3. AS SOCIEDADES Flashcards
<p><span><strong><u>Não personificadas</u></strong></span><br></br>Sociedade em <strong><u>COOOMM </u></strong>(4.1)<br></br>Sociedade em Conta de <strong><u>Parttt </u></strong>(secreta) (4.2)<br></br><br></br><br></br><span><strong><u>Personificadas (registrada)</u></strong></span><br></br><span><u>Simples </u></span><u>(5.1)</u><br></br>a- Limitada\Nome Coletivo \<strong><u>COMM </u></strong>Simples<br></br>b- <strong><u>COO </u></strong>(* mas pode ser na Junta Comercial, contradição) (5.6)<br></br><br></br><span><u>Empresariais</u></span><br></br>c. Sociedade Nome <strong><u>COLL </u></strong>(5.2)<br></br>d. Sociedade Comandita Simples (5.3) ou Comandita por Ações (5.4)<br></br>e. Limitada (5.5)<br></br>f. SA (6)</p>
<p><span><strong><u>Não personificadas</u></strong></span><br></br>Sociedade em <strong><u>Comum </u></strong>(4.1)<br></br>Sociedade em Conta de <strong><u>Participação </u></strong>(secreta) (4.2)<br></br><br></br><br></br><span><strong><u>Personificadas (registrada)</u></strong></span><br></br><span><u>Simples </u></span><u>(5.1)</u><br></br>a- Limitada\Nome Coletivo \<strong><u>Comandita </u></strong>Simples<br></br>b- <strong><u>Cooperativa </u></strong>(* mas pode ser na Junta Comercial, contradição) (5.6)<br></br><br></br><span><u>Empresariais</u></span><br></br>c. Sociedade Nome <strong><u>Coletivo </u></strong>(5.2)<br></br>d. Sociedade Comandita Simples (5.3) ou Comandita por Ações (5.4)<br></br>e. Limitada (5.5)<br></br>f. SA (6)</p>
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<p>Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade<span>econômica e a partilha, entre si, dos resultados</span>.</p>
<p>Parágrafo único. A atividade<span><strong>pode ou não pode???? </strong></span>restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.</p>
<p><span>*</span>Art. <strong><u>984</u></strong>. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de <strong>empresário RURRRRR </strong>e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, <strong><u>pode</u></strong>, com as formalidades do art. 968,<span><strong>requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade <u>EMMM</u>.</strong></span></p>
<p>Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.</p>
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<p>Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade<span>econômica e a partilha, entre si, dos resultados</span>.</p>
<p>Parágrafo único. A atividade<span><strong><u>pode </u></strong></span>restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.</p>
<p><span>*</span>Art. <strong><u>984</u></strong>. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de <strong>empresário </strong><span><strong><u>rural</u></strong><u> </u></span>e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, <strong><u>pode</u></strong>, com as formalidades do art. 968,<span><strong>requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade </strong></span><span><strong><u>empresária</u></strong></span><span><strong>.</strong></span></p>
<p>Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.</p>