3 - CONCURSO DE PESSOAS Flashcards
Quanto ao concurso de pessoas, o Código Penal adota, como regra, a teoria unitária ou monista e, excepcionalmente, a teoria pluralista.
CERTO
De fato, o Código Penal adota, como regra, teoria unitária ou monista no concurso de pessoas, de modo que ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos.
Noutro giro, o Código Penal, excepcionalmente, admite a teoria pluralista, de maneira que haverá a incidência de tipos penais distintos para agentes que buscam o mesmo resultado criminoso.
O clássica exemplo da teoria pluralista é o crime de aborto, previsto no artigo 124 do Código Penal, o qual a gestante responderá por tal tipo penal, enquanto o sujeito que realiza o aborto com o consentimento da gestante responderá pelo delito do artigo 126.
Diante do exposto, o presente item foi considerado CERTO.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
(…)
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
CERTO - AGENTE DE TRANSITO QUE INDICA A UM CONDUTOR PARA CRUZAR SINAL VERMELHO E ESTE, AO FAZÊ-LO ATROLA UMA PESSOA
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
(…)
Erro determinado por terceiro
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Nos termos do art. 31 do Código Penal, salvo disposição expressa em contrário: se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, confira:
CERTO
Casos de impunibilidade
CP, Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
segundo Claus Roxin, autor é quem realiza a figura típica e também quem tem o controle da atuação dos demais. Partícipe, por sua vez, é aquele que contribui para o crime, mas sem realizar a figura típica e sem controlar a atuação dos demais. Indo além, considera-se autor quem possui o domínio da vontade de um terceiro, que é utilizado como instrumento da vontade de um terceiro, como no caso em estudo, em que o autor do escritório (ou autor de escrivaninha ou homem de trás ou autor mediato) detém poder sobre o sujeito que executa a ação (homem de frente, autor imediato), que integra uma estrutura de poder de uma organização verticalmente estruturada e clandestina.
CERTO
segundo Claus Roxin, autor é quem realiza a figura típica e também quem tem o controle da atuação dos demais. Partícipe, por sua vez, é aquele que contribui para o crime, mas sem realizar a figura típica e sem controlar a atuação dos demais. Indo além, considera-se autor quem possui o domínio da vontade de um terceiro, que é utilizado como instrumento da vontade de um terceiro, como no caso em estudo, em que o autor do escritório (ou autor de escrivaninha ou homem de trás ou autor mediato) detém poder sobre o sujeito que executa a ação (homem de frente, autor imediato), que integra uma estrutura de poder de uma organização verticalmente estruturada e clandestina.
Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.
ERRADO - SALVO QUANDO ELEMENTARES DE UM CRIME
Inexiste, no ordenamento jurídico, a possibilidade de as condições e circunstâncias de caráter pessoal de um agente se comunicarem com as de outro agente que seja coautor de um crime.
Art. 29 (…)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
CERTO
Art. 29 (…)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 29 (…)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
CERTO
Art. 29 (…)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.