1 - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA Flashcards
QUAL O CRIME?
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
CERTO- ATENTAR PARA A DIFERENÇA ENTRE A COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME E A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
QUAL O CRIME?
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Denunciação caluniosa
ATENÇÃO - CUIDADO PARA DIFERENCIAR A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DA COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
ATENÇÃO
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
QUAL O CRIME?
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
CERTO
Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
QUAL O CRIME?
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
CERTO - ATENÇÃO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, MAS NÃO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Marcos, suspeito de homicídio, alterou a posição do cadáver para induzir em erro a atividade de polícia técnico-científica.
QUAL O CRIME?
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
QUE TIPO DE CRIME?
CRIMEDE FRAUDE PROCESSUAL - O CRIME PODE SER CONFIGURADO TANTO EM PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO OU EM PROCESSO PENAL, NO QUAL A PENA É APLICADA EM DOBRO.
CERTO - CRIME CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Marcelo, funcionário do Ministério Público, solicitou dinheiro de parte em processo criminal, sob pretexto de influir em manifestação do órgão.
QUAL O CRIME?
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
O CRIME É EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
SOLICITA OU RECEBE
CERTO - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
QUAL O CRIME?
Messias induziu em erro um concorrente, mediante fraude, com intuito de obter vantagem em arrematação judicial.
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O CRIME É DE VIOLÊNCIA OU FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL
certo - contra a administração da justiça
Violência ou fraude em arrematação judicial
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Moisés continuou a exercer a atividade empresarial de que foi afastado por decisão judicial, mesmo após devidamente intimado da decisão respectiva.
QUAL O CRIME?
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
certo - crime contra a administração da justiça
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
QUAL O CRIME?
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
o crime de corrupção ativa de testemunha admite a desistência do agente antes da sentença no processo em que influiu?
O CRIME DESCRITO É O DE CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, QUE É DIFERENTE DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA, ESTE SIM QUE ADMITE DESISTÊNCIA ANTES DA SENTENÇA.
não admite. a pessoa será punida independente de ter declarado a verdade. diferentemente do que ocorre com o crime de falso testemunho ou falsa perícia, que não enseja punição se o agente declara a verdade antes da sentença
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
QUAL O CRIME?
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
Falso testemunho ou falsa perícia - admite a retratação do agente , DIFERENTE DO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO, QUE NÃO ADMITE DESISTÊNCIA ANTES DA SENTENÇA
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
QUAL O CRIME?
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, QUE TEM CAUSA DE AUMENTO DE PENA SE O AGENTE INSINUA QUE O DINHEIRO VAI SER EM BENEFÍCIO DE JUIZ OU OS OUTROS DESCRITOS NO ARTIGO.
certo - tem causa de aumento de pena
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
QUAL O CRIME?
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
certo - atentar para a causa de aumento de pena
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
QUAL O CRIME?
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
QUAL O CRIME?
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Sobre o referido delito, registre de forma a complementar o estudo:
A autoridade em destaque pode ser a policial, o representante do Ministério Público ou o juiz.
O bem jurídico ofendido é a administração da justiça.
Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa.
O sujeito passivo é o Estado.
Trata-se de crime doloso, não exigindo uma finalidade específica, não admitindo a modalidade culposa.
Consuma-se quando o sujeito se autoacusa falsamente perante a autoridade, independentemente de qualquer providência por parte desta.
Trata-se de crime formal e instantâneo.
Admite a tentativa, visto que é um crime plurissubsistente.
Trata-se de uma infração de menor potencial ofensivo.
Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada.
Prezado concurseiro, o crime de mão própria (aquele que, por sua natureza ou pelas características definidas no tipo penal, só pode ser cometido pessoalmente pelo sujeito ativo, exigindo uma qua-lidade especial deste ou a realização de determinada atividade) que admite coautoria em determinados casos é o crime de falsa perícia (art. 342 do Código Penal).
Eis o entendimento, inclusive, sustentado por Rogério Sanches da Cunha:
Com relação à falsa perícia, admite-se o concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts (art. 159, § 1º, do CPP, alterado pela Lei 11.690/2008).
o crime de mao p´ropria é diferene do crime próprio
Adiante, em relação ao crime de infanticídio, prevaricação e peculato, destaco que são crimes próprios (exigem qualidade especial do sujeito ativo, consistente em ser a mãe da vítima, no primeiro caso, e funcionário público, nos dois outros casos) e não de mão própria, razão pela qual descartamos, de pronto, visto que o enunciado requer um crime de mão própria.