Q

LEI NO TEMPO E ESPAÇO
Como se conta o prazo da vacatio legis?

A

A LC 95/1998, em seu art. 8º, §1º, estabelece que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância será feita COM A INCLUSÃO da data da publicação e DO ÚLTIMO DIA do prazo, entrando em vigor no DIA SUBSEQUENTE à sua consumação integral.

Esse prazo não se interrompe, nem se suspende ou se protrai

O art. 3º da Lei 810/1949 ainda dispõe que quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente.

Quanto aos dias, eles são contados em dias corridos, contando-se dias úteis, sábados, domingos e feriados.

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4
Q

O que é o carater obrigatório da norma ou o princípio da obrigatoriedade?

A

A norma tem caráter obrigatório, ou seja, é de imposição incondicional e independe de adesão do sujeito de direito, sendo plenamente eficaz mesmo contra sua vontade.
Sua obrigatoriedade, seja quanto à validade, seja quanto à eficácia, é
apriorística.

O art. 3º da LINDB estabelece com clareza solar que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
EXCEÇÃO: art. 8º da Lei das Contravenções Penais (“No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada”)

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5
Q

O que justifica a obrigatoriedade da norma?

A

Dworkin e Alexy usam argumentos de cunho axiológico, ou seja, justificam a norma pelos valores fundamentais de juridicidade, de cunho moral, geralmente.

Kelsen, Austin, Raz, MacCormick e Hart seguem a linha positivista, justificando a norma por critérios dogmáticos, calcados numa norma fundamental abstrata.

Elias, Weber, Luhmann e Durkheim, de cunho sociológico.

Hobbes, Locke, Rousseau, Kant, Nozick, Finnis e Radbruch procuram fundamento num elemento externo

O argumento MAIS UTILIZADO e aceito é a coerção fundada na sanção, oriunda da perspectiva de Hans Kelsen

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6
Q

LEI NO TEMPO E ESPAÇO
O que é o sistema ÚNICO ou SINCRÔNICO da norma?

A

É a regra de que a norma entra em vigor em todo o território
nacional, indistintamente, ao mesmo tempo.

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7
Q

LEI NO TEMPO E ESPAÇO
Há sincronia na vigência da lei brasileira no BR e no estrangeiro?

A

REGRA: Não há sincronia na vigência da lei brasileira no território nacional e no exterior.

EXCEÇÃO: SIM! Se a lei tiver vacatio legis superior a três meses, observar-se-á o prazo específico tanto no BR quanto no Exterior. Exemplo é o próprio CC/2002; não faria sentido compreender que o Código entrara em vigor em território estrangeiro antes de viger no próprio território nacional. Nesse caso, há sincronia na vigência em território nacional e estrangeiro.

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8
Q

Quais são as características da incidência da norma?

A

obrigatoriedade - é de imposição incondicional e independe de adesão do sujeito de direito, sendo plenamente eficaz mesmo contra sua vontade.

inesgotabilidade - geralmente a norma incidirá sempre que o suporte fático vier a se compor, inumeras vezes.
Enquanto a norma é vigente, é inesgotável sua incidência.
Exceção: lei temporárias

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9
Q

O que é o princípio da continuidade?

A

O princípio da continuidade da lei está estampado no art. 2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

Excepcionalmente, a lei perde vigência pela expiração de seu prazo de validade, no caso das leis temporárias

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10
Q

Quais as hipóteses de revogação da lei?

A

De forma EXPRESSA - quando a lei revogadora expressamente dizer

De forma TÁCITA :
a) quando seja com ela incompatível ou
b) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

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11
Q

Lei posterior sempre revoga a anterior?

A

NÃO! A lei posterior não revoga, necessariamente, a lei anterior,
quando com ela não conflita ou não seja incompatível.

O art. 2º, §2º, da LINDB prevê que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Exemplo … lei especial que não regula toda a matéria já regulada pela lei geral, mas apenas a minudencia, detalha e a específica em relação a algum ponto peculiar, como ocorre com as normas de CDC x CC.

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12
Q

A revogação pode ser parcial ou total?

A

Total, chamada de ab-rogação, ocorre quando a revogação é completa (ou revogação em sentido estrito);
Parcial - chamada de derrogação.

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13
Q

O que é a ultratividade legal?

A

É a aplicação da lei vigente à época do fato, mesmo depois de revogada.

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14
Q

O que é repristinação?

A

É o fenômeno de a lei revogada voltar a ter vigência quando a lei revogadora foi revogada.
A lei A foi revogada pela B, a Lei C vem e revoga a lei B. A lei A não se restaura porque a B foi revogada.

EM REGRA: NÃO HÁ REPRISTINAÇÃO : O art. 2º, §3º deixa claro que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

EXCEÇÃO: se a lei revogadora (C) expressamente determinar que a lei revogada A voltará a ter vigência

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15
Q

O que é efeito repristinatório?

A

É quando a lei revogada volta a ter vigência porque a) foi declarada inconstitucional a lei revogadora em controle concentrado e/ou direto, com efeito ex tunc; ou b) concedida medida cautelar em ADI que suspende a eficácia da norma revogadora

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16
Q

Qual a diferença entre repristinação e efeito repristinatório?

A

REPRISTINAÇÃO:
a) ocorre em decorrência da lei;
b) deve observar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada ou o direito adquirido

EFEITO REPRISTINATÓRIO:
a) ocorre em decorrência de decisão judicial, exclusivamente, na declaração de inconstitucionalidade
b) o efeito repristinatório da decisão do STF não deve observar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada ou o direito adquirido porque a norma reputada inconstitucional simplesmente nunca existiu.

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17
Q

Quais são os graus de retroatividade da norma?

A

MAXIMA ou restitutória, ocorreria quando a norma nova alcança os atos e os efeitos dos atos anteriores a ela

MÉDIA não atinge os fatos consumados, nem seus efeitos, mas apenas os efeitos que ainda não se processaram, ou seja,
os efeitos pendentes

MÍNIMA temperada ou mitigada, não atinge nem os atos passados, nem os efeitos percebidos, nem os efeitos pendentes, mas apenas os efeitos futuros do fato pretérito

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18
Q

Quais são as teorias da obrigatoriedade da norma?

A
  • Teoria da ficcao legal – eis que a obrigatoriedade foi instituída pelo ordenamento jurídico para segurança jurídica.
  • Teoria da presunção absoluta – silvio rodrigues – pela qual haveria uma dedução iure et de iure de que todos conhecem as leis.
  • Teoria da necessidade social, Maria Helena Diniz e Tartuci – as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas, a gerar o principio da vigência sincrônica da lei.
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19
Q

Quais são os critérios de interpretação da norma?

A

RESTRITIVA restringe o alcance da norma;

EXTENSIVA: busca elastecer o sentido da norma;

SISTEMÁTICA - dar sentido a norma dentro do contexto do sistema normativo.

TEOLOGICA- fim da norma;

ANALÓGICA - vale de elemento exemplar contido na norma, por dedução e indução

AUTÊNTICA - o interprete é o próprio órgão que emanou a norma.

HISTÓRICA- analisa a norma no contexto de sua criação.

SOCIOLÓGICA - análise no contexto contemporâneo, com valores sociais.

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20
Q

Quais as diferenças entre interpretação analógica, interpretação extensiva e analogia?

A

INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
A) o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, levando-se em conta as expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador
B) tem lei criada para o caso
C) Ampliação de um conceito legal, que não importa no surgimento de uma nova norma.

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
A)Dá exemplo e encerra o dispositivo de forma genérica permitindo ao juiz encontrar outras formas de interpretação. Não se amplia uma palavra, mas o legislador mesmo deixa a possibilidade de interpretar outra coisa. Ex.121, CP trabalha a interpretação analógica, II, III, IV, permite o juiz a achar outros casos que sejam de perigo comum. No IV permite que o juiz ache outro modo que dificulte a defesa da vitima e não so traição, emboscada ou dissimulação
B) TEM LEI PARA O CASO
C)Depois de exemplo a lei encerra o texto de forma genérica, permitindo alcançar outras hipóteses.

ANALOGIA (forma de integração)
A) as hipóteses de interpretação extensiva e analógica não se confundem com a analogia (regra de integração), neste caso, ao contrario dos anteriores, partimos do pressuposto de que não existe uma lei a ser aplicada ao caso concreto, socorrendo-se daquilo que o legislador previu para outro similar. Você tem lacuna para ser suprida. Não tem como interpretar.
B) NÃO TEM LEI
C)Criação de uma nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris)

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21
Q

O que são cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados?

A

CLÁUSULA GERAIS teriam abertura tanto no conteúdo (preceito) quanto nos efeitos (consequente),
Segundo Rosa Maria Nery e Nery Junior seriam os principos gerais de direito

CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS trariam abertura à comaltação (discussão/análise/não preve) apenas em relação ao conteúdo (preceito), já que os efeitos (consequente) estariam predeterminados em lei.

Exemplo: boa-fé é tanto princípio geral do direito quanto conceito jurídico indeterminado e cláusula geral, a depender de seu contexto e qualificação.
Ela configuraria um princípio geral do direito quando se diz que “todos devem agir de boa-fé”;
uma cláusula geral, quando se trata da boa-fé objetiva prevista no art. 422 (sem previsão determinada do preceito nem do
consequente; é nesse sentido que a boa-fé objetiva é usualmente tomada);
um conceito jurídico indeterminado quando se fala em posse, como no art. 1.238 (sem previsão determinada do preceito, mas cujo consequente é reduzir o tempo para a usucapião).

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22
Q

O que é antinomia jurídica ou lacunas de conflitos ou lacunas de colisão?

A

antinomia jurídica (lacunas de conflitos ou lacunas de colisão)
Antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer quais delas merecerão aplicação em determinado caso concreto.

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23
Q

Quais são os tipos de antinomias?

A

a) antinomia aparente - caso que pode ser solucionado respeitando as duas normas

b) antinomia real. Nas antinomias reais, o sujeito não pode agir em acordo com ambas as regras. Sua ação se torna insustentável do ponto de vista do seguimento da ordem jurídica, porque, se seguir uma norma, violará, automaticamente, a outra

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24
Q

Qual a classificação das antinomias pelo grau?

A

antinomia de 1 grau - conflito entre normas que exige o recurso de APENAS de um DOS CRITÉRIOS

antinomia de 2 grau - conflito que envolve pelo MENOS DOIS CRITÉRIOS

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25
Quais são os critérios para resolver a antinomia aparente (1 grau)?
Antinomia aparente de 1 grau - apenas um criterio soluciona critério cronológico (norma posterior vs. norma anterior), prevalece a posterior critério de especialidade (norma especial vs. norma geral) prevalece a especial critério hierárquico (norma superior vs. norma inferior) - prevalece a superior
26
Como resolver antinomias de 2 grau (vários critérios envolvidos)?
a) Critério da especialidade X Critério cronológico (Conflito entre uma norma ESPECIAL E ANTERIOR e outra norma GERAL POSTERIOR, prevalecerá o critério da ESPECIALIDADE, prevalecendo a primeira norma) b) Critério hierárquico X Critério cronológico (Conflito entre uma norma SUPERIOR ANTERIOR e outra norma INFERIOR POSTERIOR, prevalecerá o CRITÉRIO HIERÁRQUICO, prevalecendo a primeira norma) c) Critério hierárquico X Critério da especialidade (Conflito entre uma norma geral superior e outra norma especial inferior, não há consenso na doutrina)
27
o que é o princípio do “consequencialismo jurídico”? (arts. 20 e 21 da LINDB).
As disposições introduzidas pela Lei Federal nº 13.655/18, na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, consagraram o princípio do “consequencialismo jurídico”, obrigando a administração a considerar os efeitos e repercussões jurídicas e do mundo real como condição de validade dos atos jurídicos.
28
o que é PRAGMATISMO?
Cuida-se de uma corrente de pensamento da filosofia que prega que a validade de uma doutrina é determinada pelo seu bom êxito prático. O pragmatismo se aproxima do sentido popular, segundo o qual um sujeito “pragmático” é aquele que tem o hábito mental de reduzir o sentido dos específicos à avaliação de seus aspectos úteis, necessários.
29
a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) e as alterações insculpidas pela Lei nº 13.655/2018, consagrou o pragmatismo e seus alicerces, quais são?
1) Antifundacionalismo: é uma filosofia que rejeita a existência de uma crença ou princípio fundamental como direcionado de justificação para as nossas crenças sobre os fatos. Isso significa que o pragmático não se prende a dogmas, doutrinas, apenas método. 2) Contextualismo: entende que a ideia de conhecimento é relativa ao contexto em que o mesmo está inserido e não qual é proposto. Dessa maneira, as proposições devem ser julgadas em conformidade com as necessidades sociais e humanas. 3) Consequencialismo: o pragmatista tem o olhar para o futuro e não para o passado. Ele deve avaliar as melhores consequências imediatas de uma decisão, assim como os efeitos da decisão sobre o restante do sistema jurídico.
30
o que é direito adquirido?
Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo início do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbitragem de outrem”.
31
O que é o princípio da vedação ao reenvio ou retorno ou devolução?
È o princípio que determina que deve ser observada apenas a norma primária ( "a lei do País que mandamos o problema"). Vale dizer, quando o Brasil remete a solução do caso ao direito estrangeiro (norma primária) e o direito estrangeiro, por sua vez, remete a solução a outro ordenamento jurídico (norma secundária). O que a LINDB prevê é precisamente que isso não pode ocorrer, devendo-se aplicar apenas a norma primária, sem considerações quanto a normas secundárias. Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, terá-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. Será de primeiro grau o retorno quando o ordenamento jurídico estrangeiro devolve a solução ao ordenamento jurídico remetente. Assim, o art. 8º, §1º, remete, por exemplo, ao direito francês, a solução de qualificação de um bem móvel, pois lá domiciliado o brasileiro. O ordenamento francês, por sua vez, indica que o caso deve ser resolvido com base na nacionalidade do proprietário, o que devolveria o caso ao Brasil. De outra banda, será de segundo grau o retorno quando o ordenamento jurídico estrangeiro reenvio a solução a terceiro ordenamento jurídico. No mesmo exemplo, o art. 8º, §1º, remete, por exemplo, ao direito francês, a solução de qualificação de um bem móvel, pois lá domiciliado o brasileiro. O ordenamento francês, por sua vez, indica que o caso deve ser resolvido com base na situação do bem, que, situado na Alemanha, geraria o reenvio do caso ao ordenamento germânico. Em ambos os casos, o que o art. 16 da LINDB estabelece é que a solução da controvérsia deve ocorrer exclusivamente com base no ordenamento jurídico francês.
32
Quais são os requisitos para executar sentença estrangeira no BR?O
a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo STJ.
33
As LEIS, os ATOS, as SENTENÇAS e as DECLARAÇÕES DE VONTADE de outros países NÃO terão eficácia no BR quando?
quando ofenderem a a) soberania nacional, b) a ordem pública e c) os bons costumes
34
As autoridades consulares brasileiras poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros?
SIM, desde que: a) não havendo filhos menores ou incapazes do casal b) observados os requisitos legais quanto aos prazos Deve constar da respectiva escritura pública as disposições relativas: - à descrição e à partilha dos bens comuns e - à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto - à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento
35
DIREITO PÚBLICO É possível decidir com base em valores jurídicos abstratos nas esferas ADMINISTRATIVA, JUDICIAL e CONTROLADORA?
art. 20 SIM, desde que sejam consideradas as consequências práticas da decisão
36
DIREITO PÚBLICO O que deve constar na MOTIVAÇÃO das decisões nas esferas ADMINISTRATIVA, JUDICIAL e CONTROLADORA?
art. 20 paragrafo unico A motivação demonstrará a NECESSIDADE e a ADEQUAÇÃO da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, INCLUSIVE EM FACE DAS POSSÍVEIS ALTERNATIVAS
37
DIREITO PÚBLICO A DECISÃO que decretar a INVALIDAÇÃO de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deve indicar o que?
art. 21 deverá indicar de modo EXPRESSO suas consequências JURIDICAS e ADMINISTRATIVAS. E QUANDO FOR O CASO, indicar as CONDIÇÕES para que a regularização ocorra de modo PROPORCIONAL e EQUÂNIME e SEM prejuízo aos interesses gerais, NÃO se podendo impor aos sujeitos atingidos ÔNUS OU PERDAS que, em função das peculiaridades do caso, sejam ANORMAIS OU EXCESSIVOS
38
DIREITO PÚBLICO O que deve ser considerado na INTERPRETAÇÃO de normas sobre GESTÃO PÚBLICAS?
art. 22 Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os OBSTÁCULOS E AS DIFICULDADES REAIS do gestor e as EXIGÊNCIAS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS a seu cargo, SEM prejuízo dos direitos dos ADMINISTRADOS
39
DIREITO PÚBLICO Na aplicação de SANÇÕES na gestão pública o que deve ser considerado?
art. 22, § 2 serão consideradas: a) a natureza e b) a gravidade da infração cometida, c) os danos que dela provierem para a administração pública, d) as circunstâncias agravantes ou atenuantes do agente e) os antecedentes do agente As sanções aplicadas ao agente SERÃO levadas em conta na DOSIMETRIA das demais sanções de MESMA NATUREZA e relativas ao MESMO FATO.
40
DIREITO PÚBLICO Em DECISÃO sobre REGULARIDADE DE CONDUTA ou VALIDADE de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, o que deve ser considerado?
art 22, §1 Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as CIRCUNSTÂNCIAS PRÁTICAS que houverem: A) imposto, B) limitado ou C) condicionado a ação do agente
41
DIREITO PÚBLICO O que deve ser levado em conta na REVISÃO DA VALIDADE quando JÁ COMPLETADO o ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa?
art. 24 A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as ORIENTAÇÕES GERAIS da época, SENDO VEDADO que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas
42
DIREITO PÚBLICO A DECISÃO que estabelecer INTERPRETAÇÃO ou ORIENTAÇÃO NOVA sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever o que?
art. 23 A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, IMPONDO NOVO DEVER OU NOVO CONDICIONAMENTO DE DIREITO, deverá prever: regime de transição quando INDISPENSÁVEL para que o novo dever ou condicionamento de direito seja CUMPRIDO de modo: A) proporcional, B) equânime e C) eficiente e D) sem prejuízo aos interesses gerais
43
DIREITO PÚBLICO O que se considera ORIENTAÇÕES GERAIS nas esferass administrativa, judicial e controladora?
art. 24, paragrafo unico Consideram-se orientações gerais as INTERPRETAÇÕES e ESPECIFICAÇÕES contidas em ATOS PÚBLICOS de caráter geral ou em JURISPRUDENCIA judicial ou administrativa MAJORITÁRIA, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público
44
DIREITO PÚBLICO Quando a autoridade administrativa poderá celebrar COMPROMISSO com os interessados?
Poderá celebrar compromisso quando quiser eliminar: a) irregularidade, b) incerteza jurídica ou c)situação contenciosa na aplicação do direito público, d) inclusive no caso de expedição de licença, Requisitos para isso? a) após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, b) presentes razões de relevante interesse geral, c) observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. art. 26 Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
45
DIREITO PÚBLICO O que conterá o COMPROMISSO firmado com os interessados para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença ?
Art. 26. § 1º O compromisso: I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento
46
DIREITO PÚBLICO A DECISÃO DO PROCESSO, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor COMPENSAÇÃO?
ART. 27 A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por BENEFÍCIOS INDEVIDOS ou PREJUIZOS ANORMAIS ou INJUSTOS resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos § 1º A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor. § 2º Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.
47
DIREITO PÚBLICO O agente público responde pessoalmente por suas DECISÕES ou OPINIÕES TÉCNICAS?
SIM! ART. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de: A) DOLO ou B) erro grosseiro
48
DIREITO PÚBLICO A CONSULTA PÚBLICA é imprescindível para edição de atos em qualquer órgão ou Poder? ,
NÃO! Não precisa em atos de organização interna e PODERÁ ser realizada a consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. art. 29 Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
49
DIREITO PÚBLICO Quais são os INSTRUMENTOS utilizados pelas autoridades públicas para AUMENTAR A SEGURANÇA JURÍDICA na aplicação das normas?
a) regulamentos b) sumulas administrativas c) respostas a consultas Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão CARATER VINCULANTE em relação ao ÓRGÃO OU ENTIDADE a que se destinam, até ulterior revisão
50
Quais são os meios/métodos de INTEGRAÇÃO das normas?
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. As bancas afirmam que os juízes podem decidir conformar a “equidade” (apesar de aceitação no Direito), mas pela literalidade da LINDB isso não é possível. Portanto, cuidado!
51
Quando CESSA A EFICÁCIA da lei REVOGADA?
Segundo o art. 1º, LINDB, a cessação da eficácia de uma lei não corresponde à data em que ocorre a promulgação ou publicação da lei revogadora, mas sim à data em que a lei revogatória se tornar obrigatória/tiver vigencia .
52
Quais são os tipos de LACUNAS JURÍDICAS para Maria Helena Diniz?
1) Lacuna normativa: ausência total de norma para um caso concreto. 2) Lacuna ontológica: existe norma mas ela não tem eficácia social, a ontologia se preocupa com a natureza do ser). 3) Lacuna axiológica: presença de norma mas ela é injusta ou insatisfatória (axiologia se preocupa com valor). 4) Lacuna de antinomia ou conflito: coque de duas ou mais normas válidas presentes no ordenamento jurídico
53
art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e à critério do bem comum.
Dicas clássicas: O dispositivo consagra o método hermenêutico denominado “teleológico”.
54
O que é INTEGRAÇÃO da norma?
É quando não há uma norma e o juiz se vale de outros métodos para julgar Só ocorre em caso de lacuna normativa
55
Qual o objetivo da INTERPRETAÇÃO das normas?
1) em sentido estrito: o objetivo é buscar o sentido da lei; 2) em sentido amplo - é buscar determinar a regra aplicável, num sentido mais de integração.
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O juiz deve conhecer a lei?
Em regra, pela aplicação do princípio Jura Novit Curia, o juiz conhece a lei; exceção: direito estrangeiro; consuetudinário; estaduais; municipal.
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Qual é o recurso cabível quando há violação ao direito adquirido, ato juridico perfeito e coisa julgada?
O STJ passou a entender que o recurso cabível contra decisão que viola o art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) é o REsp, ordinariamente, cabendo RE apenas quanto à garantia de tais direitos (REsp 274.732/SP e REsp 1.802.790/SP).
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Qual a teoria adotada no BR quanto à competencia NACIONAL E INTERNACIONAL?
O Direito brasileiro adota a doutrina da Territorialidade Moderada. Ou seja, a LINDB aplica, ao mesmo tempo, o princípio da territorialidade, como nos arts. 8º e 9º, e o princípio da extraterritorialidade, como nos arts. 7º e 10
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Qual a lei rege o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família?
a lei do país em que domiciliada a pessoa O art. 7º prevê que a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família
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Em relação ao casamento, caso seja ele realizado no Brasil, será aplicada a LEI BRASILEIRA para regular o que?
a) os impedimentos (dirimentes) e b) as formalidades da celebração
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No caso de INVALIDADE DO CASAMENTO, qual lei regerá?
depende: a) se tiverem MESMO domicílio - será este b) se tiverem DIFERENTES domicílios - será o do PRIMEIRO domicilio conjugal
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Qual lei rege o REGIME DE BENS no casamento?
Depende: a) se tiverem MESMO domicílio - será este b) se tiverem DIFERENTES domicílios - será o do PRIMEIRO domicilio conjugal
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O DIVÓRCIO realizado no ESTRANGEIRO precisa de homologação pelo STJ para ser reconhecido no BR?
REGRA GERAL - depende do STJ nos seguintes casos: a) DIVÓRCIO LITIGIOSO, realizado pela autoridade judiciaria estrangeira; b) DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO - quando dispões sobre guarda alimentos, partilha de bens, realizado pela autoridade judiciária estrangeira Nestes casos: só será reconhecido no Brasil se obedecidas às condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O STJ, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. EXCEÇÃO - não depende de homologação do STJ: a) DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES OU PURO - quando so separa o casal, nada dispões sobre guarda, bens alimentos, realizado pela autoridade judiciária estrangeira b) DECISÃO POR CONSULES BRASILEIROS - não judicial - desde que não tenha o casal filhos incapazes - terá natureza jurisdicional pela lei brasileira
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O que ocorre quando a pessoa não tem domicílio?
Quando a pessoa não tiver domicílio, deve-se considerá-la domiciliada: a) no lugar de sua residência b) ou naquele em que se encontre
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Qual lei rege a QUALIFICAÇÃO E REGULAÇÃO das relações quanto AOS BENS (móveis e imóveis)?
Em relação os bens, o art. 8º estabelece que, na sua qualificação e regulação quanto às relações a eles concernentes, deve-se aplicar a lei do país em que ESTIVEREM SITUADOS ART. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
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qual lei regula o PENHOR?
DOMICÍLIO DE QUEM ESTA COM A POSSE DA COISA O penhor regula-se pela lei do DOMICÍLIO que tiver a pessoa, em cuja POSSE se encontre a coisa apenhada
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Qual lei regula os BENS MÓVEIS?
DEPENDE: a) SE ESTIVER EM TRANSPORTE para outros lugares - LEI DO DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO § 1o Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. b) se estiver NÃO ESTIVER EM TRANSPORTE - lei de onde ESTIVER SITUADO ART. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
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Qual autoridade judiciária tem a COMPETENCIA PROCESSUAL para ações relativas a BENS IMOVEIS?
AUTORIDADE JURIDIÁRIA BRASILEIRA para imoveis situados no BR art. 12 § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Qual lei se aplica para QUALIFICAR E REGER as OBRIGAÇÕES?
A lei do país onde se CONSTITUIREM Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
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Onde se CONSTITUEM as obrigações?
onde RESIDIR o PROPONENTE § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que RESIDIR o proponente. OBS: Esta disposição está em parcial confronto com o art 435, CC, pelo qual se reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. O local da proposta, não necessariamente, é o da residencia do proponente. aplica-se a regra da especialidade, prevalecendo ao rt 435 para os CONTRATOS NACIONAIS e a do art 9, LINDB PARA OS CONTRATOS INTERNACIONAIS
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Qual lei rege a SUCESSÃO por morte ou ausência? (se ele é ou não herdeiro... o inventario ...)
lei do DOMICÍLIO DO DEFUNTO Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens
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Qual lei rege a CAPACIDADE de SUCEDER ? (se ele tem capacidade para herdar )
LEI DO DOMICÍLIO DO HERDEIRO art. 10 § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
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Qual lei regula a SUCESSÃO dos BENS de ESTRANGEIROS que estejam SITUADOS no BR?
REGRA - LEI BRASILEIRA EXCEÇÃO - se a lei do estrangeiro for mais benefica ART. 10 § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela LEI BRASILEIRA em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
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Quanto à COMPETÊNCIA PROCESSUAL das OBRIGAÇÕES e de RÉUS BRASILEIROS, qual a autoridade judiciária competente?
AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA é competente se: a) as OBRIGAÇÕES tiverem que ser cumpridas aqui b) se os réus forem DOMICILIADOS NO BR Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
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Qual lei rege AS PROVAS de fatos ocorridos no ESTRANGEIRO?
LEI DO PAÍS, apenas quanto AO ÔNUS e AOS MEIOS de produzir Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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O que é ato jurídico perfeito?
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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O que acontece se a OBRIGAÇÃO a ser EXECUTADA no BR depender de forma ESSENCIAL AQUI?
DEVE SER OBSERVADA A FORMA ESSENCIAL DO BR, mas admitidos os requisitos EXTRINSECOS da lei ESTRANGEIRA ART. 9 § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
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As organizações destinadas a fins de interesse coletivo observam qual lei?
LEI do ESTADO que se CONSTITUIREM Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
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As organizações estrangeiras podem ter filiais no BR?
SIM. Desde que: Os atos constitutivos sejam aprovados pelo Governo brasileiro Art. 11. § 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
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Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza podem adquirir bens imóveis no BR?
NÃO! § 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação. Exceção: Podem, porém, adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares, apenas
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O BR admite provas que a lei brasileira desconheça?
NÃO! art. 13 da LINDB que não se admitem nos tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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Quais são as diretrizes teóricas do CULTURALISMO de Miguel Reale , importantes para a formação do CC?
1. SOCIALIDADE - - determina a prevalência dos valores metaindividuais aos individuais, resguardados os direitos individuais fundamentais inerentes a pessoa Consequencia da socialidade é a funcionalização dos institutos ( funcao social da propriedade, do contrato, da empresa) 2. ETICIDADE - determina a necessidade de se analisar o caso concreto de acordo com a equidade, a justiça, a boa f-e nas situações privadas. Consequencia da eticidade é o vasto campo de aplicação do principio da boa-fé objetiva no ordenamento brasileiro, especialmente nas obrigações 3. OPERABILIDADE OU EFETIVIDADE - determina a imposição de solucoes juridicas que permitam aos participes do direito acessarem sem dificuldades sua aplicação, de maneira simples Consequencia da operabilidade é o afastamento do causidico pelo uso de clausulas abertas, que aproxima o julgador do caso sensivel 4. SISTEMATICIDADE - determina que o direito privado se pauta numa produção legislativa fundada na diretriz de sistema Consequencia da sistematicidade é que a norma do direito privado nao pode ser lida ou interpretada descolada da parte geral do CC
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LEI NO TEMPO E ESPAÇO Se houver ALTERAÇÃO do texto da norma?
ALTERAÇÃO NO PERÍODO DE VACATIO LEGIS Quanto à parte modificada RECOMEÇA a contar o prazo de vacatio legis da sua públicação ALTERAÇÃO APÓS entrar em VIGOR Considera-se LEI NOVA
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Admite-se no Brasil o desuetudo (desuso)?
Não! Não se admite a revogação da norma pelos costumes
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Quais são os REQUISITOS dos COSTUMES?
OBJETIVO - é a prática reiterada no tempo - CONTINUIDADE UNIFORMIDADE DIUTURNIDADE do comportamento SUBJETIVO - é a CRENÇA SOCIAL generalizada quanto à OBRIGATORIEDADE da conduta
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O que é costume?
É a norma de conduta aceita e obedecida habitualmente
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Quais são os FUNDAMENTOS dos COSTUMES?
1. teoria da VONTADE POPULAR - é o uso inveterado (no aspecto visível) do costume que o fundamenta – o fator psicológico é sua motriz (aperfeiçoamento da teoria de Savigny) 2. Teoria da SANÇÃO JURÍDICA - costume, por si só, não tem qualquer força jurídica, de modo que o que o fundamenta e lhe dá eficácia é a decisão do juiz (defendida pelo jurista francês Marcel Planiol); 3. teoria do DIREITO NATURAL - as regras consuetudinárias são a verdadeira base do direito – é inerente à natureza do homem ter preceitos básicos pelos quais se dirige em sociedade ou fora dela
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Quais são as CLASSIFICAÇÕES dos COSTUMES?
QUANTO À ORIGEM 1. na SOCIEDADE - comportamento reiterado + a crença de obrigatoriedade 2. CIENTÍFICO - tem origem entre os pensadores de direito. Ex teoria da imprevisão QUANTO AO ALCANCE DOS COSTUMES 1. CONTRA LEGEM - é aquele contrário ao que dispõe a lei. Pode levar a NÃO EFETIVIDADE social. Ex furar sinal vermelho de madrugada Não é forma de integração da norma 2. PRAETER LEGEM - vai além da lei, buscando suprir as lacunas da norma escrita (colmatação) e, portanto, possui caráter supletivo. Ex cheque pré-datado 3. SECUNDUM LEGEM - é o que a lei absorveu (passando de fonte secundária para fonte principal). Art 187 CC
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PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO mais conhecidos
Viver honestamente, Ex. vedação de comportamento contraditorio não causar dano Ex. responsabilidade civil objetiva dar a cada um o que é seu Ex. redução da indenização em culpa concorrente